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junho 15, 2026 07:24

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Contrato de R$ 950 mil da Secretaria de Cultura para “contratação direta de artista” não identifica o artista no extrato

Documento publicado no Diário Oficial cita a hipótese legal de contratação de profissional artístico consagrado, mas o nome do artista não consta do extrato; contratada é empresa de eventos

Teresina, 8 de junho de 2026.

A Secretaria de Estado da Cultura do Piauí (SECULT-PI) firmou contrato de R$ 950 mil (R$ 950.000,00) por inexigibilidade de licitação para a “contratação direta de artista”, segundo extrato publicado no Diário Oficial do Estado do Piauí (DOE-PI nº 106/2026, de 5 de junho de 2026), às páginas 136 e 137. O documento não identifica, no entanto, qual é o artista contratado.

Os atos

O Termo de Ratificação nº 187/2026 e o respectivo Extrato do Contrato nº 187/2026 (Processo SEI nº 00022.001304/2026-83) registram a contratação da empresa K S L LIMITADA – K L EVENTOS (CNPJ 39.976.525/0001-00), no valor de R$ 950 mil (R$ 950.000,00).

O objeto é descrito como “contratação direta de artista” para o evento “Festejos de Santo Antônio”, no município de Campo Maior. O prazo de vigência e de execução é de 120 dias, e a despesa corre à conta da Fonte 0500001001. O contrato foi assinado em 3 de junho de 2026. Os documentos são assinados por Rodrigo Amorim Oliveira Nunes, Secretário de Estado da Cultura do Piauí.

O problema jurídico

O contrato cita o art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que autoriza a contratação direta, sem licitação, de “profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”.

A aplicação desse dispositivo pressupõe a identificação do artista contratado. É a partir do nome do profissional — e da comprovação de sua condição de consagrado e da exclusividade de quem o representa — que se justifica a inviabilidade de competição que autoriza a inexigibilidade.

O extrato publicado descreve o objeto de forma genérica, como “contratação direta de artista”, sem indicar o nome do profissional. A ausência dessa informação no documento publicado levanta a questão sobre o atendimento ao princípio da publicidade, previsto no art. 37 da Constituição Federal e no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, e sobre a possibilidade de verificação externa dos pressupostos do art. 74, inciso II — entre eles, a comprovação de que o artista é consagrado e de que a empresa contratada detém sua representação exclusiva.

A contratada é identificada como empresa de eventos, e não como o próprio artista. Nessa configuração, a comprovação da exclusividade da representação é elemento essencial do enquadramento legal.

O que dizem os documentos

O Extrato do Contrato nº 187/2026 registra, à página 137 do DOE-PI nº 106/2026:

“Referente a realização da CONTRATAÇÃO DIRETA DE ARTISTA para atender ao evento FESTEJOS DE SANTO ANTÔNIO, no município de Campo Maior – PI, no valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais).”

O mesmo documento informa o fundamento:

“Fundamento Legal: ART. 74, Inciso II, da Lei Nº 14.133/2021.”

Em nenhum dos campos do extrato consta o nome do artista a que se refere a contratação.

Fiscalização

Não consta, nos atos publicados no DOE-PI nº 106/2026, designação de fiscal para o Contrato nº 187/2026, nem registro de medida de controle externo, representação ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) ou auditoria sobre a contratação. O art. 117 da Lei nº 14.133/2021 determina que a execução do contrato seja acompanhada e fiscalizada por representante da Administração especialmente designado.

Contraditório

A Rádio Calçada solicita à Secretaria de Estado da Cultura do Piauí (SECULT-PI) e ao secretário Rodrigo Amorim Oliveira Nunes esclarecimentos sobre os seguintes pontos:

  1. Qual o nome do artista contratado por meio do Contrato nº 187/2026, e por que essa informação não consta do extrato publicado?
  2. Quais documentos, juntados ao Processo SEI nº 00022.001304/2026-83, comprovam que o artista é consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, conforme exige o art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021?
  3. Quais documentos comprovam que a empresa K S L LIMITADA – K L EVENTOS detém a representação exclusiva do artista?
  4. Que estudo de preços fundamentou o valor de R$ 950 mil?
  5. Há designação de fiscal para o contrato?

A Rádio Calçada encaminha estas perguntas e aguarda resposta, que pode ser enviada para redacao@radiocalcada.com.br. A matéria será atualizada diante de qualquer esclarecimento. Até o fechamento desta reportagem, nenhuma resposta havia sido recebida.

Situação atual

Em 8 de junho de 2026, o Contrato nº 187/2026 consta como ratificado e publicado. Não há, até esta data, registro público de suspensão, medida cautelar ou impugnação sobre a contratação.

Possíveis desdobramentos

Pelos ritos legais aplicáveis, a contratação direta por inexigibilidade é passível de análise pelos órgãos de controle interno (CGE-PI) e externo (TCE-PI), que podem requisitar os autos do processo para verificar a identificação do artista, a comprovação de exclusividade e a aferição de preços. A ausência de informação obrigatória no extrato é elemento que pode ensejar pedido de esclarecimento ou diligência por parte dos órgãos de controle.

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