Os contratos foram firmados por inexigibilidade de licitação, com recursos não vinculados, às vésperas do calendário junino; em dois deles, o fundamento legal citado é o de serviços técnicos especializados
Teresina, 8 de junho de 2026.
A Coordenadoria Estadual da Juventude do Piauí (COJUV-PI) publicou, em uma única edição do Diário Oficial do Estado do Piauí (DOE-PI nº 106/2026, de 5 de junho de 2026), quatro contratações diretas por inexigibilidade de licitação destinadas a shows e patrocínio de eventos, que somam R$ 2,4 milhões (R$ 2.400.000,00). As contratações estão registradas nas páginas 52, 54 a 56, 86 e 124 da edição e têm despesa imputada a fontes de recursos não vinculados de impostos.
Os atos
O primeiro ato é o Termo de Ratificação da Inexigibilidade nº 145/2026/COJUV (Processo SEI nº 00343.000438/2026-54), publicado à página 52. O documento ratifica a contratação da empresa RAR PRODUÇÕES MUSICAIS LTDA (CNPJ 35.564.230/0001-68), no valor de R$ 1 milhão (R$ 1.000.000,00), para “show artístico” no município de Picos, no âmbito do evento “Cidade Junina 2026”. A despesa corre à conta da Fonte 501 — Recursos não Vinculados de Impostos. O contrato correspondente é o nº 148/2026.
O segundo é o Termo de Ratificação da Inexigibilidade nº 151/2026/COJUV (Processo SEI nº 00343.000439/2026-07), à página 124. O ato ratifica a contratação da empresa WBM ENTRETENIMENTO E EVENTOS LTDA (CNPJ 45.385.025/0001-99), no valor de R$ 900 mil (R$ 900.000,00), também para “show artístico” em Picos, com despesa à conta da Fonte 500.
O terceiro é o Termo de Ratificação da Inexigibilidade nº 067/2026/COJUV (Processo SEI nº 00343.000200/2026-29), às páginas 54 a 56. O documento ratifica contratação da empresa A L M BEZERRA (CNPJ 52.481.287/0001-12), no valor de R$ 200 mil (R$ 200.000,00), descrita como “patrocínio” para o projeto “IV Vaquejada Parque Viana”, no município de Alto Longá. A despesa corre à conta da Fonte 500. O contrato é o nº 067/2026, assinado em 14 de abril de 2026.
O quarto é o Termo de Ratificação da Inexigibilidade nº 122/2026/COJUV (Processo SEI nº 00343.000360/2026-78), à página 86. O ato ratifica a contratação da empresa TL LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA (CNPJ 29.208.597/0001-46), no valor de R$ 300 mil (R$ 300.000,00), também descrita como “patrocínio”, para o projeto “Arraiá da Tabuleta”, em Teresina. A despesa corre à conta da Fonte 501. O contrato é o nº 124/2026, assinado em 20 de maio de 2026.
Os quatro termos são assinados por Éverton Alves Calisto, Coordenador da Juventude do Estado do Piauí.
O problema jurídico
As quatro contratações invocam o art. 74 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que disciplina a inexigibilidade de licitação — hipótese cabível apenas quando a competição é inviável.
Duas delas (Inexigibilidades 145 e 151) citam o inciso II do art. 74, que autoriza a contratação direta de “profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”. Nessa hipótese, a lei exige a comprovação de exclusividade do empresário e a identificação do artista consagrado.
As outras duas (Inexigibilidades 067 e 122) citam o inciso III do art. 74, que trata de “serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual” prestados por profissional ou empresa de notória especialização — categoria cujo rol (alíneas “a” a “h”) abrange estudos, pareceres, assessorias, fiscalização, treinamento e patrocínio de causas judiciais. O mesmo inciso veda expressamente a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. O objeto descrito nos atos 067 e 122 — “patrocínio” de vaquejada e de arraiá — levanta a questão sobre a compatibilidade entre o fundamento legal citado (serviço técnico intelectual) e a finalidade registrada (apoio a eventos).
Concentração e padrão
Os dados objetivos da edição registram quatro contratações diretas da mesma coordenadoria, na mesma data de publicação, todas voltadas a espetáculos ou eventos e todas custeadas com recursos não vinculados. O valor agregado é de R$ 2,4 milhões. Três dos quatro eventos têm datas de realização concentradas em junho de 2026 (Picos, Alto Longá e Teresina), período de festejos juninos e de calendário pré-eleitoral.
O que dizem os documentos
Sobre a contratação de R$ 1 milhão, o DOE-PI nº 106/2026 registra, à página 52:
“RATIFICO-A em todos os seus termos, com fulcro no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 (…) em favor da empresa RAR PRODUÇÕES MUSICAIS LTDA (…) que apresentou proposta no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para prestação de serviços artísticos, objetivando a realização de SHOW ARTÍSTICO, no município de PICOS-PI.”
Sobre o “patrocínio” de R$ 300 mil, o documento registra, à página 86:
“em favor da empresa TL LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA (…) que apresentou proposta no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para patrocínio prestado pelo Estado do Piauí, através da COORDENADORIA DA JUVENTUDE DO PIAUÍ – COJUV/PI, para a promoção do projeto ‘ARRAIÁ DA TABULETA’.”
Fiscalização
O DOE-PI nº 106/2026 publica a designação de fiscal para os contratos nº 067/2026 (página 56) e nº 124/2026 (página 87). Não consta, nos atos publicados nesta edição, designação de fiscal para os contratos nº 148/2026 (RAR Produções) e da Inexigibilidade nº 151/2026 (WBM Entretenimento), nem registro de medida de controle externo, representação ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) ou auditoria sobre as quatro contratações. O art. 117 da Lei nº 14.133/2021 determina que a execução do contrato seja acompanhada e fiscalizada por representante da Administração especialmente designado.
Contraditório
A Rádio Calçada solicita à Coordenadoria Estadual da Juventude do Piauí (COJUV-PI) e ao coordenador Éverton Alves Calisto esclarecimentos sobre os seguintes pontos:
- Quais documentos comprovam a exclusividade dos empresários contratados nas Inexigibilidades nº 145/2026 e nº 151/2026, conforme exige o art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021?
- Qual o critério técnico que enquadrou o “patrocínio” de eventos (Inexigibilidades nº 067/2026 e nº 122/2026) no art. 74, inciso III, destinado a serviços técnicos especializados de natureza intelectual?
- Quais estudos de preços fundamentaram os valores de R$ 1 milhão e R$ 900 mil pagos pelos shows em Picos?
- Há prestação de contas já apresentada referente ao contrato nº 067/2026, assinado em 14 de abril de 2026?
A Rádio Calçada encaminha estas perguntas e aguarda resposta, que pode ser enviada para redacao@radiocalcada.com.br. A matéria será atualizada diante de qualquer esclarecimento. Até o fechamento desta reportagem, nenhuma resposta havia sido recebida.
Situação atual
Em 8 de junho de 2026, os quatro contratos constam como ratificados e publicados. Não há, até esta data, registro público de suspensão, medida cautelar, impugnação ou representação sobre as contratações.
Possíveis desdobramentos
Pelos ritos legais aplicáveis, as contratações diretas por inexigibilidade são passíveis de análise pelo controle interno (CGE-PI) e pelo controle externo (TCE-PI), que podem requisitar os autos dos processos SEI para verificar a inviabilidade de competição, a compatibilidade do fundamento legal e a aferição de preços. Eventual representação ao Ministério Público de Contas ou ao Ministério Público Estadual também é cabível nos termos da legislação de regência.














