Teresina - PI /
junho 19, 2026 06:11

Menu

Governo do Piauí contrata R$ 1,56 milhão em shows e patrocínios sem licitação.

Nove contratos diretos firmados por quatro órgãos estaduais na mesma edição custeiam apresentações artísticas e patrocínios para o calendário junino. Os extratos repetem empresas, registram valores idênticos, deixam de identificar os artistas em parte dos casos e, em dois deles, citam o fundamento legal sem o inciso correspondente. Uma das empresas contratadas pela Cultura soma, ainda, mais R$ 500 mil em contrato de outro órgão na mesma edição.

Teresina, 9 de junho de 2026

Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior

A edição nº 107/2026 do Diário Oficial do Estado do Piauí, de 8 de junho de 2026, publicou nove contratos firmados por inexigibilidade de licitação destinados a shows, apresentações artísticas e patrocínios, somando R$ 1.560.500,00 (um milhão, quinhentos e sessenta mil e quinhentos reais). Os contratos foram celebrados por quatro órgãos do governo estadual: a Secretaria de Estado do Turismo (SETUR), a Secretaria de Estado da Cultura (SECULT), a Coordenadoria de Desenvolvimento dos Territórios (CDTER) e a Secretaria da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária (SADA). A inexigibilidade é a contratação sem licitação, admitida apenas quando a competição é inviável.

Os contratos

Os nove contratos, todos publicados na edição nº 107/2026, são os seguintes.

SETUR, Contrato nº 140/2026 (Processo SEI nº 00153.000680/2026-65, página 101): R$ 100.000,00 à MEGA PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 52.402.183/0001-75, para show da banda/artista Thiaguin nos Festejos de Santo Antônio de Campo Maior, realizado em 4 de junho de 2026. Inexigibilidade nº 122/2026, art. 74, II.

SETUR, Contrato nº 141/2026 (Processo SEI nº 00153.000077/2026-83, página 137): R$ 160.500,00 à MBS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EVENTOS LTDA, CNPJ nº 09.088.724/0001-03, para apresentação da Banda Líbanos nos Festejos da Cidade de Passagem Franca, em 25 de julho de 2026. Inexigibilidade nº 088/2026, art. 74, II.

SETUR, Contrato nº 142/2026 (Processo SEI nº 00153.000511/2026-25, página 150): R$ 150.000,00 à MRC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 26.998.439/0001-49, para patrocínio ao projeto “Comunidade Imersiva”, na Serra da Capivara. Inexigibilidade nº 010/2026, art. 74, III.

SETUR, Contrato nº 144/2026 (Processo SEI nº 00153.000626/2026-10, página 139): R$ 50.000,00 à L R B CARVALHO & CIA LTDA, CNPJ nº 09.109.235/0001-90, para apresentação da Banda Xenhenhem nos festejos de São João do Piauí, em 15 de junho de 2026. Inexigibilidade nº 116/2026, art. 74, II.

SETUR, Contrato nº 143/2026 (Processo SEI nº 00153.000625/2026-75, página 141): R$ 50.000,00 à mesma L R B CARVALHO & CIA LTDA, CNPJ nº 09.109.235/0001-90, para apresentação da Banda Xenhenhem no 2º Arraiá de Santo Antônio de Lisboa, em 26 de junho de 2026. Inexigibilidade nº 117/2026, art. 74, II.

CDTER, Contrato nº 143/2026 (Processo SEI nº 00347.000353/2026-36, página 135): R$ 100.000,00 à DIAMOND MUSIC LTDA, CNPJ nº 61.853.397/0001-59, para apresentação do cantor Damásio Neto nos Festejos de Santo Antônio de São Miguel do Fidalgo, em 12 de junho de 2026. Inexigibilidade nº 049/2026, art. 74, II.

SADA, Contrato nº 45/2026 (Processo SEI nº 00240.001154/2026-33, páginas 147 e 148): R$ 800.000,00 à AMIL EVENTOS LTDA, CNPJ nº 60.997.106/0001-33, para patrocínio à EXPOINEL Piracuruca, exposição de raça nelore, de 23 a 28 de junho de 2026. Inexigibilidade nº 03/2026, art. 74, sem inciso.

SECULT, Contrato nº 193/2026 (Processo SEI nº 00022.001437/2026-50, página 162): R$ 100.000,00 à K S L LIMITADA (KL EVENTOS), CNPJ nº 39.976.525/0001-00, para “contratação direta de artista” nos Festejos de Santo Antônio dos Milagres. Art. 74, II.

SECULT, Contrato nº 190/2026 (Processo SEI nº 00022.001295/2026-21, páginas 216 e 217): R$ 50.000,00 à mesma K S L LIMITADA (KL EVENTOS), CNPJ nº 39.976.525/0001-00, para “contratação direta de artista” no Arraiá Junino de São Francisco do Piauí. Art. 74, II.

O problema jurídico

A regra para contratações públicas é a licitação. A inexigibilidade é exceção e pressupõe a inviabilidade de competição, conforme o art. 74 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Cada contrato firmado por inexigibilidade precisa indicar e demonstrar a hipótese específica que afasta a disputa.

O inciso II do art. 74 autoriza a contratação direta de profissional do setor artístico, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, e exige que a contratação se dê diretamente ou por meio de empresário exclusivo. A norma demanda, portanto, a identificação do artista e a comprovação da exclusividade do contratado.

Dois contratos da SECULT, os de nº 193/2026 e 190/2026, descrevem o objeto como “contratação direta de artista”, mas os extratos publicados não identificam o artista contratado nem fazem referência a carta de exclusividade. A ausência desses elementos no documento publicado impede verificar o enquadramento no inciso II.

O Contrato nº 142/2026 da SETUR cita o art. 74, III, que trata de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual. O objeto registrado, porém, é um patrocínio a projeto cultural firmado com empresa de “comércio e serviços”, o que não corresponde, à leitura do extrato, à hipótese do inciso citado.

Os contratos da SADA (nº 45/2026) e da SEAGRO, este detalhado adiante, citam apenas “art. 74” ou “Lei 14.133/21”, sem indicar o inciso. A indicação do inciso é o que permite identificar a hipótese de inviabilidade de competição invocada.

Soma-se a tudo isso o art. 72 da Lei nº 14.133/2021, que exige que o processo de contratação direta seja instruído com a razão da escolha do contratado e a justificativa de preço. Os extratos publicados não trazem esses dados, cuja verificação depende do acesso aos respectivos processos administrativos.

Concentração e padrão

Os números da edição revelam um padrão objetivo. Quatro órgãos firmaram, na mesma data, nove contratos diretos para eventos, somando R$ 1.560.500,00.

Duas empresas aparecem mais de uma vez. A L R B CARVALHO & CIA LTDA foi contratada duas vezes pela SETUR, em contratos de R$ 50.000,00 cada, para a mesma Banda Xenhenhem em municípios distintos. A K S L LIMITADA (KL EVENTOS) foi contratada duas vezes pela SECULT, em contratos de R$ 100.000,00 e R$ 50.000,00.

Os valores se repetem: três contratos de R$ 50.000,00 e três de R$ 100.000,00. A natureza de despesa é a mesma em todos, a 339039 (Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica).

Há, ainda, uma divergência em um dos extratos. No Contrato nº 141/2026 da SETUR, o valor numérico registrado é R$ 160.500,00, enquanto o valor por extenso informa “Cento e um mil reais”, uma diferença de R$ 59.500,00 entre os dois campos do mesmo documento.

A mesma empresa em outro órgão

A K S L LIMITADA (KL EVENTOS), CNPJ nº 39.976.525/0001-00, contratada duas vezes pela SECULT, também consta como contratada da Secretaria de Estado do Agronegócio e Empreendedorismo Rural (SEAGRO) na mesma edição. O contrato da SEAGRO, publicado na página 159, registra o valor de R$ 500.000,00 por inexigibilidade, descrevendo o objeto como “contratação da empresa para realização de evento em São Francisco-PI, no dia 11/07/2026”. O fundamento citado é “Lei 14.133/21”, sem indicação de inciso.

Com esse contrato, a mesma empresa soma R$ 650.000,00 em repasses diretos na edição nº 107/2026, e o total de contratos de show, apresentação artística e patrocínio firmados por inexigibilidade na edição alcança R$ 2.060.500,00, distribuídos por cinco órgãos.

O que dizem os documentos

Sobre a contratação de artista sem identificação do profissional, os Contratos nº 193/2026 e 190/2026 da SECULT registram: “Referente a realização da CONTRATAÇÃO DIRETA DE ARTISTA para atender ao evento”, seguido apenas do nome do evento e do município (DOE-PI nº 107/2026, páginas 162 e 216).

Sobre a divergência de valor, o Contrato nº 141/2026 da SETUR registra: “Valor do Contrato: R$ 160.500,00 (Cento e um mil reais)” (DOE-PI nº 107/2026, página 137).

Sobre o objeto contratado pela SEAGRO, o extrato registra: “Contratação da empresa para realização de evento em São Francisco-PI, no dia 11/07/2026”, no valor de “R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)” (DOE-PI nº 107/2026, página 159).

Fiscalização e controle

Os órgãos publicaram portarias de designação de fiscais para os contratos, entre elas as Portarias nº 183, 185, 186, 187 e 188 da SETUR, a Portaria nº 168 da CDTER e a Portaria nº 068 da SADA.

Não constam, nos atos publicados, a razão da escolha de cada contratado, a justificativa dos preços, as cartas de exclusividade dos artistas nem registro de manifestação de órgão de controle externo sobre o conjunto das contratações. A verificação desses elementos depende do acesso aos processos administrativos identificados em cada extrato.

Contraditório

A Rádio Calçada solicita esclarecimentos à Secretaria de Estado do Turismo (SETUR), à Secretaria de Estado da Cultura (SECULT), à Coordenadoria de Desenvolvimento dos Territórios (CDTER), à Secretaria da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária (SADA) e à Secretaria de Estado do Agronegócio e Empreendedorismo Rural (SEAGRO).

A todos os órgãos, a Rádio Calçada pergunta:

  1. Qual inciso do art. 74 da Lei nº 14.133/2021 fundamenta cada inexigibilidade, e como foi demonstrada a inviabilidade de competição?
  2. Onde constam a razão da escolha do contratado e a justificativa de preço exigidas pelo art. 72 da mesma lei?

À SECULT, a Rádio Calçada pergunta: 3. Qual o artista contratado em cada um dos Contratos nº 193/2026 e 190/2026, e onde está a comprovação de exclusividade exigida pelo art. 74, II?

À SETUR, a Rádio Calçada pergunta: 4. Qual o valor efetivo do Contrato nº 141/2026, diante da divergência entre o valor numérico e o valor por extenso? 5. Como o patrocínio do Contrato nº 142/2026 se enquadra no art. 74, III, relativo a serviços técnicos especializados?

À SEAGRO, a Rádio Calçada pergunta: 6. Qual o objeto detalhado do evento de R$ 500.000,00 e a relação dele com os contratos firmados pela SECULT com a mesma empresa?

A Rádio Calçada encaminha estas perguntas e aguarda resposta pelo canal redacao@radiocalcada.com.br. Até o fechamento desta reportagem, nenhuma resposta foi recebida. A matéria será atualizada diante de qualquer esclarecimento.

Situação atual

Na data de referência desta publicação, 9 de junho de 2026, os contratos encontram-se formalizados e publicados. Não há registro público de suspensão, medida cautelar, impugnação ou representação a órgãos de controle sobre as contratações analisadas.

Possíveis desdobramentos

Conforme os ritos aplicáveis, as contratações diretas estão sujeitas a controle interno e à fiscalização designada, nos termos da Lei nº 14.133/2021. Os atos podem ser objeto de análise pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), no exercício do controle externo previsto no art. 75 da Constituição Federal, e de eventual apuração pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), no âmbito da defesa do patrimônio público.


DIREITO DE RESPOSTA, A Rádio Calçada solicita posicionamento dos envolvidos e atualiza esta matéria diante de qualquer esclarecimento recebido. As informações podem ser encaminhadas para: redacao@radiocalcada.com.br


Você acha que esta reportagem é importante? A Rádio Calçada não aceita dinheiro do governo do estado. O que nos permite publicar o que publicamos é independência financeira sustentada pelos nossos leitores. Para continuar, dependemos do seu apoio. Seja com R$ 10, R$ 20, R$ 50 ou o que couber no seu bolso. Faça uma doação via Pix: 86.9.9991.9990. Jornalismo independente se faz com leitor independente.

Mais lidas

Veja mais

FIQUE A FRENTE DOS ACONTECIMENTOS!

Deixe seu e-mail e receba análises profundas, furos de reportagem e os bastidores do poder toda semana.