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junho 12, 2026 23:51

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Diário Oficial reúne três contratos de obras do Estado, com pista de cooper de R$ 2,4 milhões e aditivo de 24,96%

Os atos publicados em 9 de junho incluem a construção de uma pista de cooper em Altos por R$ 2,4 milhões, uma pavimentação contratada R$ 17,95 abaixo de R$ 2 milhões e um aditivo que eleva um contrato a R$ 16,7 milhões, próximo ao teto legal de acréscimo.

Teresina, 10 de junho de 2026

Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior

A edição nº 108/2026 do Diário Oficial do Estado do Piauí, de 9 de junho de 2026, publicou três atos de obras e infraestrutura que merecem registro pelo valor ou pelos números envolvidos: uma ordem de serviço da Secretaria de Estado dos Transportes (SETRANS) para uma pista de cooper de R$ 2,4 milhões (R$ 2.431.041,08); uma autorização da Secretaria de Estado das Cidades (SECID) para uma pavimentação de R$ 1,99 milhão (R$ 1.999.982,05); e um aditivo da Secretaria do Desenvolvimento Econômico (SDE) que acresce 24,96% a um contrato de obra. Os três atos seguem a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Os atos

Pista de cooper de R$ 2,4 milhões (SETRANS). A SETRANS publicou Ordem de Serviço (Processo SEI nº 00319.000637/2026-60), com base no Contrato de referência nº 68/2026, oriundo da Concorrência Eletrônica nº 50/2026, para a empresa A. K. R. Prado, CNPJ nº 19.074.597/0001-47. O objeto é a construção de uma pista de cooper no município de Altos, no valor de R$ 2.431.041,08, com prazo de execução de cinco meses. A ordem de serviço foi assinada em 3 de junho de 2026 (DOE-PI nº 108/2026, página 208).

Pavimentação a R$ 17,95 de R$ 2 milhões (SECID). A SECID autorizou a execução do Contrato Administrativo nº 07/2024 (Processo SEI nº 00310.000774/2023-31), firmado com a Construtora Solução LTDA, CNPJ nº 24.667.970/0001-03. O plano de trabalho vinculado (Processo SEI nº 00310.000576/2026-11) prevê a pavimentação em paralelepípedo de 12.810,30 m² em ruas de Betânia do Piauí, no território Chapada Vale do Rio Itaim. O valor do serviço é de R$ 1.999.982,05, com execução em 120 dias e vigência até 31 de dezembro de 2026. O documento foi assinado pela secretária Maria Vilani da Silva e, pela contratada, por Felipe Santana Machado (DOE-PI nº 108/2026, página 205).

Aditivo de 24,96% a contrato de R$ 16,7 milhões (SDE). A SDE publicou o 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 030/2024 (Processo SEI nº 00152.000234/2024-07, Concorrência Eletrônica nº 002/2024), firmado com a Construtora e Incorporadora Soma LTDA, CNPJ nº 03.611.978/0001-88, referente à construção da infraestrutura de um parque empresarial em Piripiri. O aditivo registra acréscimo de 24,96%, equivalente a R$ 3.384.388,68, e supressão de 1,85%, de R$ 250.616,85. Com isso, o valor do contrato passa a R$ 16.690.363,51 (DOE-PI nº 108/2026, página 150).

Os pontos de atenção

Cada ato apresenta um elemento que justifica acompanhamento, ainda que sem indício de irregularidade no documento publicado.

No caso da SETRANS, o valor de R$ 2,4 milhões é elevado para o objeto descrito, a construção de uma pista de cooper. A contratação se deu por concorrência eletrônica, procedimento competitivo, o que afasta a discussão sobre dispensa ou inexigibilidade. O registro se justifica pela proporção entre o valor e o objeto e pelo acompanhamento da execução.

No caso da SECID, o valor de R$ 1.999.982,05 ficou R$ 17,95 abaixo de R$ 2 milhões. A proximidade de um valor redondo é uma observação documental que merece verificação do orçamento de referência, sem que o documento, por si, indique irregularidade.

No caso da SDE, o aditivo de 24,96% se aproxima do teto legal. O art. 125 da Lei nº 14.133/2021 estabelece que, nas alterações de obras, o contratado é obrigado a aceitar acréscimos ou supressões até o limite de 25% do valor inicial. O acréscimo de 24,96% está dentro desse limite, mas muito próximo do teto, o que justifica a verificação do projeto básico original e das razões dos serviços extras.

Concentração e padrão

Os três atos foram publicados na mesma edição. Duas empresas de construção figuram em contratos de valor expressivo: a Construtora Solução LTDA, na pavimentação de R$ 1,99 milhão, e a Construtora e Incorporadora Soma LTDA, no contrato que passa a R$ 16,69 milhões após o aditivo. O registro é objetivo e não atribui qualquer relação entre os atos.

O que dizem os documentos

Sobre o aditivo, o termo registra: “ACRÉSCIMO de 24,96% […] ao valor do contrato, correspondente à quantia de R$ 3.384.388,68 […] passando o valor do contrato a ser de R$ 16.690.363,51” (DOE-PI nº 108/2026, página 150).

Sobre a pavimentação, o documento informa o “Valor do Serviço: R$ 1.999.982,05” para a execução em ruas de Betânia do Piauí (DOE-PI nº 108/2026, página 205).

Sobre a pista de cooper, a ordem de serviço registra o objeto de “construção de uma pista de cooper no município de Altos-PI”, no valor de R$ 2.431.041,08 (DOE-PI nº 108/2026, página 208).

Fiscalização e controle

Os atos publicados não trazem, no extrato, a designação de fiscal de contrato. A Lei nº 14.133/2021 exige, no art. 117, o acompanhamento da execução contratual por fiscal formalmente designado, e, no art. 125, a justificativa técnica para alterações de valor. A verificação dessas peças depende do acesso aos processos administrativos citados. Não há registro público de manifestação de órgão de controle externo sobre os três atos.

Contraditório

A Rádio Calçada solicita esclarecimentos à Secretaria de Estado dos Transportes (SETRANS), à Secretaria de Estado das Cidades (SECID) e à Secretaria do Desenvolvimento Econômico (SDE).

À SETRANS, a Rádio Calçada pergunta:

  1. Qual o orçamento de referência que embasou o valor de R$ 2.431.041,08 para a pista de cooper de Altos?
  2. Qual o memorial descritivo e as dimensões da obra?

À SECID, a Rádio Calçada pergunta:

  1. Qual o orçamento de referência da pavimentação de Betânia do Piauí, cujo valor ficou R$ 17,95 abaixo de R$ 2 milhões?
  2. Quem é o fiscal designado para a execução do Contrato nº 07/2024?

À SDE, a Rádio Calçada pergunta:

  1. Quais serviços extras motivaram o acréscimo de 24,96% ao Contrato nº 030/2024?
  2. Por que esses serviços não constavam no projeto básico original da obra de Piripiri?

A Rádio Calçada encaminha estas perguntas e aguarda resposta pelo canal redacao@radiocalcada.com.br. Até o fechamento desta reportagem, nenhuma resposta foi recebida. A matéria será atualizada diante de qualquer esclarecimento.

Situação atual

Na data de referência desta publicação, 10 de junho de 2026, os três atos encontram-se formalizados e publicados. Não há registro público de suspensão, medida cautelar, impugnação ou representação a órgãos de controle sobre eles.

Possíveis desdobramentos

Conforme os ritos aplicáveis, os contratos e o aditivo estão sujeitos a controle interno e à fiscalização prevista na Lei nº 14.133/2021. Os atos podem ser objeto de análise pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), no exercício do controle externo previsto no art. 75 da Constituição Federal, e de eventual apuração pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), no âmbito da defesa do patrimônio público.


DIREITO DE RESPOSTA, A Rádio Calçada solicita posicionamento dos envolvidos e atualiza esta matéria diante de qualquer esclarecimento recebido. As informações podem ser encaminhadas para: redacao@radiocalcada.com.br


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