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junho 12, 2026 20:46

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TCE reconhece que sistema de compra de medicamentos da SESAPI opera sem regulamento e dá 90 dias para o governo corrigir

Pleno do Tribunal de Contas reformou decisão anterior e julgou parcialmente procedente representação sobre os credenciamentos do CredSUS. Corte validou o modelo, mas certificou a ausência da regulamentação específica exigida pela Lei de Licitações. Prazo vence às vésperas da eleição.

Teresina (PI), 11 de junho de 2026.

Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Piauí decidiu, à unanimidade, que o CredSUS, sistema eletrônico de credenciamento usado pela Secretaria da Saúde do Estado (SESAPI) para comprar medicamentos e insumos hospitalares, precisa de regulamentação específica que até hoje não existe. A decisão está no Acórdão nº 248/2026, publicado nas páginas 8 e 9 do Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI, edição nº 104/2026, disponibilizada em 10 de junho de 2026.

O acórdão é resultado de Recurso de Reconsideração interposto pelo Ministério Público de Contas (processo TC/015416/2025) contra o Acórdão nº 430/2025, que havia julgado improcedente a representação original (TC/012190/2023) sobre supostas irregularidades nos credenciamentos da SESAPI no exercício de 2023. Com o provimento parcial do recurso, a representação passou de improcedente para parcialmente procedente.

O que o Tribunal decidiu

A decisão tem duas faces. De um lado, a Corte validou o modelo: reconheceu o CredSUS como avanço e inovação na gestão administrativa e aceitou a tese da fluidez do mercado de medicamentos como justificativa para o uso do credenciamento, hipótese prevista no art. 79, inciso III, da Lei 14.133/2021.

De outro, certificou a lacuna que o Ministério Público de Contas apontava: a operação de um sistema eletrônico de credenciamento não dispensa a regulamentação específica exigida pelo art. 78, §1º, da mesma lei. Em consequência, o Pleno expediu determinação ao atual gestor da SESAPI para apresentar ao Tribunal, no prazo de 90 dias, regulamento específico em âmbito estadual.

Em termos práticos, o que a decisão atesta é que o estado vem adquirindo medicamentos e insumos hospitalares, despesa que se conta em centenas de milhões de reais por exercício, por meio de um instrumento cuja moldura normativa o próprio Tribunal considera incompleta. A relatoria foi da conselheira Flora Izabel Nobre Rodrigues, e a decisão foi tomada na sessão presencial do Pleno de 28 de maio de 2026.

Quem responde no processo

Figuram como recorridos no processo o então secretário de Estado da Saúde no exercício de 2023, Antônio Luíz Soares Santos, atual titular da Secretaria de Segurança Pública do Piauí, além de Márcio Rodrigo de Araújo Souza, presidente da Comissão Especial de Credenciamento da SESAPI, e Dirceu Hamilton Cordeiro Campêlo, superintendente de Gestão de Média e Alta Complexidade da pasta.

Registre-se com precisão o alcance da decisão: o Tribunal não imputou dano ao erário, não aplicou multa aos gestores e não declarou ilegalidade nas aquisições já realizadas. A procedência parcial recai sobre a ausência de regulamentação do instituto, e a providência determinada é corretiva, dirigida ao gestor atual da pasta.

O relógio que começou a contar

A determinação cria um marco fiscalizável em pleno calendário eleitoral. Contado o prazo de 90 dias a partir da publicação do acórdão, prevista para 11 de junho, o vencimento ocorre no início de setembro de 2026, cerca de um mês antes do primeiro turno. Se o termo inicial for a notificação formal do gestor, a data pode deslizar alguns dias, mas permanece dentro da reta final da campanha.

O descumprimento de determinação de Corte de Contas sujeita o gestor às sanções da Lei Orgânica do TCE-PI, e a Rádio Calçada acompanhará o cumprimento do prazo, com cobertura específica do desfecho.

O contexto que o leitor desta série conhece

O CredSUS não é um tema isolado. As compras diretas e os credenciamentos da SESAPI são objeto de fiscalizações sucessivas do TCE-PI e do Ministério Público de Contas, num quadro que inclui as contratações de organizações sociais para gestão hospitalar e o contrato de telemedicina firmado por inexigibilidade, temas de reportagens anteriores desta série. Na mesma edição do Diário do TCE, outro acórdão do Pleno, o de nº 247/2026, ao absolver a fundação contratada num credenciamento da SEMARH para serviços veterinários, consignou que as irregularidades remanescentes daquele processo se referem ao planejamento e à condução do certame pela própria secretaria estadual. São dois retratos, no mesmo dia, de credenciamentos estaduais com fragilidades na fase interna.

O que é fato e o que é indício

São fatos, documentados no Diário Oficial do TCE: a reforma do acórdão anterior, a procedência parcial da representação, o reconhecimento da necessidade de regulamentação, a determinação com prazo de 90 dias e a ausência de imputação de dano ou multa.

É matéria de acompanhamento, não de afirmação: as consequências do eventual descumprimento do prazo e a suficiência do regulamento que vier a ser apresentado. Esta reportagem não imputa ilegalidade às aquisições realizadas pelo CredSUS, questão que o próprio Tribunal não declarou.

Contraditório

A Rádio Calçada encaminha à SESAPI e ao Governo do Estado do Piauí as seguintes perguntas:

  1. A SESAPI já iniciou a elaboração do regulamento estadual determinado pelo Acórdão nº 248/2026? Qual o estágio e o cronograma previsto?
  2. Qual o valor total das aquisições realizadas por meio do CredSUS desde sua implantação, por exercício?
  3. Quantos fornecedores estão atualmente credenciados no sistema e qual o critério de distribuição das ordens de fornecimento entre eles?
  4. Que controles de preço o sistema aplica hoje para assegurar compatibilidade com o mercado, na ausência do regulamento específico?
  5. As aquisições via CredSUS continuarão sendo realizadas durante o prazo de 90 dias, antes da edição do regulamento?
  6. A Procuradoria-Geral do Estado participará da elaboração do regulamento? Haverá consulta ou audiência pública?

O espaço segue aberto para manifestação da SESAPI, do Governo do Estado e dos gestores citados, que será publicada na íntegra. Contato: redacao@radiocalcada.com.br.


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