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junho 12, 2026 20:46

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Pedágio da Transcerrados vai a R$ 11,60 e Estado eleva em 45% o teto que paga à concessionária

Apostilamento do DER aplica de uma vez a inflação acumulada desde 2019; só na Fase II, a contraprestação mensal máxima sobe R$ 3 milhões, o equivalente a R$ 36 milhões por ano

Teresina (PI), 11 de junho de 2026

Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior

O Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí (DER-PI) publicou, na edição nº 110/2026 do Diário Oficial do Estado, de 11 de junho de 2026, páginas 219 a 222, o Oitavo Termo de Apostilamento ao Contrato nº 003/2021, a PPP Transcerrados, firmada com a Grãos do Piauí Concessionária de Rodovias SPE S.A., CNPJ 42.627.875/0001-68.

Os números. O ato eleva a Tarifa Básica de Pedágio para R$ 11,60 por veículo de passeio e reajusta em 45,24% os tetos de contraprestação pública, o valor máximo que o Estado paga mensalmente à concessionária:

A contraprestação do trecho inicial passa de R$ 2.309.825,00 para R$ 3.354.851,53 mensais. A da Fase I passa de R$ 2.069.141,86 para R$ 3.005.276,90. A da Fase II passa de R$ 6.660.107,12 para R$ 9.673.317,47, um acréscimo de pouco mais de R$ 3 milhões por mês, o equivalente a cerca de R$ 36 milhões por ano quando essa fase estiver em vigência plena. Caminhões pagam a tarifa multiplicada pelo número de eixos: um caminhão de 9 eixos pagará R$ 104,40 por praça de pedágio.

A base do reajuste. O apostilamento aplica a variação do IPCA entre setembro de 2019, data-base do contrato, e abril de 2026, conforme a Cláusula 8.5 da concessão. É fato que existe previsão contratual e que o cálculo foi validado pelo Verificador Independente Consórcio EVVIA ICO e pela Nota Técnica 37 da AGRESPI, a agência reguladora estadual. O que o ato faz, portanto, não é ilegal em sua face; é a aplicação, de uma só vez, de quase sete anos de inflação acumulada sobre os valores originais do contrato. O resultado é um salto de 45,24% no compromisso fiscal do Estado formalizado num único documento.

A inconsistência que exige explicação. A Deliberação nº 01/2026 do DER, publicada na página 220, fundamenta a aprovação do reajuste, entre outros documentos, na “Ata Reunião do Conselho 26/06/2026” da AGRESPI, identificada pelo id 0024384470. A data chama atenção: 26 de junho de 2026 é posterior à própria publicação do ato, ocorrida em 11 de junho. Há duas possibilidades: erro material de digitação na data da ata, ou referência a documento que ainda não existia quando a deliberação foi assinada. É fato a divergência de datas, visível no texto publicado; é questão em aberto, dirigida ao DER e à AGRESPI, qual das duas hipóteses se confirma. Esta redação protocolou pedido de acesso à Nota Técnica 37 e à ata do Conselho Diretor da AGRESPI.

Quem assina. O apostilamento e a deliberação são assinados pelo diretor-geral do DER, Leonardo Sobral Santos.

Contraditório. A Rádio Calçada enviou as seguintes perguntas ao DER-PI e à AGRESPI:

  1. Qual a data correta da reunião do Conselho Diretor da AGRESPI que aprovou o reajuste, e a ata pode ser disponibilizada?
  2. Se a reunião ocorreu antes de 11 de junho, a que se deve a data de 26 de junho de 2026 registrada na deliberação publicada?
  3. Por que o reajuste aplica de uma vez a variação acumulada desde setembro de 2019, e houve reajustes anuais anteriores no contrato? Em caso positivo, quando foram publicados?
  4. Qual o impacto total estimado do reajuste sobre as contraprestações a serem pagas pelo Estado em 2026 e 2027?
  5. Qual a data de início da cobrança da nova tarifa de R$ 11,60 nas praças de pedágio?

As respostas serão publicadas na íntegra.

Direito de resposta. Os citados podem se manifestar pelo e-mail redacao@radiocalcada.com.br. Jornalismo independente se faz com leitor independente: apoie a Rádio Calçada pelo PIX 86.9.9991.9990.

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