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24o SALIPI recebe R$ 1,3 milhao em parcela unica, sem chamamento publico, para evento que termina dois dias depois da publicacao

Teresina (PI), 13 de junho de 2026

Investigacao e denuncias: Trabulo Neto e Trabulo Junior

A Secretaria de Estado da Cultura do Piaui (SECULT) firmou termo de fomento de R$ 1.300.000,00, em parcela unica, com uma associacao, para a realizacao do evento 24o SALIPI, SALAO DO LIVRO DO PIAUI. A contratacao se deu sem chamamento publico. O periodo de execucao do projeto comeca antes e termina logo apos a data em que o termo foi publicado no Diario Oficial.

O QUE FOI PUBLICADO

E fato que o Diario Oficial do Estado do Piaui, edicao numero 111/2026, documento de 12 de junho de 2026, traz na pagina 205 o Termo de Fomento numero 800/2026.

E fato que a beneficiaria e a Associacao de Diletantes da Cultura Historica Valenciana, e que o objeto e a execucao do evento 24o SALIPI, SALAO DO LIVRO DO PIAUI, no periodo de 5 a 14 de junho de 2026.

E fato que o valor e de R$ 1.300.000,00 (um milhao e trezentos mil reais), repassado em parcela unica, com previsao de pagamento no mes de junho.

E fato que a contratacao se deu por dispensa de chamamento publico, com base no artigo 31 da Lei numero 13.019/2014.

POR QUE A REDACAO CONSIDERA O ATO MERECEDOR DE ESCLARECIMENTO

A analise desta redacao se sustenta em tres pontos, todos extraidos do que foi publicado no Diario Oficial.

Primeiro, o repasse em parcela unica. E fato que o valor integral de R$ 1,3 milhao foi previsto para pagamento de uma so vez, e nao em parcelas vinculadas a etapas de execucao. E avaliacao desta redacao que o pagamento integral antecipado, sem escalonamento por entrega, fragiliza o controle sobre a aplicacao do dinheiro publico.

Segundo, o prazo retroativo. E fato que o periodo de execucao do projeto, de 5 a 14 de junho, praticamente se encerra junto a publicacao do termo, em 12 de junho. E avaliacao desta redacao que formalizar fomento para evento que ja esta em curso e prestes a terminar reduz a margem de fiscalizacao previa e exige demonstracao reforcada de regularidade na prestacao de contas.

Terceiro, a dispensa de chamamento publico. E fato que a escolha da entidade se deu sem chamamento publico, com base no artigo 31 da Lei numero 13.019/2014. E avaliacao desta redacao que a dispensa, por afastar a disputa entre interessados, exige justificativa robusta e publica dos criterios que levaram a escolha desta associacao especifica para executar o principal salao do livro do estado.

DIREITO DE RESPOSTA

A Radio Calcada encaminha a SECULT as perguntas abaixo. A integra do que for respondido sera publicada.

  1. Quais foram os criterios que justificaram a dispensa de chamamento publico, nos termos do artigo 31 da Lei 13.019/2014, para a escolha desta associacao?
  2. Qual o objeto social da Associacao de Diletantes da Cultura Historica Valenciana e qual a sua experiencia previa na execucao de eventos do porte do Salao do Livro do Piaui?
  3. Por que o repasse de R$ 1,3 milhao foi feito em parcela unica, e nao em parcelas vinculadas a etapas de execucao?
  4. Como sera realizada a prestacao de contas de um projeto cujo periodo de execucao se encerrou logo apos a assinatura do termo?

NOTA SOBRE ESTA PUBLICACAO

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