Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior
A Secretaria de Segurança Pública do Piauí (SSP/PI) ampliou em R$ 4,86 milhões um contrato de gestão e fornecimento de combustíveis cujo acréscimo corresponde, à vírgula, ao limite máximo que a Lei de Licitações permite. O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado, edição nº 113/2026, de 16 de junho de 2026, na página 142.
O que diz o documento (é fato)
O Diário Oficial nº 113/2026 traz o extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 113/2025 (Processo SEI nº 00027.003154/2026-01), firmado pela SSP/PI com a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.340.639/0001-30.
Segundo o extrato, o objeto é a prestação de serviços especializados de abastecimento e controle do fornecimento de combustíveis — gasolina comum, etanol, diesel, diesel S10, gás natural veicular (GNV) e agente redutor ARLA 32. O aditivo promove “alteração quantitativa e do prazo de vigência” do contrato, com nova vigência de 6 (seis) meses.
Os valores publicados são os seguintes:
- Valor do acréscimo: R$ 4.865.010,94
- Valor total do contrato: R$ 24.325.054,74
- Data de assinatura: 10 de junho de 2026
- Programa de Trabalho: 06.181.0103.6015 — Fonte de Recursos: 500 — Natureza da Despesa: 339030
- Nota de Reserva: 2026NR00041 — Autorização de Reserva Orçamentária: 2026RO00424
- Signatário pela contratante: Antonio Luiz Soares Santos, Secretário de Segurança Pública
O extrato registra ainda que o contrato decorre de adesão à Ata de Registro de Preços nº 006/2025/SEPLAG (referência SEPLAG-PRO-2025/08016, Pregão nº 004/2025/SEPLAG), gerenciada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Estado do Mato Grosso, com fundamento na Lei nº 14.133/2021.
O que a Rádio Calçada observa (é avaliação desta redação)
Subtraindo o acréscimo do valor total, chega-se ao valor que o contrato tinha antes do aditivo: R$ 24.325.054,74 menos R$ 4.865.010,94 resulta em R$ 19.460.043,80. Sobre essa base, o acréscimo de R$ 4.865.010,94 equivale a exatamente 25,000% — precisamente o limite que o art. 125 da Lei nº 14.133/2021 estabelece para acréscimos quantitativos em contratos de serviços e fornecimentos.
Aditamentos que coincidem com o teto legal, sem qualquer fração a menos, são situação que, na avaliação desta redação, merece verificação da memória de cálculo e da justificativa técnica que embasaram o acréscimo, de modo a afastar a hipótese de aproveitamento integral da margem contratual sem demonstração da necessidade quantitativa correspondente.
A esse ponto soma-se o uso de adesão a uma ata de registro de preços de outro ente da federação — no caso, do Estado do Mato Grosso — para um contrato que já alcança R$ 24,3 milhões, relativo a um insumo (combustível) de aquisição corriqueira e plenamente licitável no próprio Piauí. A figura da adesão (“carona”) exige, para sua regularidade, demonstração de vantajosidade econômica e de compatibilidade entre o objeto da ata original e a necessidade do órgão aderente, elementos que não constam do extrato publicado.
Questionamentos à Secretaria de Segurança Pública
Esta redação encaminha à SSP/PI os seguintes questionamentos e solicita resposta:
- Qual a memória de cálculo que justifica o acréscimo quantitativo correspondente a exatamente 25% do valor original do Contrato nº 113/2025?
- Que estudo técnico demonstrou a necessidade do quantitativo adicional de combustíveis no período de 6 meses de prorrogação?
- Qual foi a demonstração de vantajosidade econômica que fundamentou a adesão à ata de registro de preços gerenciada pela SEPLAG do Estado do Mato Grosso, em vez de processo licitatório próprio?
- Houve pesquisa de preços atualizada e comparação com os valores praticados no mercado piauiense antes da adesão e do aditivo?
A SSP/PI tem espaço garantido nesta redação para manifestação, que será publicada na íntegra.
A Rádio Calçada é um veículo independente, mantido por seus leitores e que não aceita publicidade do governo estadual.
Apoie o jornalismo independente — PIX da Rádio Calçada: 86.9.9991.9990














