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junho 19, 2026 07:03

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Governo do Piauí paga R$ 2,56 milhões a produtora por “Folguedos São João” sem licitação

A Secretaria de Comunicação (SECOM) firmou contrato de patrocínio com a M&A Produções Artísticas por inexigibilidade de licitação. O extrato só foi publicado no diário oficial quatro dias depois de o evento já ter sido realizado, e o documento saiu com o campo de reserva orçamentária em branco.

Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior

O Governo do Estado do Piauí, por meio da Secretaria de Comunicação (SECOM), contratou de forma direta — sem licitação — a empresa M & A Produções Artísticas para o patrocínio do projeto “Folguedos São João”, ao custo de R$ 2.560.000,00 (dois milhões, quinhentos e sessenta mil reais). O ato foi publicado na edição nº 114/2026 do Diário Oficial do Estado, de 17 de junho de 2026.

O que diz o documento (é fato)

Segundo o Extrato do Contrato de Patrocínio nº 37/2026 (Nº automático de contrato 26103451), publicado às páginas 86 e 87 da edição nº 114/2026 do diário oficial:

  • Contratante: Secretaria de Comunicação – SECOM, CNPJ 05.810.478/0001-09.
  • Contratada: M & A Produções Artísticas, CNPJ 10.295.534/0001-46.
  • Objeto: patrocínio para o projeto “Folguedos São João”.
  • Valor global: R$ 2.560.000,00.
  • Fundamento legal: art. 74 da Lei nº 14.133/2021 (inexigibilidade de licitação), Decreto Estadual nº 22.822/2024 e Resolução CGRF nº 003/2020.
  • Processo SEI: 00052.001424/2026-23.
  • Data de assinatura: 10 de junho de 2026.
  • Prazo de execução: 12 e 13 de junho de 2026.
  • Vigência: até 31 de dezembro de 2026.
  • Dotação orçamentária: 24.131.0109.6324 — Fonte de Recursos 500 — Natureza da Despesa 339039 — Nota de Reserva 2026NR00132.
  • Signatários: pela contratante, Marcelo Nunes Nolleto (Secretário de Comunicação); pela contratada, Martonio Feijão Ximenes.

O diário oficial registra ainda que o extrato foi disponibilizado em 17 de junho de 2026, às 18h, e publicado em 18 de junho de 2026.

Na mesma edição, a SECOM publicou um segundo contrato de patrocínio por inexigibilidade — o de nº 36/2026 (páginas 83 e 84), com a empresa Una Assessoria e Eventos Ltda, no valor de R$ 100.000,00, para o projeto “Festa do Vaqueiro de Flores-PI”.

A análise desta redação (é avaliação)

Esta redação registra os seguintes pontos de atenção sobre o Contrato de Patrocínio nº 37/2026:

1. Repasse direto de grande monta sem disputa. O valor de R$ 2,56 milhões foi destinado a uma única empresa sem qualquer procedimento competitivo, por meio de inexigibilidade. A contratação direta exige demonstração inequívoca da inviabilidade de competição (art. 74 da Lei nº 14.133/2021), ônus que recai sobre a Administração e cuja motivação deve estar documentada nos autos.

2. Publicidade posterior à execução. O documento informa que o evento patrocinado estava previsto para os dias 12 e 13 de junho. O extrato, contudo, só foi disponibilizado no diário oficial em 17 de junho — ou seja, depois de o evento já ter ocorrido. A publicação tardia esvazia a finalidade da publicidade dos atos administrativos, que é permitir o controle prévio pela sociedade e pelos órgãos de fiscalização (art. 37, caput, da Constituição Federal; art. 94 da Lei nº 14.133/2021).

3. Extrato com campo em branco. No corpo do extrato publicado, o campo “Nº Reserva Orçamentária” consta em branco. A correta indicação da reserva é elemento de controle da disponibilidade orçamentária e da regularidade da despesa.

4. Inserção em um padrão recorrente. Esta redação vem documentando, ao longo das edições do diário oficial de junho de 2026, uma sequência de contratações diretas de entretenimento e patrocínio sob o fundamento do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, em diferentes órgãos do Governo do Estado. O Contrato nº 37/2026 da SECOM é o de maior valor individual identificado nesse período.

Fundamentação legal

  • Art. 37, caput, da Constituição Federal — princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
  • Art. 74 da Lei nº 14.133/2021 — hipóteses de inexigibilidade de licitação, condicionadas à demonstração de inviabilidade de competição.
  • Art. 72 da Lei nº 14.133/2021 — instrução do processo de contratação direta, incluindo justificativa de preço e razão da escolha do contratado.
  • Art. 94 da Lei nº 14.133/2021 — divulgação dos contratos como condição de eficácia.

Contraditório

Esta redação encaminhou à Secretaria de Comunicação (SECOM) e ao Governo do Estado do Piauí os seguintes questionamentos, e solicita resposta para publicação:

  1. Qual a justificativa para a contratação direta, por inexigibilidade, da M&A Produções Artísticas, e quais documentos comprovam a inviabilidade de competição exigida pelo art. 74 da Lei nº 14.133/2021?
  2. Como foi formada a estimativa de preço de R$ 2.560.000,00 e qual a pesquisa de preços que embasou o valor do patrocínio?
  3. Por que o extrato do contrato só foi publicado no diário oficial em 17 de junho, depois da data de execução do evento (12 e 13 de junho)?
  4. Qual o motivo de o campo “Nº Reserva Orçamentária” constar em branco no extrato publicado, e qual a reserva efetivamente vinculada à despesa?
  5. Quais foram as contrapartidas de comunicação e os critérios objetivos de mensuração do retorno institucional do patrocínio?
  6. A SECOM realizou ou pretende realizar outros contratos de patrocínio ou contratação artística no período junino de 2026? Em caso afirmativo, quais empresas e valores?

As respostas serão integralmente publicadas.

Esta redação informa que o conteúdo desta reportagem foi encaminhado ao Ministério Público de Contas do Estado do Piauí (MPC-PI), ao Procurador de Contas responsável, para análise e eventuais providências cabíveis.

Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior

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