Cinco decretos de crédito suplementar publicados em 17 de junho remanejam R$ 175,7 milhões do orçamento estadual. No mesmo pacote, o transporte escolar perde R$ 7,4 milhões, a prevenção ao uso de drogas é reduzida, e ganham reforço a festa junina, a cultura, a Educação de Jovens e Adultos e a Assembleia Legislativa.
Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior
A edição suplementar nº 114/2026 do Diário Oficial do Estado, de 17 de junho de 2026, trouxe cinco decretos de crédito adicional suplementar, do nº 24.569 ao nº 24.573, todos assinados pelo Governador Rafael Tajra Fonteles. Juntos, eles remanejam R$ 175.730.642,30 do Orçamento Geral do Estado, com base no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 8.914/2025. Por trás dos números, os decretos revelam escolhas: de onde o dinheiro saiu e para onde foi.
O QUE DIZ O DIÁRIO OFICIAL (É FATO)
Reforço de R$ 6,93 milhões para juventude, lazer e cultura. O Decreto nº 24.573 suplementa, na natureza de despesa de outros serviços de terceiros (3.3.90.39), R$ 3.250.000,00 para a ação “Promoção de Políticas Públicas de Cidadania e Direitos da Juventude” (Coordenadoria da Juventude), R$ 950.000,00 para “Apoio a Projetos de Lazer Comunitário” (Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer, CENDFOL) e R$ 2.730.000,00 para “Democratização e Difusão das Artes Criativa e da Cultura Piauiense” (Secretaria da Cultura). O total chega a R$ 6.930.000,00. Páginas 16 e 17/19.
Corte na prevenção ao uso de drogas. No Decreto nº 24.569, a ação “Incentivo aos Projetos e Ações Preventivas ao Uso de Drogas” tem dotação anulada em R$ 554,00. Página 3/19.
Corte de R$ 7,43 milhões no transporte escolar. Ainda no Decreto nº 24.569, a ação “Aprimoramento do Transporte Escolar” é anulada em R$ 2.500.000,00 (fonte 540) e R$ 4.932.854,16 (fonte 543), somando R$ 7.432.854,16. Os recursos anulados ajudam a custear suplementações do próprio decreto. Página 3/19.
Suplementação de R$ 12,5 milhões para a Educação de Jovens e Adultos. No mesmo Decreto nº 24.569, a ação “Promoção da Educação de Jovens, Adultos e Idosos” é suplementada em R$ 12.500.000,00, na natureza de auxílios a pessoas (3.3.90.48). É a maior suplementação individual de custeio da edição. Página 2/19.
Reforço de R$ 5,7 milhões para a Assembleia Legislativa. O Decreto nº 24.573 suplementa R$ 2.101.500,00 e R$ 2.101.500,00 para gestão de pessoas da Assembleia Legislativa (ALEPI), e R$ 1.500.000,00 para a Coordenação Geral da ALEPI, totalizando R$ 5.703.000,00. A anulação correspondente inclui R$ 1.500.000,00 da própria ALEPI e R$ 2.092.382,00 do Serviço da Dívida Interna. Páginas 16 e 18/19.
A ANÁLISE DESTA REDAÇÃO (É AVALIAÇÃO)
Esta redação registra os seguintes pontos de atenção:
- Prioridade ao calendário junino. O reforço de R$ 6,93 milhões concentra-se em rubricas de juventude, lazer e cultura, na mesma natureza de despesa (3.3.90.39) que, na edição principal do diário oficial do mesmo dia, custeou a contratação direta de shows e eventos. A injeção desse volume em 17 de junho, no auge do período junino, reforça o padrão de priorização do entretenimento já documentado por esta redação.
- Lazer reforçado, prevenção reduzida. Chama a atenção que a CENDFOL, coordenadoria de enfrentamento às drogas, receba R$ 950.000,00 para “lazer comunitário” enquanto, no mesmo dia, a ação de prevenção ao uso de drogas tem dotação anulada. A anulação da prevenção é de valor pequeno (R$ 554,00), mas o contraste de direção entre as duas rubricas merece registro.
- Corte em serviço essencial e contínuo. A redução de R$ 7,43 milhões no transporte escolar ocorre em pleno ano letivo. Dentro do mesmo Decreto nº 24.569, o transporte escolar perde recursos enquanto a Educação de Jovens e Adultos recebe R$ 12,5 milhões. Cabe esclarecer o impacto da anulação sobre os contratos de transporte de alunos.
- Volume e natureza da suplementação à EJA. Os R$ 12,5 milhões destinados à Educação de Jovens e Adultos, na natureza de auxílios a pessoas, configuram a maior suplementação de custeio da edição e recomendam acompanhamento da execução e dos beneficiários.
- Reforço ao Legislativo custeado em parte pela dívida. A suplementação de R$ 5,7 milhões para pessoal e coordenação da Assembleia Legislativa, com anulação que inclui R$ 2,09 milhões do Serviço da Dívida Interna, merece registro quanto à origem e à finalidade dos recursos.
É fato que os valores e as ações constam dos decretos publicados nas páginas indicadas. É avaliação desta redação que, embora o crédito suplementar por anulação seja instrumento legal, as escolhas reveladas no pacote, reforço ao entretenimento e ao Legislativo e corte em serviço escolar essencial, demandam transparência e fiscalização.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Art. 37, caput, da Constituição Federal: princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Lei nº 4.320/1964: normas gerais de direito financeiro, créditos adicionais e suas fontes de recurso.
Lei nº 8.914/2025 (Lei Orçamentária Anual de 2026) e Lei nº 8.253/2023 (Plano Plurianual 2024-2027), invocadas como fundamento dos decretos.
CONTRADITÓRIO
Esta redação encaminhou à Secretaria do Planejamento, à Secretaria da Educação e ao Governo do Estado do Piauí os seguintes questionamentos, e solicita resposta para publicação:
- Por que o transporte escolar foi reduzido em R$ 7.432.854,16 em pleno ano letivo, e qual o impacto da anulação sobre os contratos de transporte de alunos?
- Quais ações e contratos serão custeados pelos R$ 6.930.000,00 de reforço a juventude, lazer e cultura, e qual a relação com o calendário junino de 2026?
- Por que a ação de prevenção ao uso de drogas foi reduzida enquanto a CENDFOL recebeu R$ 950.000,00 para lazer comunitário?
- Como serão executados os R$ 12.500.000,00 destinados à Educação de Jovens e Adultos, na natureza de auxílios a pessoas, e quais os critérios e beneficiários?
- Qual a justificativa para o reforço de R$ 5.703.000,00 em pessoal e coordenação da Assembleia Legislativa, custeado em parte por anulação no Serviço da Dívida Interna?
As respostas serão integralmente publicadas.
Esta redação informa que o conteúdo desta reportagem foi encaminhado ao Ministério Público de Contas do Estado do Piauí (MPC-PI), ao Procurador de Contas responsável, para análise e eventuais providências cabíveis.
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