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agosto 11, 2026 18:32

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Em um único dia, o governo do Piauí publica R$ 1,95 milhão em shows, eventos e indenização a empresa de eventos

A edição de 3 de agosto do diário oficial reúne cinco atos: um contrato de R$ 1,3 milhão da SEAGRO, três contratações artísticas da Coordenadoria da Juventude que somam R$ 350 mil e um reconhecimento de dívida de R$ 300 mil a uma empresa de eventos por um contrato que a própria administração anulou. Nenhum dos três contratos da Juventude diz qual é o artista

Trabulo Neto (0002880/PI) e Trabulo Júnior (0014965/DF)

O Diário Oficial do Estado do Piauí de 3 de agosto de 2026, edição nº 147/2026, publicou cinco atos ligados a shows e eventos que somam R$ 1.950.000,00. Todos os valores saem da fonte 500, que identifica os recursos livres de impostos no orçamento estadual, o dinheiro sem destinação obrigatória.

O maior deles é o contrato 163/2026 da Secretaria do Agronegócio, no valor de R$ 1,3 milhão, com a empresa WS Shows Ltda, para um evento em Amarante marcado para o dia seguinte à publicação. Os outros quatro estão detalhados abaixo.

Três shows contratados no mesmo dia pela Coordenadoria da Juventude

A Coordenadoria Estadual da Juventude do Piauí, a COJUV, assinou em 31 de julho de 2026 três contratações artísticas sem licitação, todas com base no artigo 74, inciso II, da Lei Federal 14.133, de 2021. As três foram publicadas nas páginas 111 a 119 da edição nº 147/2026 e somam R$ 350 mil.

Contrato 235/2026. Empresa Asaphee Show & Eventos Ltda, CNPJ 30.465.989/0001-70, representada por Daniel de Carvalho Silva. Valor de R$ 100 mil. Evento “Festejos da Cidade, Festa dos Barraqueiros”, em São Raimundo Nonato, no dia 28 de agosto de 2026. Processo SEI 00343.000591/2026-81.

Contrato 237/2026. Empresa D Mais Entretenimento Ltda, CNPJ 26.515.836/0001-12, representada por Ricardo Soares de Oliveira. Valor de R$ 100 mil. Evento “Arraiá nos Bairros”, em Teresina, nos dias 8 e 9 de agosto de 2026. Processo SEI 00343.000532/2026-11.

Contrato 239/2026. Empresa D C de Lacerda Silva Produções e Eventos, CNPJ 33.694.719/0001-29, representada por Daniel Campelo de Lacerda Silva. Valor de R$ 150 mil. Evento “Mulheres em Movimento no Bairro Pedra Mole”, em Teresina, de 5 a 7 de agosto de 2026. Processo SEI 00343.000595/2026-60.

Os três contratos foram assinados pelo coordenador Éverton Alves Calisto e usam a mesma classificação orçamentária, a 14.422.0104.6163, e a mesma natureza de despesa, a 339039.

Nenhum dos três contratos identifica o artista

O artigo 74, inciso II, da Lei 14.133 autoriza contratar artista sem licitação em duas situações: quando a contratação é feita diretamente com o profissional ou quando é feita por meio de empresário exclusivo. Em ambos os casos, a lei exige que o artista seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

Nos três extratos publicados, o objeto é descrito apenas como “show artístico” ou “realização de apresentação artística”. Nenhum dos documentos traz o nome do artista, do grupo ou da banda contratada.

É avaliação desta redação que, sem o nome de quem sobe ao palco, o leitor não tem como saber se o requisito legal foi cumprido, e o preço pago não pode ser comparado com nada.

A numeração dos contratos não bate com a das autorizações

Há um descompasso nos números. O termo de ratificação da inexigibilidade nº 234/2026 corresponde ao contrato 237/2026. O termo nº 236/2026 corresponde ao contrato 239/2026. Apenas o termo nº 235/2026 gera um contrato de mesmo número, o 235/2026.

É avaliação desta redação que essa falta de correspondência dificulta o rastreamento dos processos por quem acompanha os gastos de fora do governo.

Um festejo junino contratado para agosto

O contrato 237/2026 destina R$ 100 mil ao evento “Arraiá nos Bairros”, em Teresina, nos dias 8 e 9 de agosto. As festas juninas no Piauí ocorrem tradicionalmente em junho.

R$ 300 mil a uma empresa de eventos por um contrato anulado

À página 108 da mesma edição, a Secretaria da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária, a SADA, publicou um Termo de Reconhecimento de Dívida. Por ele, a secretaria reconhece que deve R$ 300 mil à empresa K S L Limitada, que atua como K L Eventos, CNPJ 39.976.525/0001-00, representada por Kaelly Silva Lima. Pelo governo assinou o secretário João Rodrigues Filho, em 31 de julho de 2026. O processo é o SEI 00240.001972/2026-36.

O texto publicado diz o seguinte: “Reconhece a administração seu dever de indenizar o contratado no valor de R$ 300.000,00, devidamente apurado, decorrente da execução de contrato administrativo posteriormente declarado nulo”.

O fundamento indicado é o artigo 149 da Lei 14.133. Esse artigo permite ao poder público indenizar a empresa pelo que ela efetivamente executou quando um contrato é anulado, desde que a causa da anulação não seja culpa da própria empresa.

O extrato publicado não informa qual era o contrato anulado, qual era o objeto, quem declarou a nulidade, por qual motivo, nem como se chegou ao valor de R$ 300 mil.

O outro lado

A Rádio Calçada procura a Coordenadoria Estadual da Juventude para perguntar quais artistas foram contratados em cada um dos três contratos, quais documentos de exclusividade foram apresentados, como os valores foram apurados e por que a numeração das inexigibilidades não corresponde à dos contratos.

A reportagem procura a Secretaria da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária para perguntar qual contrato foi anulado, qual autoridade declarou a nulidade, qual foi o motivo, quais serviços foram efetivamente prestados e como foi apurado o valor de R$ 300 mil.

A reportagem procura ainda a Secretaria do Agronegócio, nos termos já formulados em reportagem anterior sobre o contrato 163/2026, e as empresas Asaphee Show & Eventos, D Mais Entretenimento, D C de Lacerda Silva Produções e Eventos e K S L Limitada.

O espaço permanece aberto a todos. As respostas serão publicadas na íntegra, sem cortes, assim que chegarem.

Controle

A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, ao Ministério Público de Contas do Estado do Piauí e ao Ministério Público do Estado do Piauí informação sobre a existência de apuração em curso a respeito dos processos SEI 00343.000591/2026-81, 00343.000532/2026-11, 00343.000595/2026-60 e 00240.001972/2026-36.

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