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agosto 11, 2026 18:30

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ETIPI renova por dois anos quatro acordos com fornecedores de informática sem publicar valor, objeto ou base legal

Os quatro termos aditivos foram assinados no mesmo dia pela presidente Ellen Gera de Brito Moura e prorrogam até julho de 2028 acordos firmados em 2024. Os extratos publicados no diário oficial informam apenas o nome das empresas e o prazo. Na mesma edição, a estatal abriu uma pré-qualificação permanente para locação de equipamentos de informática

Trabulo Neto (0002880/PI) e Trabulo Júnior (0014965/DF)

A Empresa de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí, a ETIPI, CNPJ 08.839.135/0001-57, publicou nas páginas 67 a 69 do Diário Oficial do Estado do Piauí de 3 de agosto de 2026, edição nº 147/2026, quatro termos aditivos que prorrogam por 24 meses acordos de parceria firmados em 2024 com fornecedores de equipamentos e serviços de informática.

Os quatro aditivos foram assinados no mesmo dia, 31 de julho de 2026, pela presidente da estatal, Ellen Gera de Brito Moura. Todos estendem a vigência pelo período de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2028.

São eles:

Acordo de Parceria nº 07/2024. Empresa Logus Copiadoras Digitalização e Sistemas Ltda, CNPJ 14.926.785/0001-32, representada por Thomas Nicolas Alves Teixeira. Processo SEI 00117.002072/2026-21.

Acordo de Parceria nº 08/2024. Empresa Comercial Eqip Ltda, CNPJ 00.113.110/0001-60, representada por Emanuel Kerley Normando de Queiroz. Processo SEI 00117.002073/2026-76.

Acordo de Parceria nº 09/2024. Empresa Fator Comércio e Serviços Ltda, CNPJ 10.476.972/0001-00, representada por Antônio Soares Brandão Filho. Processo SEI 00117.002069/2026-16.

Acordo de Parceria nº 10/2024. Consórcio NCI, formado pelas empresas AB Computação Importação e Exportação Ltda, conhecida como Natal Computer, CNPJ 02.737.691/0001-36, Connect Computadores e Sistemas Ltda, CNPJ 00.489.297/0001-09, e Informóveis Distribuidora de Informática e Escritório Ltda, CNPJ 13.015.273/0001-51. Representado por Airton Lisboa Barreto Júnior. Processo SEI 00117.002070/2026-32.

O que os quatro extratos não informam

Os quatro documentos publicados seguem o mesmo modelo e trazem cinco campos: número do processo, nome da contratante, nome da contratada, objeto do termo aditivo e data de assinatura. No campo do objeto, os quatro repetem a mesma frase, que trata apenas da renovação do prazo.

Nenhum dos quatro extratos informa o valor do acordo. Nenhum descreve o que a ETIPI contrata de cada empresa. Nenhum indica a base legal, ou seja, qual lei ou artigo autoriza o instrumento.

Para efeito de comparação, os demais extratos publicados na mesma edição por outros órgãos do Estado trazem valor global, dotação orçamentária, fonte de recursos, natureza da despesa e fundamento legal. O contrato 163/2026 da Secretaria do Agronegócio, à página 59 da mesma edição, informa todos esses campos.

O artigo 94 da Lei Federal 14.133, de 2021, condiciona a eficácia dos contratos e de seus aditamentos à divulgação oficial. A Lei Federal 12.527, de 2011, a Lei de Acesso à Informação, estabelece no artigo 8º que o poder público deve divulgar informações sobre repasses, contratos firmados e seus valores.

É avaliação desta redação que, do modo como foram publicados, os quatro aditivos não permitem ao cidadão saber o que o Estado contrata, quanto paga nem sob qual regra jurídica, e que a expressão “acordo de parceria” não é figura contratual definida na lei de licitações.

A ETIPI abre no mesmo dia uma pré-qualificação para locação de equipamentos

Nas páginas 104 a 106 da mesma edição, a ETIPI publicou o Aviso de Pré-Qualificação Permanente nº 06/2026, processo SEI 00117.0001395/2026-06, para habilitar previamente empresas aptas a fornecer, em regime de locação com serviços agregados, parques de equipamentos de informática, no que o edital chama de Hardware as a Service, ou HaaS, e demais serviços de terceirização de tecnologia da informação e comunicação. O objeto alcança a ETIPI e os órgãos e entidades atendidos por ela.

Pela Portaria ETIPI.PRES nº 0109/2026, publicada na mesma edição, a comissão especial que vai avaliar a pré-qualificação foi composta por três dirigentes da própria estatal: Tarso Neto de Carvalho Ribeiro Rocha, diretor de negócios, como presidente, José Augusto Alves Ferreira Bispo, diretor técnico, e Erick Barreto da Silva, presidente da comissão permanente de licitação da ETIPI.

O prazo para envio dos documentos de habilitação começa cinco dias úteis após a publicação do edital no diário oficial.

Contexto

A ETIPI é acompanhada pela Rádio Calçada em outras frentes. O Chamamento Público nº 011/2024 da estatal foi objeto de suspensão cautelar pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí, no processo TC/001410/2025.

O outro lado

A Rádio Calçada procura a Empresa de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí para perguntar qual é o objeto de cada um dos acordos de parceria nº 07, 08, 09 e 10 de 2024, qual o valor de cada um, qual a base legal do instrumento chamado acordo de parceria, por que os extratos publicados não trazem valor, objeto e fundamento legal, e qual a relação entre esses acordos e a Pré-Qualificação Permanente nº 06/2026.

A reportagem procura também as empresas Logus Copiadoras, Comercial Eqip, Fator Comércio e Serviços, AB Computação, Connect Computadores e Informóveis.

O espaço permanece aberto. As respostas serão publicadas na íntegra, sem cortes, assim que chegarem.

Controle

A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí e ao Ministério Público de Contas do Estado do Piauí informação sobre a existência de análise a respeito dos acordos de parceria nº 07, 08, 09 e 10 de 2024 da ETIPI e dos processos SEI 00117.002069/2026-16, 00117.002070/2026-32, 00117.002072/2026-21 e 00117.002073/2026-76.

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