Os quatro termos aditivos foram assinados no mesmo dia pela presidente Ellen Gera de Brito Moura e prorrogam até julho de 2028 acordos firmados em 2024. Os extratos publicados no diário oficial informam apenas o nome das empresas e o prazo. Na mesma edição, a estatal abriu uma pré-qualificação permanente para locação de equipamentos de informática
Trabulo Neto (0002880/PI) e Trabulo Júnior (0014965/DF)
A Empresa de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí, a ETIPI, CNPJ 08.839.135/0001-57, publicou nas páginas 67 a 69 do Diário Oficial do Estado do Piauí de 3 de agosto de 2026, edição nº 147/2026, quatro termos aditivos que prorrogam por 24 meses acordos de parceria firmados em 2024 com fornecedores de equipamentos e serviços de informática.
Os quatro aditivos foram assinados no mesmo dia, 31 de julho de 2026, pela presidente da estatal, Ellen Gera de Brito Moura. Todos estendem a vigência pelo período de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2028.
São eles:
Acordo de Parceria nº 07/2024. Empresa Logus Copiadoras Digitalização e Sistemas Ltda, CNPJ 14.926.785/0001-32, representada por Thomas Nicolas Alves Teixeira. Processo SEI 00117.002072/2026-21.
Acordo de Parceria nº 08/2024. Empresa Comercial Eqip Ltda, CNPJ 00.113.110/0001-60, representada por Emanuel Kerley Normando de Queiroz. Processo SEI 00117.002073/2026-76.
Acordo de Parceria nº 09/2024. Empresa Fator Comércio e Serviços Ltda, CNPJ 10.476.972/0001-00, representada por Antônio Soares Brandão Filho. Processo SEI 00117.002069/2026-16.
Acordo de Parceria nº 10/2024. Consórcio NCI, formado pelas empresas AB Computação Importação e Exportação Ltda, conhecida como Natal Computer, CNPJ 02.737.691/0001-36, Connect Computadores e Sistemas Ltda, CNPJ 00.489.297/0001-09, e Informóveis Distribuidora de Informática e Escritório Ltda, CNPJ 13.015.273/0001-51. Representado por Airton Lisboa Barreto Júnior. Processo SEI 00117.002070/2026-32.
O que os quatro extratos não informam
Os quatro documentos publicados seguem o mesmo modelo e trazem cinco campos: número do processo, nome da contratante, nome da contratada, objeto do termo aditivo e data de assinatura. No campo do objeto, os quatro repetem a mesma frase, que trata apenas da renovação do prazo.
Nenhum dos quatro extratos informa o valor do acordo. Nenhum descreve o que a ETIPI contrata de cada empresa. Nenhum indica a base legal, ou seja, qual lei ou artigo autoriza o instrumento.
Para efeito de comparação, os demais extratos publicados na mesma edição por outros órgãos do Estado trazem valor global, dotação orçamentária, fonte de recursos, natureza da despesa e fundamento legal. O contrato 163/2026 da Secretaria do Agronegócio, à página 59 da mesma edição, informa todos esses campos.
O artigo 94 da Lei Federal 14.133, de 2021, condiciona a eficácia dos contratos e de seus aditamentos à divulgação oficial. A Lei Federal 12.527, de 2011, a Lei de Acesso à Informação, estabelece no artigo 8º que o poder público deve divulgar informações sobre repasses, contratos firmados e seus valores.
É avaliação desta redação que, do modo como foram publicados, os quatro aditivos não permitem ao cidadão saber o que o Estado contrata, quanto paga nem sob qual regra jurídica, e que a expressão “acordo de parceria” não é figura contratual definida na lei de licitações.
A ETIPI abre no mesmo dia uma pré-qualificação para locação de equipamentos
Nas páginas 104 a 106 da mesma edição, a ETIPI publicou o Aviso de Pré-Qualificação Permanente nº 06/2026, processo SEI 00117.0001395/2026-06, para habilitar previamente empresas aptas a fornecer, em regime de locação com serviços agregados, parques de equipamentos de informática, no que o edital chama de Hardware as a Service, ou HaaS, e demais serviços de terceirização de tecnologia da informação e comunicação. O objeto alcança a ETIPI e os órgãos e entidades atendidos por ela.
Pela Portaria ETIPI.PRES nº 0109/2026, publicada na mesma edição, a comissão especial que vai avaliar a pré-qualificação foi composta por três dirigentes da própria estatal: Tarso Neto de Carvalho Ribeiro Rocha, diretor de negócios, como presidente, José Augusto Alves Ferreira Bispo, diretor técnico, e Erick Barreto da Silva, presidente da comissão permanente de licitação da ETIPI.
O prazo para envio dos documentos de habilitação começa cinco dias úteis após a publicação do edital no diário oficial.
Contexto
A ETIPI é acompanhada pela Rádio Calçada em outras frentes. O Chamamento Público nº 011/2024 da estatal foi objeto de suspensão cautelar pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí, no processo TC/001410/2025.
O outro lado
A Rádio Calçada procura a Empresa de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí para perguntar qual é o objeto de cada um dos acordos de parceria nº 07, 08, 09 e 10 de 2024, qual o valor de cada um, qual a base legal do instrumento chamado acordo de parceria, por que os extratos publicados não trazem valor, objeto e fundamento legal, e qual a relação entre esses acordos e a Pré-Qualificação Permanente nº 06/2026.
A reportagem procura também as empresas Logus Copiadoras, Comercial Eqip, Fator Comércio e Serviços, AB Computação, Connect Computadores e Informóveis.
O espaço permanece aberto. As respostas serão publicadas na íntegra, sem cortes, assim que chegarem.
Controle
A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí e ao Ministério Público de Contas do Estado do Piauí informação sobre a existência de análise a respeito dos acordos de parceria nº 07, 08, 09 e 10 de 2024 da ETIPI e dos processos SEI 00117.002069/2026-16, 00117.002070/2026-32, 00117.002072/2026-21 e 00117.002073/2026-76.














