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agosto 11, 2026 17:47

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Ata de R$ 40,3 milhões para terapias de autismo é prorrogada e o Estado escreve que manteve as quantidades para permitir novas adesões

O documento publicado no diário oficial estende até setembro de 2027 o registro de preços vencido por uma empresa de Brasília. Pelas regras transcritas no próprio extrato, as adesões podem chegar ao dobro do que está registrado

Por Trabulo Neto (0002880/PI) e Trabulo Júnior (0014965/DF)

A Secretaria de Estado da Administração do Piauí prorrogou por doze meses uma Ata de Registro de Preços de R$ 40.320.000,00 destinada à contratação de clínica especializada em sessões terapêuticas para pessoas com suspeita ou diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista. O extrato foi publicado no diário oficial do Estado do Piauí de 4 de agosto de 2026, edição nº 148/2026, páginas 154 a 157.

O documento é o Extrato de Publicação Parcial nº 01/2025, referente ao Processo Administrativo Licitatório nº 00314.000996/2024-03 e ao Pregão Eletrônico nº 05/2025/SEAD-PI, conduzido pelo pregoeiro Ethianny Corrêa Santos Melo. A adjudicação e homologação ocorreram em 2 de julho de 2025 e a ata foi publicada em 1º de setembro de 2025. A vigência original terminaria em 2 de setembro de 2026 e passa a valer até 2 de setembro de 2027. O processo da prorrogação é o nº 00002.003050/2026-76. O ato é assinado pelo secretário de Administração, Samuel Pontes do Nascimento.

Quem venceu

A detentora da ata é a Bellagio Multi Ltda, CNPJ 34.765.481/0001-48, com endereço na Quadra SEP/S EQ 709/909, Centro Médico Julio Adnet, Conjunto A, Bloco B, sala 212, Asa Sul, Brasília, Distrito Federal. O representante indicado é Wallas Nunes Borges.

O cadastro de reserva é formado por duas empresas de Teresina: a Big Data Health Ltda, CNPJ 35.728.442/0001-33, com endereço na Rua Angélica, 1875, bairro Fátima, e a Espaço Saúde Especializado Ltda, CNPJ 11.405.434/0001-98, na Rua Monsenhor José Luís Cortez, 4383-A, Santa Isabel.

O que é uma ata de registro de preços

Registro de preços é um sistema em que o Estado faz uma licitação, define preços e quantidades, e passa a poder comprar aos poucos, conforme a necessidade, sem repetir o certame. A ata não obriga a comprar tudo, mas fixa o teto e o preço.

O sistema tem um mecanismo chamado adesão, conhecido no jargão como carona. Outros órgãos que não participaram da licitação original podem aderir à ata e contratar a mesma empresa pelos mesmos preços, sem licitar.

A frase do documento

Entre as onze observações que integram o extrato, a primeira é esta, transcrita literalmente:

“As quantidades estimadas iniciais foram mantidas para garantir possibilidade de utilização do limite legal de adesões, sendo as mesmas autorizadas com base no saldo atualizado, sob controle da SEAD-PI.”

A terceira observação explica qual é esse limite:

“O instrumento convocatório das licitações conduzidas pela SEAD/PI poderá prever que o quantitativo decorrente das adesões à(s) Ata(s) de Registro de Preços gerenciada(s) pela SEAD/PI não poderá exceder, na totalidade, até o dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos e entes participantes”

A regra citada é a Instrução Normativa Seadprev publicada no diário oficial do Estado nº 226, de 18 de outubro de 2021.

Aplicando o limite escrito no próprio extrato ao valor registrado, o teto potencial de contratação pela mesma empresa, sem nova licitação, chega a R$ 80.640.000,00.

A segunda observação acrescenta que as contratações adicionais não podem exceder, por órgão ou entidade, cinquenta por cento dos quantitativos registrados.

É avaliação desta redação que declarar por escrito, num ato de prorrogação, que as quantidades foram mantidas para preservar a margem de adesões, transforma um instrumento pensado para eficiência administrativa em porta de entrada para contratações sem disputa, e que a Sead deve tornar público quantas adesões já foram liberadas e por quais órgãos.

As perguntas que o extrato não responde

O documento não informa quantas sessões terapêuticas foram efetivamente contratadas desde setembro de 2025, quantas pessoas foram atendidas, quantos órgãos já aderiram à ata nem qual estrutura física a empresa vencedora mantém no Piauí para prestar serviço que, pelo objeto descrito, exige “estrutura completa e equipe multidisciplinar”.

O objeto atinge diretamente famílias de crianças e adolescentes com autismo que dependem da rede pública para terapias continuadas.

O que dizem os citados

A Rádio Calçada pergunta à Secretaria de Estado da Administração do Piauí quantas adesões à Ata de Registro de Preços nº 05/2025 já foram autorizadas, por quais órgãos e em que valores, qual o saldo remanescente, quantas sessões terapêuticas foram efetivamente executadas até agosto de 2026 e quantas pessoas foram atendidas.

A Rádio Calçada pergunta à Bellagio Multi Ltda em quais endereços no Piauí a empresa presta os serviços contratados, qual o tamanho da equipe multidisciplinar disponível no Estado e desde quando atua no Piauí.

A Rádio Calçada pergunta à Secretaria de Estado da Saúde e à Secretaria para Inclusão da Pessoa com Deficiência se acompanham a execução dessa ata.

O espaço permanece aberto. As respostas serão publicadas na íntegra, sem cortes.

Controle

A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, ao Ministério Público de Contas do Estado do Piauí e ao Ministério Público do Estado do Piauí que examinem o Processo Administrativo Licitatório nº 00314.000996/2024-03 e o Processo nº 00002.003050/2026-76, com atenção à motivação declarada para manutenção dos quantitativos e ao controle das adesões.

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