Sete contratações diretas por inexigibilidade publicadas na mesma edição custeiam apresentações artísticas e patrocínios da Coordenadoria da Juventude. Em parte dos casos, a razão social da empresa contratada não corresponde ao objeto, e o dispositivo legal sobre serviços técnicos foi usado como base para patrocínio de evento.
Teresina, 10 de junho de 2026
Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior
A Coordenadoria Estadual da Juventude do Piauí (COJUV) firmou sete contratações diretas por inexigibilidade de licitação, somando R$ 985 mil (R$ 985.000,00), para shows, apresentações artísticas e patrocínios de eventos. Os atos foram publicados no Diário Oficial do Estado do Piauí nº 108/2026, de 9 de junho de 2026, nas páginas 139, 152, 156, 159, 236, 240 e 243. Entre as contratadas constam uma empresa cuja razão social remete a serviços de contabilidade, contratada para um show, e uma empresa de locação, contratada para patrocínio. A inexigibilidade é a contratação sem licitação, admitida apenas quando a competição é inviável.
Os contratos
Os sete contratos, todos da COJUV e assinados pelo coordenador Éverton Alves Calisto, são os seguintes.
Contrato nº 141/2026 (Inexigibilidade nº 138/2026), MOVER ALUGUEIS LTDA, CNPJ nº 37.514.341/0001-95: R$ 300.000,00 de patrocínio ao projeto “Estação do Hexa”, em Teresina, com fulcro no art. 74, III (página 240).
Contrato nº 155/2026 (Inexigibilidade nº 152/2026), FERNANDINHA PRODUÇÕES LTDA, CNPJ nº 60.432.376/0001-05: R$ 250.000,00 para show no evento “Cidade Junina 2026”, em Picos, com fulcro no art. 74, II (página 152).
Contrato nº 142/2026 (Inexigibilidade nº 139/2026), RAFFA PRODUÇÕES E ESTRUTURAS LTDA, CNPJ nº 54.705.289/0001-73: R$ 200.000,00 de patrocínio ao projeto “Festejos & Cavalgada 2026”, em Palmeirais, com fulcro no art. 74, III (página 236).
Contrato nº 156/2026, INSTITUTO NORBERTO DINO BARBOSA, CNPJ nº 04.404.340/0001-39: R$ 100.000,00 de patrocínio ao projeto “Circuito da Arte e Cidadania em Movimento”, com fulcro no art. 74 (página 159).
Contrato nº 153/2026 (Inexigibilidade nº 150/2026), DESEMPENHOS CONTÁBEIS S/S LTDA, CNPJ nº 28.695.137/0001-27: R$ 60.000,00 para show artístico em Campo Maior, com fulcro no art. 74, II (página 243).
Contrato nº 159/2026, RAFFA PRODUÇÕES E ESTRUTURAS LTDA: R$ 50.000,00 para apresentação artística em vaquejada, em Simões (página 156).
Contrato nº 158/2026, RAFFA PRODUÇÕES E ESTRUTURAS LTDA: R$ 25.000,00 para apresentação artística em São Francisco do Piauí (página 139).
O problema jurídico
A regra para contratações públicas é a licitação. A inexigibilidade é exceção e pressupõe a inviabilidade de competição, conforme o art. 74 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Cada contrato firmado por inexigibilidade precisa indicar e demonstrar a hipótese específica que afasta a disputa.
O inciso II do art. 74 autoriza a contratação direta de profissional do setor artístico, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, diretamente ou por meio de empresário exclusivo. A norma exige, portanto, a identificação do artista e a comprovação da exclusividade.
Dois pontos surgem dos documentos. O primeiro é a relação entre o objeto e a atividade aparente da contratada. O Contrato nº 153/2026 contrata a DESEMPENHOS CONTÁBEIS S/S LTDA, cuja razão social remete a serviços de contabilidade, para a realização de show artístico. O Contrato nº 141/2026 destina R$ 300 mil de patrocínio à MOVER ALUGUEIS LTDA, cuja razão social remete a locação. Os extratos não esclarecem como essas empresas atendem ao requisito do dispositivo invocado.
O segundo ponto é o enquadramento legal dos patrocínios. O inciso III do art. 74 trata de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, como estudos e projetos. Os Contratos nº 141/2026 e 142/2026 usam esse inciso como base para patrocínio de eventos, hipótese que não corresponde, à leitura dos extratos, ao serviço técnico intelectual descrito no inciso.
Soma-se a isso o art. 72 da Lei nº 14.133/2021, que exige que o processo de contratação direta seja instruído com a razão da escolha do contratado e a justificativa de preço. Esses dados não constam nos extratos publicados, e sua verificação depende do acesso aos respectivos processos administrativos.
Concentração e padrão
Os sete contratos foram firmados pelo mesmo órgão, no mesmo período, e somam R$ 985.000,00. Uma empresa se repete: a RAFFA PRODUÇÕES E ESTRUTURAS LTDA aparece em três contratos, somando R$ 275.000,00.
Há, ainda, um padrão de datas. O Contrato nº 153/2026 foi assinado em 3 de junho de 2026, mesma data do evento em Campo Maior. O Contrato nº 155/2026 foi assinado em 5 de junho, para evento em Picos no dia 6. Vários eventos ocorreram antes da publicação dos extratos, em 10 de junho de 2026.
Parte dos extratos descreve “show artístico” ou “apresentação artística” sem identificar o artista, elemento exigido pelo art. 74, II.
O que dizem os documentos
Sobre a contratação da empresa de contabilidade, o termo de ratificação registra: “com fulcro no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 […] em favor da empresa DESEMPENHOS CONTÁBEIS S/S LTDA […] para prestação de serviços artísticos, objetivando a realização de SHOW ARTÍSTICO, no município de CAMPO MAIOR-PI” (DOE-PI nº 108/2026, página 243).
Sobre o patrocínio fundamentado no inciso III, o documento registra: “com fulcro no art. 74, inciso III […] em favor da empresa MOVER ALUGUEIS LTDA […] para patrocínio prestado pelo Estado […] para a promoção do projeto ‘ESTAÇÃO DO HEXA'” (DOE-PI nº 108/2026, página 240).
Ausência de fiscalização
Não constam, nos extratos publicados, a razão da escolha de cada contratada, a justificativa dos preços, a identificação dos artistas nem a comprovação de exclusividade exigida pelo art. 74, II. A Lei nº 14.133/2021 exige, no art. 72, a instrução do processo de contratação direta com esses elementos, e, no art. 117, o acompanhamento da execução por fiscal designado. Não há registro público de manifestação de órgão de controle externo sobre o conjunto das contratações.
Contraditório
A Rádio Calçada solicita esclarecimentos à Coordenadoria Estadual da Juventude do Piauí (COJUV), à DESEMPENHOS CONTÁBEIS S/S LTDA, à MOVER ALUGUEIS LTDA e à RAFFA PRODUÇÕES E ESTRUTURAS LTDA.
À COJUV, a Rádio Calçada pergunta:
- Como foi demonstrada a inviabilidade de competição em cada uma das sete contratações?
- Quais artistas foram contratados nos contratos que citam “show artístico” e “apresentação artística”, e onde está a comprovação de exclusividade exigida pelo art. 74, II?
- Por que os Contratos nº 141/2026 e 142/2026, de patrocínio, foram fundamentados no art. 74, III, relativo a serviços técnicos intelectuais?
- Como as empresas DESEMPENHOS CONTÁBEIS S/S LTDA e MOVER ALUGUEIS LTDA atendem ao objeto artístico e de patrocínio contratado?
- Onde constam a razão da escolha das contratadas e a justificativa de preço, exigidas pelo art. 72 da Lei nº 14.133/2021?
À DESEMPENHOS CONTÁBEIS S/S LTDA e à MOVER ALUGUEIS LTDA, a Rádio Calçada pergunta:
- Qual a experiência das empresas no objeto contratado, respectivamente show artístico e patrocínio de evento?
À RAFFA PRODUÇÕES E ESTRUTURAS LTDA, a Rádio Calçada pergunta:
- Qual a comprovação de exclusividade dos artistas nas apresentações contratadas?
A Rádio Calçada encaminha estas perguntas e aguarda resposta pelo canal redacao@radiocalcada.com.br. Até o fechamento desta reportagem, nenhuma resposta foi recebida. A matéria será atualizada diante de qualquer esclarecimento.
Situação atual
Na data de referência desta publicação, 10 de junho de 2026, os sete contratos encontram-se formalizados e publicados. Não há registro público de suspensão, medida cautelar, impugnação ou representação a órgãos de controle sobre as contratações.
Possíveis desdobramentos
Conforme os ritos aplicáveis, as contratações diretas estão sujeitas a controle interno e à fiscalização prevista na Lei nº 14.133/2021. Os atos podem ser objeto de análise pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), no exercício do controle externo previsto no art. 75 da Constituição Federal, e de eventual apuração pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), no âmbito da defesa do patrimônio público.
DIREITO DE RESPOSTA, A Rádio Calçada solicita posicionamento dos envolvidos e atualiza esta matéria diante de qualquer esclarecimento recebido. As informações podem ser encaminhadas para: redacao@radiocalcada.com.br
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