Teresina - PI /
agosto 11, 2026 17:47

Menu

Contratos assinados há quase um ano só aparecem agora no diário oficial, e o Detran publica o CNPJ de fornecedor com números escondidos

Cinco atos publicados em 4 de agosto foram assinados entre julho de 2025 e maio de 2026. Num sexto caso, o órgão apagou parte do CNPJ da empresa contratada

Por Trabulo Neto (0002880/PI) e Trabulo Júnior (0014965/DF)

A edição nº 148/2026 do diário oficial do Estado do Piauí, de 4 de agosto de 2026, traz cinco atos administrativos assinados muito antes da data de publicação. O intervalo maior passa de doze meses.

A publicidade é o que dá eficácia ao contrato administrativo. É por ela que o cidadão, o Tribunal de Contas e o Ministério Público ficam sabendo que o dinheiro público foi comprometido. Publicar tarde não anula o gasto, mas retira de todo mundo a chance de acompanhar enquanto ainda dá para corrigir.

Os cinco casos

Agência de Desenvolvimento Habitacional, páginas 240 e 241. Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 30/2022, Processo SEI nº 00118.000523/2026-86, com a Servfaz Serviços de Mão de Obra Ltda, CNPJ 10.013.974/0001-63, para serviço terceirizado de vigia diurno. A vigência é de 20 de julho de 2026 a 20 de julho de 2027. A data de assinatura publicada é 15 de julho de 2025. Assina Igor Leonam Pinheiro Neri.

Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer, páginas 191 e 192. Termo de Cooperação Técnica com a Prefeitura Municipal de São João da Serra, Processo nº 00132.001403/2026-18, para construção de um campo society. A data de assinatura publicada é 19 de agosto de 2025, quase doze meses antes. O cabeçalho do mesmo documento traz “Teresina, 16 de julho de 2026”, em contradição com a data de assinatura.

Secretaria do Agronegócio, página 244. Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 059/2022, Processo SEI nº 00317.000046/2026-11, com a Construtora Caxe Eireli, CNPJ 06.226.439/0001-13, prorrogando por 360 dias uma obra no município de Pavussu. A data de assinatura publicada é 16 de outubro de 2025.

Fundação Piauí Previdência, páginas 146 e 147. Contrato nº 9912714675, Processo SEI nº 00227.001491/2026-07, com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CNPJ 34.028.316/0022-38, no valor de R$ 41.943,67. O campo de data de assinatura traz “27/08/2025 – por prazo indeterminado”, embora os campos de vigência e execução informem doze meses. Há, no mesmo extrato, contradição entre prazo determinado e indeterminado.

Coordenadoria de Desenvolvimento dos Territórios, página 240. Termo de Cooperação Técnica nº 089/2026, Processo SEI nº 00347.000314/2026-39, com a Prefeitura Municipal de Teresina, para pavimentação em paralelepípedo de 4.560 metros quadrados. A data de assinatura publicada é 8 de maio de 2026, com vigência até 31 de maio de 2027.

O CNPJ escondido

Na mesma edição, nas páginas 217 e 218, o Departamento Estadual de Trânsito publicou o Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 11/2025, Processo SEI nº 00030.014935/2026-63, com a empresa Concretizar Serviços de Manutenção e Limpeza Ltda.

O aditivo acrescenta 22,32% ao valor contratual, o equivalente a R$ 125.510,63, elevando o valor global para R$ 687.930,15. O objeto é manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar-condicionado. A assinatura é de 4 de agosto de 2026 e o ato é assinado pela diretora-geral Luana Maria Machado Barradas.

O campo do CNPJ da contratada foi publicado assim: “24.XXX.XXX/XXXX-17”.

Mascarar dados é prática correta quando se trata de CPF, RG e endereço de pessoas físicas, e o próprio diário oficial faz isso corretamente em dezenas de atos de pessoal na mesma edição. O CNPJ de uma empresa que recebe dinheiro público é outra coisa. É justamente o número que permite ao cidadão consultar quem é a empresa, quem são os sócios, desde quando existe e quantos outros contratos mantém com o Estado.

É avaliação desta redação que a supressão de dígitos do CNPJ de fornecedor da Administração não encontra amparo na proteção de dados pessoais e prejudica diretamente o controle social do gasto.

O aditivo também não apresenta, no extrato, a justificativa técnica para o acréscimo de 22,32%, percentual que se aproxima do limite de 25% previsto na legislação para alterações quantitativas de contrato.

O que dizem os citados

A Rádio Calçada pergunta à Agência de Desenvolvimento Habitacional, à Cendfol, à Secretaria do Agronegócio, à Fundação Piauí Previdência e à Coordenadoria de Desenvolvimento dos Territórios por que os atos citados nesta reportagem foram publicados meses após a assinatura, se houve execução e pagamento antes da publicação e quem responde pelo atraso em cada caso.

A Rádio Calçada pergunta à Fundação Piauí Previdência qual é o prazo correto do Contrato nº 9912714675, doze meses ou indeterminado.

A Rádio Calçada pergunta ao Departamento Estadual de Trânsito do Piauí por que o CNPJ da empresa Concretizar Serviços de Manutenção e Limpeza Ltda foi publicado com dígitos suprimidos, qual é o CNPJ completo e qual a justificativa técnica para o acréscimo de 22,32% ao Contrato nº 11/2025.

A Rádio Calçada pergunta à Secretaria de Governo, responsável pela publicação dos atos no diário oficial, se existe controle de prazo entre assinatura e publicação e qual o procedimento em caso de atraso.

O espaço permanece aberto. As respostas serão publicadas na íntegra, sem cortes.

Controle

A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, ao Ministério Público de Contas do Estado do Piauí e ao Ministério Público do Estado do Piauí que examinem os prazos entre assinatura e publicação dos atos citados nesta reportagem e a supressão de dígitos do CNPJ de fornecedor no extrato publicado pelo Detran-PI.

Mais lidas

Veja mais

FIQUE A FRENTE DOS ACONTECIMENTOS!

Deixe seu e-mail e receba análises profundas, furos de reportagem e os bastidores do poder toda semana.