Ato assinado pelo governador Rafael Fonteles na noite de 5 de agosto retira recursos de cinco ações executadas diretamente pelo Estado e recompõe quase todo o valor em uma única linha, a das parcerias com entidades privadas. O dinheiro permanece dentro da função saúde, mas muda de mãos.
Trabulo Neto (0002880/PI) e Trabulo Júnior (0014965/DF)
Teresina (PI), 6 de agosto de 2026
O Decreto nº 24.658, de 5 de agosto de 2026, publicado nas páginas 9 a 12 da edição suplementar nº 149/2026 do Diário Oficial do Estado do Piauí, abre um crédito suplementar de R$ 17.095.418,00. Para pagar essa conta, o próprio decreto cancela dotações de mesmo valor, listadas no Anexo II. Do total cancelado, R$ 15.622.000,00 saem de cinco linhas da unidade orçamentária 17101, o Funsaúde/SUS-Gestão Plena Estadual, que é o fundo por onde o Estado executa a maior parte da despesa de saúde. Isso corresponde a 91,38% de tudo o que o decreto cancelou.
No mesmo decreto, uma única linha da mesma unidade 17101 é reforçada em R$ 14.622.000,00. É a ação 17101.10.302.0100.6052, cujo nome no documento é “Ações, procedimentos e projetos desenvolvidos em parcerias com entidades do terceiro setor”. Esse único lançamento responde por 85,53% de todo o crédito aberto pelo decreto.
Em linguagem simples: o Estado tirou dinheiro de compra de remédio, de ambulatório de especialidade e de renovação de equipamento hospitalar, e colocou quase todo esse dinheiro na rubrica que financia contratos e repasses a entidades privadas que atuam na saúde.
O processo administrativo indicado ao final do decreto é o SEI nº 0025715908, com a transcrição da nota de decretos nº 24878, datada de 5 de agosto de 2026. O ato é assinado pelo governador Rafael Tajra Fonteles, pelo secretário de Governo Ivanovick Feitosa Dias Pinheiro e pelo secretário do Planejamento Washington Luis de Sousa Bonfim.
De onde saiu o dinheiro
O Anexo II do decreto, nas páginas 11 e 12, lista as cinco dotações canceladas na unidade 17101. Todas estão na esfera S, que é a da seguridade social, e todas na fonte 500, que é a de recursos não vinculados de impostos. São elas:
| Código da ação | Nome da ação no documento | Natureza | Valor cancelado |
|---|---|---|---|
| 17101.10.126.0100.6266 | Renovação e modernização do parque tecnológico do sistema estadual de saúde | 3.3.90.92 | R$ 6.500.000,00 |
| 17101.10.303.0100.6249 | Aquisição e manutenção dos estoques de medicamentos hospitalares, especializados e estratégicos | 3.3.90.32 | R$ 5.000.000,00 |
| 17101.10.302.0100.6124 | Implantação e manutenção de ambulatórios de especialidades para consultas e exames de média e alta complexidade de forma regionalizada | 3.3.90.92 | R$ 2.122.000,00 |
| 17101.10.303.0100.6249 | Aquisição e manutenção dos estoques de medicamentos hospitalares, especializados e estratégicos | 3.3.90.92 | R$ 1.000.000,00 |
| 17101.10.302.0100.5001 | Incentivo à saúde | 3.3.41.41 | R$ 1.000.000,00 |
| Total | R$ 15.622.000,00 |
Somando as duas linhas da mesma ação, o corte em estoques de medicamentos hospitalares, especializados e estratégicos é de R$ 6.000.000,00.
Um detalhe da classificação orçamentária merece registro. Três dos cinco cancelamentos, somando R$ 9.622.000,00, estão na natureza 3.3.90.92, que na classificação orçamentária corresponde a despesas de exercícios anteriores. São dotações reservadas para pagar contas de anos passados que ficaram pendentes. O corte de R$ 5.000.000,00 em medicamentos está na natureza 3.3.90.32, que é a de material de distribuição gratuita, categoria em que entram os remédios entregues à população.
Para onde foi
O Anexo I, na página 10, registra o destino. A ação 17101.10.302.0100.6052, “Ações, procedimentos e projetos desenvolvidos em parcerias com entidades do terceiro setor”, recebe R$ 14.622.000,00 na natureza 3.3.50.85, também na esfera S e na fonte 500. A modalidade 50, o segundo par de dígitos dessa classificação, é a usada para transferências a instituições privadas sem fins lucrativos.
Terceiro setor, no vocabulário da administração pública, é o conjunto de entidades privadas sem fins lucrativos que executam serviços públicos por meio de contratos de gestão, termos de fomento e convênios. Na saúde do Piauí, esse universo inclui as organizações sociais que administram hospitais regionais, upas e centrais de exames.
O saldo da edição
O decreto não é o único ato da noite. A edição nº 149/2026 traz cinco decretos de crédito suplementar, que movimentam R$ 166.436.259,07 no total.
No Decreto nº 24.659, também de 5 de agosto, publicado a partir da página 12, a mesma unidade 17101 recebe R$ 4.000.000,00 para a ação “Manutenção e fortalecimento dos serviços de média e alta complexidade, ambulatorial e hospitalar”, código 17101.10.302.0100.6198, na natureza 3.3.90.30 e na fonte 501. Esse decreto não cancela dotação de ninguém: os recursos vêm de excesso de arrecadação, ou seja, de receita nova efetivamente entrada nos cofres do Estado. O processo indicado é o SEI nº 0025715918.
Feita a conta de toda a edição, o Funsaúde perde R$ 15.622.000,00, recupera R$ 14.622.000,00 na linha do terceiro setor e ganha R$ 4.000.000,00 de dinheiro novo. O saldo final da unidade de saúde na edição é positivo em R$ 3.000.000,00.
É avaliação desta redação que o dado relevante aqui não é o saldo, e sim a troca de destino. O saldo positivo é real e precisa constar de qualquer leitura honesta do documento. Mas ele não desfaz o fato de que R$ 6 milhões destinados a estoques de medicamentos, R$ 6,5 milhões destinados a equipamentos e tecnologia da rede e R$ 2,12 milhões destinados a ambulatórios de especialidades deixaram de estar reservados para essas finalidades em 5 de agosto de 2026, e que o valor equivalente foi concentrado em uma rubrica de repasse a entidades privadas.
É também avaliação desta redação que a materialidade justifica o pedido de explicação. Um único lançamento de R$ 14,62 milhões, feito em edição suplementar publicada às 22h25 de uma quarta-feira, a dois meses da eleição estadual, e financiado com o cancelamento de dotações de medicamento e de ambulatório, é o tipo de movimentação que a Secretaria da Saúde tem condição de esclarecer com dois documentos: o processo administrativo que motivou o remanejamento e a relação das entidades e contratos que serão custeados com o valor suplementado.
Contexto
A Rádio Calçada mantém apuração em curso sobre a contratação de organizações sociais na saúde do Piauí. Levantamento desta redação na base de empenhos do Portal da Transparência do Piauí, publicado em 2 de agosto de 2026, apurou R$ 1,46 bilhão empenhados entre 2023 e 2026 para três entidades gestoras de unidades de saúde, integralmente por inexigibilidade de licitação e integralmente pelo Fundo de Saúde. A ação reforçada pelo Decreto nº 24.658 é da mesma natureza de despesa desse universo de repasses.
O Estado também é objeto de levantamento do Tribunal de Contas do Estado sobre o modelo de organizações sociais, no processo TC/012686/2024, relatório assinado em 28 de março de 2025, ainda pendente de deliberação colegiada.
O que esta reportagem não afirma
Esta reportagem não afirma que o Decreto nº 24.658 seja ilegal. A abertura de crédito suplementar por decreto do governador, com cancelamento de dotações, está prevista no art. 102, inciso XIII, da Constituição Estadual e no art. 6º, parágrafo único, da Lei estadual nº 8.914, de 23 de dezembro de 2025, ambos citados no próprio ato.
Esta reportagem não afirma que houve falta de medicamento, fechamento de ambulatório ou interrupção de serviço em decorrência do decreto. Cancelamento de dotação orçamentária é ato de programação financeira e não corresponde, por si só, a serviço deixado de prestar.
Esta reportagem não afirma que o dinheiro saiu da saúde. Todas as ações citadas, tanto as canceladas quanto a reforçada, pertencem à função 10, que é a da saúde, e permanecem na esfera da seguridade social.
Esta reportagem não identifica quais entidades receberão os R$ 14,62 milhões, porque o decreto não traz essa informação. Não há, no ato publicado, nome de entidade, número de contrato de gestão ou de termo de fomento.
Esta reportagem não interpreta o significado dos elementos de despesa 85 e 41, que aparecem nas naturezas 3.3.50.85 e 3.3.41.41, por não dispor de confirmação documental da descrição oficial adotada pela Secretaria do Planejamento do Piauí para esses códigos. Os valores e as classificações estão reproduzidos exatamente como constam do diário oficial.
Contraditório
A Rádio Calçada abre espaço à Secretaria de Estado da Saúde do Piauí e ao seu titular, Dirceu Hamilton Cordeiro Campelo, para explicar o que motivou o cancelamento das cinco dotações relacionadas neste texto, se as ações de aquisição de medicamentos, de ambulatórios de especialidades e de renovação do parque tecnológico permanecem com saldo suficiente para a execução programada até o fim do exercício, e quais entidades e instrumentos serão custeados com os R$ 14.622.000,00 suplementados na ação 17101.10.302.0100.6052.
A Rádio Calçada abre espaço à Secretaria do Planejamento do Piauí e ao seu titular, Washington Luis de Sousa Bonfim, signatário do decreto, para esclarecer o critério técnico que orientou a escolha das dotações canceladas.
A Rádio Calçada abre espaço ao Governo do Estado do Piauí para se manifestar sobre o conjunto da matéria.
As respostas serão publicadas na íntegra, sem cortes e sem edição, no espaço e no formato que os interessados indicarem.
Pedido aos órgãos de controle
A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, ao Ministério Público de Contas do Piauí e ao Ministério Público do Estado do Piauí que avaliem a pertinência de acompanhar a execução da ação 17101.10.302.0100.6052 no exercício de 2026, em especial a identificação das entidades beneficiárias, os instrumentos jurídicos utilizados e a compatibilidade dos cancelamentos das ações 6266, 6249, 6124 e 5001 com a programação de aquisição de medicamentos e de manutenção dos ambulatórios de especialidades.
Todos os documentos citados nesta reportagem são públicos e estão disponíveis na edição nº 149/2026 do Diário Oficial do Estado do Piauí, de 5 de agosto de 2026, no endereço www.diario.pi.gov.br.














