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junho 12, 2026 22:17

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Edição do Diário Oficial registra dois repasses de R$ 100 mil sem disputa: patrocínio a federação de xadrez e fomento a instituto social

A SECOM patrocinou um festival de xadrez por inexigibilidade com base no dispositivo legal que trata da contratação de artistas. A CENDFOL firmou termo de fomento com dispensa de chamamento, no mesmo órgão que, na edição anterior, abriu sindicância sobre pagamento a empresa de eventos.

Teresina, 10 de junho de 2026

Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior

A edição nº 108/2026 do Diário Oficial do Estado do Piauí, de 9 de junho de 2026, registra dois repasses de R$ 100 mil (R$ 100.000,00) a entidades sem procedimento competitivo prévio. A Secretaria de Comunicação (SECOM) firmou contrato de patrocínio com a Federação Piauiense de Xadrez, por inexigibilidade de licitação. A Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer (CENDFOL) celebrou termo de fomento com uma organização da sociedade civil, por dispensa de chamamento público. Cada ato apresenta um ponto que merece registro.

Os atos

Patrocínio ao xadrez (SECOM). A SECOM publicou o Extrato do Contrato de Patrocínio nº 37/2026 (Processo SEI nº 00052.001163/2026-41), no valor de R$ 100.000,00, em favor da Federação Piauiense de Xadrez, CNPJ nº 86.989.290/0001-63, para o projeto “Festival Piauiense de Xadrez 2026 – Memorial Arthur Galvão”, a ser realizado em 28 de junho de 2026, em Teresina. O contrato foi assinado em 8 de junho de 2026 pelo secretário de Comunicação, Marcelo Nunes Nolleto. O termo de ratificação fundamenta a contratação no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 (DOE-PI nº 108/2026, páginas 98 e 99).

Termo de fomento “Sertão em Harmonia” (CENDFOL). A CENDFOL publicou Justificativa de Dispensa de Chamamento Público para celebração de termo de fomento (Processo SEI nº 00132.001136/2026-89), no valor de R$ 100.000,00, com o Serviço Integral de Missões – Instituto de Desenvolvimento Social (SIM Instituto Social), CNPJ nº 31.371.058/0001-75. O objeto é a execução do projeto “Sertão em Harmonia”, em Capitão Gervásio, com vigência de um mês. A dispensa foi fundamentada no art. 29, IV, da Lei nº 13.019/2014, em razão da origem dos recursos, uma emenda parlamentar impositiva do deputado Gessivaldo Isaías (DOE-PI nº 108/2026, página 131).

O problema jurídico

Os dois atos têm bases jurídicas distintas e situações diferentes.

No caso da SECOM, a inexigibilidade é a contratação sem licitação, admitida quando a competição é inviável, conforme o art. 74 da Lei nº 14.133/2021. O termo de ratificação cita o inciso II desse artigo, que trata da contratação de profissional do setor artístico consagrado, diretamente ou por meio de empresário exclusivo. O objeto contratado, porém, é o patrocínio a um festival de xadrez, promovido por uma federação esportiva. Um festival de xadrez não se enquadra, à leitura do documento, na hipótese de profissional do setor artístico. O fundamento citado não corresponde ao objeto descrito.

No caso da CENDFOL, a dispensa de chamamento público tem amparo legal expresso. O art. 29, IV, da Lei nº 13.019/2014 autoriza a dispensa quando a parceria decorre de recursos de emenda parlamentar, como registra o próprio documento. A dispensa, portanto, está prevista em lei. O ponto que merece acompanhamento é a verificação da capacidade técnica e operacional da organização e da prestação de contas, exigidas pela mesma lei nos arts. 33 e seguintes.

Concentração e contexto

Os dois repasses, de R$ 100.000,00 cada, foram publicados na mesma edição e dispensaram disputa. O termo de fomento da CENDFOL ganha relevância adicional pelo contexto. Na edição nº 107/2026, de 8 de junho de 2026, a própria CENDFOL publicou portaria que instaurou sindicância para apurar indícios de irregularidade em pedido de pagamento a uma empresa de eventos. O registro é objetivo e não estabelece relação entre os dois atos.

O que dizem os documentos

Sobre a base legal do patrocínio, o termo da SECOM registra a ratificação “com fulcro no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021” em favor da “FEDERACAO PIAUIENSE DE XADREZ – FPIX” (DOE-PI nº 108/2026, página 99).

Sobre a base da dispensa, o documento da CENDFOL informa que ela “encontra expressa previsão legal no art. 29, IV, da Lei nº 13.019/2014”, em razão da origem dos recursos em emenda parlamentar impositiva (DOE-PI nº 108/2026, página 131).

Fiscalização e controle

A SECOM designou fiscal para o contrato de patrocínio por meio da Portaria nº 46/2026, publicada na mesma edição. O ponto registrado quanto a esse ato não é a ausência de fiscal, e sim a base legal citada para a contratação.

No termo de fomento da CENDFOL, a Lei nº 13.019/2014 exige o monitoramento da parceria e a prestação de contas pela organização, nos arts. 58 a 64. A verificação desses elementos depende do acesso ao processo administrativo. Não há, nos atos publicados, registro de manifestação de órgão de controle externo sobre os dois repasses.

Contraditório

A Rádio Calçada solicita esclarecimentos à Secretaria de Comunicação (SECOM) e à Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer (CENDFOL).

À SECOM, a Rádio Calçada pergunta:

  1. Por que o patrocínio ao Festival Piauiense de Xadrez foi fundamentado no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, relativo a profissional do setor artístico?
  2. Como foi demonstrada a inviabilidade de competição para o patrocínio?
  3. Quais as contrapartidas pactuadas em favor do Estado?

À CENDFOL, a Rádio Calçada pergunta:

  1. Quais documentos comprovam a capacidade técnica e operacional do SIM Instituto Social para executar o projeto?
  2. Qual o plano de trabalho e as metas do termo de fomento?
  3. A sindicância instaurada na edição nº 107/2026 afeta de algum modo a celebração de novas parcerias pela Coordenadoria?

A Rádio Calçada encaminha estas perguntas e aguarda resposta pelo canal redacao@radiocalcada.com.br. Até o fechamento desta reportagem, nenhuma resposta foi recebida. A matéria será atualizada diante de qualquer esclarecimento.

Situação atual

Na data de referência desta publicação, 10 de junho de 2026, os dois atos encontram-se formalizados e publicados. Não há registro público de suspensão, medida cautelar, impugnação ou representação a órgãos de controle sobre eles.

Possíveis desdobramentos

Conforme os ritos aplicáveis, o contrato de patrocínio está sujeito ao controle da Lei nº 14.133/2021, e o termo de fomento, ao monitoramento e à prestação de contas da Lei nº 13.019/2014. Os atos podem ser objeto de análise pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), no exercício do controle externo previsto no art. 75 da Constituição Federal, e de eventual apuração pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), no âmbito da defesa do patrimônio público.


DIREITO DE RESPOSTA, A Rádio Calçada solicita posicionamento dos envolvidos e atualiza esta matéria diante de qualquer esclarecimento recebido. As informações podem ser encaminhadas para: redacao@radiocalcada.com.br


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