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agosto 11, 2026 17:48

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Educação do Piauí pagou R$ 206,9 milhões a uma empresa de tecnologia, e R$ 37,8 milhões saíram como indenização por serviço sem contrato

HF Tecnologia Ltda ME opera o Canal Educação, programa de ensino por TV digital da rede estadual; R$ 82,5 milhões foram empenhados sem número de contrato vinculado e contratos de 2018 seguiram sendo pagos até 2024

Por Trabulo Neto (0002880/PI) e Trabulo Júnior (0014965/DF), Rádio Calçada

Entre 2023 e julho de 2026, a Secretaria de Estado da Educação do Piauí empenhou R$ 206.945.297,70 em favor da HF Tecnologia Ltda ME, em apenas 46 notas de empenho. A média por nota é de R$ 4,5 milhões.

O serviço prestado é a operacionalização do Programa de Educação com Mediação Tecnológica, conhecido como Canal Educação, uma plataforma de ensino em TV digital interativa usada pela rede pública estadual.

Todos os empenhos saem da unidade gestora Recursos para Desenvolvimento da Educação Básica.

Os dados são do Portal da Transparência do Estado do Piauí, exportação de 29 de julho de 2026.

Um terço do valor sem contrato vinculado

De todo o valor empenhado, R$ 82.544.518,70 não trazem número de contrato no registro do portal. É 39,9% do total.

Entre os contratos identificados, o 103/2024 responde por R$ 45.485.566,48, o 108/2018 por R$ 41.674.377,97, o 026/2026 por R$ 22.000.000,00 e o 109/2018 por R$ 15.240.834,55.

Chama atenção que dois contratos firmados em 2018 continuaram recebendo empenhos ao longo do período analisado. O contrato 108/2018, cujo objeto registrado é a continuidade do programa de mediação tecnológica com aquisição de equipamentos e mobiliário para seis estúdios, seguiu gerando empenhos até 2024, seis anos após sua assinatura.

R$ 37,8 milhões pagos como indenização

O achado mais específico do levantamento está na descrição de nove notas de empenho. Elas somam R$ 37.851.694,62 e trazem, na observação do próprio Estado, a palavra indenizatório.

O texto registrado é, em síntese, pagamento indenizatório do Contrato 103/2024, referente à execução do serviço de operacionalização da plataforma.

Pagamento indenizatório, na administração pública, é o mecanismo usado quando um serviço foi efetivamente prestado mas não havia cobertura contratual ou orçamentária válida no momento da prestação. O Estado reconhece que recebeu o serviço e paga para não se enriquecer sem causa, mesmo sem o instrumento regular. É uma solução prevista, mas excepcional: sua repetição indica falha no planejamento da contratação, porque significa que o serviço continuou rodando enquanto o contrato não estava vigente.

Somados os R$ 37,8 milhões indenizatórios e os R$ 82,5 milhões sem contrato vinculado no portal, chega-se a um volume expressivo de recursos cuja base contratual não é verificável pela consulta pública.

A modalidade muda de ano para ano

O mesmo serviço, prestado pela mesma empresa, foi contratado por caminhos diferentes a cada exercício.

Ano Pregão Dispensa Não aplicável
2023 R$ 45.854.810,60
2024 R$ 16.787.588,41 R$ 38.175.275,52 R$ 6.403.631,69
2025 R$ 58.389.390,22
2026 R$ 30.532.836,14 R$ 4.527.147,85 R$ 6.274.617,27

Em 2025, todo o valor do ano, R$ 58,4 milhões, saiu por dispensa de licitação. A maior nota isolada do período é de R$ 34.137.839,13, emitida em 22 de agosto de 2024, também por dispensa, vinculada ao Contrato 103/2024.

A dispensa de licitação é modalidade legalmente prevista, mas seu uso é delimitado por hipóteses específicas e, na regra geral de pequeno valor, por um teto atualizado periodicamente por decreto federal. Empenhos de dezenas de milhões de reais por dispensa não se enquadram na hipótese de pequeno valor e dependem de outra justificativa legal, que consta do processo administrativo e não do portal.

É avaliação desta redação que a alternância de modalidades para um mesmo serviço continuado, combinada com pagamentos indenizatórios recorrentes, é o indício mais objetivo de que a contratação do Canal Educação vem sendo conduzida sem um instrumento contratual estável.

O que falta saber

Não é possível verificar pelo portal qual hipótese legal fundamentou as dispensas de 2024 e 2025, nem por que o serviço foi prestado sem cobertura contratual nos períodos que geraram pagamento indenizatório.

Também não é possível verificar quantos alunos, escolas e horas de programação o contrato entrega, o que impede calcular o custo por aluno atendido.

Esta redação protocola pedido de acesso à informação junto à Secretaria de Estado da Educação solicitando o inteiro teor dos Contratos 103/2024 e 026/2026, as justificativas de dispensa, os processos de reconhecimento de dívida que originaram os pagamentos indenizatórios e os relatórios de execução do Canal Educação.


A reportagem tenta contato com a Secretaria de Estado da Educação do Piauí e com a HF Tecnologia Ltda ME, e permanece à disposição para atualizar a matéria diante de eventuais esclarecimentos. As manifestações recebidas serão publicadas na íntegra. As informações podem ser encaminhadas para o e-mail redacao@radiocalcada.com.br.

A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, ao Ministério Público de Contas do Piauí e ao Ministério Público do Estado do Piauí manifestação sobre os pagamentos indenizatórios e sobre o uso da dispensa de licitação na contratação do Programa de Educação com Mediação Tecnológica.


Metodologia. Dados do Portal da Transparência do Estado do Piauí, exportação de 29 de julho de 2026, exercícios 2023 a 2026. Foram somadas todas as notas de empenho em favor de credor cuja razão social contém “HF Tecnologia”. A classificação como pagamento indenizatório foi feita pela presença do termo no campo de observação da própria nota de empenho. O valor considerado é o empenhado. A base completa está disponível para conferência mediante solicitação.

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