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agosto 11, 2026 17:46

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Educação reconhece dívida de R$ 1,37 milhão por serviço que a própria secretaria admite ter recebido sem contrato

O documento publicado no diário oficial diz que a plataforma digital funcionou em abril de 2026 “sem instrumento jurídico”. A lei de licitações proíbe contrato verbal com a Administração

Por Trabulo Neto (0002880/PI) e Trabulo Júnior (0014965/DF)

A Secretaria de Estado da Educação do Piauí publicou um Termo de Reconhecimento de Dívida em que assume o dever de pagar R$ 1.367.444,86 à empresa Mobile Web Tecnologias e Sistemas Ltda-EPP, CNPJ 11.455.066/0001-92, por serviços prestados sem contrato. O documento saiu no diário oficial do Estado do Piauí de 4 de agosto de 2026, edição nº 148/2026, nas páginas 201 e 202.

O próprio título do ato registra a situação: “Termo de Reconhecimento de Dívida – sem contrato”.

O texto detalha o que foi pago. Trata-se dos serviços de Plataforma Tecnológica Educacional Integrada no modelo SaaS, software como serviço, da solução Mobieduca.Me, “realizados durante o mês de abril/2026, sem instrumento jurídico”. O processo administrativo é o SEI nº 00011.036452/2026-48. A despesa foi classificada na natureza 339040, serviços de tecnologia da informação e comunicação, plano de trabalho 12.368.0102.6129, fonte 500, recursos não vinculados de impostos, com nota de reserva 2026NR02403. O signatário é o secretário de Estado da Educação, Rodrigo Torres de Araújo Lima.

O valor refere-se a um único mês de serviço.

O fundamento legal invocado pela secretaria é curto: “O presente Aditamento está amparado na Lei 14.133/2021, no artigo 2º”. O artigo 2º dessa lei apenas lista a que tipos de contratação a norma se aplica. Ele não cria autorização para pagar serviço executado sem contrato.

A mesma Lei nº 14.133/2021 estabelece, no artigo 95, parágrafo 2º, que é nulo e não produz efeito o contrato verbal com a Administração, ressalvadas apenas pequenas compras ou serviços de pronto pagamento, em valores baixos definidos na própria lei. Uma plataforma educacional operando por um mês inteiro em rede estadual não se enquadra nessa exceção.

Traduzindo para linguagem comum: o Estado deixou uma empresa prestar um serviço milionário sem assinar contrato, a empresa cobrou, e a secretaria está agora reconhecendo a dívida para poder pagar.

O reconhecimento de dívida é um instrumento previsto na prática administrativa para evitar enriquecimento sem causa do poder público, ou seja, para que o Estado não fique com um serviço de graça. Ele não substitui, porém, a apuração de responsabilidade de quem autorizou a prestação irregular.

O extrato publicado não menciona abertura de processo para apurar quem determinou que o serviço fosse executado sem contrato, nem indica se houve manifestação da Procuradoria-Geral do Estado ou da Controladoria-Geral do Estado sobre o pagamento.

É avaliação desta redação que a Seduc deve tornar público o histórico contratual da solução Mobieduca.Me no Estado do Piauí, informando quando o contrato anterior venceu, por que não foi prorrogado ou relicitado a tempo, e quantos meses de serviço foram prestados sem cobertura formal.

O que dizem os citados

A Rádio Calçada pergunta à Secretaria de Estado da Educação do Piauí qual contrato amparava a plataforma Mobieduca.Me antes de abril de 2026, por que o serviço continuou sendo prestado sem instrumento jurídico, se há outros meses em situação idêntica, se foi instaurado procedimento para apurar responsabilidade funcional e se houve parecer da PGE-PI e da CGE-PI sobre o reconhecimento da dívida. A Rádio Calçada pergunta à Mobile Web Tecnologias e Sistemas Ltda-EPP por que manteve a prestação do serviço sem contrato assinado.

O espaço permanece aberto. As respostas serão publicadas na íntegra, sem cortes.

Controle

A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, ao Ministério Público de Contas do Estado do Piauí e ao Ministério Público do Estado do Piauí que examinem o Processo SEI nº 00011.036452/2026-48 e a execução do serviço de plataforma educacional sem instrumento contratual na rede estadual de ensino.

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