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agosto 11, 2026 17:45

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Governo do Piauí contrata R$ 1,02 milhão em shows num só dia e não diz em nenhum documento qual é o artista

Cinco contratos por inexigibilidade, quatro da Secretaria de Cultura e um da coordenadoria que cuida do enfrentamento às drogas. A lei usada exige artista consagrado. Os extratos descrevem o objeto apenas como “contratação direta de artista”

Por Trabulo Neto (0002880/PI) e Trabulo Júnior (0014965/DF)

O diário oficial do Estado do Piauí de 4 de agosto de 2026, edição nº 148/2026, publicou cinco contratações diretas de apresentações artísticas que somam R$ 1.019.600,00. Nenhuma delas informa o nome do artista contratado.

Quatro contratos são da Secretaria de Estado da Cultura, assinados por Rodrigo Amorim Oliveira Nunes. O quinto é da Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer, a Cendfol, assinado por Francisco de Assis Leal Rocha.

Os cinco contratos

Contrato 316/2026 da Secult, páginas 227 e 228. Processo SEI nº 00022.002377/2026-92. Contratada: K S L Limitada, que atua como K L Eventos, CNPJ 39.976.525/0001-00. Evento: 5ª edição da Pega de Boi no Limpo, em José de Freitas. Valor: R$ 350.000,00. Assinatura em 31 de julho de 2026.

Contrato 315/2026 da Secult, páginas 224 e 225. Processo SEI nº 00022.002177/2026-30. Contratada: Bonde do Brasil Promoções e Edições Musicais Ltda, CNPJ 16.809.891/0001-61. Evento: festejos do município de Itaueira. Valor: R$ 250.000,00. Assinatura em 28 de julho de 2026.

Contrato 318/2026 da Secult, páginas 225 e 226. Processo SEI nº 00022.001966/2026-53. Contratada: BL Apresentações Artísticas Ltda, CNPJ 27.996.366/0001-19. Evento: São João no Piauí, edição Cristino Castro. Valor: R$ 219.600,00. Assinatura em 31 de julho de 2026.

Contrato 317/2026 da Secult, páginas 222 e 223. Processo SEI nº 00022.002405/2026-71. Contratada: Diamond Music Ltda, CNPJ 61.853.397/0001-59. Evento: celebrações pelos 264 anos de Campo Maior. Valor: R$ 100.000,00. Assinatura em 31 de julho de 2026.

Contrato 213/2026 da Cendfol, páginas 157 e 158. Processo SEI nº 00132.001549/2026-63. Contratada: Talita Mel Produções Ltda, CNPJ 62.635.726/0001-58, representada por Armando de Jesus Carneiro Fernandes. Evento: Capritânia 2026, em Betânia do Piauí. Valor: R$ 100.000,00.

Todos os cinco invocam o mesmo dispositivo: o artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

O que esse artigo exige

O artigo 74 da lei de licitações trata da inexigibilidade, situação em que a competição é considerada inviável e por isso não há licitação. O inciso II autoriza a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

Ou seja, a exclusividade e a consagração do artista são os dois pilares que sustentam a dispensa de disputa. Sem saber quem é o artista, não há como verificar nenhum dos dois.

Nos quatro contratos da Secult, o objeto é descrito com a mesma fórmula: “Referente a realização da CONTRATAÇÃO DIRETA DE ARTISTA para atender ao evento”, seguida do nome do evento e do município. No contrato da Cendfol, a descrição é “APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA no evento CAPRITÂNIA 2026, no município de Betânia do Piauí – PI”.

Em nenhum dos cinco aparece o nome do artista, o nome da banda, o número de apresentações ou a duração do show.

É avaliação desta redação que a omissão do nome do artista nos extratos torna impossível ao cidadão verificar se a inexigibilidade era cabível e se o cachê é compatível com o praticado no mercado, que são exatamente as duas checagens que a publicidade do ato deveria permitir.

Datas que não fecham

No contrato 213/2026 da Cendfol há uma inconsistência adicional. O extrato do contrato informa prazo de execução em 3 de agosto de 2026 e data de assinatura em 8 de agosto de 2026. Pela leitura literal do documento, a apresentação estaria executada cinco dias antes de o contrato ser assinado.

O Termo de Ratificação nº 341/2026, publicado logo abaixo no mesmo diário oficial e referente ao mesmo processo, informa prazo de execução em 8 de agosto de 2026, contradizendo o extrato do contrato.

Duas empresas recém-abertas

Dois dos CNPJs contratados estão em faixa de numeração recente: 61.853.397/0001-59, da Diamond Music Ltda, e 62.635.726/0001-58, da Talita Mel Produções Ltda. A Rádio Calçada pergunta às duas empresas as respectivas datas de constituição.

Uma coordenadoria antidrogas contratando show

A Cendfol é a Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer do Estado do Piauí. Na mesma edição do diário oficial ela também firmou termos de cooperação para construção de campos society em Corrente, na página 179, e em São João da Serra, nas páginas 191 e 192.

É avaliação desta redação que a contratação de apresentações artísticas por um órgão criado para o enfrentamento às drogas merece explicação pública sobre a relação entre o gasto e a finalidade do órgão.

Onde o dinheiro sai

Os contratos da Secult usam a natureza de despesa 3390.39, outros serviços de terceiros pessoa jurídica, e fontes 0500001001 e 0501001001, recursos não vinculados de impostos. O contrato da Cendfol usa fonte 500, natureza 339039, programa de trabalho 08.813.0101.6176.

Nos quatro extratos da Secult, o campo “Dotação Orçamentária” aparece publicado sem número, apenas como “/2026 – SECULT-PI/GAB/SUDARPI/GO”.

Os cinco eventos ocorrem em municípios do interior. Todos os contratos foram assinados após 4 de julho de 2026, data em que teve início o período de restrições da legislação eleitoral.

O que dizem os citados

A Rádio Calçada pergunta à Secretaria de Estado da Cultura do Piauí qual é o artista contratado em cada um dos contratos 315/2026, 316/2026, 317/2026 e 318/2026, qual documento comprova a exclusividade do empresário em cada caso, qual foi a pesquisa de cachês que embasou os valores e por que o campo de dotação orçamentária foi publicado sem número.

A Rádio Calçada pergunta à Cendfol qual é o artista contratado no contrato 213/2026, por que o prazo de execução registrado no extrato é anterior à data de assinatura, qual das duas datas está correta e qual a relação entre a contratação de shows e a finalidade legal da coordenadoria.

A Rádio Calçada pergunta às empresas K S L Limitada, Bonde do Brasil Promoções e Edições Musicais Ltda, BL Apresentações Artísticas Ltda, Diamond Music Ltda e Talita Mel Produções Ltda quais artistas representam com exclusividade e desde quando.

O espaço permanece aberto. As respostas serão publicadas na íntegra, sem cortes.

Controle

A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, ao Ministério Público de Contas do Estado do Piauí e ao Ministério Público do Estado do Piauí que examinem os Processos SEI nº 00022.002377/2026-92, 00022.002177/2026-30, 00022.001966/2026-53, 00022.002405/2026-71 e 00132.001549/2026-63, com atenção à comprovação de exclusividade artística e à pesquisa de preços.

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