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junho 13, 2026 01:13

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Governo do Piauí paga R$ 800 mil para patrocinar feira de gado sem licitação

O extrato publicado no Diário Oficial registra a contratação direta sem identificar o inciso do art. 74 da Lei nº 14.133/2021 que afastaria a licitação. A despesa corre por dotação da ação “Piauí Produtivo na Agricultura Familiar”, e a portaria que designa a fiscal do contrato cita a Lei nº 8.666/93, revogada.

Teresina, 9 de junho de 2026

Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior

A Secretaria da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária do Piauí (SADA-PI) firmou contrato de R$ 800 mil (R$ 800.000,00) com a empresa AMIL EVENTOS LTDA, CNPJ nº 60.997.106/0001-33, por inexigibilidade de licitação, para patrocínio à realização da “EXPOINEL PIRACURUCA: Exposição de Raça Nelore”, evento marcado para os dias 23 a 28 de junho de 2026, no município de Piracuruca. Os atos foram publicados no Diário Oficial do Estado do Piauí nº 107/2026, de 8 de junho de 2026, páginas 147 e 148. O fundamento legal indicado no extrato é o art. 74 da Lei nº 14.133/2021, sem especificação do inciso que autorizaria a contratação sem disputa.

Os atos

O Extrato do Contrato nº 45/2026 (Processo SEI nº 00240.001154/2026-33) registra a Inexigibilidade de Licitação nº 03/2026 como modalidade e descreve o objeto como o patrocínio prestado pelo Estado do Piauí, por meio da SADA, à AMIL EVENTOS LTDA, para a promoção da exposição de raça nelore em Piracuruca (DOE-PI nº 107/2026, página 147).

O contrato tem valor global de R$ 800.000,00, prazo de vigência de 90 dias e data de assinatura em 8 de junho de 2026. A despesa corre pela dotação orçamentária 20.606.0107.6179, identificada no documento como “Piauí Produtivo na Agricultura Familiar”, com fonte de recursos 501 e natureza de despesa 339039. Constam a Nota de Reserva 2026NR00161 e a Autorização de Reserva Orçamentária 2026RO06226.

O extrato indica como signatários o secretário João Rodrigues Filho, pela contratante, e Diego Alves Pereira Lima, pela contratada.

Na mesma edição, a Portaria nº 068, de 8 de junho de 2026, designa a servidora Yáskara Alves Borges Leal, matrícula nº 376848-1, como fiscal do contrato (DOE-PI nº 107/2026, página 148).

O problema jurídico

A licitação é a regra para contratações públicas. A inexigibilidade é exceção e pressupõe a inviabilidade de competição, conforme o caput do art. 74 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. O mesmo artigo lista as hipóteses que configuram essa inviabilidade em seus incisos, que tratam de fornecedor exclusivo, contratação de profissional do setor artístico por meio de empresário exclusivo, serviços técnicos especializados de natureza intelectual, credenciamento e aquisição ou locação de imóvel.

O extrato publicado registra apenas “Art. 74 da Lei 14.133/21”, sem indicar o inciso aplicável. A ausência da indicação do inciso impede verificar, a partir do documento, em qual das hipóteses legais a contratação se enquadraria. A demonstração da inviabilidade de competição é requisito do próprio art. 74 e da motivação exigida para a contratação direta.

Some-se a isso o art. 72 da Lei nº 14.133/2021, que exige que o processo de contratação direta seja instruído, entre outros elementos, com a razão da escolha do contratado e a justificativa de preço. O extrato publicado não apresenta a razão da escolha da AMIL EVENTOS LTDA nem a justificativa do valor de R$ 800.000,00, dados cuja verificação depende do acesso ao processo SEI nº 00240.001154/2026-33.

Há, ainda, a questão da natureza da despesa. Patrocínio é repasse vinculado à promoção institucional e a contrapartidas. O documento publicado não descreve as contrapartidas oferecidas ao Estado nem os indicadores que mensurariam o retorno público do repasse de R$ 800 mil.

Concentração e padrão

O contrato integra um conjunto de contratações diretas voltadas a eventos publicadas na mesma edição do Diário Oficial, no período que antecede o calendário junino e de exposições agropecuárias. A análise da edição nº 107/2026 identificou contratos de show, apresentação artística e patrocínio firmados por inexigibilidade em diferentes órgãos estaduais. O contrato da SADA é, em valor, o de maior monta entre os patrocínios identificados na edição.

A dotação e a finalidade

A dotação orçamentária informada no extrato, 20.606.0107.6179, é identificada no próprio documento como “Piauí Produtivo na Agricultura Familiar”. O objeto contratado é o patrocínio a uma exposição de raça nelore, categoria associada à pecuária de corte. O documento não esclarece a relação entre a finalidade da ação orçamentária, voltada à agricultura familiar, e o evento patrocinado. A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, exigem aderência entre a despesa executada e a finalidade da dotação utilizada.

O que dizem os documentos

Sobre a modalidade e o fundamento, o extrato registra: “Modalidade de licitação: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 03/2026” e “Fundamento legal: Art. 74 da Lei 14.133/21” (DOE-PI nº 107/2026, página 147).

Sobre o objeto, o documento informa: “O objeto do presente Termo de Contrato é o Patrocínio prestado pelo Estado do Piauí, através da Secretaria da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária (SADA), à AMIL EVENTOS LTDA para a promoção da EXPOINEL PIRACURUCA: EXPOSIÇÃO DE RAÇA NELORE” (DOE-PI nº 107/2026, página 147).

Sobre a dotação, o extrato registra: “20.606. 0107. 6179 – PIAUÍ PRODUTIVO NA AGRICULTURA FAMILIAR” (DOE-PI nº 107/2026, página 147).

Fiscalização e controle

A SADA designou fiscal para o contrato por meio da Portaria nº 068, de 8 de junho de 2026 (DOE-PI nº 107/2026, página 148). A mesma portaria registra como base normativa “a lei federal nº 8.666/93 e nos decretos estaduais nº 14.483/2011 e 15.093/2013”. A Lei nº 8.666/93 foi revogada pela Lei nº 14.133/2021, que é a norma indicada como fundamento do próprio contrato. Há, portanto, divergência entre a base legal citada no contrato e a base legal citada no ato que designa a fiscalização.

Não constam, nos atos publicados na edição, a razão da escolha do contratado, a justificativa de preço, o plano de contrapartidas nem registro de manifestação de órgão de controle externo sobre o contrato.

Contraditório

A Rádio Calçada solicita esclarecimentos à Secretaria da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária do Piauí (SADA-PI) e à AMIL EVENTOS LTDA.

À SADA-PI, a Rádio Calçada pergunta:

  1. Qual inciso do art. 74 da Lei nº 14.133/2021 fundamenta a inexigibilidade de licitação nº 03/2026?
  2. Como foi demonstrada a inviabilidade de competição que afastou a licitação?
  3. Qual a razão da escolha da AMIL EVENTOS LTDA e como foi justificado o valor de R$ 800.000,00, nos termos do art. 72 da Lei nº 14.133/2021?
  4. Quais são as contrapartidas pactuadas em favor do Estado e os indicadores de mensuração do retorno público do patrocínio?
  5. Qual a compatibilidade entre a dotação “Piauí Produtivo na Agricultura Familiar” e o patrocínio a uma exposição de raça nelore?
  6. Por que a Portaria nº 068/2026, que designa a fiscal do contrato, cita a Lei nº 8.666/93, revogada?

À AMIL EVENTOS LTDA, a Rádio Calçada pergunta:

  1. Quais serviços e contrapartidas a empresa prestará em razão do patrocínio?
  2. A empresa detém exclusividade ou condição que torne inviável a competição para a contratação?

A Rádio Calçada encaminha estas perguntas e aguarda resposta pelo canal redacao@radiocalcada.com.br. Até o fechamento desta reportagem, nenhuma resposta foi recebida. A matéria será atualizada diante de qualquer esclarecimento.

Situação atual

Na data de referência desta publicação, 9 de junho de 2026, o Contrato nº 45/2026 encontra-se formalizado e publicado, com evento previsto para 23 a 28 de junho de 2026. Não há registro público de suspensão, medida cautelar, impugnação ou representação a órgãos de controle sobre o contrato.

Possíveis desdobramentos

Conforme os ritos aplicáveis, a contratação direta está sujeita a controle interno e à fiscalização designada, nos termos da Lei nº 14.133/2021. Os atos podem ser objeto de análise pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), no exercício do controle externo previsto no art. 75 da Constituição Federal, e de eventual apuração pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), no âmbito da defesa do patrimônio público.


DIREITO DE RESPOSTA, A Rádio Calçada solicita posicionamento dos envolvidos e atualiza esta matéria diante de qualquer esclarecimento recebido. As informações podem ser encaminhadas para: redacao@radiocalcada.com.br


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