2ª Promotoria de Justiça de Oeiras converte denúncia em inquérito preparatório e requisita à Secretaria de Estado da Saúde relatório sobre enfermarias, banheiros, climatização e quadro de pessoal da unidade. Documento publicado não registra, até o momento, resposta da SESAPI.
Teresina, 9 de junho de 2026.
A 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras converteu uma Notícia de Fato em Procedimento Preparatório de Inquérito Civil para apurar as condições estruturais, sanitárias e de funcionamento do Hospital Regional Deolindo Couto (HRDC), unidade da rede estadual de saúde localizada em Oeiras. A medida foi formalizada pela Portaria nº 112/2026 e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí (DOEMP/PI) nº 2030, disponibilizado em 8 de junho de 2026, nas páginas 36 e 37.
O procedimento determina que a Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI) apresente, no prazo de dez dias úteis, relatório detalhado sobre o estado da unidade hospitalar.
O ato
O documento publicado é o Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº 37/2026, instaurado a partir da Portaria nº 112/2026, sob o protocolo SIMP nº 000048-375/2026, de titularidade da 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras.
O ato converte uma Notícia de Fato anterior em procedimento preparatório, modalidade prevista no art. 2º, §§ 4º a 7º, da Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), destinada a colher elementos antes da eventual instauração de Inquérito Civil.
Segundo o texto da portaria, o objetivo do procedimento é apurar supostas irregularidades nas condições da unidade hospitalar que estariam, conforme a denúncia, afetando o atendimento prestado à população.
A portaria foi assinada pela promotora de Justiça Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras.
As requisições à SESAPI
O documento determina que a Procuradora-Geral de Justiça encaminhe ao Secretário de Estado da Saúde, Dirceu Hamilton Cordeiro Campêlo, requisição de informações sobre o Hospital Regional Deolindo Couto.
A requisição lista os pontos a serem esclarecidos no prazo de dez dias úteis. Entre eles constam, conforme o documento: relatório atualizado das condições estruturais e sanitárias de enfermarias, banheiros, áreas de circulação e salas de atendimento; informações sobre disponibilidade e higienização de roupas hospitalares, especialmente lençóis; relação dos ambientes com problemas de iluminação; e dados sobre o sistema de climatização, incluindo o número total de aparelhos de ar-condicionado e quantos estariam inoperantes.
O documento também requisita informações sobre as condições dos banheiros, incluindo fixação de vasos sanitários e estado de pisos e paredes, além de dados sobre o quadro de profissionais de saúde, com indicação de eventual déficit de pessoal por categoria e da carga horária média praticada.
O contexto jurídico
O Procedimento Preparatório de Inquérito Civil é instrumento de investigação prévia do Ministério Público. Sua instauração não representa, por si, conclusão sobre a existência de irregularidade, mas a constatação de que há elementos que justificam apuração mais aprofundada.
A atuação ministerial no caso se ampara no art. 129, inciso III, da Constituição Federal, que atribui ao Ministério Público a função de promover o inquérito civil para a proteção de interesses difusos e coletivos.
A portaria cita ainda o art. 196 da Constituição Federal, segundo o qual “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
O art. 197 da Constituição define as ações e serviços de saúde como de relevância pública. A apuração busca verificar se as condições da unidade estão compatíveis com esses parâmetros, sem que o documento, nesta fase, registre conclusão a respeito.
O que dizem os documentos
A portaria publicada delimita o objeto da apuração nos seguintes termos:
“CONVERTER a presente Notícia de Fato em Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº 37/2026, com o fito de apurar supostas irregularidades nas condições estruturais, sanitárias, e de funcionamento do Hospital Regional Deolindo Couto (HRDC), no município de Oeiras/PI, que estariam comprometendo a qualidade do atendimento, a recuperação dos pacientes e colocando em risco a saúde e a dignidade dos usuários do sistema público de saúde.”
Sobre a climatização, o documento requisita à SESAPI:
“Informações detalhadas sobre o sistema de climatização da unidade, indicando: a quantidade total de aparelhos de ar-condicionado existentes; quantos se encontram inoperantes; as causas das falhas; eventual cronograma de manutenção, reparo ou substituição.”
Quanto às roupas hospitalares, o texto solicita:
“Esclarecimentos acerca da utilização de lençóis em condições inadequadas, informando se houve registros de falhas no protocolo de higiene e quais medidas corretivas foram adotadas.”
Situação atual
Até o fechamento desta reportagem, com referência em 9 de junho de 2026, o procedimento encontra-se em fase de instrução, no aguardo da resposta da SESAPI à requisição ministerial. O documento publicado não registra a existência de medida cautelar, suspensão ou decisão judicial relacionada ao caso.
O prazo de dez dias úteis fixado na portaria corre a partir do recebimento da requisição pela Secretaria.
Contraditório
A Rádio Calçada solicita posicionamento da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI) e encaminha as seguintes perguntas:
- Qual é o estado atual das condições estruturais e sanitárias do Hospital Regional Deolindo Couto, em Oeiras?
- Quantos aparelhos de ar-condicionado existem na unidade e quantos estão em funcionamento?
- Existe cronograma de manutenção, reparo ou substituição de equipamentos e instalações na unidade? Em caso positivo, qual?
- Qual é o quadro atual de profissionais de saúde por categoria, e há déficit de pessoal?
- A Secretaria já respondeu à requisição da 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras no âmbito do Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº 37/2026?
A Rádio Calçada aguarda manifestação e atualiza esta matéria diante de qualquer esclarecimento recebido. As respostas podem ser encaminhadas para redacao@radiocalcada.com.br.
Possíveis desdobramentos
Conforme os ritos da Resolução nº 23/2007 do CNMP, o Procedimento Preparatório deve ser concluído no prazo de 90 dias, prorrogável uma vez por igual período. Ao final, o promotor de Justiça pode arquivar o procedimento, converter o feito em Inquérito Civil para aprofundamento da apuração ou, conforme o caso, adotar medidas como a expedição de recomendação, a celebração de termo de ajustamento de conduta ou o ajuizamento de ação civil pública.
DIREITO DE RESPOSTA — A Rádio Calçada solicita posicionamento dos envolvidos e atualiza esta matéria diante de qualquer esclarecimento recebido. As informações podem ser encaminhadas para: redacao@radiocalcada.com.br
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