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agosto 11, 2026 17:48

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O contrato de telemedicina do Piauí foi assinado por R$ 180 milhões e hoje aparece registrado em R$ 522,17 milhões

Extrato do Portal da Transparência mostra que o contrato 340/2023, firmado sem licitação com a Integra Saúde Digital, tem valor de concessão de R$ 180.088.627,50 e valor total de R$ 522.174.787,50. A diferença é de R$ 342.086.160,00

Trabulo Júnior (0014965/DF)

Em 6 de agosto de 2026, o Fundo de Saúde do Estado do Piauí emitiu a nota de empenho 2026NE22224, no valor de R$ 4.080.165,00, em favor da Integra Saúde Digital Telemedicina Ltda (CNPJ 49.014.126/0001-04). O pagamento se refere ao mês de julho de 2026 e tem como base o contrato 340/2023, firmado por licitação inexigível. Processo 00012.041199/2026-34.

A despesa foi classificada na natureza 339040, serviços de tecnologia da informação e comunicação, com fonte em recursos não vinculados de impostos, que é a parcela mais livre do orçamento estadual, e com marcador de aplicação em ações e serviços públicos de saúde.

Até a data da extração, a nota aparecia com valor liquidado de R$ 0,00 e valor pago de R$ 0,00. Isso significa que o dinheiro está comprometido, mas ainda não havia sido reconhecido como serviço entregue nem transferido à empresa.

Dois valores no mesmo registro

O extrato do Portal da Transparência traz dois campos distintos para o mesmo contrato 340/2023, identificado no sistema pelo código 23005180 e com data de publicação em 25 de outubro de 2023.

No campo de valor de concessão, o contrato aparece com R$ 180.088.627,50.

No campo de valor total, o mesmo contrato aparece com R$ 522.174.787,50.

A diferença entre os dois números é de R$ 342.086.160,00. Em termos proporcionais, o valor total registrado é 2,9 vezes o valor de concessão, uma variação de 189,95%.

Valor de concessão é o montante com que um contrato nasce, aquele que consta do instrumento assinado. Valor total é o que o sistema passa a registrar depois de acréscimos formalizados ao longo da execução. Um contrato pode crescer legalmente por meio de termos aditivos, que alteram cláusulas e valores, e de termos de apostilamento, que registram ajustes que não dependem de nova negociação, como reajustes de preço.

A própria nota de empenho de 6 de agosto indica que o contrato passou por esses instrumentos. O histórico da nota cita, textualmente, o quarto termo aditivo e o terceiro termo de apostilamento ao contrato 340/2023.

É avaliação desta redação que a existência de quatro termos aditivos e três termos de apostilamento em um contrato firmado sem licitação, com crescimento registrado de R$ 342 milhões sobre o valor original, exige a publicação do inteiro teor de cada um desses instrumentos, com as justificativas técnicas e os pareceres jurídicos que os embasaram.

A vigência atual vai até o fim de 2026

No extrato consultado, o contrato 340/2023 aparece com vigência de 31 de dezembro de 2025 a 31 de dezembro de 2026.

O contrato foi publicado em 25 de outubro de 2023. A vigência registrada hoje, portanto, é a de um período posterior ao início original, o que é compatível com sucessivas prorrogações.

O Portal não informa quantas prorrogações houve, por quais prazos, nem com que fundamento cada uma foi assinada.

Ordens de fornecimento de 2024 em uma despesa de julho de 2026

O histórico da nota 2026NE22224 lista as ordens de fornecimento que justificam o pagamento. São doze ordens numeradas de 2024: 0468, 0559, 0560, 1014, 1045, 1209, 1573, 1574, 1980, 1981, 1982 e 1983. A elas se soma a ordem 4622/2026 e o despacho 8552/2026 da Secretaria da Saúde.

Ou seja, uma despesa apresentada como referente ao mês de julho de 2026 está amparada, em sua maior parte, em ordens de fornecimento emitidas dois anos antes.

É avaliação desta redação que a Secretaria da Saúde precisa esclarecer o que exatamente foi entregue em julho de 2026 e por que ordens de fornecimento de 2024 seguem sendo o documento de referência de pagamentos correntes.

O que o Estado contratou

O objeto do contrato, conforme registrado no próprio extrato, é uma plataforma de saúde digital com pronto atendimento virtual, com acesso 24 horas por dia, interoperabilidade e inteligência artificial, e prestação de serviços de teleconsultas ilimitadas com médicos clínicos gerais.

O contrato prevê ainda interoperabilidade com centrais de exames de eletrocardiograma, com aparelhos e sistemas dos hospitais e das unidades básicas de saúde, e emissão de laudos ilimitados de eletrocardiograma.

O histórico da nota descreve o serviço como implantação de projeto de modernização tecnológica da área da saúde para todos os municípios do Estado, incluindo licenças, instalação, customização e treinamento.

Chama atenção que o contrato use a palavra “ilimitadas” para as teleconsultas e “ilimitados” para os laudos. Em um contrato de valor fixo mensal, isso significa que o preço não varia conforme a quantidade de atendimentos prestados. O Estado paga o mesmo valor tenha a plataforma realizado muitos ou poucos atendimentos no período.

Não há no Portal da Transparência qualquer informação sobre o número de teleconsultas e de laudos efetivamente realizados em cada mês pago. Sem esse dado, não é possível calcular quanto o Estado está pagando por atendimento.

O tamanho acumulado

Levantamento feito por esta redação diretamente na base de empenhos do Portal da Transparência, com dados até 22 de julho de 2026, apontou R$ 258.392.698,60 já empenhados em favor da empresa em 62 notas, todas emitidas pelo Fundo de Saúde e todas por inexigibilidade. Desse total, R$ 254.354.385,97 estavam vinculados ao contrato 340/2023.

Distribuídos por ano, os empenhos somavam R$ 3,70 milhões em 2023, R$ 46,27 milhões em 2024, R$ 106,07 milhões em 2025 e R$ 102,36 milhões em 2026 até aquela data.

A nota de 6 de agosto de 2026 é adicional a esse conjunto.

Licitação inexigível

Todas as notas emitidas em favor da empresa aparecem classificadas como licitação inexigível.

Inexigibilidade é a hipótese em que a lei dispensa a disputa porque não haveria competição possível, por exemplo quando só existe um fornecedor capaz de entregar aquele objeto. É uma exceção, e a lei exige que a administração demonstre por escrito por que a competição é inviável e por que o preço praticado é vantajoso.

É avaliação desta redação que, tratando-se de contrato que já ultrapassa meio bilhão de reais em valor registrado, a justificativa de inviabilidade de competição precisa estar acessível ao público, o que hoje não ocorre no Portal da Transparência.

Onde o caso está nos órgãos de controle

Esta redação registra que o Tribunal de Contas do Estado do Piauí julgou improcedente a representação que questionava a regularidade da contratação, no Acórdão 484/2024-SPL, decidindo pelo arquivamento e autorizando a continuidade do serviço.

Esta redação registra também que o procedimento SIMP 003245-426/2025, que tramitou na 34ª Promotoria de Justiça de Teresina, teve o arquivamento homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público, com publicação em 14 de julho de 2026.

O crescimento do valor registrado do contrato e os termos aditivos e de apostilamento citados na nota de 6 de agosto de 2026 são posteriores ao Acórdão 484/2024-SPL e não constam como objeto daquele julgamento.

O que o Portal não mostra

O extrato analisado traz o valor empenhado, o credor, o número do contrato, os valores de concessão e total, as datas de vigência e o histórico digitado pela unidade gestora.

Não traz o inteiro teor do contrato 340/2023, nem dos quatro termos aditivos, nem dos três termos de apostilamento. Não traz a justificativa da inexigibilidade, o parecer jurídico, a pesquisa de preços, os relatórios mensais de execução nem os números de atendimentos realizados.

Contraditório

A Rádio Calçada procura a Secretaria de Estado da Saúde do Piauí e o Fundo de Saúde do Estado do Piauí para que informem o inteiro teor do contrato 340/2023 e de seus termos aditivos e de apostilamento, a justificativa de cada acréscimo de valor, o número de teleconsultas e de laudos realizados em cada mês pago e a explicação sobre o uso de ordens de fornecimento de 2024 como referência de uma despesa de julho de 2026.

A Rádio Calçada procura a Integra Saúde Digital Telemedicina Ltda para que se manifeste sobre os pontos levantados nesta reportagem.

O espaço permanece aberto e as manifestações serão publicadas na íntegra.

Órgãos de controle

A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, ao Ministério Público de Contas e ao Ministério Público do Estado do Piauí que examinem a variação registrada no valor do contrato 340/2023, os termos aditivos e de apostilamento firmados após o Acórdão 484/2024-SPL e a compatibilidade entre os valores pagos e os serviços efetivamente prestados.

Esta redação registra que o Portal da Transparência do Piauí segue sem oferecer o inteiro teor dos contratos e de seus aditivos, o que dificulta o controle social sobre o gasto público.


A Rádio Calçada é mantida por seus leitores e não aceita publicidade do governo do Estado.

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