Teresina - PI /
junho 13, 2026 01:12

Menu

Pleno do Tribunal de Contas alerta Secretário de Educação do Piauí por inconsistência na condução de concorrência eletrônica

Acórdão registra que prazo de diligência da Concorrência Eletrônica nº 04/2025 foi aberto um dia antes da data comunicada às empresas no sistema; TCE-PI considerou a falha violação aos princípios da segurança jurídica e da publicidade

Teresina, 8 de junho de 2026

Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a emissão de alerta ao atual Secretário de Estado da Educação por uma inconsistência identificada na condução da Concorrência Eletrônica nº 04/2025, Lote 1, conduzida pela Secretaria de Educação do Estado do Piauí (SEDUC). A decisão consta do Acórdão nº 256/2026, do Pleno, proferido no Processo TC/015596/2025 e publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI, edição nº 102/2026, disponibilizada em 8 de junho e com publicação em 9 de junho de 2026, páginas 50 e 51.

Os atos

O processo teve origem em denúncia apresentada pela empresa Assertiva Engenharia (CNPJ nº 48.685.866/0001-00), representada pela advogada Taís Guerra Furtado (OAB-PI nº 10.194). A denúncia apontou possíveis irregularidades na condução procedimental da Concorrência Eletrônica nº 04/2025, Lote 1, e veio acompanhada de pedido de medida cautelar para suspensão dos atos subsequentes do certame.

Figura como denunciado nos autos Francisco Washington Bandeira Santos Filho, Secretário de Estado da Educação. A relatoria coube à Conselheira Flora Izabel Nobre Rodrigues, com manifestação do Procurador do Ministério Público de Contas Márcio André Madeira de Vasconcelos. O processo foi julgado em sessão virtual do Pleno realizada de 25 a 29 de maio de 2026.

O ponto central examinado foi a abertura do prazo de diligência do certame. Segundo o que consta no acórdão, a comunicação oficial feita no chat do sistema eletrônico informava que o prazo de diligência seria aberto em 12 de dezembro de 2025, mas a abertura efetiva ocorreu em 11 de dezembro de 2025, ou seja, um dia antes da data comunicada.

Ao final, o Pleno julgou a denúncia parcialmente procedente, homologou parcialmente o pedido de desistência apresentado pela denunciante e revogou a cautelar que havia sido concedida. Em razão da inconsistência identificada, o colegiado determinou a emissão de alerta ao atual Secretário de Estado da Educação.

O problema jurídico

O acórdão fundamenta a decisão no artigo 5º da Lei nº 14.133/2021, a Lei de Licitações e Contratos, que estabelece os princípios aplicáveis às contratações públicas, entre eles a publicidade e a segurança jurídica. O documento cita ainda o artigo 358, inciso II, da Resolução TCE/PI nº 13/2011, base regimental para a expedição de alertas, além do item 4.15 do edital da própria Concorrência Eletrônica nº 04/2025.

A decisão registra que a Administração deve manter coerência entre as comunicações oficiais feitas no sistema eletrônico e os atos efetivamente praticados na sessão. Para o Tribunal, a divergência entre a data anunciada e a data de abertura configura inconsistência objetiva, ainda que o dever do licitante de acompanhar o sistema não elimine o dever da Administração de prestar informações claras e confiáveis.

O acórdão é expresso ao afastar, no caso, a presença de elementos que indicassem conduta dolosa. O documento registra a ausência de prova de má-fé, direcionamento, fraude ou dano expressivo ao erário, fatores que, somados à desistência da denunciante, levaram o colegiado a revogar a suspensão do certame e a substituir a medida pela expedição de alerta.

O que dizem os documentos

Sobre a inconsistência identificada, o Acórdão nº 256/2026 registra:

“A informação de que o prazo de diligência seria aberto em 12/12/2025, seguida da abertura efetiva ainda em 11/12/2025, configura inconsistência comunicacional objetiva e viola os princípios da segurança jurídica, da confiança legítima e da publicidade.” (p. 50/51)

Sobre o dever da Administração, o documento afirma:

“O dever do licitante de acompanhar o sistema eletrônico não elimina o dever da Administração de prestar informações claras, coerentes e confiáveis aos participantes.” (p. 51)

Sobre o destinatário do alerta, o acórdão consigna a emissão de aviso ao atual Secretário de Estado da Educação, por meio do Sistema Cadastro de Aviso, pela Secretaria de Controle Externo (SECEX), para que, em futuras licitações eletrônicas, o agente de contratação ou pregoeiro observe rigorosamente a coerência entre as comunicações realizadas no chat do sistema e os atos efetivamente praticados na sessão.

Situação atual

Na data desta publicação, a medida cautelar que suspendia os atos da Concorrência Eletrônica nº 04/2025, Lote 1, foi revogada pelo Pleno do TCE-PI. O certame deixou de estar suspenso por força da decisão. O alerta determinado pelo colegiado tem caráter orientativo e voltado a contratações futuras, conforme o artigo 358, inciso II, da Resolução TCE/PI nº 13/2011.

Não há, no trecho do acórdão publicado, registro sobre o estado atual de execução do Lote 1 do certame nem sobre o valor estimado do objeto licitado, dado que não consta da decisão disponibilizada.

Contraditório

A Rádio Calçada solicita posicionamento da Secretaria de Estado da Educação do Piauí e do Secretário Francisco Washington Bandeira Santos Filho sobre os seguintes pontos:

  1. Por que o prazo de diligência da Concorrência Eletrônica nº 04/2025, Lote 1, foi aberto em 11 de dezembro de 2025, um dia antes da data de 12 de dezembro comunicada às empresas no chat do sistema?
  2. Quais providências internas a SEDUC adotou após a determinação de alerta pelo Pleno do TCE-PI?
  3. Qual o estado atual do Lote 1 do certame e qual o valor estimado do objeto licitado?
  4. Foi adotada alguma rotina de verificação de coerência entre as comunicações no sistema eletrônico e os atos da sessão, conforme recomendado pelo Tribunal?

A Rádio Calçada aguarda as respostas e atualiza esta matéria diante de qualquer esclarecimento recebido. Até o fechamento desta reportagem, nenhuma resposta havia sido encaminhada. As informações podem ser enviadas para redacao@radiocalcada.com.br.

Possíveis desdobramentos

O alerta expedido pelo Pleno é instrumento de orientação previsto no Regimento Interno do TCE-PI e fica registrado no histórico da unidade gestora para fins de acompanhamento. A reincidência de falhas da mesma natureza pode ser considerada em julgamentos futuros. A Rádio Calçada acompanhará a tramitação do Processo TC/015596/2025 e a condução de novos certames eletrônicos pela SEDUC.


DIREITO DE RESPOSTA — A Rádio Calçada solicita posicionamento dos envolvidos e atualiza esta matéria diante de qualquer esclarecimento recebido. As informações podem ser encaminhadas para: redacao@radiocalcada.com.br


Você acha que esta reportagem é importante? A Rádio Calçada não aceita dinheiro do governo do estado. O que nos permite publicar o que publicamos é independência financeira sustentada pelos nossos leitores. Para continuar, dependemos do seu apoio. Seja com R$ 10, R$ 20, R$ 50 ou o que couber no seu bolso. Faça uma doação via Pix: 86.9.9991.9990 Jornalismo independente se faz com leitor independente.

Mais lidas

Veja mais

FIQUE A FRENTE DOS ACONTECIMENTOS!

Deixe seu e-mail e receba análises profundas, furos de reportagem e os bastidores do poder toda semana.