O documento publicado no diário oficial convalida a compra de passagens aéreas e, na sequência, registra que a convalidação vale condicionada a pareceres que ainda não existem, sob pena de nulidade
Por Trabulo Neto (0002880/PI) e Trabulo Júnior (0014965/DF)
A Secretaria de Estado da Administração do Piauí publicou no diário oficial do Estado do Piauí de 4 de agosto de 2026, edição nº 148/2026, páginas 244 e 245, um ato que corrige uma contratação já feita e, no mesmo texto, informa que os dois principais pareceres de controle sobre ela não foram emitidos.
O documento é a Convalidação de Ato Administrativo nº 0025574248/SEAD-PI/GAB/SLC/ASSESSORIA, datada de 29 de julho de 2026 em Teresina, referente ao Processo SEI nº 00024.001269/2026-82. É assinado pelo secretário de Administração, Samuel Pontes do Nascimento.
O que é convalidar
Convalidar, em linguagem comum, é consertar. O próprio texto explica: “convalidação é o ato administrativo pelo qual o órgão competente decide sanar um ato irregular anteriormente praticado, suprindo a irregularidade que o vicia”.
A base invocada é o artigo 147 da Lei nº 14.133/2021, a lei de licitações, e o artigo 55 da Lei nº 9.784/1999, que permite à Administração convalidar atos com defeitos sanáveis desde que não haja lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
O ato convalidado é a contratação, por liberação da Ata de Registro de Preços nº 003/2026, oriunda do Pregão Eletrônico nº 23/2025/SEAD, de empresa para prestação de serviço de agenciamento de passagens aéreas nacionais e internacionais. O órgão solicitante é a Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos, a Sasc-PI.
A linha que chama atenção
Depois de convalidar, o texto lista o estado dos pareceres dos órgãos de controle. A transcrição literal é esta:
“PARECER PGE (AUSENTE); PARECER CGE (AUSENTE) SEFAZ (0023717445)”
E completa, em caixa alta no original:
“A presente convalidação está sujeita e condicionada INTEGRALMENTE aos pareceres dos órgãos de controle CGE, PGE e SEFAZ, sob pena de nulidade.”
A PGE é a Procuradoria-Geral do Estado, responsável pela análise jurídica das contratações. A CGE é a Controladoria-Geral do Estado, responsável pelo controle interno. Apenas a Secretaria da Fazenda tem número de documento registrado.
Ou seja, o ato que corrige a irregularidade foi publicado antes de existirem as duas manifestações que, segundo o próprio ato, são condição de sua validade.
O extrato não informa o valor da contratação de passagens aéreas nem o nome da empresa contratada.
É avaliação desta redação que publicar uma convalidação condicionada a pareceres inexistentes inverte a ordem do controle, porque coloca a correção formal antes da análise que deveria dizer se a correção é possível. A ressalva de nulidade escrita no documento não substitui os pareceres que faltam.
O que dizem os citados
A Rádio Calçada pergunta à Secretaria de Estado da Administração do Piauí qual foi a irregularidade convalidada, qual o valor da contratação de agenciamento de passagens aéreas, qual a empresa contratada, se os pareceres da PGE-PI e da CGE-PI já foram emitidos após 29 de julho de 2026 e, caso não tenham sido, se a contratação está suspensa.
A Rádio Calçada pergunta à Procuradoria-Geral do Estado e à Controladoria-Geral do Estado se foram provocadas a se manifestar no Processo SEI nº 00024.001269/2026-82 e em que estágio está a análise.
A Rádio Calçada pergunta à Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos quantas passagens já foram emitidas com base nessa contratação.
O espaço permanece aberto. As respostas serão publicadas na íntegra, sem cortes.
Controle
A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, ao Ministério Público de Contas do Estado do Piauí e ao Ministério Público do Estado do Piauí que examinem o Processo SEI nº 00024.001269/2026-82 e a validade da convalidação publicada sem os pareceres da PGE-PI e da CGE-PI.














