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junho 19, 2026 04:55

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Governo PI dispensa chamamento público e firma repasse de R$ 7,5 milhões a OSC para serviço de saúde ocular

A justificativa publicada no Diário Oficial fundamenta a contratação direta na origem do recurso, enquanto o dispositivo legal citado no próprio documento condiciona a dispensa a credenciamento prévio e a dois anos de experiência comprovada da entidade. Os atos publicados não registram a comprovação desses requisitos nem o número do processo administrativo da parceria.

Teresina, 9 de junho de 2026

Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior

A Secretaria de Estado para Inclusão da Pessoa com Deficiência do Piauí (SEID-PI) formalizou o Termo de Fomento nº 003/2026, no valor de R$ 7,5 milhões (R$ 7.500.000,00), com dispensa de chamamento público, para repasse à organização da sociedade civil LÚMEN, Associação de Saúde Comunitária, Educação e Cultura Iluminando Caminhos, conforme atos publicados no Diário Oficial do Estado do Piauí nº 107/2026, de 8 de junho de 2026, páginas 86 e 87. O objeto declarado é a oferta de serviços de saúde ocular a populações em situação de vulnerabilidade social. A justificativa de dispensa registra como motivo o fato de o recurso decorrer do Tesouro Estadual, enquanto o dispositivo legal citado no documento exige requisitos distintos para a contratação sem disputa.

Os atos

A parceria está documentada em dois atos da SEID-PI publicados na mesma edição.

O primeiro é a Portaria nº 30, de 25 de maio de 2026, assinada pela secretária Maria Helena de Oliveira Lima, que designa a servidora Patrícia Lemos Vaz Campos, matrícula nº 0425527-5, para acompanhar e fiscalizar a parceria decorrente do Termo de Fomento nº 003/2026 (DOE-PI nº 107/2026, página 86). O ato descreve a parceria como recorrente e indica como base o Decreto Estadual nº 17.083/2017.

O segundo é a Justificativa de Dispensa do Chamamento Público referente ao Termo de Fomento nº 003/2026 (DOE-PI nº 107/2026, página 87). O documento identifica a organização beneficiária, a LÚMEN, com endereço no Manhattan River Center, salas 212 e 213, Avenida Senador Area Leão, nº 2185, Bairro São Cristóvão, Teresina. Registra como objeto a promoção do acesso a serviços de saúde ocular para populações vulneráveis, por meio de atendimentos oftalmológicos itinerantes, contemplando consultas especializadas, exames refrativos e diagnóstico precoce de patologias visuais.

A justificativa fixa o valor total do repasse em R$ 7.500.000,00, com período de execução no exercício de 2026 e tipo de parceria definido como termo de fomento. O fundamento indicado é o art. 11, inciso IV, do Decreto Estadual nº 17.083/2017, e o art. 16 do mesmo decreto, citado como antecedente necessário à dispensa.

Os atos publicados não trazem o número do processo administrativo (SEI) da parceria, o plano de trabalho, as metas físicas pactuadas nem documentos que comprovem o credenciamento prévio ou o tempo de atuação da entidade.

O problema jurídico

A regra geral para parcerias entre o poder público e organizações da sociedade civil é o chamamento público, procedimento competitivo previsto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. A própria lei prevê hipóteses excepcionais de dispensa (art. 30) e de inexigibilidade (art. 31), que exigem justificativa expressa e demonstração dos requisitos legais.

No plano estadual, o Decreto Estadual nº 17.083/2017 disciplina o tema. O inciso IV do art. 11, citado como fundamento da dispensa, permite afastar o chamamento público em atividades vinculadas a educação, saúde e assistência social, mas o texto condiciona essa possibilidade a dois requisitos cumulativos: que a organização seja “previamente credenciada pelo órgão gestor da respectiva política” e que tenha “experiência comprovada de 2 (dois) anos na respectiva área do objeto da parceria”.

A justificativa publicada apresenta como motivo da dispensa o fato de o recurso decorrer do Tesouro Estadual. A origem do recurso, contudo, não é o critério estabelecido no inciso IV invocado. O documento publicado não demonstra o credenciamento prévio da LÚMEN nem a comprovação dos dois anos de experiência na área de saúde ocular. Há, assim, distância entre a motivação registrada no ato e os requisitos exigidos pela norma citada como base legal.

Soma-se a esse ponto a questão da competência. A SEID-PI tem como finalidade institucional a inclusão da pessoa com deficiência. O objeto do termo de fomento, conforme publicado, dirige-se de forma ampla a “populações em situação de vulnerabilidade social”, e não especificamente a pessoas com deficiência. O documento não esclarece a relação entre a política finalística da secretaria contratante e o público descrito no objeto.

Concentração e padrão

O valor de R$ 7,5 milhões em um único termo de fomento firmado por dispensa de chamamento público é elevado em relação à média de parcerias estaduais publicadas no período. A magnitude do repasse, associada à ausência de disputa, amplia a relevância da demonstração documental dos requisitos legais, demonstração que não consta nos atos publicados na edição analisada.

O que dizem os documentos

Sobre a base da dispensa, a justificativa registra: “A presente Dispensa de Chamamento Público deu-se em virtude do recurso decorrer de Tesouro Estadual, justificada no art. 11, inciso IV, do Decreto Estadual nº 17.083/2017” (DOE-PI nº 107/2026, página 87).

Sobre o objeto e o valor, o documento informa: “Valor Total do Repasse: R$ 7.500.000,00 (Sete milhões e quinhentos mil reais)”, destinado a “atendimentos oftalmológicos itinerantes, contemplando consultas especializadas, exames refrativos, diagnóstico precoce de patologias visuais” (DOE-PI nº 107/2026, página 87).

Sobre o requisito legal citado, o próprio texto reproduz o dispositivo: “executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política e com experiência comprovada de 2 (dois) anos na respectiva área do objeto da parceria” (DOE-PI nº 107/2026, página 87).

Fiscalização e controle

A edição publica a designação de gestora da parceria, a servidora Patrícia Lemos Vaz Campos, por meio da Portaria nº 30, de 25 de maio de 2026 (DOE-PI nº 107/2026, página 86), em atendimento ao Decreto Estadual nº 17.083/2017.

Não há, nos atos publicados na mesma edição, registro do plano de trabalho, das metas e indicadores de monitoramento previstos na Lei nº 13.019/2014, nem registro de manifestação de órgãos de controle externo sobre a parceria. A Lei nº 13.019/2014 estabelece, em seus arts. 58 a 60, o dever de monitoramento e avaliação da execução das parcerias, com relatórios técnicos e prestação de contas. A verificação desses documentos depende do acesso ao processo administrativo, cujo número não foi publicado nos atos analisados.

Contraditório

A Rádio Calçada solicita esclarecimentos à Secretaria de Estado para Inclusão da Pessoa com Deficiência do Piauí (SEID-PI) e à LÚMEN, Associação de Saúde Comunitária, Educação e Cultura Iluminando Caminhos.

À SEID-PI, a Rádio Calçada pergunta:

  1. Qual é o número do processo administrativo (SEI) do Termo de Fomento nº 003/2026?
  2. A LÚMEN possui credenciamento prévio junto ao órgão gestor da política de saúde, conforme exige o art. 11, inciso IV, do Decreto Estadual nº 17.083/2017? Em caso positivo, qual o ato e a data do credenciamento?
  3. De que forma foi comprovada a experiência de dois anos da entidade na área de saúde ocular?
  4. Qual a relação entre a finalidade institucional da SEID e o objeto da parceria, dirigido a populações em situação de vulnerabilidade social?
  5. Qual o plano de trabalho, as metas físicas e o cronograma de desembolso dos R$ 7,5 milhões?

À LÚMEN, a Rádio Calçada pergunta:

  1. Há quanto tempo a entidade atua na área de saúde ocular e quais parcerias públicas anteriores executou?
  2. A entidade dispõe de equipe técnica e estrutura próprias para a execução dos atendimentos itinerantes descritos no objeto?

A Rádio Calçada encaminha estas perguntas e aguarda resposta pelo canal redacao@radiocalcada.com.br. Até o fechamento desta reportagem, nenhuma resposta foi recebida. A matéria será atualizada diante de qualquer esclarecimento.

Situação atual

Na data de referência desta publicação, 9 de junho de 2026, o Termo de Fomento nº 003/2026 encontra-se formalizado e publicado, sem registro público de suspensão, medida cautelar, impugnação ou representação a órgãos de controle sobre a parceria.

Possíveis desdobramentos

Conforme os ritos aplicáveis, a parceria está sujeita a prestação de contas e a fiscalização pela gestora designada, nos termos da Lei nº 13.019/2014. Os atos podem ser objeto de análise pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), no exercício do controle externo previsto no art. 75 da Constituição Federal, e de eventual apuração pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), no âmbito de suas atribuições de defesa do patrimônio público.

DIREITO DE RESPOSTA, A Rádio Calçada solicita posicionamento dos envolvidos e atualiza esta matéria diante de qualquer esclarecimento recebido. As informações podem ser encaminhadas para: redacao@radiocalcada.com.br


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