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junho 15, 2026 06:08

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SETUR contrata consultoria de R$ 1,1 milhão sem licitação para elaborar plano de turismo

A contratação direta da empresa RM Consultoria foi autorizada por inexigibilidade com base em dispositivo que exige notória especialização da contratada. O ato publicado no Diário Oficial não registra a comprovação desse requisito, a razão da escolha da empresa nem a justificativa do preço.

Teresina, 10 de junho de 2026

Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior

A Secretaria de Estado do Turismo do Piauí (SETUR) autorizou a contratação direta da empresa RM Consultoria, Treinamento e Desenvolvimento de Pessoas LTDA, CNPJ nº 28.768.733/0001-90, por R$ 1,1 milhão (R$ 1.102.675,16), sem licitação, para elaborar o Plano Estadual de Turismo do Piauí. A autorização, firmada por inexigibilidade, foi publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí nº 108/2026, de 9 de junho de 2026, página 113, com base no art. 74, III, “a”, da Lei nº 14.133/2021. A inexigibilidade é a contratação sem licitação, admitida apenas quando a competição é inviável.

Os atos

O documento é a Autorização da Autoridade Competente referente à Inexigibilidade de Licitação nº 013/2026 (Processo SEI nº 00153.000479/2026-88). O ato autoriza a contratação da RM Consultoria, Treinamento e Desenvolvimento de Pessoas LTDA, no valor de R$ 1.102.675,16.

O objeto registrado é a prestação de serviços técnicos especializados de consultoria para elaboração do Plano Estadual de Turismo do Piauí, abrangendo diagnóstico situacional, formulação de diretrizes de planejamento estratégico, definição de planos táticos, estruturação de metodologia de monitoramento e avaliação e estudo de requalificação dos polos turísticos do Estado.

A despesa corre pelo programa de trabalho 23.695.0106.6106, identificado como “Qualifica Turismo”, com fonte de recursos 500 e natureza de despesa 339035 (Serviços de Consultoria). O ato é assinado pelo secretário de Estado do Turismo, Daniel Carvalho de Oliveira Valente, com data de 9 de junho de 2026.

O ato publicado não traz contrato anexo, designação de fiscal, comprovação da especialização da empresa, razão da escolha da contratada nem justificativa do preço de R$ 1.102.675,16.

O problema jurídico

A regra para contratações públicas é a licitação. A inexigibilidade é exceção e pressupõe a inviabilidade de competição, conforme o art. 74 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

O inciso III do art. 74 admite a contratação direta de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, e a alínea “a” inclui estudos técnicos e planejamentos, categoria em que um plano de turismo pode se inserir. A mesma norma, porém, exige que esses serviços sejam contratados com profissional ou empresa de notória especialização.

O parágrafo 3º do art. 74 define notória especialização como o conceito da empresa em seu campo de atuação, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, equipe técnica ou requisitos que permitam inferir que seu trabalho é o mais adequado ao objeto. O ato publicado não registra os elementos que demonstrariam essa especialização.

Some-se a isso o art. 72 da Lei nº 14.133/2021, que exige que o processo de contratação direta seja instruído, entre outros documentos, com a razão da escolha do contratado (inciso VII) e a justificativa de preço (inciso VIII). Esses dados não constam no ato publicado, e sua verificação depende do acesso ao Processo SEI nº 00153.000479/2026-88.

Há, ainda, um elemento que o documento não esclarece. A razão social da contratada, voltada a consultoria, treinamento e desenvolvimento de pessoas, não evidencia, por si, especialização no setor de turismo, objeto específico do contrato.

Concentração e padrão

A contratação é a maior despesa direta identificada na edição nº 108/2026 do Diário Oficial. A mesma edição publicou um conjunto de contratações por inexigibilidade voltadas a shows, apresentações artísticas e patrocínios, somando cerca de R$ 1,58 milhão em diferentes órgãos. O contrato de consultoria da SETUR, sozinho, supera esse conjunto em valor unitário.

O que dizem os documentos

Sobre a base legal e a empresa, o ato registra: “AUTORIZO nos termos do art. 74, III, ‘a’ da Lei nº 14.133/2021, através do procedimento de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 013/2026, a favor da empresa RM CONSULTORIA, TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS LTDA” (DOE-PI nº 108/2026, página 113).

Sobre o objeto e o valor, o documento informa que a empresa “apresentou proposta no valor total de R$ 1.102.675,16” para “elaboração do Plano Estadual de Turismo do Estado do Piauí” (DOE-PI nº 108/2026, página 113).

Ausência de fiscalização

O ato publicado é a autorização da autoridade competente e a respectiva justificativa de inexigibilidade. Diferentemente de outros contratos da mesma edição, ele não vem acompanhado de portaria de designação de fiscal.

A Lei nº 14.133/2021 exige, no art. 117, o acompanhamento da execução contratual por fiscal formalmente designado, e, no art. 72, a instrução do processo com razão da escolha e justificativa de preço. Não há, no que foi publicado, registro desses elementos nem de manifestação de órgão de controle externo sobre a contratação.

Contraditório

A Rádio Calçada solicita esclarecimentos à Secretaria de Estado do Turismo do Piauí (SETUR) e à empresa RM Consultoria, Treinamento e Desenvolvimento de Pessoas LTDA.

À SETUR, a Rádio Calçada pergunta:

  1. Como foi demonstrada a inviabilidade de competição que afastou a licitação?
  2. Quais documentos comprovam a notória especialização da contratada, nos termos do art. 74, parágrafo 3º, da Lei nº 14.133/2021?
  3. Onde constam a razão da escolha da empresa e a justificativa do preço de R$ 1.102.675,16, exigidas pelo art. 72 da mesma lei?
  4. Houve pesquisa de preços ou estimativa de custos para o objeto?
  5. Qual a experiência prévia da empresa em planejamento do setor de turismo?
  6. Foi designado fiscal para o contrato?

À RM Consultoria, Treinamento e Desenvolvimento de Pessoas LTDA, a Rádio Calçada pergunta:

  1. Quais trabalhos anteriores no setor de turismo a empresa apresentou para a contratação?
  2. Qual a composição da equipe técnica responsável pelo Plano Estadual de Turismo?

A Rádio Calçada encaminha estas perguntas e aguarda resposta pelo canal redacao@radiocalcada.com.br. Até o fechamento desta reportagem, nenhuma resposta foi recebida. A matéria será atualizada diante de qualquer esclarecimento.

Situação atual

Na data de referência desta publicação, 10 de junho de 2026, a Inexigibilidade nº 013/2026 está autorizada e publicada. Não há registro público de suspensão, medida cautelar, impugnação ou representação a órgãos de controle sobre a contratação.

Possíveis desdobramentos

Conforme os ritos aplicáveis, a contratação direta está sujeita a controle interno e à fiscalização prevista na Lei nº 14.133/2021. Os atos podem ser objeto de análise pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), no exercício do controle externo previsto no art. 75 da Constituição Federal, e de eventual apuração pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), no âmbito da defesa do patrimônio público.


DIREITO DE RESPOSTA, A Rádio Calçada solicita posicionamento dos envolvidos e atualiza esta matéria diante de qualquer esclarecimento recebido. As informações podem ser encaminhadas para: redacao@radiocalcada.com.br


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