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junho 12, 2026 23:49

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Tribunal de Contas arquiva denúncia sobre concorrência da SEINFRA em Alto Longá por falta de provas; empreiteira alegava pagamento em duplicidade

Decisão monocrática reconhece que a denúncia não apresentou elementos para análise de mérito; alegação de que o Estado licitaria obra de R$ 1,15 milhão já executada não chegou a ser examinada pelo Tribunal

Teresina, 8 de junho de 2026

Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou o arquivamento de uma denúncia que questionava a Concorrência nº 013/2026, conduzida pela Secretaria de Estado da Infraestrutura do Piauí (SEINFRA/PI). A decisão consta da Decisão Monocrática nº 173/2026-GRD, proferida no Processo TC/006450/2026 e publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI, edição nº 102/2026, disponibilizada em 8 de junho e com publicação em 9 de junho de 2026, páginas 78 a 80. O arquivamento foi fundamentado na ausência de elementos probatórios suficientes para a tramitação da denúncia.

Os atos

A denúncia, com pedido de medida cautelar, foi apresentada por Azarias Marques Gomes, sócio-administrador da empresa Construtora Futura Ltda., contra a SEINFRA/PI. O objeto da Concorrência nº 013/2026 é a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de reforma do Anexo da Praça Matriz, no Município de Alto Longá/PI, com valor estimado de R$ 1.155.682,42 (um milhão, cento e cinquenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e dois reais e quarenta e dois centavos). A sessão inaugural do certame havia sido designada para 25 de maio de 2026, às 11 horas.

A relatoria coube à Conselheira Rejane Ribeiro Sousa Dias, com manifestação do Procurador do Ministério Público de Contas Márcio André Madeira de Vasconcelos. O documento publicado é uma decisão monocrática retificada.

Segundo o que consta na peça inicial descrita no processo, o denunciante afirma ter sido a empresa executora de serviços na mesma edificação objeto da licitação e sustenta não ter recebido integralmente os valores correspondentes aos serviços já executados. A partir disso, o denunciante requereu a suspensão do certame e a abstenção de atos de habilitação, classificação, adjudicação ou homologação até deliberação definitiva do Tribunal.

O problema jurídico

A relatora examinou a admissibilidade da denúncia à luz do artigo 96 da Lei nº 5.888/2009, a Lei Orgânica do TCE-PI, e dos artigos 226 e seguintes do Regimento Interno do Tribunal. A decisão registra que não estavam presentes os pressupostos necessários ao recebimento e tramitação da demanda, uma vez que o denunciante não apresentou elementos probatórios capazes de conferir verossimilhança à alegação.

A decisão consigna que o denunciante não fundamentou as supostas irregularidades no edital e nas demais etapas do processo licitatório questionado, tampouco comprovou documentalmente a execução anterior que alega ter realizado. O documento também registra que o Tribunal de Contas não atua como instância recursal administrativa em procedimentos licitatórios nem como via para tutela de interesses individuais de licitantes, e cita precedente do Tribunal de Contas da União, o Acórdão nº 1045/2019-Plenário.

Com base nesses fundamentos, a decisão determinou o arquivamento do processo, com fulcro no artigo 226, parágrafo 2º, inciso II, do Regimento Interno do TCE-PI. A alegação central, de eventual pagamento em duplicidade por serviços já executados, não chegou a ser examinada quanto ao mérito, em razão do arquivamento por inadmissibilidade.

O que dizem os documentos

Sobre a alegação apresentada pelo denunciante, a decisão reproduz o seguinte trecho da petição inicial:

“A Administração Pública pretende licitar e pagar novamente por 2 serviços que já foram realizados pela denunciante, com recursos que deveriam prioritariamente ser utilizados para quitar dívida existente com empresa que efetivamente executou a obra.” (p. 78)

Sobre a inadmissibilidade, a decisão registra:

“O Denunciante não apresentou os elementos probatórios capazes de conferir verossimilhança à alegação apresentada.” (p. 79)

Quanto ao desfecho, o dispositivo é direto:

“Determino o Arquivamento do Processo, com fulcro no art. 226, §2º, II, do Regimento Interno.” (p. 80)

Situação atual

Na data desta publicação, a denúncia está arquivada e a cautelar de suspensão requerida não foi concedida. Não há, portanto, decisão do Tribunal que reconheça as irregularidades alegadas, e tampouco decisão que as afaste no mérito, dado que o arquivamento se deu por questão de admissibilidade.

A questão de fundo levantada na denúncia, a existência de um contrato anterior para serviços na mesma edificação e o estado de quitação desse contrato, é verificável de forma independente por meio dos registros contratuais da SEINFRA/PI, das medições e dos pagamentos eventualmente realizados à Construtora Futura Ltda. Esses dados não constam da decisão publicada.

Contraditório

A Rádio Calçada solicita posicionamento da Secretaria de Estado da Infraestrutura do Piauí sobre os seguintes pontos:

  1. Existe contrato anterior da SEINFRA/PI com a Construtora Futura Ltda. referente a serviços na edificação do Anexo da Praça Matriz, em Alto Longá/PI? Em caso afirmativo, qual o número do contrato e o valor?
  2. Há valores pendentes de pagamento à Construtora Futura Ltda. por serviços já executados nessa edificação?
  3. O projeto executivo e a planilha orçamentária da Concorrência nº 013/2026 consideraram eventuais serviços já realizados na mesma estrutura?
  4. Qual o estado atual da Concorrência nº 013/2026 após a designação da sessão inaugural para 25 de maio de 2026?

A Rádio Calçada aguarda as respostas e atualiza esta matéria diante de qualquer esclarecimento recebido. Até o fechamento desta reportagem, nenhuma resposta havia sido encaminhada. As informações podem ser enviadas para redacao@radiocalcada.com.br.

Possíveis desdobramentos

O arquivamento por inadmissibilidade não impede, em tese, a apresentação de nova denúncia instruída com os elementos probatórios exigidos pelo artigo 96 da Lei nº 5.888/2009 e pelos artigos 226 e seguintes do Regimento Interno do TCE-PI. A condução do certame segue sob responsabilidade da SEINFRA/PI e sujeita ao controle externo. A Rádio Calçada acompanhará o andamento da Concorrência nº 013/2026 e eventuais novos questionamentos sobre a obra.


DIREITO DE RESPOSTA — A Rádio Calçada solicita posicionamento dos envolvidos e atualiza esta matéria diante de qualquer esclarecimento recebido. As informações podem ser encaminhadas para: redacao@radiocalcada.com.br


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