Três contratos firmados pela COJUV-PI em quatro dias dispensaram licitação para shows artísticos em municípios diferentes; empresa beneficiada com R$ 60 mil tem razão social incompatível com atividade artística, segundo documentos oficiais
TERESINA — A Coordenadoria Estadual da Juventude do Piauí — COJUV-PI — contratou, entre os dias 27 e 30 de abril de 2026, três empresas para a realização de shows artísticos nas comemorações do Dia do Trabalhador em municípios distintos do estado, totalizando R$ 360.000,00 em recursos do Tesouro Estadual. Em todos os casos, o governo dispensou a realização de licitação com base no artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 — dispositivo que autoriza a contratação direta de artistas exclusivamente quando o profissional ou empresa é reconhecido pela crítica especializada ou pela opinião pública. Os contratos constam da edição nº 84/2026 do Diário Oficial do Estado do Piauí, publicada em 5 de maio de 2026, nas páginas 95 a 96, 102 a 103 e 120 a 121.
O caso que apresenta o indício mais objetivo de irregularidade envolve a empresa DESEMPENHOS CONTÁBEIS S/S LTDA (CNPJ 28.695.137/0001-27), contratada pelo valor de R$ 60.000,00 para a “realização de apresentação artística” na Festa do Trabalhador do município de Campo Maior-PI, em 2 de maio de 2026. Conforme os documentos publicados, o fundamento jurídico utilizado foi exatamente o mesmo previsto para a contratação de artistas consagrados — o art. 74, II, da Lei 14.133/2021. O nome da empresa, contudo, não remete à atividade artística.
O que dizem os documentos oficiais
Os três contratos foram formalizados pelo coordenador da COJUV-PI, Éverton Alves Calisto, por meio de Termos de Ratificação de Inexigibilidade e Extratos de Contratos publicados no DOE-PI nº 84/2026. O quadro abaixo reproduz os dados oficiais de cada contratação:
| Inexig. | Empresa | CNPJ | Município | Data do Evento | Valor | Assinatura |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 083/2026 | DESEMPENHOS CONTÁBEIS S/S LTDA | 28.695.137/0001-27 | Campo Maior-PI | 02/05/2026 | R$ 60.000,00 | 27/04/2026 |
| 093/2026 | V B SANTOS ENTRETENIMENTOS LTDA | 27.388.469/0001-04 | José de Freitas-PI | 01/05/2026 | R$ 200.000,00 | 30/04/2026 |
| 094/2026 | K S L LIMITADA | 39.976.525/0001-00 | Teresina-PI | 01/05/2026 | R$ 100.000,00 | 30/04/2026 |
Todos os contratos têm prazo de vigência de 180 dias e classificam a despesa na Natureza 339039 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica), com recursos da Fonte 500 (Recursos não Vinculados de Impostos), vinculados à Unidade Orçamentária 11113 da COJUV, sob a Classificação Funcional 14.422.0104.6163.
Os três termos de ratificação utilizam linguagem praticamente idêntica. Em relação à inexigibilidade 083/2026, o documento publicado afirma:
“RATIFICO-A em todos os seus termos, com fulcro no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, através do procedimento de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO acima descrito, em favor da empresa DESEMPENHOS CONTÁBEIS S/S LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.695.137/0001-27, que apresentou proposta no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para prestação de serviços artísticos, objetivando a realização de SHOW ARTÍSTICO, no município de CAMPO MAIOR-PI, na data de 02 de maio de 2026.”
O que exige a lei para dispensar a licitação nesse caso
O artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 — a Nova Lei de Licitações — permite a inexigibilidade de licitação para a contratação de “profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”. A norma exige, portanto, o preenchimento simultâneo de dois requisitos: que o contratado atue no setor artístico e que seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
O mesmo dispositivo legal, em sua interpretação consolidada pela doutrina e pela jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU), impõe que a Administração demonstre nos autos do processo a singularidade do profissional ou empresa contratada — ou seja, que não há substituto equivalente disponível no mercado que pudesse ser submetido à competição.
Nenhum dos três termos de ratificação publicados no DOE indica qual artista ou qual apresentação seria realizada pela empresa contratada, nem demonstra documentalmente a consagração pública ou o reconhecimento crítico das contratadas.
O caso da empresa de contabilidade
A empresa DESEMPENHOS CONTÁBEIS S/S LTDA, beneficiada com R$ 60.000,00 para um show artístico, tem razão social que remete à atividade contábil — e não à produção ou apresentação artística. A razão social de uma empresa, registrada na Junta Comercial, corresponde ao nome sob o qual ela atua juridicamente e, em regra, reflete o ramo de atividade para o qual foi constituída.
O contrato publicado no DOE identifica como signatária pela contratada a pessoa de Carlos Lustosa Filho, qualificado como representante da empresa. Os documentos não especificam qual artista, banda ou espetáculo seria apresentado no evento de Campo Maior.
O artigo 74, II, da Lei 14.133/2021 exige que a empresa contratada esteja inserida no setor artístico e seja reconhecida pelo público ou pela crítica. A compatibilidade entre a razão social de uma empresa e o objeto da contratação é elemento verificável pelos órgãos de controle para aferir a legitimidade do enquadramento na hipótese de inexigibilidade.
Esta reportagem não tem acesso ao contrato social e ao objeto social registrado da DESEMPENHOS CONTÁBEIS S/S LTDA para verificar se há previsão estatutária de atividade artística, razão pela qual os esclarecimentos das partes são indispensáveis para a compreensão completa do caso.
Contexto: o que é e quem dirige a COJUV-PI
A Coordenadoria Estadual da Juventude do Piauí (CNPJ 13.089.639/0001-37) é um órgão vinculado ao governo do Estado do Piauí, com atribuições voltadas à formulação e implementação de políticas públicas para jovens. Seu coordenador, Éverton Alves Calisto, assinou os três termos de ratificação.
As contratações foram formalizadas como eventos da “Festa do Trabalhador”, celebração do feriado de 1º de maio. Os eventos foram realizados nos municípios de José de Freitas e Teresina (em 1º de maio) e Campo Maior (em 2 de maio).
Padrão das contratações
Os três processos foram concluídos e ratificados em um intervalo de quatro dias — entre 27 e 30 de abril de 2026 — para eventos que ocorreriam em 1 e 2 de maio. A proximidade temporal entre a ratificação e a realização dos eventos é um elemento que, segundo a jurisprudência do TCU e do TCE-PI, pode indicar ausência de planejamento adequado das contratações, dificultando a verificação prévia dos requisitos legais da inexigibilidade.
Além disso, o uso simultâneo do mesmo dispositivo legal para três contratações distintas em municípios diferentes, com valores individuais de R$ 60 mil, R$ 100 mil e R$ 200 mil, configura o que a doutrina e os órgãos de controle identificam como padrão a ser verificado quanto à possível fragmentação de despesa — embora, formalmente, cada contratação tenha processo administrativo próprio.
A soma de R$ 360.000,00 em um único órgão, em um único feriado, via inexigibilidade de licitação, representa um montante relevante de recursos do Tesouro Estadual aplicados em entretenimento público sem demonstração documental publicada dos requisitos que legitimam a dispensa de competição.
O que ainda não está nos documentos públicos
Os extratos publicados no DOE-PI nº 84/2026 não informam:
- Quais artistas ou atrações seriam apresentados em cada município;
- Quais documentos foram juntados aos processos para comprovar a consagração pública ou o reconhecimento crítico das empresas contratadas;
- Se houve pesquisa de preços prévia para verificar a compatibilidade dos valores com os praticados no mercado de entretenimento;
- O objeto social registrado da DESEMPENHOS CONTÁBEIS S/S LTDA e sua habilitação para a prestação de serviços artísticos.
Esses elementos constam dos processos SEI — nº 00343.000323/2026-60 (DESEMPENHOS CONTÁBEIS), nº 00343.000334/2026-40 (V B SANTOS ENTRETENIMENTOS) e nº 00343.000284/2026-09 (K S L LIMITADA) —, cujo acesso pode ser solicitado pelos cidadãos e pelos órgãos de controle.
Solicitação de posicionamento
A reportagem solicita posicionamento da Coordenadoria Estadual da Juventude do Piauí — COJUV-PI e do coordenador Éverton Alves Calisto sobre os seguintes pontos:
- Qual é o objeto social registrado da DESEMPENHOS CONTÁBEIS S/S LTDA e de que forma a empresa demonstrou, nos autos do processo SEI nº 00343.000323/2026-60, estar inserida no setor artístico e ser consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, conforme exige o art. 74, II, da Lei nº 14.133/2021?
- Qual artista, banda ou espetáculo foi apresentado em cada um dos três eventos, e esses nomes constam dos processos administrativos?
- Foram realizadas pesquisas de preços para verificar a compatibilidade dos valores de R$ 60 mil, R$ 100 mil e R$ 200 mil com os praticados no mercado? Esses documentos constam dos autos?
- Qual o critério utilizado para a escolha específica dessas três empresas, em detrimento de outras do setor de entretenimento?
- Existe relação jurídica ou societária entre os representantes das três empresas contratadas?
- A contratação simultânea de três shows em municípios diferentes, via inexigibilidade, no mesmo feriado, decorreu de planejamento anterior ou de demanda surgida no mesmo mês da realização dos eventos?
Solicita-se também posicionamento do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) sobre se há fiscalização em curso ou prevista sobre as contratações da COJUV para os eventos do Dia do Trabalhador de 2026, e do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) sobre eventual acompanhamento do caso.
A reportagem tentou contato com os envolvidos e permanece à disposição para atualizar a matéria diante de eventuais esclarecimentos. As informações podem ser encaminhadas para o e-mail: redacao@radiocalcada.com.br.
Situação atual
As contratações foram formalizadas e publicadas no Diário Oficial do Estado. Não há registro público, até o momento de publicação desta reportagem, de processo de auditoria, determinação cautelar ou qualquer medida de controle externo instaurada especificamente sobre as inexigibilidades nº 083/2026, nº 093/2026 e nº 094/2026 da COJUV-PI.
Possíveis desdobramentos
Controle externo: O TCE-PI, no exercício de sua competência de fiscalização de contratos e despesas do Estado, pode instaurar tomada de contas especial ou determinar diligência junto à COJUV para a apresentação dos elementos de justificativa das inexigibilidades, incluindo a documentação comprobatória da singularidade artística das contratadas.
Ministério Público: O MPPI, com base nas informações publicadas no DOE, pode requisitar os processos administrativos à COJUV e avaliar se há elementos que configurem improbidade administrativa por contratação com dispensa indevida de licitação — conduta tipificada no art. 10, VIII, e no art. 11 da Lei nº 8.429/1992.
Acesso à informação: Qualquer cidadão pode solicitar cópia dos processos SEI citados nesta reportagem junto à COJUV-PI, com base na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).
Padrão histórico: As contratações ora noticiadas se somam a um histórico já identificado por esta reportagem de uso recorrente da inexigibilidade para shows artísticos em órgãos vinculados ao governo do Estado do Piauí — padrão que tem sido objeto de escrutínio crescente por parte dos órgãos de controle em todo o país.
Fonte primária: Diário Oficial do Estado do Piauí, edição nº 84/2026, 5 de maio de 2026 — Termos de Ratificação das Inexigibilidades nº 083/2026, 093/2026 e 094/2026 da COJUV-PI, e Extratos dos Contratos nº 085/2026, 095/2026 e 096/2026, páginas 95–96, 102–103 e 120–121. Processos SEI nº 00343.000323/2026-60, 00343.000334/2026-40 e 00343.000284/2026-09.