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Companhia Ferroviária do Piauí licita construção de quadra poliesportiva em município do interior por R$ 447 mil, segundo Diário Oficial

Empresa estatal criada para gerir infraestrutura ferroviária e logística conduz licitação para obra de equipamento esportivo comunitário em Vila Nova do Piauí; extrato não indica nexo entre o objeto da obra e a missão institucional da companhia nem aponta convênio, contrapartida ou programa social que justifique a iniciativa

TERESINA (PI), 30 de abril de 2026 — A Companhia Ferroviária e de Logística do Piauí (CFLP-PI), empresa pública estadual criada para desenvolver projetos de infraestrutura ferroviária e logística no Estado do Piauí, adjudicou e homologou, em 29 de abril de 2026, contrato de R$ 446.937,82 para a construção de uma quadra poliesportiva na localidade de Cacimbas, no município de Vila Nova do Piauí. O objeto da obra — um equipamento esportivo comunitário em área rural — não guarda correspondência aparente com as finalidades institucionais de uma companhia ferroviária e de logística. O extrato publicado no Diário Oficial não apresenta qualquer justificativa para a iniciativa, não indica se há convênio, contrapartida ou programa social que ampare a contratação, e não informa o valor estimado pela companhia antes da abertura do certame.

O documento consta das páginas 149 e 150 da edição regular nº 81 do DOE-PI, de 29 de abril de 2026, sob o número Licitação Eletrônica nº 007/2026 — CEL — CFLP-PI, referente ao processo administrativo nº 00301.000264/2025-35. A empresa vencedora foi a Ideal Serviços de Limpeza & Construções Ltda, CNPJ 25.079.729/0001-26.

O QUE DIZEM OS DOCUMENTOS

Conforme o extrato de adjudicação e homologação publicado no DOE-PI nº 81/2026, o Diretor-Presidente da CFLP-PI, Raphael Veloso Nunes Martins, determinou:

  • Modalidade: Licitação Eletrônica, com fundamento na Lei nº 13.303/2016 — que regula licitações de empresas estatais
  • Número: 007/2026 — CEL — CFLP-PI
  • Processo administrativo:00301.000264/2025-35
  • Objeto: “Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de construção de uma quadra poliesportiva na localidade Cacimbas em Vila Nova do Piauí”
  • Critério de julgamento: menor preço
  • Empresa vencedora: Ideal Serviços de Limpeza & Construções Ltda, CNPJ 25.079.729/0001-26
  • Valor adjudicado: R$ 446.937,82
  • Fundamento da homologação: artigo 62 da Lei nº 13.303/2016
  • Data: 29 de abril de 2026

O extrato registra que não houve impugnações ou recursos durante o certame e que a empresa vencedora atendeu “todas as exigências editalícias e legais”. O documento, contudo, não informa: o valor estimado pela CFLP-PI antes da abertura da licitação; o número de licitantes participantes; o responsável técnico pela obra; nem qualquer justificativa institucional que vincule a construção de um equipamento esportivo comunitário às atribuições de uma companhia ferroviária.

O PONTO CENTRAL: POR QUE UMA FERROVIÁRIA CONSTRÓI QUADRA POLIESPORTIVA?

A CFLP-PI foi constituída como empresa pública estadual com finalidade específica ligada ao desenvolvimento da infraestrutura ferroviária e logística do Estado do Piauí. Sua atuação institucional típica compreende projetos relacionados a ferrovias, terminais de carga, corredores logísticos e integração modal de transporte.

A construção de uma quadra poliesportiva em localidade rural — equipamento de natureza social e comunitária, voltado ao lazer e à prática esportiva de moradores — é objeto que, em regra, integra a carteira de projetos de prefeituras municipais, secretarias estaduais de esporte ou secretarias de desenvolvimento social, frequentemente financiados por emendas parlamentares ou convênios com o governo federal.

O extrato publicado no Diário Oficial não indica:

  • Se há convênio celebrado entre a CFLP-PI e algum ente federal ou municipal que obrigue ou autorize a execução da obra;
  • Se a obra é contrapartida de algum contrato de concessão, licença ou acordo operacional firmado pela companhia;
  • Se existe autorização legal específica no estatuto ou na lei de criação da CFLP-PI para a execução de obras de equipamentos esportivos comunitários;
  • Se a localidade de Cacimbas, em Vila Nova do Piauí, tem qualquer relação com traçados, projetos ou operações ferroviárias da companhia.

Sem essas informações, não é possível, pela leitura do Diário Oficial, estabelecer o nexo entre o objeto contratado e a missão institucional do contratante.

O QUE PREVÊ A LEGISLAÇÃO

O princípio da especialidade, aplicável às empresas públicas e sociedades de economia mista, determina que essas entidades devem atuar nos limites de suas finalidades institucionais, definidas em lei ou em seus estatutos. O artigo 173, § 1º, da Constituição Federal estabelece que a lei disporá sobre a função social das empresas públicas, e o artigo 2º da Lei nº 13.303/2016 — a lei das estatais — reforça que essas entidades devem observar suas finalidades e não desviar recursos para atividades alheias ao seu objeto social.

A utilização de recursos de uma empresa pública para a execução de obra sem vínculo demonstrável com sua missão institucional pode configurar desvio de finalidade, sujeito ao controle dos órgãos de fiscalização competentes. Esse tipo de questionamento é distinto da regularidade formal do processo licitatório em si — que, segundo o extrato, transcorreu sem impugnações —, e diz respeito à legitimidade da própria decisão de contratar determinado objeto com recursos da companhia.

A Lei nº 13.303/2016, em seu artigo 8º, exige que as empresas estatais publiquem, em sítio eletrônico, suas políticas de governança corporativa, inclusive as razões que fundamentam suas decisões de investimento. A ausência de justificativa pública para a contratação de uma obra de equipamento esportivo por uma companhia ferroviária é elemento que dificulta o controle social e institucional da despesa.

CONTEXTO

Vila Nova do Piauí é município de pequeno porte localizado na região Centro-Norte do Estado, com população estimada em torno de 5.000 habitantes, segundo dados do IBGE. A localidade de Cacimbas, indicada como sede da obra, não tem, nos registros públicos disponíveis, qualquer indicação de projeto ferroviário ou logístico em andamento.

O valor adjudicado — R$ 446.937,82 — é compatível com construção de quadra poliesportiva de pequeno a médio porte. A obra foi licitada sob o critério de menor preço, modalidade que privilegia o valor mais baixo entre os concorrentes. Sem acesso ao projeto básico e ao orçamento estimativo da CFLP-PI, não é possível verificar, pelos documentos públicos, se o valor adjudicado está dentro de referenciais razoáveis de mercado para o padrão construtivo exigido.

O certame foi conduzido com fundamento na Lei nº 13.303/2016, cujas exigências de habilitação, transparência e publicidade são, em regra, mais detalhadas do que as da legislação geral, dada a natureza pública dos recursos investidos pelas estatais.

O QUE DIZEM OS AUTOS

O documento disponível é o extrato de adjudicação e homologação publicado nas páginas 149-150 do DOE-PI nº 81/2026. O processo administrativo completo — nº 00301.000264/2025-35 — não é público pelo Diário Oficial. Seu acesso pode ser solicitado via Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) diretamente à CFLP-PI e deveria conter o edital, o projeto básico da obra, o orçamento estimativo, as propostas dos concorrentes e a justificativa que fundamentou a decisão da companhia de realizar a obra.

TRÊS PONTOS QUE OS DOCUMENTOS PÚBLICOS NÃO ESCLARECEM

1. Qual é a justificativa institucional para uma companhia ferroviária construir quadra poliesportiva. O extrato não apresenta nenhuma motivação — convênio, contrapartida, programa social, determinação legal ou decisão do Conselho de Administração — que explique por que a CFLP-PI assumiu essa obra.

2. Se há vinculação com projeto ferroviário na localidade. A localidade de Cacimbas, em Vila Nova do Piauí, pode estar na área de influência de algum projeto ferroviário da companhia, o que poderia justificar a obra como medida de compensação social ou de relacionamento comunitário. Essa informação, se existente, não consta do extrato.

3. Qual foi o valor estimado antes da licitação e quantos concorrentes participaram. Sem o valor estimado, não é possível avaliar se o preço adjudicado representa economia real para os cofres da companhia ou se está próximo do teto estimado. Sem o número de participantes, não é possível avaliar a competitividade do certame.

POSSÍVEIS DESDOBRAMENTOS

A situação documentada pode ser objeto de:

  • Fiscalização pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), que tem competência para examinar a regularidade das despesas das empresas públicas estaduais, incluindo a adequação do objeto contratado à missão institucional da contratante;
  • Questionamento pelo Ministério Público do Estado do Piauí quanto à observância do princípio da especialidade e da finalidade pública na utilização dos recursos da CFLP-PI;
  • Pedidos de acesso à informação para obtenção do processo administrativo completo, do projeto básico da obra e da justificativa institucional que embasou a decisão de licitar o equipamento esportivo;
  • Verificação no Portal da Transparência da CFLP-PI sobre eventuais convênios, acordos ou programas que amparem a iniciativa.

SITUAÇÃO ATUAL

Até o fechamento desta reportagem, o procedimento licitatório foi adjudicado e homologado, conforme publicado no DOE-PI nº 81/2026. O contrato com a Ideal Serviços de Limpeza & Construções Ltda pode ter sido ou estar em vias de ser assinado. Não foi localizada qualquer impugnação, recurso administrativo ou decisão judicial questionando o resultado do certame ou a pertinência do objeto à missão da companhia.

NOTA JORNALÍSTICA

A execução de obras de infraestrutura comunitária por empresas públicas não é, por si só, vedada pelo ordenamento jurídico — especialmente quando amparada por convênio, contrapartida legal ou programa aprovado pelos órgãos de governança da estatal. A questão documentada nesta reportagem é a ausência de informação pública que permita ao cidadão e aos órgãos de controle compreender, pela simples leitura do Diário Oficial, por que uma companhia ferroviária está construindo uma quadra poliesportiva em localidade rural. A avaliação definitiva sobre a regularidade da iniciativa é competência exclusiva dos órgãos de controle.

POSICIONAMENTO DAS PARTES

A reportagem tentou contato com a Companhia Ferroviária e de Logística do Piauí (CFLP-PI) e com seu Diretor-Presidente, Raphael Veloso Nunes Martins, para esclarecer:

  1. Qual é a justificativa institucional para a CFLP-PI — empresa pública de finalidade ferroviária e logística — contratar a construção de uma quadra poliesportiva em localidade rural de Vila Nova do Piauí, e se há convênio, contrapartida, programa social ou determinação legal que ampare a iniciativa;
  2. Se a localidade de Cacimbas está inserida na área de influência de algum projeto ferroviário ou logístico em andamento pela companhia, e qual a relação entre a obra e esse projeto;
  3. Qual foi o valor estimado pela CFLP-PI para a obra antes da abertura da licitação e quantas empresas participaram do certame — informações que não constam do extrato publicado;
  4. Se a decisão de realizar a obra foi aprovada pelo Conselho de Administração ou pelo órgão de governança equivalente da companhia, e em qual ato formal essa aprovação está registrada.

A reportagem tenta contato com os envolvidos e permanece à disposição para atualizar a matéria diante de eventuais esclarecimentos. As informações podem ser encaminhadas para o e-mail: redacao@radiocalcada.com.br

Reportagem elaborada a partir de documentos públicos — Diário Oficial do Estado do Piauí, Edição Regular nº 81, de 29 de abril de 2026, páginas 149-150, com referência ao processo administrativo nº 00301.000264/2025-35.

© Rádio Calçada — Jornalismo Investigativo

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