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SECULT contrata dois shows para aniversário de Colônia do Piauí no mesmo dia e soma R$ 550 mil em recursos estaduais

Rádio Calçada | Jornalismo Investigativo | 1º de maio de 2026 DOE-PI nº 82/2026 | Controle Público | SECULT — Piauí

Contratos nº 115/2026 e nº 116/2026 foram assinados na mesma data, pelo mesmo ordenador de despesa, para o mesmo evento municipal, com reservas orçamentárias consecutivas. Nenhum dos dois documentos menciona o empresário exclusivo dos artistas, requisito exigido pela Lei nº 14.133/2021 para a modalidade de inexigibilidade utilizada.

A Secretaria de Estado da Cultura do Piauí (SECULT) publicou, na edição nº 82/2026 do Diário Oficial do Estado do Piauí, datada de 30 de abril de 2026, dois contratos artísticos firmados na mesma data — 28 de abril de 2026 —, pelo mesmo ordenador de despesa, ambos destinados ao aniversário do município de Colônia do Piauí: o Contrato nº 115/2026 com a Bonde do Brasil Promoções e Edições Musicais Ltda (CNPJ 16.809.891/0001-61), no valor de R$ 250.000,00, e o Contrato nº 116/2026 com a VF Shows Produções Ltda (CNPJ 39.269.483/0001-60), no valor de R$ 300.000,00. Somados, os dois instrumentos representam R$ 550.000,00 em recursos do orçamento estadual do Piauí destinados a um único evento de aniversário municipal.

Ambos os contratos utilizam como fundamento legal o art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 — dispositivo que exige, para a contratação direta de artistas, a comprovação de exclusividade por meio de empresário exclusivo. Nenhum dos dois extratos publicados menciona essa comprovação.

A reportagem não atribui intenção a qualquer agente público ou empresa contratada. Não há, até o fechamento desta matéria, processo administrativo aberto, investigação pelo Ministério Público ou representação ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) relacionada especificamente a estes dois contratos.

Contexto

A contratação direta de artistas pelo poder público é prática juridicamente admitida pela Lei nº 14.133/2021. O art. 74, inciso II autoriza a inexigibilidade de licitação para a contratação de “profissional do setor artístico, diretamente ou por intermédio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.”

A jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos tribunais de contas estaduais é consolidada no sentido de que essa modalidade exige, como condição de validade, três elementos cumulativos: a singularidade do artista, o reconhecimento público ou pela crítica especializada, e a comprovação de que o artista atua por meio de empresário exclusivo — geralmente demonstrada por contrato de representação ou declaração da entidade gestora de direitos artísticos.

A contratação de mais de um artista para o mesmo evento, por meio de inexigibilidades individuais, não é vedada em si pela legislação. O que os tribunais de contas têm examinado, nesses casos, é a adequação do valor global ao porte do evento, a regularidade formal de cada instrumento e a demonstração individualizada dos requisitos legais para cada contratação.

No caso em questão, os dois contratos foram publicados em seções diferentes da mesma edição do Diário Oficial — o Contrato nº 115/2026 nas páginas 211 e 212, e o Contrato nº 116/2026 nas páginas 255 e 256 —, o que dificulta a percepção imediata, na leitura corrente do diário, de que ambos se referem ao mesmo evento no mesmo município.

O que consta nos documentos publicados

Os dois extratos foram publicados na edição nº 82/2026 do Diário Oficial do Estado do Piauí, de 30 de abril de 2026. As informações abaixo reproduzem fielmente o conteúdo dos documentos oficiais.

Contrato nº 115/2026 — páginas 211 e 212:

“Fundamento Legal: ART. 74, Inciso II, da Lei Nº 14.133/2021 — Contratante: Secretaria de Estado de Cultura do Piauí – SECULT — CNPJ do Contratante: 05.782.352/0001-60 — Contratado: BONDE DO BRASIL PROMOCOES E EDICOES MUSICAIS LTDA — CNPJ/CPF do Contratado: 16.809.891/0001-61 — Resumo do Objeto do Contrato: Referente a realização da CONTRATAÇÃO DIRETA DE ARTISTA para atender ao evento 34º ANIVERSÁRIO DE COLÔNIA DO PIAUÍ, no município de Colônia do Piauí – PI, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) — Data de Assinatura: 28/04/2026 — Valor Global: R$ 250.000,00 — Nº Autorização no SIAFE: 2026RO04927.”

Fonte: Diário Oficial do Estado do Piauí, edição nº 82/2026, 30/04/2026, pp. 211–212.

Contrato nº 116/2026 — páginas 255 e 256:

“Fundamento Legal: ART. 74, Inciso II, da Lei Nº 14.133/2021 — Contratante: Secretaria de Estado de Cultura do Piauí – SECULT — CNPJ do Contratante: 05.782.352/0001-60 — Contratado: VF SHOWS PRODUCOES LTDA — CNPJ/CPF do Contratado: 39.269.483/0001-60 — Resumo do Objeto do Contrato: Referente a realização da CONTRATAÇÃO DIRETA DE ARTISTA para atender ao evento ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE COLÔNIA DO PIAUÍ, no município de Colônia do Piauí – PI, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) — Data de Assinatura: 28/04/2026 — Valor Global: R$ 300.000,00 — Nº Autorização no SIAFE: 2026RO04926.”

Fonte: Diário Oficial do Estado do Piauí, edição nº 82/2026, 30/04/2026, pp. 255–256.

Os dois contratos têm como ordenador de despesa o Secretário Estadual de Cultura, Rodrigo Amorim Oliveira Nunes, cujo nome consta como signatário em ambos os termos de ratificação publicados. A fonte de recurso indicada nos dois instrumentos é 0500001001, e a natureza da despesa é 3390.39 — Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica — em ambos os casos.

Quatro pontos que os documentos não esclarecem

Primeiro: quem são os artistas efetivamente contratados?

Os extratos identificam as empresas contratadas — Bonde do Brasil Promoções e Edições Musicais Ltda e VF Shows Produções Ltda —, mas não identificam nominalmente os artistas ou bandas que se apresentarão no evento. A Lei nº 14.133/2021 exige que a inexigibilidade seja justificada pela singularidade do artista — não da empresa intermediária. A ausência do nome do artista nos extratos impede a verificação, pelos meios de controle social, de se os requisitos de consagração pública e exclusividade estão presentes.

Segundo: existe comprovação de exclusividade?

O art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 exige que o artista atue “diretamente ou por intermédio de empresário exclusivo.” Nenhum dos dois extratos menciona declaração de exclusividade, contrato de representação artística exclusiva ou qualquer documento equivalente. A ausência dessa informação nos extratos não implica necessariamente que ela não exista nos processos internos — mas torna impossível a verificação pública da regularidade formal dos atos.

Terceiro: o valor global é compatível com o porte do evento?

R$ 550.000,00 em recursos estaduais para o aniversário de um município do interior do Piauí é um montante que demanda verificação de compatibilidade com os preços praticados no mercado regional de entretenimento. Sem acesso ao processo administrativo e à pesquisa de preços que deveria instruí-lo, não é possível afirmar, com base apenas nos extratos, se os valores são ou não compatíveis com a realidade do mercado. Essa verificação é da competência dos órgãos de controle.

Quarto: as reservas orçamentárias consecutivas indicam processamento simultâneo?

Os dois contratos foram autorizados pelas Reservas Orçamentárias 2026RO04926 (VF Shows, R$ 300.000,00) e 2026RO04927 (Bonde do Brasil, R$ 250.000,00) — numeração sequencial que sugere geração simultânea ou quase simultânea no sistema SIAFE. O processamento simultâneo de dois contratos para o mesmo evento, no mesmo dia, com reservas consecutivas, é um padrão que os sistemas de controle interno estão, em tese, capacitados a identificar — e que merece verificação sobre se os controles de alçada previstos em regulamento foram devidamente aplicados.

Situação atual

Os dois contratos estão publicados e, presume-se, em fase de execução, uma vez que o evento de aniversário do município de Colônia do Piauí estava previsto para data próxima à publicação dos atos. Não há registro público de suspensão, questionamento formal pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PI), representação ao TCE-PI ou determinação de revisão pela CGE-PI relacionada especificamente a estes dois instrumentos.

Possíveis desdobramentos

No âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), a análise dos dois contratos pode ser provocada por representação de cidadão, parlamentar ou do próprio Ministério Público junto ao tribunal. Em caso de irregularidade reconhecida, o TCE-PI pode determinar a devolução de valores, aplicar multa ao ordenador de despesa e comunicar o fato ao Ministério Público.

No âmbito do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), a ausência formal dos requisitos de exclusividade artística e o volume dos recursos envolvidos podem ensejar instauração de inquérito civil para apuração de eventual improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021, caso se demonstre dolo ou prejuízo ao erário.

No plano da Controladoria-Geral do Estado do Piauí (CGE-PI), os contratos estão sujeitos a auditoria de conformidade que pode identificar a ausência dos requisitos formais e determinar regularização ou glosa das despesas.

Solicitação de posicionamento

A reportagem solicitade posicionamento à SECULT e ao Secretário Estadual de Cultura, Rodrigo Amorim Oliveira Nunes, signatário dos dois termos de ratificação.

Foram solicitadas as seguintes informações:

  1. Identificação dos artistas ou bandas efetivamente contratados por meio da Bonde do Brasil Promoções e Edições Musicais Ltda e da VF Shows Produções Ltda;
  2. Comprovação da exclusividade artística de cada um dos artistas contratados, quando existente nos autos;
  3. Número dos processos administrativos SEI relativos aos Contratos nº 115/2026 e nº 116/2026;
  4. Justificativa técnica para a destinação de R$ 550.000,00 em recursos estaduais ao aniversário do município de Colônia do Piauí;
  5. Informação sobre a existência de pesquisa de preços e de parecer jurídico da PGE-PI instruindo os dois processos.

Até o fechamento desta matéria, não houve retorno institucional.

A reportagem tenta contato com os envolvidos e permanece à disposição para atualizar a matéria diante de eventuais esclarecimentos. As informações podem ser encaminhadas para o e-mail: redacao@radiocalcada.com.br.

Nota metodológica: Esta reportagem baseia-se exclusivamente nos extratos dos Contratos nº 115/2026 e nº 116/2026, publicados nas páginas 211–212 e 255–256 da edição nº 82/2026 do Diário Oficial do Estado do Piauí, de 30 de abril de 2026. Não há, nesta matéria, qualquer afirmação de irregularidade administrativa reconhecida por autoridade competente, de dolo por parte de agentes públicos ou de prejuízo efetivo ao erário. As inconsistências apontadas referem-se à forma dos atos publicados e merecem apuração pelas instâncias competentes. A presunção de inocência de todos os envolvidos é integralmente preservada.

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