Contrato nº 131/2026, assinado em 30 de abril de 2026, destinou meio milhão de reais do erário estadual à empresa K S L LIMITADA – KL EVENTOS para apresentação artística na Tradicional Festa do Trabalhador do Bairro Vila Maria, em Teresina. O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado três dias depois do evento. O extrato não identifica qual artista foi contratado.
A Secretaria de Estado de Cultura do Piauí (SECULT) formalizou, em 30 de abril de 2026, a contratação direta de serviços artísticos para um festival de bairro na capital piauiense no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) — sem realização de processo licitatório e sem que o documento publicado no Diário Oficial identifique o nome do artista que justificaria a contratação.
O Contrato nº 131/2026, instruído no Processo Administrativo SEI nº 00022.000853/2026-31, foi celebrado entre a SECULT — representada pelo secretário Rodrigo Amorim Oliveira Nunes — e a empresa K S L LIMITADA – KL EVENTOS, inscrita no CNPJ 39.976.525/0001-00. O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado do Piauí, Edição nº 83/2026, disponibilizada em 4 de maio de 2026, páginas 152 e 153.
O que consta nos autos publicados
O extrato do Contrato nº 131/2026 e o correspondente Termo de Ratificação nº 131/2026 — ambos assinados pelo secretário Rodrigo Amorim Oliveira Nunes — descrevem o objeto da seguinte forma:
“Referente a realização da CONTRATAÇÃO DIRETA DE ARTISTA para atender ao evento TRADICIONAL FESTA DO TRABALHADOR DO BAIRRO VILA MARIA, no município de Teresina – PI, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).”
O fundamento legal invocado é o art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitação para “contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”. O dispositivo é taxativo ao exigir que o artista seja identificável como detentor dessa consagração.
Os dados financeiros e orçamentários publicados são os seguintes:
| Campo | Dado publicado |
|---|---|
| Valor global | R$ 500.000,00 |
| Data de assinatura | 30/04/2026 |
| Prazo de vigência | 120 dias |
| Prazo de execução | 120 dias |
| Fonte de recurso | 0501001001 |
| Natureza de despesa | 339039 |
| Nota de Reserva SIAFE | 2026NR00284 |
| Autorização RO SIAFE | 2026RO05047 |
| Nº Contrato SIAFE | 26102566 |
| Dotação orçamentária | /2026 – SECULT-PI/GAB/SUDARPI/GO |
O nome do artista a ser apresentado não consta em nenhum campo do extrato ou do Termo de Ratificação publicados.
Perguntas que o documento publicado não responde
Quem é o artista?
A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 74, inciso II, exige, como condição para a inexigibilidade artística, que o contratado seja o “profissional do setor artístico” ou seu “empresário exclusivo”. A identificação do artista não é detalhe acessório: ela é o pressuposto jurídico que torna a inexigibilidade válida, uma vez que é a condição de exclusividade e de consagração do artista que afasta a obrigatoriedade da licitação. Sem o nome do artista no extrato publicado, é impossível verificar publicamente se o requisito legal foi atendido.
R$ 500 mil para uma festa de bairro?
O evento descrito é a “Tradicional Festa do Trabalhador do Bairro Vila Maria” — não a Festa do Trabalhador de Teresina, não um evento estadual ou regional, mas uma celebração de escala de bairro, em uma cidade onde o poder público municipal também organiza suas próprias comemorações do Dia do Trabalhador. A utilização de meio milhão de reais do erário estadual, custeados com recursos próprios do Tesouro (Fonte 501 — Recursos não vinculados de impostos), para uma festa em bairro específico da capital suscita questionamento sobre a proporcionalidade e sobre o critério que levou a SECULT a selecionar este evento entre tantos outros no Piauí.
Por que o extrato foi publicado depois do evento?
A data de assinatura do contrato é 30/04/2026 (quinta-feira). A Festa do Trabalhador, por definição, ocorre em 1º de maio — portanto, no dia seguinte à assinatura. O extrato e o Termo de Ratificação foram publicados no DOE-PI em 4 de maio, três dias após o evento já ter acontecido. A publicidade dos atos administrativos, prevista no art. 37 da Constituição Federal como princípio da administração pública, e o art. 54 da Lei nº 14.133/2021, que determina a publicação do extrato como condição para a produção de efeitos do contrato, são elementos que exigem verificação: o extrato publicado a posteriori não se presta ao controle preventivo — a contratação, a execução e o pagamento precederam qualquer possibilidade de questionamento público.
Por que o prazo de execução é de 120 dias para um show de uma noite?
O Termo de Ratificação e o Extrato do Contrato indicam “Prazo de Execução: 120 (cento e vinte) dias” — o mesmo prazo de vigência. Um contrato para a realização de uma apresentação artística em data específica (1º de maio de 2026) deveria ter como prazo de execução o próprio dia do evento, ou no máximo o prazo necessário para as atividades preparatórias. O prazo de execução de 120 dias, idêntico ao de vigência, é inconsistência que pode indicar uso de minuta-padrão sem adequação ao objeto real, ou pode ter implicações para o cronograma de pagamento.
A KSL recebeu R$ 800 mil da SECULT em um único dia
Consta da mesma edição nº 83/2026 do DOE-PI que a empresa K S L LIMITADA – KL EVENTOS recebeu, também em 30 de abril de 2026, outro contrato da SECULT: o Contrato nº 125/2026 (Processo SEI nº 00022.000995/2026-06), no valor de R$ 300.000,00, para a “Tradicional Festa do Trabalhador de Madeiro-PI” (Termo de Ratificação nº 125/2026, DOE-PI nº 83/2026, páginas 228–229). A soma dos dois contratos assinados na mesma data, pelo mesmo órgão, com a mesma empresa, totaliza R$ 800.000,00.
Também nenhum dos dois contratos identifica o artista que fundamenta cada inexigibilidade. A mesma produtora, no mesmo dia, teria exclusividade sobre dois artistas distintos — um para cada evento, em municípios e contextos diferentes. A demonstração dessa dupla exclusividade deveria constar dos autos de cada processo.
A questão da SUDARPI na dotação orçamentária
A dotação orçamentária informada no extrato indica a unidade “SECULT-PI/GAB/SUDARPI/GO”. A Superintendência do Desenvolvimento do Artesanato Piauiense (SUDARPI) é uma unidade vinculada à SECULT cuja finalidade institucional, nos termos de sua criação, está associada ao fomento do artesanato e das manifestações culturais populares do Piauí. A utilização de dotação vinculada à SUDARPI para custeio de apresentação artística de grande porte em festa de bairro na capital é elemento que pode ser objeto de verificação quanto à pertinência programática da despesa, nos termos dos arts. 62 e 63 da Lei nº 4.320/1964, que exigem adequação entre o empenho e a finalidade da unidade orçamentária.
Situação atual
O contrato encontra-se publicado e com seus efeitos formais produzidos, nos termos do extrato e do Termo de Ratificação publicados no Diário Oficial do Estado do Piauí, Edição nº 83/2026. Não há, nesta edição, qualquer registro de impugnação, suspensão ou medida cautelar relacionada ao Contrato nº 131/2026. O processo administrativo que o instrui (SEI nº 00022.000853/2026-31) tramita no âmbito interno da SECULT.
Possíveis desdobramentos
As questões identificadas no Contrato nº 131/2026 permitem, em tese, as seguintes iniciativas pelas instâncias de controle:
Pedido de acesso à informação (LAI): Qualquer pessoa pode protocolar pedido junto à SECULT e à CGE-PI solicitando cópia integral do Processo SEI nº 00022.000853/2026-31, incluindo a justificativa de inexigibilidade, a declaração de exclusividade do artista, a proposta apresentada pela KSL, a ordem de serviço emitida, os comprovantes de realização do evento e os documentos de pagamento.
Representação ao TCE-PI: O Tribunal de Contas do Estado tem competência para, em sede de controle externo, examinar a regularidade do procedimento de inexigibilidade, verificar se a demonstração de exclusividade atende aos requisitos do art. 74, II, da Lei nº 14.133/2021, e apurar a proporcionalidade do valor contratado para o porte do evento.
Provocação do MPPI: O Ministério Público do Estado do Piauí, com atribuição para a tutela do patrimônio público (art. 129, III, da CF/88), pode instaurar procedimento de acompanhamento ou notícia de fato para verificar a regularidade dos processos de inexigibilidade celebrados pela SECULT na série de contratos publicados no DOE-PI nº 83/2026.
Direito de Resposta
A reportagem solicita posicionamento da Secretaria de Estado de Cultura do Piauí (SECULT) acerca dos seguintes pontos:
- Qual é o nome do artista ou artistas contratados por meio do Contrato nº 131/2026, cujos serviços foram prestados pela empresa K S L LIMITADA – KL EVENTOS?
- De que forma foi demonstrada, no Processo SEI nº 00022.000853/2026-31, a exclusividade exigida pelo art. 74, II, da Lei nº 14.133/2021?
- Qual o critério que orientou a seleção do evento “Tradicional Festa do Trabalhador do Bairro Vila Maria” como destinatário de R$ 500.000,00 do erário estadual?
- Por que o extrato do contrato foi publicado no DOE-PI em 4 de maio de 2026, três dias após a data do evento (1º de maio de 2026)?
- A empresa K S L LIMITADA – KL EVENTOS recebeu, na mesma data, outro contrato da SECULT no valor de R$ 300.000,00. Qual artista diferente do primeiro contrato foi por ela representado no segundo evento?
A reportagem tenta contato com os envolvidos e permanece à disposição para atualizar a matéria diante de eventuais esclarecimentos. As informações podem ser encaminhadas para o e-mail: redacao@radiocalcada.com.br.
Fonte: Diário Oficial do Estado do Piauí, Edição nº 83/2026, disponibilizado em 04/05/2026 e publicado em 05/05/2026, páginas 152–153 e 228–230. Todos os dados têm por base exclusiva os documentos publicados no referido diário. A presente reportagem não afirma a ocorrência de ilegalidade, mas registra indícios que demandam verificação pelas instâncias de controle competentes, com preservação do princípio constitucional da presunção de inocência