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maio 6, 2026 20:27

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Secretaria de Cultura paga R$ 500 mil por show em festa de bairro de Teresina sem revelar o nome do artista

Contrato nº 131/2026, assinado em 30 de abril de 2026, destinou meio milhão de reais do erário estadual à empresa K S L LIMITADA – KL EVENTOS para apresentação artística na Tradicional Festa do Trabalhador do Bairro Vila Maria, em Teresina. O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado três dias depois do evento. O extrato não identifica qual artista foi contratado.

A Secretaria de Estado de Cultura do Piauí (SECULT) formalizou, em 30 de abril de 2026, a contratação direta de serviços artísticos para um festival de bairro na capital piauiense no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) — sem realização de processo licitatório e sem que o documento publicado no Diário Oficial identifique o nome do artista que justificaria a contratação.

O Contrato nº 131/2026, instruído no Processo Administrativo SEI nº 00022.000853/2026-31, foi celebrado entre a SECULT — representada pelo secretário Rodrigo Amorim Oliveira Nunes — e a empresa K S L LIMITADA – KL EVENTOS, inscrita no CNPJ 39.976.525/0001-00. O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado do Piauí, Edição nº 83/2026, disponibilizada em 4 de maio de 2026, páginas 152 e 153.

O que consta nos autos publicados

O extrato do Contrato nº 131/2026 e o correspondente Termo de Ratificação nº 131/2026 — ambos assinados pelo secretário Rodrigo Amorim Oliveira Nunes — descrevem o objeto da seguinte forma:

“Referente a realização da CONTRATAÇÃO DIRETA DE ARTISTA para atender ao evento TRADICIONAL FESTA DO TRABALHADOR DO BAIRRO VILA MARIA, no município de Teresina – PI, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).”

O fundamento legal invocado é o art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitação para “contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”. O dispositivo é taxativo ao exigir que o artista seja identificável como detentor dessa consagração.

Os dados financeiros e orçamentários publicados são os seguintes:

Campo Dado publicado
Valor global R$ 500.000,00
Data de assinatura 30/04/2026
Prazo de vigência 120 dias
Prazo de execução 120 dias
Fonte de recurso 0501001001
Natureza de despesa 339039
Nota de Reserva SIAFE 2026NR00284
Autorização RO SIAFE 2026RO05047
Nº Contrato SIAFE 26102566
Dotação orçamentária /2026 – SECULT-PI/GAB/SUDARPI/GO

O nome do artista a ser apresentado não consta em nenhum campo do extrato ou do Termo de Ratificação publicados.

Perguntas que o documento publicado não responde

Quem é o artista?

A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 74, inciso II, exige, como condição para a inexigibilidade artística, que o contratado seja o “profissional do setor artístico” ou seu “empresário exclusivo”. A identificação do artista não é detalhe acessório: ela é o pressuposto jurídico que torna a inexigibilidade válida, uma vez que é a condição de exclusividade e de consagração do artista que afasta a obrigatoriedade da licitação. Sem o nome do artista no extrato publicado, é impossível verificar publicamente se o requisito legal foi atendido.

R$ 500 mil para uma festa de bairro?

O evento descrito é a “Tradicional Festa do Trabalhador do Bairro Vila Maria” — não a Festa do Trabalhador de Teresina, não um evento estadual ou regional, mas uma celebração de escala de bairro, em uma cidade onde o poder público municipal também organiza suas próprias comemorações do Dia do Trabalhador. A utilização de meio milhão de reais do erário estadual, custeados com recursos próprios do Tesouro (Fonte 501 — Recursos não vinculados de impostos), para uma festa em bairro específico da capital suscita questionamento sobre a proporcionalidade e sobre o critério que levou a SECULT a selecionar este evento entre tantos outros no Piauí.

Por que o extrato foi publicado depois do evento?

A data de assinatura do contrato é 30/04/2026 (quinta-feira). A Festa do Trabalhador, por definição, ocorre em 1º de maio — portanto, no dia seguinte à assinatura. O extrato e o Termo de Ratificação foram publicados no DOE-PI em 4 de maio, três dias após o evento já ter acontecido. A publicidade dos atos administrativos, prevista no art. 37 da Constituição Federal como princípio da administração pública, e o art. 54 da Lei nº 14.133/2021, que determina a publicação do extrato como condição para a produção de efeitos do contrato, são elementos que exigem verificação: o extrato publicado a posteriori não se presta ao controle preventivo — a contratação, a execução e o pagamento precederam qualquer possibilidade de questionamento público.

Por que o prazo de execução é de 120 dias para um show de uma noite?

O Termo de Ratificação e o Extrato do Contrato indicam “Prazo de Execução: 120 (cento e vinte) dias” — o mesmo prazo de vigência. Um contrato para a realização de uma apresentação artística em data específica (1º de maio de 2026) deveria ter como prazo de execução o próprio dia do evento, ou no máximo o prazo necessário para as atividades preparatórias. O prazo de execução de 120 dias, idêntico ao de vigência, é inconsistência que pode indicar uso de minuta-padrão sem adequação ao objeto real, ou pode ter implicações para o cronograma de pagamento.

A KSL recebeu R$ 800 mil da SECULT em um único dia

Consta da mesma edição nº 83/2026 do DOE-PI que a empresa K S L LIMITADA – KL EVENTOS recebeu, também em 30 de abril de 2026, outro contrato da SECULT: o Contrato nº 125/2026 (Processo SEI nº 00022.000995/2026-06), no valor de R$ 300.000,00, para a “Tradicional Festa do Trabalhador de Madeiro-PI” (Termo de Ratificação nº 125/2026, DOE-PI nº 83/2026, páginas 228–229). A soma dos dois contratos assinados na mesma data, pelo mesmo órgão, com a mesma empresa, totaliza R$ 800.000,00.

Também nenhum dos dois contratos identifica o artista que fundamenta cada inexigibilidade. A mesma produtora, no mesmo dia, teria exclusividade sobre dois artistas distintos — um para cada evento, em municípios e contextos diferentes. A demonstração dessa dupla exclusividade deveria constar dos autos de cada processo.

A questão da SUDARPI na dotação orçamentária

A dotação orçamentária informada no extrato indica a unidade “SECULT-PI/GAB/SUDARPI/GO”. A Superintendência do Desenvolvimento do Artesanato Piauiense (SUDARPI) é uma unidade vinculada à SECULT cuja finalidade institucional, nos termos de sua criação, está associada ao fomento do artesanato e das manifestações culturais populares do Piauí. A utilização de dotação vinculada à SUDARPI para custeio de apresentação artística de grande porte em festa de bairro na capital é elemento que pode ser objeto de verificação quanto à pertinência programática da despesa, nos termos dos arts. 62 e 63 da Lei nº 4.320/1964, que exigem adequação entre o empenho e a finalidade da unidade orçamentária.

Situação atual

O contrato encontra-se publicado e com seus efeitos formais produzidos, nos termos do extrato e do Termo de Ratificação publicados no Diário Oficial do Estado do Piauí, Edição nº 83/2026. Não há, nesta edição, qualquer registro de impugnação, suspensão ou medida cautelar relacionada ao Contrato nº 131/2026. O processo administrativo que o instrui (SEI nº 00022.000853/2026-31) tramita no âmbito interno da SECULT.

Possíveis desdobramentos

As questões identificadas no Contrato nº 131/2026 permitem, em tese, as seguintes iniciativas pelas instâncias de controle:

Pedido de acesso à informação (LAI): Qualquer pessoa pode protocolar pedido junto à SECULT e à CGE-PI solicitando cópia integral do Processo SEI nº 00022.000853/2026-31, incluindo a justificativa de inexigibilidade, a declaração de exclusividade do artista, a proposta apresentada pela KSL, a ordem de serviço emitida, os comprovantes de realização do evento e os documentos de pagamento.

Representação ao TCE-PI: O Tribunal de Contas do Estado tem competência para, em sede de controle externo, examinar a regularidade do procedimento de inexigibilidade, verificar se a demonstração de exclusividade atende aos requisitos do art. 74, II, da Lei nº 14.133/2021, e apurar a proporcionalidade do valor contratado para o porte do evento.

Provocação do MPPI: O Ministério Público do Estado do Piauí, com atribuição para a tutela do patrimônio público (art. 129, III, da CF/88), pode instaurar procedimento de acompanhamento ou notícia de fato para verificar a regularidade dos processos de inexigibilidade celebrados pela SECULT na série de contratos publicados no DOE-PI nº 83/2026.

Direito de Resposta

A reportagem solicita posicionamento da Secretaria de Estado de Cultura do Piauí (SECULT) acerca dos seguintes pontos:

  1. Qual é o nome do artista ou artistas contratados por meio do Contrato nº 131/2026, cujos serviços foram prestados pela empresa K S L LIMITADA – KL EVENTOS?
  2. De que forma foi demonstrada, no Processo SEI nº 00022.000853/2026-31, a exclusividade exigida pelo art. 74, II, da Lei nº 14.133/2021?
  3. Qual o critério que orientou a seleção do evento “Tradicional Festa do Trabalhador do Bairro Vila Maria” como destinatário de R$ 500.000,00 do erário estadual?
  4. Por que o extrato do contrato foi publicado no DOE-PI em 4 de maio de 2026, três dias após a data do evento (1º de maio de 2026)?
  5. A empresa K S L LIMITADA – KL EVENTOS recebeu, na mesma data, outro contrato da SECULT no valor de R$ 300.000,00. Qual artista diferente do primeiro contrato foi por ela representado no segundo evento?

A reportagem tenta contato com os envolvidos e permanece à disposição para atualizar a matéria diante de eventuais esclarecimentos. As informações podem ser encaminhadas para o e-mail: redacao@radiocalcada.com.br.

Fonte: Diário Oficial do Estado do Piauí, Edição nº 83/2026, disponibilizado em 04/05/2026 e publicado em 05/05/2026, páginas 152–153 e 228–230. Todos os dados têm por base exclusiva os documentos publicados no referido diário. A presente reportagem não afirma a ocorrência de ilegalidade, mas registra indícios que demandam verificação pelas instâncias de controle competentes, com preservação do princípio constitucional da presunção de inocência

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