Procedimento preparatório questiona se houve processo seletivo para contratação de funcionários na Unidade Integrada do Mocambinho, administrada pela OS Sociedade Brasileira Caminho de Damasco em parceria com a SESAPI
TERESINA (PI), 30 de abril de 2026 — O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) mantém sob investigação possíveis irregularidades nas contratações de pessoal realizadas pela Organização Social Sociedade Brasileira Caminho de Damasco (SBCD) para a prestação de serviços na Unidade Integrada do Mocambinho, equipamento de saúde localizado em Teresina e vinculado à Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI). As informações constam do Procedimento Preparatório registrado sob o SIMP nº 000126-344/2025, que figurava na pauta do Plenário Virtual do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) do período de 4 a 8 de maio de 2026, conforme publicação no Diário Oficial Eletrônico do MPPI (DOEMP/PI), edição nº 2006, disponibilizada em 30 de abril de 2026.
O procedimento está sob a responsabilidade do promotor de Justiça Edilsom Pereira de Farias, da 34ª Promotoria de Justiça de Teresina, e figura como relator no Conselho Superior o conselheiro Dr. Cleandro Alves de Moura. O caso encontra-se em fase de investigação extrajudicial preliminar, sem qualquer acusação formal ou decisão judicial constituída. A presunção de inocência de todas as partes mencionadas é plena.
O CONTRATO DE GESTÃO
Segundo o que consta nos registros do procedimento, a Unidade Integrada do Mocambinho é administrada pela Organização Social Sociedade Brasileira Caminho de Damasco — SBCD, com base em Contrato de Gestão firmado com a SESAPI. Contratos de gestão são instrumentos previstos na Lei Federal nº 9.637/1998, por meio dos quais o Poder Público transfere a entidades do setor privado sem fins lucrativos a gestão de serviços e equipamentos públicos, mediante repasse de recursos orçamentários e fixação de metas de desempenho.
A reportagem não localizou, até o fechamento desta edição, o número e a data específicos do contrato de gestão mencionado no procedimento investigativo, nem os valores de repasse envolvidos, informações que não constam do extrato publicado no Diário Oficial.
O QUE DIZ O PROCEDIMENTO
De acordo com o sumário publicado na pauta do CSMP, o objeto da investigação é apurar “supostas contratações de pessoal, sem prévia aprovação em processo seletivo, para prestar serviços na Unidade Integrada do Mocambinho”. A descrição indica que o MPPI investiga se a SBCD teria admitido trabalhadores para atuar na unidade de saúde sem a realização prévia de processo seletivo com critérios objetivos e publicidade adequada.
O extrato publicado não detalha o número de contratações questionadas, os cargos envolvidos, os valores de remuneração ou os nomes de eventuais beneficiários. Essas informações integram os autos do procedimento, que tramita em caráter extrajudicial no âmbito da promotoria responsável.
O PANO DE FUNDO JURÍDICO
A questão investigada insere-se em um debate jurídico consolidado sobre os limites da autonomia das Organizações Sociais para contratar pessoal com recursos públicos.
Por um lado, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.923, decidiu que as Organizações Sociais podem contratar empregados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem a exigência de concurso público nos moldes do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal — dispositivo que se aplica à Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
Por outro lado, a mesma decisão do STF estabeleceu que, ao contratar com recursos públicos, as OS devem observar “um procedimento objetivo e impessoal, com publicidade, de modo a selecionar os melhores quadros”. O Tribunal de Contas da União (TCU) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm reforçado, em sucessivos julgados, a exigência de que processos seletivos realizados por OS geridas com verbas estatais sejam públicos, transparentes e pautados por critérios objetivos — sob pena de configurar burla ao princípio constitucional da impessoalidade previsto no artigo 37, caput, da Constituição Federal.
É nesse contexto que o MPPI investiga se as contratações realizadas pela SBCD para a Unidade Integrada do Mocambinho teriam observado esses requisitos.
SITUAÇÃO ATUAL DO PROCESSO
O Procedimento Preparatório SIMP nº 000126-344/2025 constava da pauta do Plenário Virtual do Conselho Superior do Ministério Público, com sessão prevista para o período de 4 a 8 de maio de 2026. A inclusão de um procedimento preparatório na pauta do CSMP indica que o colegiado pode deliberar sobre o prosseguimento ou arquivamento da investigação, ou sobre a conversão do feito em Inquérito Civil — instrumento de maior abrangência investigativa.
Não há, até o momento, Inquérito Civil instaurado, ação judicial proposta, denúncia criminal ou qualquer decisão condenatória relacionada aos fatos investigados.
POSSÍVEIS DESDOBRAMENTOS
Caso o Conselho Superior delibere pelo prosseguimento da investigação, o procedimento poderá ser convertido em Inquérito Civil, conferindo ao MPPI poderes mais amplos para requisitar documentos, ouvir pessoas e solicitar perícias. A depender dos elementos coletados, o MPPI poderá ajuizar Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa em face dos responsáveis, formular Recomendação Administrativa à SESAPI ou à SBCD, ou propor a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Em caso de arquivamento, a decisão deve ser submetida ao CSMP para homologação, conforme determina o artigo 10 da Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público.
POSICIONAMENTO DAS PARTES
A reportagem tentou contato com a Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI) e com a Organização Social Sociedade Brasileira Caminho de Damasco (SBCD) para que apresentassem esclarecimentos sobre os pontos investigados pelo Ministério Público. Até o fechamento desta edição, não houve retorno. A reportagem permanece à disposição para atualizar a matéria diante de eventuais esclarecimentos. As informações podem ser encaminhadas para o e-mail: redacao@radiocalcada.com.br.
Fonte: Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí (DOEMP/PI), Edição nº 2006, disponibilização em 30 de abril de 2026, página 4, item 44 da pauta do Plenário Virtual do Conselho Superior do Ministério Público.