Inquérito Civil nº 48/2022 investiga o Contrato nº 337/2017, firmado com a empresa CITOLAB, na qual figurava como sócio-administrador um servidor efetivo da Secretaria de Saúde do Estado do Piauí; caso está em fase decisória no Conselho Superior do MP
TERESINA (PI), 30 de abril de 2026 — O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) mantém sob investigação supostas irregularidades na contratação, pelo Governo do Estado do Piauí, da empresa CITOLAB, inscrita no CNPJ sob o nº 01.875.943/0001-20, para a prestação de serviços ambulatoriais à Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI). O ponto central da investigação é o fato de que, segundo consta nos autos, a empresa contratada tinha como sócio-administrador o Sr. Erimar Soares de Sousa, identificado como servidor público efetivo da própria SESAPI à época da contratação.
As informações constam do Inquérito Civil nº 48/2022 (SIMP nº 000083-107/2022), de responsabilidade da 35ª Promotoria de Justiça de Teresina, sob relatoria da conselheira Dra. Zélia Saraiva Lima no âmbito do Conselho Superior do Ministério Público. O caso figurava na pauta do Plenário Virtual do CSMP para o período de 4 a 8 de maio de 2026, conforme publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPI (DOEMP/PI), edição nº 2006, disponibilizada em 30 de abril de 2026.
O caso encontra-se em fase decisória no Conselho Superior, sem qualquer acusação formal transitada em julgado ou condenação constituída. A presunção de inocência de todas as pessoas e instituições mencionadas é plena.
O CONTRATO
De acordo com o que consta nos registros do inquérito civil publicados no Diário Oficial, o Contrato nº 337/2017 foi celebrado entre a SESAPI e a empresa CITOLAB para a “prestação de serviços ambulatoriais”. O documento não especifica o valor total do contrato, o prazo de vigência, o objeto detalhado dos serviços contratados nem as circunstâncias em que a contratação foi realizada — informações que integram os autos do inquérito, em tramitação extrajudicial.
A reportagem não localizou, até o fechamento desta edição, o extrato completo do Contrato nº 337/2017 no portal de transparência do Estado do Piauí ou em outras fontes públicas acessíveis.
O QUE DIZ O INQUÉRITO
Segundo o sumário publicado na pauta do Conselho Superior do Ministério Público, o Inquérito Civil nº 48/2022 foi instaurado com o objetivo de “apurar supostas irregularidades relacionadas à contratação, pelo Estado do Piauí, da empresa CITOLAB — CNPJ: 01.875.943/0001-20 (Contrato nº 337/2017), na qual figurava como sócio-administrador o Sr. Erimar Soares de Sousa, servidor efetivo da Secretaria de Saúde do Estado do Piauí, para a prestação de serviços ambulatoriais.”
A investigação parte, portanto, da hipótese de que um servidor público efetivo do mesmo órgão que celebrou o contrato — a SESAPI — detinha, simultaneamente, participação societária e cargo de administração na empresa contratada — a CITOLAB. Trata-se de situação que, em tese, pode configurar conflito de interesses, a depender da confirmação dos fatos e das circunstâncias específicas apuradas no curso do inquérito.
O PANO DE FUNDO JURÍDICO
A situação investigada enquadra-se em um conjunto de vedações legais e constitucionais voltadas à preservação da impessoalidade e da moralidade na Administração Pública.
A Lei Federal nº 12.813/2013, conhecida como Lei de Conflito de Interesses, estabelece em seu artigo 5º que o agente público deve evitar situações que possam gerar conflito entre seus interesses privados e o interesse público no exercício de suas funções. A participação societária em empresa contratada pelo órgão ao qual o servidor é vinculado pode enquadrar-se nessa vedação, a depender do grau de influência que o servidor exercia sobre a contratação ou sobre a fiscalização do contrato.
O artigo 117 da Lei nº 8.112/1990 — que regula o regime jurídico dos servidores públicos federais e é aplicado por analogia em diversas legislações estaduais — proíbe ao servidor, entre outras condutas, “participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio” (inciso X) e “praticar usura sob qualquer de suas formas” (inciso XII), além de vedar situações que possam gerar conflito com o cargo público exercido.
Já o artigo 37, caput, da Constituição Federal impõe à Administração Pública a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência — princípios que, segundo o entendimento consolidado do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos tribunais superiores, são violados quando um agente público se beneficia, direta ou indiretamente, de contratos celebrados com o órgão ao qual está vinculado.
A configuração ou não das irregularidades investigadas depende, contudo, da análise das circunstâncias concretas apuradas no inquérito — incluindo a eventual existência de impedimentos formais declarados, a natureza da participação do servidor na empresa, sua eventual influência sobre a contratação e o papel por ele desempenhado na SESAPI à época.
A FASE DO PROCESSO E SUA RELEVÂNCIA
A inclusão do Inquérito Civil nº 48/2022 na pauta do Plenário Virtual do Conselho Superior do Ministério Público indica que a investigação chegou a uma fase decisória relevante. Nos termos da Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), ao concluir o inquérito civil, o promotor responsável deve, ou promover o arquivamento — que precisa ser submetido ao CSMP para homologação —, ou adotar as medidas judiciais cabíveis, como o ajuizamento de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa.
O fato de o caso estar em pauta no colegiado sugere que a promotoria já encerrou a fase de coleta de provas e submeteu sua posição ao órgão revisor, que deliberará sobre os rumos do procedimento. A relatora designada para o caso é a conselheira Dra. Zélia Saraiva Lima.
O inquérito tramita desde 2022, tendo sido instaurado pelo promotor Flávio Teixeira de Abreu Junior, da 35ª Promotoria de Justiça de Teresina.
SITUAÇÃO ATUAL DO PROCESSO
O Inquérito Civil nº 48/2022 (SIMP nº 000083-107/2022) encontra-se em fase de julgamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, órgão colegiado responsável por revisar as promoções de arquivamento ou deliberar sobre os próximos passos da investigação. Não há, até o momento, ação judicial proposta, denúncia criminal formalizada ou decisão condenatória relacionada aos fatos investigados.
POSSÍVEIS DESDOBRAMENTOS
A depender da deliberação do Conselho Superior, o caso pode seguir dois caminhos principais. Se o CSMP homologar eventual promoção de arquivamento formulada pela promotoria, o inquérito será encerrado sem propositura de ação. Se o colegiado rejeitar o arquivamento ou se a promotoria já tiver proposto medidas judiciais, o caso poderá avançar para o ajuizamento de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, com base na Lei nº 8.429/1992, alterada pela Lei nº 14.230/2021, que exige a demonstração de dolo na conduta para a configuração do ilícito — exigência que deverá ser avaliada à luz dos elementos probatórios coletados ao longo dos anos de investigação.
Em caso de procedência de eventual ação de improbidade, as sanções podem incluir ressarcimento integral do dano ao erário, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e multa civil.
POSICIONAMENTO DAS PARTES
A reportagem tentou contato com a Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI) e com o Sr. Erimar Soares de Sousa para que apresentassem esclarecimentos sobre os fatos investigados pelo Ministério Público. A reportagem também buscou informações sobre a situação atual da empresa CITOLAB (CNPJ 01.875.943/0001-20). Até o fechamento desta edição, não houve retorno de nenhuma das partes. A reportagem permanece à disposição para atualizar a matéria diante de eventuais esclarecimentos. As informações podem ser encaminhadas para o e-mail: redacao@radiocalcada.com.br.
Fonte: Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí (DOEMP/PI), Edição nº 2006, disponibilização em 30 de abril de 2026, páginas 2 e 3, item 18 da pauta do Plenário Virtual do Conselho Superior do Ministério Público.