Procedimento preparatório apura legalidade do Contrato nº 084/2026 firmado com a empresa KALOR LTDA por inexigibilidade de licitação; promotoria identificou ao menos 25 pontos que merecem esclarecimento
TERESINA (PI), 30 de abril de 2026 — O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) instaurou procedimento investigativo para apurar a legalidade do contrato pelo qual a Secretaria de Estado do Turismo (SETUR) destinou R$ 1.800.000,00 em recursos públicos ao patrocínio do evento “AUREA — Alok e Convidados”, realizado no dia 25 de abril de 2026 em Teresina. As informações constam da Notícia de Fato nº 032/2026/35ªPJ (SIMP 001368-426/2026), publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí (DOEMP/PI), edição nº 2006, disponibilizada em 30 de abril de 2026.
O procedimento — denominado Procedimento Preparatório nº 12/2026/35ªPJ — foi instaurado pelo promotor de Justiça Flávio Teixeira de Abreu Júnior, titular da 36ª Promotoria de Justiça de Teresina e respondendo pela 35ª Promotoria à época da decisão, com base em denúncia encaminhada pela Ouvidoria do próprio MPPI. O caso está em fase de investigação preliminar, sem qualquer acusação formal ou decisão judicial.
O CONTRATO
Segundo consta nos autos da Notícia de Fato, o Contrato de Patrocínio nº 084/2026/SETUR foi firmado entre a SETUR e a empresa KALOR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 39.144.799/0001-25. O instrumento, de acordo com o que foi apurado pelo MPPI, foi assinado em 14 de abril de 2026 e publicado no Diário Oficial Estadual em 16 de abril de 2026, pouco menos de duas semanas antes da realização do evento.
A contratação foi formalizada com dispensa do processo licitatório, por meio de inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei nº 14.133/2021 — a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
O QUE DIZEM OS AUTOS
A portaria de instauração do procedimento preparatório, assinada em 28 de abril de 2026, elenca ao menos 25 pontos que, segundo o promotor, justificam a investigação. Os principais, de acordo com o documento publicado no Diário Oficial, são os seguintes:
1. Ausência de comprovação de exclusividade
O artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que ampara juridicamente a inexigibilidade para contratação de artistas consagrados, condiciona a validade do ato à contratação “diretamente ou por meio de empresário exclusivo”. Segundo consta na portaria, não foi localizada “documentação comprobatória que ateste a exclusividade da empresa KALOR LTDA” para a contratação do artista referido no objeto do contrato.
2. Questionamento sobre a destinação dos recursos públicos
De acordo com os autos, o evento cobrava ingressos em áreas classificadas como premium ao valor de R$ 618,00 por pessoa, além de bangalôs para grupos de 12 pessoas a preços de até R$ 7.500,00. A portaria registra que “a destinação de R$ 1,8 milhão em verbas públicas para um evento de nítido proveito econômico particular configura desvio de finalidade e sugere possível malversação do erário, em detrimento do interesse público” — formulação que, ressalte-se, representa a avaliação preliminar do órgão investigador, sem caráter de conclusão definitiva.
3. Divulgação do patrocínio antes da assinatura do contrato
Segundo o documento, material publicitário extraído da página oficial da empresa Kalor Produções no Instagram demonstrava que o patrocínio do Governo do Estado do Piauí já era divulgado publicamente em 12 de março de 2026 — data anterior à assinatura do contrato, ocorrida em 14 de abril de 2026. A portaria aponta que “a presença do logotipo oficial do Governo Estadual no banner evidencia a promoção da parceria antes mesmo da formalização do ajuste”.
4. Decreto de regência desatualizado
Consta nos autos que o contrato menciona como normativa de regência o Decreto Estadual nº 16.266/2015. Segundo o promotor, contudo, o Estado do Piauí editou o Decreto nº 22.822/2024, que disciplina especificamente os patrocínios dos órgãos estaduais com fundamento na Lei nº 14.133/2021, sendo este o instrumento normativo aplicável à operação em questão. A utilização da norma anterior pode, segundo a portaria, “configurar possível vício de legalidade na instrução processual”.
5. Requerimento fora do prazo regulamentar
De acordo com a portaria, o artigo 9º, caput, do Decreto nº 22.822/2024 estabelece que o requerimento de patrocínio deve ser apresentado com antecedência mínima de 60 dias em relação à data do evento. Segundo consta nos autos, o requerimento correspondente a este contrato foi apresentado fora desse prazo — circunstância que, nos termos do próprio decreto, resultaria no indeferimento automático do patrocínio, “sem que haja sequer a deliberação da Comissão” competente.
6. Inconsistência nas informações sobre público
A portaria registra que o projeto submetido à análise indicava que 90% da área do evento seria destinada ao público com acesso gratuito. No entanto, segundo consta nos autos, o requerimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) apresentado à 24ª Promotoria de Justiça de Teresina (SIMP nº 000098-172/2026) informava que teriam acesso gratuito 10.000 pessoas, enquanto 5.000 pagariam ingresso. A portaria observa que “matematicamente é estranho: 10.000 ocupando 90% da área e 5.000 ocupando 10%”.
7. Dificuldade de acesso a documentos públicos
Segundo o que consta na portaria de instauração, após requisição formulada pelo MPPI para acesso ao processo SEI nº 00153.000386/2026-53 — que conteria a documentação relativa ao contrato de patrocínio —, o referido processo “deixou de constar no sistema de consulta pública oficial, não sendo mais possível localizá-la por meio do endereço eletrônico de protocolo externo do Estado”. A SETUR, por sua vez, abriu novo processo SEI nº 00153.000561/2026-11 em atendimento à solicitação ministerial.
8. Ausência de justificativa econômica do valor
Nos termos da portaria, o contrato não apresenta a “discriminação dos custos de execução” que justificaria o valor de R$ 1.800.000,00, exigência prevista no artigo 23, § 4º, da Lei nº 14.133/2021 e no artigo 19, parágrafo único, do Decreto nº 22.822/2024.
CONTEXTO
Conforme declaração do governador Rafael Fonteles registrada em registros audiovisuais de seu perfil no Instagram — e mencionada na portaria —, o evento teria gerado “movimentação superior a 50 milhões de reais” na economia de Teresina. A portaria do MPPI requisitou que a SETUR apresente “justificativa acerca da metodologia de aferição do impacto econômico do evento”.
O banner de divulgação do evento, segundo os autos, indicava como patrocinadores, além do Governo do Piauí por meio da SETUR, marcas como Banco do Brasil (patrocinador máster, via Cartões BB/Visa), Vivo, Solví, Budweiser e outras empresas privadas.
DILIGÊNCIAS DETERMINADAS
De acordo com a portaria publicada, o promotor determinou, entre outras providências: requisição de informações ao Banco do Brasil sobre os valores por ele desembolsados no patrocínio; requisição à KALOR LTDA de documentação que ateste a exclusividade para contratação do artista, informações sobre o quantitativo de ingressos comercializados e sobre os valores de cada cota de patrocínio; e requisição à SETUR, via Procuradoria-Geral do Estado, para que disponibilize integralmente o acesso ao processo SEI nº 00153.000386/2026-53 e comprove os resultados econômicos e sociais do patrocínio.
O promotor também determinou a juntada de cópias de eventuais ações judiciais ajuizadas sobre o tema — mencionando, na portaria, a existência de “ação popular, agravo de instrumento e mandado de segurança” relacionados ao caso.
SITUAÇÃO ATUAL DO PROCESSO
O Procedimento Preparatório nº 12/2026/35ªPJ encontra-se em fase inicial de investigação. Trata-se de instrumento extrajudicial do Ministério Público destinado a coletar elementos para eventual instauração de Inquérito Civil ou ajuizamento de Ação Civil Pública. Não há, até o momento, denúncia criminal, ação de improbidade administrativa ajuizada ou qualquer decisão judicial sobre os fatos investigados. A presunção de inocência de todas as pessoas e instituições envolvidas é plena.
POSSÍVEIS DESDOBRAMENTOS
Caso o procedimento preparatório apure elementos suficientes, o MPPI poderá instaurar Inquérito Civil e, posteriormente, ajuizar Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ou por lesão ao patrimônio público. Os investigados também poderão ser alvo de Recomendação Administrativa ou Termo de Ajustamento de Conduta. Em caso de arquivamento, a decisão deve ser remetida ao Conselho Superior do Ministério Público para homologação.
POSICIONAMENTO DAS PARTES
A reportagem tentou contato com a Secretaria de Estado do Turismo do Piauí (SETUR) e com a empresa KALOR LTDA para que apresentassem esclarecimentos sobre os pontos levantados pelo Ministério Público. Até o fechamento desta edição, não houve retorno. A reportagem permanece à disposição para atualizar a matéria diante de eventuais esclarecimentos. As informações podem ser encaminhadas para o e-mail: redacao@radiocalcada.com.br.
Fonte: Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí (DOEMP/PI), Edição nº 2006, disponibilização em 30 de abril de 2026, páginas 21 a 23.