Rádio Calçada | Jornalismo Investigativo | 1º de maio de 2026 DOE-PI nº 82/2026 | Controle Público | SEMARH — Piauí
Secretaria de Meio Ambiente firmou “patrocínio” à KALOR LTDA invocando artigo de inexigibilidade de licitação. Especialistas apontam que o dispositivo não prevê a modalidade, que a natureza jurídica da empresa afasta o regime de parcerias com a sociedade civil, e que o objeto do evento não guarda relação declarada com as atribuições do órgão ambiental.
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí (SEMARH) publicou, na página 188 da edição nº 82/2026 do Diário Oficial do Estado do Piauí, datada de 30 de abril de 2026, o Termo de Ratificação de Contratação Direta nº 5/2026, pelo qual transfere R$ 380.000,00 a título de “patrocínio” à empresa privada KALOR LTDA (CNPJ 39.144.799/0001-25) para a promoção da “Feira Viva Bem – Edição Sacilocal”, evento a ser realizado no bairro Saci, município de Teresina, em 03 de maio de 2026.
O fundamento legal invocado no documento é o art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021. Segundo análise dos atos publicados, esse dispositivo regula a inexigibilidade de licitação — hipótese aplicável quando a competição entre fornecedores é inviável —, instituto que, de acordo com a doutrina jurídica majoritária e com a jurisprudência dos tribunais de contas, não comporta a modalidade “patrocínio” a empresa privada com fins lucrativos.
A reportagem não atribui intenção a qualquer agente público ou à empresa beneficiária. Não há, até o fechamento desta matéria, processo administrativo aberto, investigação pelo Ministério Público ou representação ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) relacionada especificamente a este ato.
Contexto
O regime jurídico das transferências de recursos públicos a entidades privadas no Brasil é segmentado por lei conforme a natureza do destinatário e o objeto da parceria.
Quando o destinatário é uma organização da sociedade civil — associação, fundação ou cooperativa sem fins lucrativos —, a transferência é regida pela Lei nº 13.019/2014, que exige, em regra, a realização de chamamento público para seleção da entidade parceira, com publicidade, critérios objetivos e possibilidade de participação de outras organizações interessadas.
Quando se trata de patrocínio a iniciativas culturais, a legislação federal e a maioria dos estados preveem mecanismos próprios de incentivo, como leis de mecenato ou fundos de cultura, com regras específicas de prestação de contas e controle.
Quando o destinatário é uma empresa privada com fins lucrativos — como uma sociedade limitada —, a transferência direta de recursos públicos na forma de “patrocínio” não encontra, em regra, amparo nos regimes acima. Nessa hipótese, a contratação deveria se submeter ao procedimento licitatório comum, salvo enquadramento específico em hipótese de dispensa ou inexigibilidade prevista em lei.
O art. 74, caput, da Lei nº 14.133/2021, invocado no ato da SEMARH, dispõe: “É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de…”, seguido de rol exemplificativo que inclui fornecedor exclusivo, contratação de artista singular e situações análogas. O dispositivo não menciona, em nenhum de seus incisos, a hipótese de “patrocínio” a empresa privada para realização de evento comercial ou de bem-estar.
O que consta no documento publicado
O Termo de Ratificação de Contratação Direta nº 5/2026 foi publicado na página 188 da edição nº 82/2026 do Diário Oficial do Estado do Piauí, de 30 de abril de 2026. Conforme o extrato oficial:
“Contratação Direta Nº 5/2026 — Fundamento legal: art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021 — Patrocinador: Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos — Patrocinada: KALOR LTDA — CNPJ: 39.144.799/0001-25 — Objeto: patrocínio prestado pelo Estado do Piauí, através da SEMARH, à KALOR LTDA para a promoção do evento FEIRA VIVA BEM – EDIÇÃO SACILOCAL — Local: bairro Saci, município de Teresina/PI — Data: 03 de maio de 2026 — Prazo de vigência: 60 (sessenta) dias, a partir da data de assinatura — Valor global: R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) — Dotação orçamentária: 18.542.0108.6201 — Fonte de recursos: 501 — Natureza da despesa: 339039.”
Fonte: Diário Oficial do Estado do Piauí, edição nº 82/2026, 30/04/2026, p. 188.
O documento indica que a SEMARH figura expressamente como “patrocinador” e a KALOR LTDA como “patrocinada” — terminologia que, no âmbito do direito público, denota transferência de recursos sem contraprestação direta de serviço ao órgão, mas em benefício de terceiros ou do público destinatário do evento.
O prazo de vigência é de apenas 60 dias — período compatível com a realização de um único evento. A natureza da despesa 339039 — Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica — é a mesma utilizada em contratos de prestação de serviço, o que pode dificultar a identificação do ato como “patrocínio” nos sistemas de controle interno.
Três questões que o documento não responde
Primeira: o fundamento legal é adequado?
O art. 74, caput, da Lei nº 14.133/2021 disciplina a inexigibilidade de licitação, instrumento reservado a situações em que a competição é materialmente inviável — como a existência de fornecedor exclusivo ou artista singular. A realização de uma “feira de bem-estar” em bairro de Teresina por empresa privada, à primeira vista, não apresenta a característica de inviabilidade competitiva que justificaria a inexigibilidade. Feiras e eventos dessa natureza comportam, em tese, a participação de múltiplos organizadores, o que tornaria a competição possível — e, portanto, exigível em regra.
Segundo a doutrina jurídica sobre a Lei nº 14.133/2021, a inexigibilidade pressupõe que a escolha do fornecedor seja determinada por atributo único, intransferível e incompatível com qualquer processo seletivo. Não há, no extrato publicado, indicação de qual atributo exclusivo da KALOR LTDA justificaria esse enquadramento.
Segunda: por que a SEMARH patrocina uma feira de bem-estar?
A SEMARH tem como missão institucional a gestão das políticas públicas de meio ambiente e recursos hídricos do Estado do Piauí. A “Feira Viva Bem – Edição Sacilocal”, conforme o próprio nome sugere, é um evento voltado a bem-estar, saúde ou qualidade de vida — sem que o documento publicado indique qualquer vinculação temática à pauta ambiental ou hídrica.
A ausência de justificativa expressa de pertinência temática no extrato levanta questionamento sobre o princípio da especialidade dos órgãos públicos e sobre o conceito de desvio de finalidade, previsto no art. 2º, parágrafo único, inciso XIII, da Lei nº 9.784/1999, que veda a prática de ato “com fins diversos daqueles previstos, explícita ou implicitamente, na regra de competência.”
O extrato publicado não esclarece essa vinculação. É possível que ela exista e conste dos autos do processo administrativo interno — o que somente a SEMARH poderia confirmar.
Terceira: a natureza jurídica da empresa é compatível com o regime de parceria?
A KALOR LTDA é uma sociedade limitada, pessoa jurídica de direito privado com finalidade lucrativa. A Lei nº 13.019/2014, que regula as parcerias entre poder público e entidades privadas, aplica-se exclusivamente a organizações da sociedade civil, definidas como entidades privadas sem fins lucrativos. Uma empresa LTDA, por definição, não se enquadra nesse regime. Isso significa que a transferência de R$ 380.000,00 a uma LTDA sob a denominação de “patrocínio” não encontra amparo na lei das parcerias — e exigiria, para ser válida, fundamento legal próprio que o extrato não aponta de forma convincente.
Situação atual
Até o fechamento desta matéria, o Termo de Ratificação de Contratação Direta nº 5/2026 está publicado e, presume-se, em fase de execução, dado que o evento “Feira Viva Bem – Edição Sacilocal” estava previsto para 03 de maio de 2026 — três dias após a publicação no Diário Oficial.
Não há registro público de suspensão do ato, medida cautelar judicial, representação ao TCE-PI ou determinação de revisão pela Controladoria-Geral do Estado do Piauí (CGE-PI) relacionada especificamente a este contrato.
Possíveis desdobramentos
No âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), atos com fundamento legal questionável e ausência de justificativa de pertinência temática podem ser objeto de representação por qualquer cidadão ou parlamentar, ou de auditoria de iniciativa própria do tribunal. Em caso de irregularidade reconhecida, o TCE-PI pode determinar a devolução do valor, aplicar multa ao ordenador de despesa e emitir recomendação ao órgão.
No âmbito do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), a identificação de possível desvio de finalidade e de fundamento jurídico inadequado em transferência de recursos públicos pode ensejar inquérito civil para apuração de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/1992, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021.
No plano da CGE-PI, a ausência de vinculação programática explícita entre o objeto do patrocínio e as atribuições da SEMARH pode ser identificada em auditoria de conformidade e resultar em glosa da despesa ou determinação de regularização.
Solicitação de posicionamento
A reportagem encaminhou, por meio dos canais institucionais disponíveis, solicitação de posicionamento à SEMARH e à Secretaria de Administração do Estado do Piauí (SEAD-PI), responsável pela supervisão técnica das contratações estaduais nos termos da Lei Estadual nº 7.884/2022.
Foram solicitadas as seguintes informações:
- Justificativa técnica para o enquadramento do patrocínio à KALOR LTDA no art. 74, caput, da Lei nº 14.133/2021;
- Número do processo administrativo SEI relacionado ao Termo de Ratificação de Contratação Direta nº 5/2026;
- Justificativa de pertinência temática entre a “Feira Viva Bem – Edição Sacilocal” e as atribuições institucionais da SEMARH;
- Comprovação de que a KALOR LTDA apresentou proposta, plano de trabalho ou documento equivalente que tenha instruído o processo;
- Informação sobre a existência de avaliação jurídica da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PI) sobre o ato.
Até o fechamento desta matéria, não houve retorno institucional.
A reportagem tenta contato com os envolvidos e permanece à disposição para atualizar a matéria diante de eventuais esclarecimentos. As informações podem ser encaminhadas para o e-mail: redacao@radiocalcada.com.br.
Nota metodológica: Esta reportagem baseia-se exclusivamente no Termo de Ratificação de Contratação Direta nº 5/2026, publicado na página 188 da edição nº 82/2026 do Diário Oficial do Estado do Piauí, de 30 de abril de 2026. Não há, nesta matéria, qualquer afirmação de irregularidade administrativa reconhecida por autoridade competente, de dolo por parte de agentes públicos ou de prejuízo efetivo ao erário. As inconsistências apontadas referem-se à forma do ato publicado e merecem apuração pelas instâncias competentes. A presunção de inocência de todos os envolvidos é integralmente preservada.