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SETUR usa emendas parlamentares para contratar R$ 470 mil em shows artísticos em três municípios do interior do Piauí

Rádio Calçada | Jornalismo Investigativo | 1º de maio de 2026 DOE-PI nº 82/2026 | Controle Público | SETUR — Piauí

Três contratos artísticos assinados entre 28 e 30 de abril de 2026 têm como fonte de recurso emendas parlamentares executadas pela Secretaria de Estado do Turismo. Nenhum dos extratos identifica o artista contratado nem apresenta comprovação de exclusividade, requisito exigido pela Lei nº 14.133/2021 para a modalidade de inexigibilidade utilizada.

A Secretaria de Estado do Turismo do Piauí (SETUR) publicou, na edição nº 82/2026 do Diário Oficial do Estado do Piauí, datada de 30 de abril de 2026, três contratos artísticos celebrados via inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, destinados à realização de shows em festas de municípios do interior do Piauí. Os contratos somam R$ 470.000,00 e têm como fonte de recurso o código 500 — Emenda Parlamentar, todos vinculados à Unidade Orçamentária 47101.

Os três instrumentos foram assinados entre 28 e 30 de abril de 2026, pelo Secretário de Estado do Turismo, João Victor Miranda e Silva de Oliveira, e destinam recursos a eventos realizados nos municípios de Pau D’Arco do Piauí, Itaueira e Queimada Nova, no intervalo de uma semana após as assinaturas.

Nenhum dos três extratos publicados identifica nominalmente o artista ou a banda que se apresentará em cada evento, nem apresenta comprovação de exclusividade artística — requisito exigido pela Lei nº 14.133/2021 para a validade da modalidade de inexigibilidade utilizada.

A reportagem não atribui intenção a qualquer agente público ou empresa contratada. Não há, até o fechamento desta matéria, processo administrativo aberto, investigação pelo Ministério Público ou representação ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) relacionada especificamente a estes três contratos.

Contexto

Emendas parlamentares são recursos alocados no orçamento público por iniciativa de deputados estaduais ou federais, destinados a áreas ou municípios de interesse do parlamentar autor da emenda. No âmbito estadual, sua execução pode ser delegada a uma secretaria de governo, que atua como ordenadora da despesa e responsável formal pelo processo de contratação.

Essa estrutura é legalmente admitida, mas cria uma cadeia de responsabilidade que, quando não documentada de forma transparente, pode dificultar a identificação de quem efetivamente determinou a realização do gasto — se o secretário responsável pela pasta ou o parlamentar autor da emenda. Tribunais de contas e o Ministério Público têm, em diferentes estados, examinado o uso de secretarias estaduais como canais de execução de emendas parlamentares destinadas a shows e eventos municipais, especialmente quando a finalidade do evento não guarda relação direta com as atribuições institucionais do órgão executor.

A SETUR tem como missão institucional declarada o fomento ao turismo no Estado do Piauí — o que inclui, em tese, o apoio a eventos que atraiam visitantes e movimentem a economia local. A realização de shows em festas municipais pode, dependendo da escala e do contexto, ser enquadrada nessa missão. O que os documentos publicados não esclarecem é a relação específica entre cada um dos três eventos e os objetivos turísticos do Estado, nem qual parlamentar é o autor de cada emenda executada.

O que consta nos documentos publicados

Os três extratos foram publicados na edição nº 82/2026 do Diário Oficial do Estado do Piauí, de 30 de abril de 2026. As informações abaixo reproduzem fielmente o conteúdo dos documentos oficiais.

Contrato com Cavalo Branco Serviços Ltda — página 127:

“Nome da Contratada: CAVALO BRANCO SERVIÇOS LTDA — CNPJ: 46.461.199/0001-56 — Resumo do Objeto: O objeto do presente contrato é a REALIZAÇÃO DO SHOW ARTÍSTICO DA BANDA/ARTISTA CAVALO BRANCO E PEGADÕES DO FORRO NA OPORTUNIDADE NA FESTA DO VAQUEIRO DA CIDADE DE PAU D’ARCO DO PIAUÍ – PI, QUE ACONTECERÁ DIA 09 DE MAIO DE 2026 — Inexigibilidade de Licitação nº: 096/2026 — Valor do Contrato: R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) — Fundamento Legal: Art. 74, II, da Lei nº 14.133/2021 — Data da assinatura: 30 de abril de 2026 — Fonte de Recurso: 500 – (EMENDA PARLAMENTAR) — Unidade Orçamentária: 47101 — Natureza da Despesa: 339039 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica — Signatários: JOÃO VICTOR MIRANDA E SILVA DE OLIVEIRA – Secretário de Estado do Turismo – SETUR (Contratante).”

Fonte: Diário Oficial do Estado do Piauí, edição nº 82/2026, 30/04/2026, p. 127.

Contrato com Mega Produções e Serviços Ltda — página 130:

“Nome da Contratada: MEGA PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA — CNPJ: 52.402.183/0001-75 — Resumo do Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato é a REALIZAÇÃO DO SHOW ARTÍSTICO DA BANDA/ARTISTA VITOR AMARAL NA OPORTUNIDADE DA FESTA DO POVO DA CIDADE DE ITAUEIRA – PI, QUE ACONTECERÁ DIA 02 DE MAIO DE 2026 — Inexigibilidade de Licitação nº: 101/2026 — Valor do Contrato: R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais) — Fundamento Legal: Art. 74, II, da Lei nº 14.133/2021 — Data da assinatura: 29 de abril de 2026 — Fonte de Recurso: 500 – (EMENDA PARLAMENTAR) — Unidade Orçamentária: 47101 — Natureza da Despesa: 339039.”

Fonte: Diário Oficial do Estado do Piauí, edição nº 82/2026, 30/04/2026, p. 130.

Contrato com JPSM Produções e Serviços Ltda — página 150:

“Nome da Contratada: JPSM PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA — Resumo do Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato é a REALIZAÇÃO DO SHOW ARTÍSTICO DA BANDA/ARTISTA ÁLVARO NETO A SER REALIZADO NO EVENTO CAPRINOVA NA CIDADE DE QUEIMADA NOVA – PI, QUE ACONTECERÁ DIA 02 DE MAIO DE 2026 — Inexigibilidade de Licitação nº: 097/2026 — Valor do Contrato: R$ 100.000,00 (Cem mil reais) — Fundamento Legal: Art. 74, II, da Lei nº 14.133/2021 — Data da assinatura: 28 de abril de 2026 — Fonte de Recurso: 500 – (EMENDA PARLAMENTAR) — Unidade Orçamentária: 47101 — Natureza da Despesa: 339039 — Signatários: JOÃO VICTOR MIRANDA E SILVA DE OLIVEIRA – Secretário de Estado do Turismo – SETUR (Contratante).”

Fonte: Diário Oficial do Estado do Piauí, edição nº 82/2026, 30/04/2026, p. 150.

Quatro pontos que os documentos não esclarecem

Primeiro: qual parlamentar é o autor de cada emenda?

Os três extratos indicam a fonte de recurso como “500 – Emenda Parlamentar” e a Unidade Orçamentária 47101, mas não identificam o autor da emenda em nenhum dos instrumentos. Essa informação é relevante para o controle social porque permite verificar se há coincidência entre o parlamentar autor da emenda e o município beneficiado pelo show — o que, por si só, não configura irregularidade, mas é dado que o princípio da transparência, previsto no art. 37 da Constituição Federal, recomenda que seja público e rastreável.

Segundo: qual é a relação dos eventos com a política de turismo do Estado?

A Festa do Vaqueiro em Pau D’Arco do Piauí, a Festa do Povo em Itaueira e a Caprinova em Queimada Nova são eventos de caráter local ou regional. A pertinência de sua execução pela Secretaria de Estado do Turismo — e não pelas próprias prefeituras ou por outro órgão estadual — não é justificada nos extratos publicados. Não há, nos documentos, indicação de metas turísticas associadas aos eventos, de projeção de público externo atraído ou de qualquer outro parâmetro que vincule os contratos à missão institucional da SETUR.

Terceiro: quem são os artistas e há comprovação de exclusividade?

O art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 exige que o artista contratado seja “consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública” e que atue “diretamente ou por intermédio de empresário exclusivo.” Nos três contratos, as empresas contratadas são intermediárias — Cavalo Branco Serviços Ltda, Mega Produções e Serviços Ltda e JPSM Produções e Serviços Ltda —, mas nenhum extrato apresenta declaração de exclusividade nem identifica o vínculo jurídico entre cada empresa e o artista representado. Essa documentação pode existir nos processos internos, mas sua ausência nos extratos impede a verificação pública da regularidade formal.

Quarto: os valores são compatíveis com o mercado?

R$ 250.000,00 para um show na Festa do Vaqueiro de Pau D’Arco do Piauí, R$ 120.000,00 para a Festa do Povo de Itaueira e R$ 100.000,00 para a Caprinova de Queimada Nova são valores que demandam verificação de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado regional de entretenimento para cada artista ou banda contratada. Sem acesso à pesquisa de preços que deveria instruir cada processo, essa verificação não é possível com base apenas nos extratos publicados.

Situação atual

Os três contratos estão publicados e, presume-se, em fase de execução, dado que os eventos estavam previstos para os dias 02 e 09 de maio de 2026 — poucos dias após as assinaturas e a publicação no Diário Oficial. Não há registro público de suspensão dos atos, medida cautelar, representação ao TCE-PI ou determinação de revisão pela CGE-PI relacionada especificamente a estes três instrumentos.

Possíveis desdobramentos

No âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), os contratos podem ser objeto de representação ou auditoria de conformidade, especialmente em razão da ausência formal dos requisitos de exclusividade artística e da ausência de identificação do parlamentar autor das emendas. Em caso de irregularidade reconhecida, o TCE-PI pode determinar devolução de valores e aplicar multa ao ordenador de despesa.

No âmbito do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), a utilização da SETUR como canal de execução de emendas parlamentares para shows em festas municipais pode ensejar investigação sobre eventual violação ao princípio da impessoalidade e ao conceito de desvio de finalidade administrativa, nos termos do art. 2º, parágrafo único, inciso XIII, da Lei nº 9.784/1999.

No plano da Controladoria-Geral do Estado do Piauí (CGE-PI), os três contratos estão sujeitos a auditoria interna que pode identificar ausências formais e determinar regularização ou glosa.

Solicitação de posicionamento

A reportagem solicita posicionamento à SETUR e ao Secretário de Estado do Turismo, João Victor Miranda e Silva de Oliveira, signatário dos três contratos.

Foram solicitadas as seguintes informações:

  1. Identificação do parlamentar autor de cada emenda executada nos três contratos, com os números de identificação das emendas no sistema orçamentário estadual;
  2. Justificativa de pertinência temática entre cada um dos três eventos e as metas institucionais da SETUR;
  3. Comprovação da exclusividade artística de cada artista ou banda contratados, quando existente nos autos;
  4. Números dos processos administrativos SEI relativos às Inexigibilidades nº 096/2026, nº 097/2026 e nº 101/2026;
  5. Pesquisa de preços realizada para cada uma das três contratações.

Até o fechamento desta matéria, não houve retorno institucional.

A reportagem tenta contato com os envolvidos e permanece à disposição para atualizar a matéria diante de eventuais esclarecimentos. As informações podem ser encaminhadas para o e-mail: redacao@radiocalcada.com.br.

Nota metodológica: Esta reportagem baseia-se exclusivamente nos extratos dos contratos com Cavalo Branco Serviços Ltda, Mega Produções e Serviços Ltda e JPSM Produções e Serviços Ltda, publicados nas páginas 127, 130 e 150 da edição nº 82/2026 do Diário Oficial do Estado do Piauí, de 30 de abril de 2026. Não há, nesta matéria, qualquer afirmação de irregularidade administrativa reconhecida por autoridade competente, de dolo por parte de agentes públicos ou de prejuízo efetivo ao erário. As inconsistências apontadas referem-se à forma dos atos publicados e merecem apuração pelas instâncias competentes. A presunção de inocência de todos os envolvidos é integralmente preservada.

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