Documentos publicados no Diário Oficial mostram cadeia de três repasses: recursos saem de emendas de deputados estaduais, passam pela Secretaria de Cultura e chegam à CENDFOL e à COJUV, que ficam responsáveis pela contratação dos artistas
A Secretaria de Estado da Cultura do Piauí (SECULT) publicou, no Diário Oficial do Estado do Piauí nº 90/2026, de 13 de maio de 2026, os extratos de ao menos três Termos de Cooperação por meio dos quais descentraliza créditos orçamentários oriundos de emendas parlamentares estaduais para dois órgãos executores — a Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer (CENDFOL) e a Coordenadoria da Juventude do Estado do Piauí (COJUV) —, com a finalidade declarada de “contratação de bandas” em comemorações municipais. O valor total identificado nesta edição do DOE-PI é de R$ 321.033,00 (trezentos e vinte e um mil e trinta e três reais), distribuídos entre três municípios e vinculados a emendas de três parlamentares distintos.
OS TRÊS REPASSES
O primeiro instrumento é o Termo de Cooperação nº 60/2026, celebrado entre a SECULT, na condição de concedente, e a COJUV, na condição de executante. O objeto declarado é a descentralização de créditos orçamentários referentes à Emenda Parlamentar Estadual nº 202631770685, de autoria do deputado estadual Flávio Junior, para “execução da Contratação de Bandas para Festejos do Município de Campo Alegre do Fidalgo, PI, a ser realizado no período de 29 de maio de 2026″. Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais). Processo SEI nº 00010.004449/2026-75. Páginas 115–116.
O segundo instrumento é o Termo de Cooperação nº 57/2026, também celebrado entre a SECULT e a COJUV. O objeto é a descentralização de créditos referentes à Emenda Parlamentar Estadual nº 202631800547, de autoria do deputado estadual identificado nos documentos como Nerinho, para “execução da Contratação de Bandas para Aniversário do município de Itainópolis, PI., na data de 01 de junho de 2026″. Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Processo SEI nº 00010.003531/2026-82. Página 117.
O terceiro instrumento, sem numeração identificada no extrato, foi celebrado entre a SECULT, como concedente, e a CENDFOL, como executante. O objeto é a descentralização de créditos referentes à Emenda Parlamentar Estadual nº 202631000702, de autoria da deputada estadual identificada nos documentos como Gracinha Mão Santa, para “execução da Contratação de Bandas para a realização da ‘Festejos de Várzea Grande 2026’, município de Várzea Grande-PI“. Valor: R$ 171.033,00 (cento e setenta e um mil e trinta e três reais). Processo SEI nº 00132.001071/2026-71. Páginas 134–135.
Em todos os três instrumentos, o fundamento legal é idêntico: a Lei Estadual nº 8.754/2025, que estabelece as diretrizes orçamentárias para 2026, e o Decreto Estadual nº 22.380/2023, que regula a descentralização de crédito orçamentário no Estado do Piauí. A dotação orçamentária de origem em todos os casos é a da SECULT — programa de trabalho 13.392.0101.6058, identificado como “Democratização e Difusão das Artes Criativas e da Cultura Piauiense”. A fonte de recursos indicada é 500 — Recursos Não Vinculados de Impostos — e a natureza de despesa é 339039, referente a outros serviços de terceiros — pessoa jurídica. Os três termos foram assinados pelo Secretário de Estado da Cultura, Rodrigo Amorim Oliveira Nunes.
A ESTRUTURA DO REPASSE
O mecanismo documentado nos três instrumentos segue uma cadeia de três etapas. Na primeira, um parlamentar estadual indica emenda orçamentária destinada à Secretaria de Estado da Cultura. Na segunda, a SECULT celebra Termo de Cooperação transferindo esses recursos para um órgão executor — no caso, a CENDFOL ou a COJUV. Na terceira, o órgão executor fica responsável por realizar a contratação das bandas ou artistas para o festejo municipal indicado.
O resultado prático dessa estrutura é que a SECULT figura como intermediária entre o parlamentar autor da emenda e a execução final, enquanto a contratação efetiva dos artistas — e a escolha de como realizá-la — fica a cargo de órgãos cujas atribuições institucionais são, respectivamente, o enfrentamento às drogas e o fomento ao lazer (CENDFOL) e as políticas de juventude (COJUV).
O QUE CHAMOU ATENÇÃO
Três aspectos presentes nos documentos justificam o registro jornalístico.
O primeiro é a ausência de informação sobre o processo de contratação subsequente. Os Termos de Cooperação transferem os recursos e definem o objeto genérico — “contratação de bandas” —, mas não especificam quais artistas ou empresas serão contratados, nem indicam qual modalidade de licitação ou contratação direta será utilizada pelos órgãos executores. Essa informação, essencial para a avaliação da regularidade do gasto, não está disponível nos extratos publicados.
O segundo é a combinação entre a estrutura de repasse e o histórico recente da CENDFOL. Na mesma edição do DOE-PI nº 90/2026, a Rádio Calçada identificou que a CENDFOL publicou dois contratos artísticos — os Contratos nºs 86/2026 e 251/2026, totalizando R$ 350.000,00 — com inconsistência no fundamento legal: os documentos classificam as contratações como “dispensa de licitação” com base no Art. 74 da Lei nº 14.133/2021, que é, por definição, o dispositivo de inexigibilidade. A combinação entre contratações diretas com fundamento questionável e novos repasses para o mesmo tipo de objeto amplia o universo investigativo.
O terceiro é a natureza da dotação orçamentária de origem. Os recursos utilizados nos três repasses estão alocados no programa de trabalho da SECULT descrito como “Democratização e Difusão das Artes Criativas e da Cultura Piauiense”. A utilização dessa dotação para custear shows de forró e bandas regionais em comemorações de aniversário municipal e festas de padroeira, por meio de descentralização para órgãos de lazer e juventude, é elemento que pode ser questionado sob o ângulo do princípio da especialidade orçamentária, que exige correspondência entre a finalidade da dotação e o gasto realizado.
Ressalte-se que a descentralização de crédito orçamentário entre órgãos da administração pública estadual é instrumento legalmente previsto e amplamente utilizado. A publicação dos extratos no DOE-PI atende ao requisito formal de publicidade. O que a análise documental disponível não permite verificar é se os requisitos materiais — pertinência temática da dotação, regularidade das contratações subsequentes e efetiva prestação de contas — estão sendo cumpridos.
CONTEXTO
A SECULT é a Secretaria de Estado da Cultura do Piauí, com CNPJ 05.782.352/0001-60. A COJUV é a Coordenadoria da Juventude do Estado do Piauí, com CNPJ 13.089.639/0001-37, representada nos documentos pelo Coordenador-Geral Éverton Alves Calisto. A CENDFOL é a Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer, com CNPJ 15.029.783/0001-03, representada pela Coordenadora-Geral Karina Raquel de Sampaio Lemos.
As emendas parlamentares estaduais são instrumentos por meio dos quais deputados estaduais destinam recursos do orçamento público a ações específicas. A indicação de emendas para custeio de eventos culturais e festivos em municípios da base eleitoral de parlamentares é prática comum e não é, em si, vedada pela legislação. O que os órgãos de controle avaliam é se os recursos foram aplicados com observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no Art. 37 da Constituição Federal.
SITUAÇÃO ATUAL
Conforme os documentos disponíveis no DOE-PI nº 90/2026, os três Termos de Cooperação foram assinados e publicados em 13 de maio de 2026. Os festejos indicados como destino dos recursos estão previstos para 29 de maio (Campo Alegre do Fidalgo) e 01 de junho (Itainópolis), ainda não realizados na data de publicação desta reportagem. O festejo de Várzea Grande não teve sua data especificada nos documentos publicados. A Rádio Calçada não teve acesso aos processos administrativos completos — SEI nºs 00010.004449/2026-75, 00010.003531/2026-82 e 00132.001071/2026-71 —, nos quais deveriam constar as justificativas detalhadas para os repasses e os planos de trabalho das execuções.
POSICIONAMENTO DAS PARTES
A reportagem tenta contato com os envolvidos e permanece à disposição para atualizar a matéria diante de eventuais esclarecimentos. As informações podem ser encaminhadas para o e-mail: redacao@radiocalcada.com.br.
POSSÍVEIS DESDOBRAMENTOS
O acesso aos processos administrativos referenciados, requerível com base na Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), permitiria verificar os planos de trabalho apresentados pelos órgãos executores, as justificativas para a escolha dos municípios beneficiados e, sobretudo, os contratos efetivamente celebrados pela CENDFOL e pela COJUV com os recursos transferidos. A pertinência do uso da dotação orçamentária da SECULT para esse fim é questão passível de exame pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI). A Rádio Calçada acompanhará o tema e publicará atualizações à medida que novos documentos forem obtidos.
Você acha que esta reportagem é importante?
A Rádio Calçada não aceita dinheiro do governo do estado. O que nos permite publicar o que publicamos é independência financeira sustentada pelos nossos leitores.
Para continuar, dependemos do seu apoio. Seja com R$ 10, R$ 20, R$ 50 ou o que couber no seu bolso.
Faça uma doação via Pix: 86.9.99991.9990
Jornalismo independente se faz com leitor independente.