Documentos publicados no Diário Oficial do Estado do Piauí de 14 de maio de 2026 mostram que a Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer firmou contrato com empresa de entretenimento em 30 de abril, com execução declarada para 1º de maio; mesmo processo registra programas de trabalho orçamentários distintos em dois documentos publicados na mesma edição do diário
A Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer do Piauí (CENDFOL) — órgão vinculado ao Governo do Estado do Piauí, inscrito no CNPJ sob o nº 15.029.783/0001-03 — firmou contrato no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) com a empresa D MAIS ENTRETENIMENTO LTDA para a apresentação artística da banda “Os Meninos de Barão” na Festa do Trabalhador do município de Sussuapara, no interior do Piauí. O instrumento foi celebrado sem processo licitatório, com fundamento na modalidade de inexigibilidade de licitação prevista no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Os documentos referentes ao contrato foram publicados no Diário Oficial do Estado do Piauí (DOE-PI) de 14 de maio de 2026, edição nº 91/2026, páginas 133 a 135. Sua análise revela dois elementos que merecem verificação: o intervalo de um dia entre a data de assinatura do contrato e a data declarada de execução do objeto, e a divergência entre os programas de trabalho orçamentários registrados em dois documentos distintos relativos ao mesmo processo administrativo, publicados na mesma edição do Diário Oficial.
O QUE DIZEM OS DOCUMENTOS PUBLICADOS
O Extrato do Contrato nº 228/2026 e o Termo de Ratificação nº 147/2026, publicados nas páginas 133 a 135 do DOE-PI nº 91/2026, registram os seguintes dados:
- Processo SEI: 00132.000432/2026-62
- Fundamento legal: Art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, combinado com o Decreto Estadual nº 22.822/2024
- Contratante: CENDFOL (CNPJ 15.029.783/0001-03), Codificação da UG no SIAFE: 11114
- Contratada: D MAIS ENTRETENIMENTO LTDA (CNPJ 26.515.836/0001-12)
- Objeto: Apresentação artística da banda “Os Meninos de Barão” no evento “Festa do Trabalhador de Sussuapara – Piauí”
- Data de assinatura do contrato: 30/04/2026
- Prazo de execução: 01/05/2026
- Prazo de vigência: 1 (um) ano
- Valor global: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)
- Número do contrato no SIAFE: 26102502
- Nota de Reserva no SIAFE: 2026NR00338
- Autorização de Reserva Orçamentária no SIAFE: 2026RO04955
- Signatários: pela contratante, Karina Raquel de Sampaio Lemos (Coordenadora Geral da CENDFOL); pela contratada, Ricardo de Oliveira Soares
O trecho transcrito literalmente do DOE-PI nº 91/2026 (pp. 133–135) é o seguinte:
“MODALIDADE DE LICITAÇÃO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO […] RESUMO DO OBJETO DO CONTRATO: Apresentação Artística da banda os meninos de Barão no evento ‘Festa do Trabalhador de Sussuapara – Piauí.’ […] DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 30/04/2026 […] PRAZO DE EXECUÇÃO: 01 de maio de 2026 […] VALOR GLOBAL: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).”
PRIMEIRO ELEMENTO: O INTERVALO DE 24 HORAS
A data de assinatura registrada no extrato publicado é 30 de abril de 2026. O prazo de execução declarado é 1º de maio de 2026 — Dia do Trabalhador, data do evento para o qual a apresentação foi contratada. O intervalo entre os dois marcos é de um dia.
Do ponto de vista da administração pública, esse dado é relevante porque a execução regular de um contrato administrativo pressupõe etapas que, por natureza, demandam tempo de processamento. O artigo 117 da Lei nº 14.133/2021 estabelece a obrigatoriedade de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato por servidor especialmente designado. O Decreto Estadual do Piauí nº 15.093/2013, que regulamenta a fiscalização de contratos administrativos no âmbito do Poder Executivo estadual, determina que o fiscal anote em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução e verifique o cumprimento das obrigações contratuais antes do ateste da nota fiscal.
Com um dia de intervalo entre assinatura e execução, a efetividade dessas exigências fica materialmente comprometida: não há tempo hábil para a designação regular de fiscal, emissão de ordem de início de serviço, verificação prévia das condições de execução e comunicação formal entre as partes.
Uma situação com essas características pode ter duas origens distintas. A primeira é a de que o contrato foi formalizado administrativamente com a devida antecedência, mas a data registrada no sistema ou no extrato não reflete fielmente o momento real da assinatura — o que configuraria falha de registro, não de processo. A segunda é a de que o contrato foi celebrado após a realização do evento, formalizando retroativamente uma despesa já incorrida — prática vedada pelo artigo 60 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que exige empenho prévio para toda despesa pública.
A distinção entre essas duas hipóteses não é possível apenas com base no extrato publicado no Diário Oficial. Ela depende do exame do Processo SEI nº 00132.000432/2026-62 em sua integralidade, especialmente dos registros de assinatura eletrônica no sistema SEI, que registram com precisão o horário e a data do ato. O que os documentos oficiais publicados permitem afirmar é que as datas declaradas distam 24 horas entre si.
SEGUNDO ELEMENTO: DOIS PROGRAMAS DE TRABALHO DIFERENTES NO MESMO PROCESSO
A leitura comparada dos dois documentos publicados no DOE-PI nº 91/2026 referentes ao Processo SEI nº 00132.000432/2026-62 revela uma inconsistência de natureza orçamentária.
O campo “Programa de Trabalho” no Extrato do Contrato nº 228/2026 (p. 133–134) registra: 13.392.0101.6058.
O campo equivalente no Termo de Ratificação nº 147/2026 (p. 134–135), referente ao mesmo processo e ao mesmo contrato, registra: 08.813.0101.6176.
Os dois documentos foram publicados na mesma edição do Diário Oficial, têm como signatária a mesma autoridade, referem-se ao mesmo objeto e declaram o mesmo valor. A divergência entre os programas de trabalho é, porém, substantiva: o programa de trabalho é o código que identifica, dentro da estrutura orçamentária do Estado, a ação governamental específica à qual a despesa está vinculada. Cada sequência de números corresponde a uma função, subfunção, programa e ação distintos dentro do orçamento público estadual.
A presença de dois programas de trabalho diferentes em dois documentos do mesmo processo, publicados na mesma edição do DOE, sem qualquer justificativa ou nota explicativa, é dado que não se resolve pela leitura do extrato e que merece verificação junto ao SIAFE-PI para identificar qual dotação efetivamente sustentou a despesa.
TERCEIRO ELEMENTO: A INEXIGIBILIDADE E OS REQUISITOS LEGAIS
O artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, citado como fundamento do Contrato nº 228/2026, autoriza a contratação direta de “profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pelo público”.
A D MAIS ENTRETENIMENTO LTDA está identificada nos documentos como contratada, na condição aparente de empresária ou produtora da banda “Os Meninos de Barão” — não como a própria banda. A legislação vigente admite esse arranjo desde que sejam cumpridas duas condições objetivas: que o intermediário seja o empresário exclusivo do artista, e que essa exclusividade esteja documentada no processo administrativo. Além disso, a condição de artista “consagrado pela crítica especializada ou pelo público” deve estar demonstrada nos autos por meio de elementos verificáveis.
Nenhuma dessas informações consta do extrato publicado no DOE-PI nº 91/2026. O que se pode afirmar com base exclusivamente no documento publicado é que a contratada é uma empresa intermediária, não o artista diretamente, e que os requisitos legais específicos para esse tipo de contratação não são verificáveis pelo ato público disponível.
Registra-se, por rigor metodológico, que a ausência dessas informações no extrato não indica, por si só, que os requisitos não foram cumpridos nos autos do processo. O extrato do Diário Oficial é um resumo do ato administrativo — não o processo em sua integralidade. O que a omissão impede é o exercício do controle social a partir da leitura do documento público.
SITUAÇÃO ATUAL
Com base nas informações publicamente disponíveis até a data desta reportagem, o Contrato nº 228/2026 encontra-se vigente, com prazo de vigência de um ano a contar da assinatura e execução declarada em 1º de maio de 2026. Não há registro público de instauração de procedimento de fiscalização pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) ou de investigação pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) especificamente em relação a esse contrato. A Rádio Calçada acompanhará eventuais movimentações.
POSSÍVEIS DESDOBRAMENTOS
Pedido de acesso à informação (LAI) junto à CENDFOL para obtenção do Processo SEI nº 00132.000432/2026-62, com vistas a verificar: o registro de assinatura eletrônica e a data real de formalização do contrato em relação à data do evento; a documentação de exclusividade da D MAIS ENTRETENIMENTO LTDA sobre a banda “Os Meninos de Barão”; os elementos que comprovam a condição de consagração da banda exigida pelo art. 74, II, da Lei nº 14.133/2021; e a justificativa para a divergência entre os programas de trabalho registrados no extrato do contrato e no termo de ratificação.
Representação ao TCE-PI para que o órgão examine a regularidade do Contrato nº 228/2026, especialmente quanto ao cumprimento dos requisitos da inexigibilidade e ao intervalo declarado entre assinatura e execução.
DIREITO DE RESPOSTA
A reportagem encaminha solicitação de posicionamento à Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer (CENDFOL) e à sua coordenadora geral, Karina Raquel de Sampaio Lemos, sobre os seguintes pontos:
Qual a justificativa para o intervalo de 24 horas entre a data de assinatura do Contrato nº 228/2026 (30/04/2026) e a data de execução declarada (01/05/2026); qual documento nos autos do Processo SEI nº 00132.000432/2026-62 comprova a condição de empresária exclusiva da D MAIS ENTRETENIMENTO LTDA em relação à banda “Os Meninos de Barão”; quais os elementos que demonstram a condição de consagração da banda pela crítica especializada ou pelo público, conforme exigido pelo art. 74, II, da Lei nº 14.133/2021; e qual a explicação para a divergência entre os programas de trabalho 13.392.0101.6058 e 08.813.0101.6176, declarados respectivamente no Extrato do Contrato nº 228/2026 e no Termo de Ratificação nº 147/2026, ambos publicados no DOE-PI nº 91/2026 para o mesmo processo.
A reportagem também encaminha solicitação de posicionamento à D MAIS ENTRETENIMENTO LTDA (CNPJ 26.515.836/0001-12) sobre sua relação contratual com a CENDFOL e sobre a natureza de sua representação em relação à banda “Os Meninos de Barão”.
A reportagem tenta contato com os envolvidos e permanece à disposição para atualizar a matéria diante de eventuais esclarecimentos. As informações podem ser encaminhadas para o e-mail: redacao@radiocalcada.com.br.
NOTA METODOLÓGICA
Esta reportagem baseia-se exclusivamente em documentos publicados no Diário Oficial do Estado do Piauí, edição nº 91, de 14 de maio de 2026, especificamente nas páginas 133 a 135 (Extrato do Contrato nº 228/2026 e Termo de Ratificação nº 147/2026). Os trechos citados são transcrições literais dos atos publicados. A reportagem não afirma a ocorrência de ilicitude, limitando-se a registrar os elementos verificáveis que constam dos documentos oficiais e a apontar os aspectos que demandam esclarecimento ou verificação pelos órgãos competentes. A apuração está em curso.
Rádio Calçada — Jornalismo Investigativo Independente redacao@radiocalcada.com.br DOE-PI nº 91/2026 | 14 de maio de 2026 | Páginas 133–135