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ETIPI fecha contrato de segurança cibernética por dois anos sem informar o valor no Diário Oficial

Empresa estatal do governo Fonteles usa mecanismo de inaplicabilidade de licitação e publica extrato do acordo sem o dado mais básico de transparência: o preço

Teresina, 18 de maio de 2026

A Empresa de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí — ETIPI contratou a empresa ALLTECH — SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 21.547.011/0001-66, para a prestação de serviços de segurança cibernética pelo prazo de 24 meses — sem informar o valor da contratação no extrato publicado no Diário Oficial do Estado do Piauí.

O Acordo de Parceria nº 11/2026, registrado no processo SEI nº 00117.000513/2026-51 e assinado em 14 de maio de 2026, consta na edição nº 92/2026 do DOE-PI, de 15 de maio de 2026, nas páginas 75 e 76. O extrato descreve o objeto como “serviços e fornecimento de soluções de segurança cibernética, com foco na proteção da infraestrutura tecnológica da ETIPI”, resultante de Cotação de Preços nº 01/2026. Assinaram o instrumento, pela ETIPI, sua presidente Ellen Gera de Brito Moura, e, pela contratada, Murilo Rossetto.

O que dizem os documentos

O extrato publicado no DOE-PI traz as informações usuais de um contrato — partes, objeto, fundamento legal, prazo, data de assinatura e signatários —, mas omite o único dado que permite ao cidadão avaliar se o dinheiro público está sendo gasto de forma razoável: o valor global da contratação.

O campo correspondente, presente em todos os demais extratos de contrato publicados na mesma edição do DOE-PI, simplesmente não existe no documento da ETIPI com a ALLTECH.

O fundamento jurídico invocado pela empresa estatal é a inaplicabilidade de licitação prevista no art. 28, § 3º, inciso I, da Lei nº 13.303/2016 — a lei das empresas estatais — combinado com o art. 201 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Investe Piauí, denominado RILLC, na versão 2/2024. Esse dispositivo permite que empresas públicas contratem, sem licitação, bens e serviços diretamente relacionados ao seu objeto social.

O extrato ainda menciona que a contratação está vinculada ao “Edital de Pré-Qualificação Permanente em Segurança Cibernética — Firewall e Antivírus”, o que indica a existência de procedimento preparatório anterior — mas não preenche a lacuna da ausência do preço.

A ausência do valor

O princípio da publicidade, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, impõe que os atos da administração pública sejam acessíveis ao controle social. No caso de contratos, essa exigência é reforçada pelo art. 94 da Lei nº 14.133/2021, que determina a publicação de extratos contendo, entre outros elementos, o valor contratado.

A Lei nº 13.303/2016, que rege as empresas estatais como a ETIPI, não dispensa as obrigações de transparência — ao contrário, seu art. 8º determina que essas empresas adotem práticas de governança compatíveis com o interesse público.

A inaplicabilidade de licitação não equivale à inaplicabilidade de transparência.

Contratos de tecnologia e segurança cibernética figuram entre os mais difíceis de auditar pelo cidadão sem acesso ao objeto técnico. A ausência do valor impede qualquer comparação com preços de referência de mercado e torna inviável a identificação de eventual sobrepreço.

Contraditório

A Rádio Calçada envia questionamentos à ETIPI e à Secretaria de Inteligência Artificial, Economia Digital, Ciência, Tecnologia e Inovação do Piauí — pasta à qual a empresa é vinculada —, perguntando:

  1. Qual é o valor global do Acordo de Parceria nº 11/2026 celebrado com a ALLTECH?
  2. Por que o valor não foi incluído no extrato publicado no DOE-PI nº 92/2026?
  3. Qual é o fundamento para a inaplicabilidade de licitação no caso específico, considerando que o objeto (proteção da infraestrutura da própria ETIPI) pode ou não estar inserido no escopo de atividade fim da empresa?
  4. Qual foi o resultado da Cotação de Preços nº 01/2026, incluindo as propostas apresentadas e os critérios de seleção?

A reportagem permanece à disposição para atualizar a matéria diante de eventuais esclarecimentos.

Situação atual

O Acordo de Parceria nº 11/2026 encontra-se vigente desde 14 de maio de 2026, com prazo de 24 meses. Não há, até o momento desta publicação, qualquer procedimento de controle externo instaurado pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí — TCE-PI ou pelo Ministério Público do Estado do Piauí — MPPI especificamente em relação a este contrato, conforme os sistemas públicos de acompanhamento processual consultados pela reportagem.

Possíveis desdobramentos

O TCE-PI tem competência, nos termos do art. 71, II, da Constituição Federal, para fiscalizar contratos de empresas estatais do Estado do Piauí e pode, de ofício ou mediante representação, determinar a apresentação de documentos e a correção de irregularidades. A ausência do valor em extrato publicado no DOE-PI pode configurar fundamento para expedição de diligência ao órgão.

A Rádio Calçada não aceita publicidade ou patrocínio do Governo do Estado do Piauí.

DIREITO DE RESPOSTA — A reportagem permanece à disposição dos envolvidos para atualizar a matéria diante de eventuais esclarecimentos. As informações podem ser encaminhadas para: redacao@radiocalcada.com.br

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