Teresina - PI /
maio 25, 2026 17:38

Menu

Secretaria dos Esportes repassa R$ 400 mil a associação sem chamamento público com recursos de emenda do Deputado Evaldo Gomes

Dispensa de processo seletivo para transferência de verba pública à Associação Esporte & Vida do Piauí foi publicada no DOE-PI no mesmo dia da assinatura do contrato; vigência de apenas 45 dias levanta questão sobre capacidade de execução; não há registro público de fiscalização sobre o repasse

Teresina, 19 de maio de 2026

A Secretaria dos Esportes do Estado do Piauí — SECEPI — firmou Termo de Fomento com a Associação Esporte & Vida do Estado do Piauí (CNPJ 11.839.809/0001-28) no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para execução do projeto “Piauí Run Tour — O Piauí em movimento”, dispensando o chamamento público que a lei ordinariamente exige para esse tipo de parceria. Os recursos são oriundos de emenda parlamentar impositiva de autoria do Deputado Estadual Evaldo Gomes. O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado do Piauí — DOE-PI — nº 93/2026, de 18 de maio de 2026, páginas 157 e 158, e o contrato foi assinado na mesma data da publicação. A vigência da parceria se encerra em 2 de julho de 2026 — prazo de 45 dias para executar quatrocentos mil reais em recursos públicos. Até o fechamento desta reportagem, não há registro público de designação de fiscal ou monitor da parceria por parte da SECEPI.

O repasse e a dispensa

O Extrato da Justificativa de Dispensa de Chamamento Público nº 17/2026 e o Extrato do Termo de Fomento, ambos publicados nas páginas 157–158 do DOE-PI nº 93/2026, registram a parceria entre a SECEPI (CNPJ 49.497.879/0001-18) e a Associação Esporte & Vida do Estado do Piauí (CNPJ 11.839.809/0001-28), vinculada ao Processo SEI nº 00337.000752/2026-16.

O objeto declarado é a execução do projeto “Piauí Run Tour — O Piauí em movimento”. O extrato não descreve o escopo detalhado das atividades, o número de participantes esperados, os municípios envolvidos, o cronograma de execução ou os indicadores de resultado previstos para a parceria. O valor total é de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), registrado sob a Nota de Reserva nº 2026NR00168, com recursos oriundos de emenda parlamentar impositiva de autoria do Deputado Estadual Evaldo Gomes. O contrato foi assinado pela secretária dos Esportes, Josiene Marques Campelo, em nome da SECEPI, e por Lucídio Ferreira de Paiva, em nome da associação beneficiária.

A vigência do Termo de Fomento vai da data de assinatura — 18 de maio de 2026 — até 2 de julho de 2026. O intervalo é de 45 dias corridos para a execução integral do projeto, a prestação de contas e o encerramento da parceria.

O fundamento da dispensa e o que a lei exige

O chamamento público é o procedimento pelo qual o poder público seleciona organizações da sociedade civil para celebrar parcerias, garantindo competição, isonomia e controle sobre a escolha do parceiro. A Lei Federal nº 13.019/2014 — Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil — estabelece o chamamento público como regra para esse tipo de repasse.

O art. 29 da mesma lei, citado como fundamento da dispensa, autoriza a supressão desse procedimento quando os recursos destinados à parceria forem oriundos de emenda parlamentar impositiva. A dispensa, nesse caso, é formalmente admitida pela legislação — o que, por si só, afasta a irregularidade formal do enquadramento.

O que o dispositivo não elimina são as demais exigências legais aplicáveis à parceria: a demonstração da capacidade técnica e operacional da organização, a apresentação do plano de trabalho detalhado, a definição de metas e indicadores mensuráveis e a designação de servidor responsável pelo monitoramento e pela avaliação dos resultados, nos termos dos arts. 35, 42 e 58 da Lei nº 13.019/2014. Os extratos publicados no DOE-PI nº 93/2026 não permitem verificar se esses requisitos foram cumpridos.

O vínculo entre emenda parlamentar e entidade beneficiária

A estrutura da operação — um deputado estadual indica recursos via emenda parlamentar impositiva para uma associação específica, dispensando o processo seletivo que permitiria a concorrência de outras entidades — é um mecanismo que a legislação admite, mas que os órgãos de controle do país identificam como área de risco para o direcionamento de recursos públicos a entidades com vínculos políticos ou pessoais com o parlamentar emendante.

Não é possível verificar, pelos extratos disponíveis, se a associação possui histórico de execução de projetos de porte e natureza equivalentes ao “Piauí Run Tour”, qual é sua capacidade técnica e financeira para gerir R$ 400.000,00 em 45 dias, ou se já recebeu repasses de órgãos do Governo do Estado do Piauí em exercícios anteriores.

Esses elementos não constam dos documentos publicados e não foram verificados por esta reportagem junto a fontes primárias até o fechamento desta edição.

O prazo de execução

Quarenta e cinco dias é o intervalo disponível entre a assinatura do Termo de Fomento — 18 de maio de 2026 — e o seu encerramento em 2 de julho de 2026. Nesse período, a associação beneficiária deve organizar e executar o projeto “Piauí Run Tour”, realizar as despesas, documentar a execução e apresentar a prestação de contas à SECEPI, nos termos exigidos pela Lei nº 13.019/2014.

A exiguidade do prazo, em si, não configura irregularidade — eventos esportivos de curta duração podem ser organizados nesse intervalo. O que os documentos publicados não permitem verificar é se o plano de trabalho apresentado pela associação detalha como R$ 400.000,00 serão executados, com quais fornecedores, em quais municípios e com quais resultados esperados, dentro desse prazo.

O que dizem os documentos

O Extrato da Justificativa de Dispensa de Chamamento Público nº 17/2026, publicado na página 158 do DOE-PI nº 93/2026, registra:

“Objeto: Justificativa de Dispensa de Chamamento Público para celebração de Termo de Fomento visando à execução do projeto ‘Piauí Run Tour — O Piauí em movimento’. Valor: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), oriundo de emenda parlamentar de autoria do Deputado Estadual Evaldo Gomes. Justificativa: Dispensa de Chamamento Público fundamentada no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, em razão de os recursos destinados à parceria serem oriundos de emenda parlamentar impositiva. Data: 06 de maio de 2026. Signatário: Comissão Permanente de Licitação — SECEPI.”

Ausência de fiscalização

A Rádio Calçada não identificou, até o fechamento desta reportagem, qualquer ato público de designação de servidor responsável pelo monitoramento e pela avaliação do Termo de Fomento celebrado entre a SECEPI e a Associação Esporte & Vida do Estado do Piauí. O art. 58 da Lei nº 13.019/2014 determina que a administração pública designará um gestor da parceria, responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização da execução do objeto. Sem esse ato de designação publicado, não há controle formal registrado sobre a aplicação dos R$ 400.000,00 repassados à associação.

Contraditório

A Rádio Calçada solicita, neste momento, posicionamento formal da Secretaria dos Esportes do Estado do Piauí — SECEPI —, da Associação Esporte & Vida do Estado do Piauí (CNPJ 11.839.809/0001-28) e do Deputado Estadual Evaldo Gomes sobre as seguintes questões:

  1. Qual é o plano de trabalho detalhado do projeto “Piauí Run Tour — O Piauí em movimento”, incluindo o escopo das atividades, os municípios atendidos, o número de participantes esperados, o cronograma de execução e os indicadores de resultado previstos para a parceria no prazo de 45 dias?
  2. Qual é o histórico de execução de projetos anteriores da Associação Esporte & Vida do Estado do Piauí, e qual a capacidade técnica e financeira da entidade para gerir R$ 400.000,00 dentro do prazo estipulado?
  3. A Associação Esporte & Vida do Estado do Piauí recebeu repasses, contratos ou transferências de órgãos do Governo do Estado do Piauí em exercícios anteriores a 2026? Se sim, quais foram os valores e os objetos?
  4. Qual é a relação entre o Deputado Estadual Evaldo Gomes e a Associação Esporte & Vida do Estado do Piauí — inclusive eventual participação do parlamentar ou de pessoas a ele vinculadas na composição diretiva ou associativa da entidade?
  5. Qual servidor foi formalmente designado como gestor da parceria, responsável pelo monitoramento e pela fiscalização da execução do objeto, nos termos do art. 58 da Lei nº 13.019/2014, e quando essa designação foi publicada?
  6. Por que o Termo de Fomento foi assinado e publicado na mesma data — 18 de maio de 2026 —, com vigência imediata e encerramento previsto para 2 de julho de 2026?
  7. Ao Deputado Estadual Evaldo Gomes: qual o critério utilizado para a indicação da Associação Esporte & Vida do Estado do Piauí como beneficiária dos recursos de emenda parlamentar impositiva, e qual é a sua relação com a entidade?

A Rádio Calçada aguarda resposta e atualiza esta matéria imediatamente ao receber qualquer esclarecimento. As respostas podem ser encaminhadas para redacao@radiocalcada.com.br.

Situação atual

O Termo de Fomento está publicado no DOE-PI nº 93/2026, disponibilizado em 18 de maio de 2026. A parceria está em vigor desde a data de assinatura e se encerra em 2 de julho de 2026. Não há registro público de suspensão, impugnação ou medida cautelar sobre o repasse. O prazo para execução e prestação de contas está em curso.

Possíveis desdobramentos

A ausência de registro público do plano de trabalho detalhado, da designação do gestor da parceria e de informações sobre a capacidade técnica da associação beneficiária são elementos que podem fundamentar representação ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí — TCE-PI, órgão constitucional de controle externo da administração estadual, e ao Ministério Público do Estado do Piauí — MPPI. O eventual descumprimento das exigências da Lei nº 13.019/2014 pode ensejar a responsabilização dos gestores signatários e, conforme o caso, a devolução dos recursos repassados com os acréscimos legais cabíveis.


Você acha que esta reportagem é importante? A Rádio Calçada não aceita dinheiro do governo do estado. O que nos permite publicar o que publicamos é independência financeira sustentada pelos nossos leitores. Para continuar, dependemos do seu apoio. Seja com R$ 10, R$ 20, R$ 50 ou o que couber no seu bolso. Faça uma doação via Pix: 86.9.99991.9990 Jornalismo independente se faz com leitor independente.

Mais lidas

Veja mais