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maio 25, 2026 17:37

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MPPI abre inquérito civil para investigar 40 contratos da SETUR com empresa cujo proprietário é aliado do governador Fonteles.

Construtora Solução Ltda. acumula obras de pavimentação viária pela pasta do turismo desde 2021; secretaria deixou três ofícios do MP sem resposta

Teresina, 19 de maio de 2026

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) instaurou, em 13 de fevereiro de 2026, o Inquérito Civil Público nº 04/2026/35ªPJ para apurar supostas irregularidades em 40 contratos de engenharia firmados entre a Secretaria de Estado do Turismo do Piauí (SETUR-PI) e a Construtora Solução Ltda. (CNPJ 24.667.970/0001-03) no período de 2021 a 2024. A instauração foi publicada no Diário Eletrônico do MPPI — edição nº 2.017, de 18 de maio de 2026, páginas 13 e 14 — e teve como ponto de partida uma reportagem de imprensa e a constatação de que a SETUR não respondeu a nenhuma das três requisições formais enviadas pelo órgão ministerial.

Os contratos

Pesquisa ao Mural de Contratos do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), conduzida pela 35ª Promotoria de Justiça de Teresina, identificou 40 contratos firmados entre a SETUR-PI e a Construtora Solução Ltda. entre 2021 e 2024, todos relativos a obras de pavimentação em paralelepípedo e recuperação de estradas vicinais em municípios do interior piauiense.

A portaria de instauração lista os seguintes instrumentos, entre outros: Termos 059/2021 a 090/2021; Termos 251/2022 a 395/2022; Termos 387/2023 a 419/2023; e Termos 019/2024 a 173/2024.

O problema jurídico

O ponto central da investigação é a compatibilidade das obras contratadas com as atribuições legais da SETUR-PI.

A Lei nº 7.884/2022 — Lei de Organização Administrativa do Estado do Piauí — dispõe, em seu art. 38, inciso XIX, que compete à Secretaria de Turismo “realizar obras públicas estritamente no âmbito de sua competência, cabendo-lhe projetar, licitar, executar, fiscalizar, receber, direta ou indiretamente, obras e serviços de engenharia na área de infraestrutura turística.”

O próprio MPPI observa na portaria que pavimentação de estradas vicinais e de ruas em municípios do interior não apresenta, nos documentos analisados, indício de vinculação com roteiros ou infraestrutura turística — o que, a depender do resultado da investigação, pode configurar desvio de finalidade e violação aos princípios da legalidade e da especialidade, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal.

A empresa e seu sócio-administrador

Fundada em 27 de abril de 2016, a Construtora Solução Ltda. tem sede na Avenida Dom Severino, 2767, Sala C, bairro Horto, Teresina/PI (CEP 64.052-535) e capital social declarado de R$ 20 milhões, conforme registro público na Receita Federal. Seu sócio-administrador é Felipe de Santana Machado.

Múltiplos veículos de imprensa piauiense — entre eles os portais El Piauí, Portal de União e Manchete Nacional, em reportagens publicadas entre 2021 e 2025 — descrevem Felipe de Santana Machado como próximo do governador Rafael Fonteles (PT), relação que, segundo esses registros, antecede a posse de Fonteles no cargo. A Rádio Calçada registra essas informações como atribuição das publicações mencionadas. Não há, nesta matéria, qualquer afirmação sobre a natureza ou os efeitos dessa relação, preservando-se o princípio constitucional da presunção de inocência.

Dados públicos do TCE-PI indicam que as empresas sob administração de Felipe de Santana Machado acumulam mais de 150 contratos com o Estado do Piauí, conforme apurado no Mural de Contratos daquele tribunal.

O que diz o documento do MPPI

A portaria de instauração publicada no DOEMP-PI registra:

“a quantidade de obras com a citada empresa levanta suspeitas de desvirtuamento das competências desse órgão”

E ainda:

“observou-se a realização de diversas obras de estradas vicinais em municípios do interior sem haver indícios de que tais obras tenham relação com a infraestrutura turística e com as competências da SETUR.”

Sobre a omissão da secretaria, o documento afirma:

“foram expedidos os Ofícios n. 048/2025 e n. 172/2025 à Secretaria de Turismo do Piauí, solicitando informações acerca de tais fatos, porém, o prazo de resposta transcorreu in albis”

E, em seguida:

“em reiteração, requisitadas tais informações por meio do Ofício n. 305/2025/35ªPJ, ainda pendente de resposta.”

Três requisições formais do MPPI à SETUR-PI. Nenhuma respondida.

Ausência de fiscalização

Não consta nos documentos analisados pela Rádio Calçada qualquer registro público de designação de fiscal contratual ou de relatório de auditoria sobre os 40 contratos identificados pelo MPPI. A Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), em seu art. 117, impõe à Administração Pública a obrigação de designar gestor e fiscal para cada contrato celebrado, com atribuições de acompanhar e fiscalizar sua execução. A ausência de registro público desses instrumentos não implica, por si só, sua inexistência — mas a omissão da SETUR em responder às requisições do MPPI impede a verificação por este veículo.

Contraditório

A Rádio Calçada solicita  as seguintes perguntas à Secretaria de Estado do Turismo do Piauí (SETUR-PI):

  1. De que forma os 40 contratos firmados com a Construtora Solução Ltda. entre 2021 e 2024 se enquadram no conceito de “infraestrutura turística” previsto no art. 38, XIX, da Lei nº 7.884/2022?
  2. Por que a SETUR não respondeu aos Ofícios nº 048/2025, 172/2025 e 305/2025/35ªPJ enviados pelo MPPI?
  3. Existem relatórios de fiscalização contratual sobre as obras executadas pela Construtora Solução Ltda.? Se sim, esses documentos estão disponíveis para consulta pública?
  4. Qual o valor total dos contratos firmados com a Construtora Solução Ltda. entre 2021 e 2024?

A Rádio Calçada encaminha ainda as seguintes perguntas ao empresário Felipe de Santana Machado:

  1. De que forma as obras executadas pela Construtora Solução Ltda. para a SETUR-PI se inserem no escopo legal de infraestrutura turística?
  2. A empresa possui capacidade técnica e operacional documentada para o volume de contratos acumulados no mesmo período com diferentes secretarias estaduais?

Situação atual

O Inquérito Civil Público nº 04/2026/35ªPJ, instaurado em 13 de fevereiro de 2026 e publicado no DOEMP-PI em 18 de maio de 2026 (edição nº 2.017, páginas 13–14), encontra-se em andamento. Não há, até a data desta publicação, registro de suspensão cautelar dos contratos investigados, medida de bloqueio de pagamentos ou impugnação administrativa. Os contratos listados permanecem vigentes ou encerrados nos termos de seus prazos originais, sem intervenção judicial identificada.

Possíveis desdobramentos

O Inquérito Civil é instrumento pré-processual. Se as diligências em curso confirmarem os indícios identificados, o MPPI pode propor Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa com base na Lei nº 8.429/92, art. 10, caput, contra os responsáveis pela celebração dos contratos apontados como irregulares. O órgão pode ainda representar ao TCE-PI para instauração de tomada de contas especial e, caso haja recursos federais nos objetos investigados, acionar o Ministério Público Federal. O descumprimento reiterado das requisições ministeriais pela SETUR constitui elemento que integra o conjunto probatório em análise.

DIREITO DE RESPOSTA — A Rádio Calçada solicita posicionamento dos envolvidos e atualiza esta matéria diante de qualquer esclarecimento recebido. As informações podem ser encaminhadas para: redacao@radiocalcada.com.br

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