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maio 25, 2026 17:35

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Secretaria de Meio Ambiente paga R$ 760 mil à empresa de shows para patrocinar feiras em bairros de Teresina

Kalor LTDA, que já recebeu R$ 1,8 milhão da Secretaria de Turismo por show do Alok, acumula agora dois contratos com a SEMARH para eventos festivos. Extratos publicados no DOE-PI não trazem demonstração de exclusividade exigida pela lei.

Teresina, 20 de maio de 2026

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí — SEMARH/PI assinou, no último dia 19 de maio, dois contratos de patrocínio a eventos festivos no valor total de R$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais) com a empresa Kalor LTDA (CNPJ 39.144.799/0001-25) — a mesma empresa que, segundo apuração anterior da Rádio Calçada, recebeu R$ 1,8 milhão da Secretaria de Estado do Turismo do Piauí — SETUR pelo show do cantor Alok (Contrato nº 084/2026). Os instrumentos, publicados nas páginas 177 a 179 e 187 a 189 do Diário Oficial do Estado do Piauí nº 94/2026, amparam-se no art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, que regula as hipóteses de inexigibilidade de licitação — modalidade que exige demonstração de inviabilidade de competição, não identificada nos extratos divulgados.

Os contratos

O Contrato nº 29/2026 (Processo SEI nº 00130.002337/2026-13), registrado na modalidade “Concessão de Cota de Patrocínio nº 04/2026”, foi assinado pela SEMARH e pela Kalor LTDA no dia 19 de maio de 2026. O objeto: o patrocínio pelo Estado do Piauí à empresa para a promoção da “Feira Viva – Bairro Santa Maria”, prevista para o dia 23 de maio de 2026 no município de Teresina. Valor: R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais). Vigência: 60 dias a partir da assinatura.

O Contrato nº 30/2026 (Processo SEI nº 00130.002336/2026-79), lavrado sob a mesma modalidade como “Concessão de Cota de Patrocínio nº 05/2026”, também foi celebrado em 19 de maio de 2026. O objeto: patrocínio à “Feira Viva – Bairro Mocambinho”, no mesmo município, com data marcada para 30 de maio de 2026. Valor: R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais). Vigência: igualmente 60 dias.

Os dois instrumentos foram assinados pelo Secretário Francisco Feliphe da Luz Araújo pela contratante e por Sebastião Wryas Silva Moura pela Kalor LTDA. A fiscalização de ambos foi atribuída à servidora Ruth de Sousa Lima (CPF 444.xxx.xxx-06), por meio das Portarias nº 74/2026 e nº 75/2026, publicadas nas mesmas páginas.

O problema jurídico

A Lei nº 14.133/2021 — Nova Lei de Licitações e Contratos — prevê, em seu art. 74, caput, que a contratação pode ser realizada sem licitação nas hipóteses de inexigibilidade, quando houver inviabilidade de competição. Trata-se de modalidade excepcional, que exige, nos termos do art. 72 da mesma lei, processo específico com justificativa da contratação, demonstração de que o objeto é singular e de que o fornecedor é o único capaz de provê-lo, além de caracterização clara de inviabilidade competitiva.

Os extratos publicados no DOE-PI nº 94/2026, contudo, não registram nenhum desses elementos. Os documentos não indicam qual seria a singularidade das feiras realizadas pela Kalor LTDA, não demonstram por que outras empresas não poderiam organizar ou patrocinar eventos similares nos bairros Santa Maria e Mocambinho, nem apresentam pesquisa de preços ou qualquer parâmetro de economicidade que fundamente os valores de R$ 390.000,00 e R$ 370.000,00.

A omissão dessas informações nos extratos contraria o disposto no art. 72, III, da Lei nº 14.133/2021, que determina que o processo de contratação direta deve conter, obrigatoriamente, “justificativa de preço” e “qualificação do contratado e das razões que justificam a contratação”.

Há, ainda, uma segunda questão jurídica: a compatibilidade entre o objeto dos contratos e a missão institucional da SEMARH. A secretaria tem como competência legal a formulação e execução de políticas de meio ambiente e recursos hídricos no Estado do Piauí. O patrocínio de feiras em bairros da capital, por natureza, não integra o rol de atribuições de um órgão de gestão ambiental. O princípio da especialidade da Administração Pública e o art. 37 da Constituição Federal de 1988 impõem que cada órgão execute ações compatíveis com suas finalidades institucionais, sob pena de desvio de finalidade.

Concentração e padrão

Os dois contratos assinados em 19/05/2026 se somam ao histórico recente da Kalor LTDA com a administração estadual piauiense. Conforme apurado pela Rádio Calçada em reportagem anterior, a empresa já havia celebrado o Contrato nº 084/2026 com a SETUR para a realização do show do artista Alok nos festejos de Nova Santa Rita/PI, pelo valor de R$ 1,8 milhão (R$ 1.800.000,00), com base em inexigibilidade de licitação.

Os documentos registram que os eventos objeto dos Contratos nº 29/2026 e nº 30/2026 ocorrerão em 4 e 11 dias após a data de assinatura dos instrumentos, respectivamente. O intervalo exíguo entre a formalização contratual e a data dos eventos não é explicado nos extratos publicados.

O que dizem os documentos

O Contrato nº 29/2026, conforme publicado na página 187 do DOE-PI nº 94/2026, descreve seu objeto nos seguintes termos:

“O objeto do presente Termo de Contrato é o patrocínio prestado pelo Estado do Piauí, através da SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, à KALOR LTDA para a promoção do seguinte evento: NOME DO EVENTO: FEIRA VIVA – BAIRRO SANTA MARIA / LOCAL E CIDADE: bairro Santa Maria no município de Teresina/PI. / DATA: 23 de maio de 2026.”

O Contrato nº 30/2026, conforme a página 177 do mesmo DOE, reproduz estrutura idêntica:

“NOME DO EVENTO: FEIRA VIVA – BAIRRO MOCAMBINHO / LOCAL E CIDADE: Bairro Mocambinho no município de Teresina/PI. / DATA: 30 de maio de 2026.”

Em nenhum dos dois extratos há menção a qualquer elemento que demonstre a singularidade dos eventos, a exclusividade da Kalor LTDA para sua realização ou a justificativa para os valores contratados.

Ausência de fiscalização prévia

Os dois contratos foram formalizados em 19/05/2026 com vigência de 60 dias. A designação de fiscal ocorreu nas mesmas portarias publicadas no mesmo DOE, em caráter simultâneo à assinatura dos instrumentos. O art. 117 da Lei nº 14.133/2021 determina que a execução do contrato deve ser acompanhada por fiscal designado pela Administração. Não há registro público de que tenha havido qualquer fiscalização prévia das condições de execução dos eventos, qualquer atestado de capacidade operacional da empresa para entrega do objeto ou qualquer relatório de planejamento associado às feiras.

A Rádio Calçada não localizou, nas bases públicas consultadas até o fechamento desta reportagem, registros de representações, auditorias ou providências de controle por parte do Tribunal de Contas do Estado do Piauí — TCE-PI, do Ministério Público do Piauí — MPPI ou da Controladoria-Geral do Estado — CGE-PI relacionadas a estes contratos.

Contraditório

A Rádio Calçada encaminha as seguintes questões à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí — SEMARH/PI e ao Secretário Francisco Feliphe da Luz Araújo:

  1. Qual a justificativa para que a SEMARH, secretaria de meio ambiente, patrocine feiras em bairros da capital com recursos de seu orçamento?
  2. Quais documentos integram os processos SEI nº 00130.002337/2026-13 e 00130.002336/2026-79 que demonstram a inviabilidade de competição exigida pelo art. 74 da Lei nº 14.133/2021?
  3. Houve pesquisa de preços para estabelecer os valores de R$ 390.000,00 e R$ 370.000,00? Em caso positivo, com quais empresas e em que datas?
  4. Por que o intervalo entre a assinatura dos contratos (19/05/2026) e a realização dos eventos (23 e 30/05/2026) é de apenas 4 e 11 dias, respectivamente?

À Kalor LTDA (CNPJ 39.144.799/0001-25):

  1. Quais serviços específicos a empresa presta nos eventos “Feira Viva – Bairro Santa Maria” e “Feira Viva – Bairro Mocambinho”?
  2. A empresa detém exclusividade para a realização de feiras desse tipo no Estado do Piauí?

As respostas podem ser encaminhadas para redacao@radiocalcada.com.br. Esta matéria será atualizada diante de qualquer esclarecimento recebido. Até o fechamento desta reportagem, nenhuma resposta havia sido recebida.

Situação atual

Na data de publicação desta reportagem, os Contratos nº 29/2026 e nº 30/2026 encontram-se vigentes, com os eventos previstos para 23 e 30 de maio de 2026. Não há registro público de suspensão, impugnação judicial ou administrativa, medida cautelar ou qualquer providência de controle relacionada aos instrumentos até o fechamento desta edição.

Possíveis desdobramentos

Conforme os ritos legais aplicáveis, cabem aos órgãos de controle — TCE-PI, MPPI e CGE-PI — examinar, de ofício ou mediante provocação, a regularidade dos fundamentos utilizados para a contratação direta e a compatibilidade do objeto com as finalidades institucionais da SEMARH. Nos termos do art. 73 da Lei nº 14.133/2021, qualquer cidadão é parte legítima para impugnar atos de dispensa e inexigibilidade perante os tribunais de contas. O Conselho Nacional de Justiça e o Ministério Público também têm competência para avaliar eventual desvio de finalidade administrativa.


Reportagem baseada exclusivamente em documentos primários publicados no Diário Oficial do Estado do Piauí — DOE-PI nº 94/2026, de 19 de maio de 2026. Todos os fatos descritos estão referenciados nos atos administrativos indicados.


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