Teresina - PI /
maio 25, 2026 16:46

Menu

Coordenadoria anti-drogas repassa R$ 500 mil para vaquejada sem chamamento público e usa notas fiscais de uma única banda como pesquisa de preços

Documento publicado no DOE-PI indica que R$ 180 mil do total serão gastos em atrações musicais, com valores referenciados exclusivamente em notas da Banda Arreio de Ouro. Lei exige comparação entre fornecedores distintos.

Teresina, 20 de maio de 2026

A Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer do Piauí — CENDFOL/PI publicou, no Diário Oficial do Estado do Piauí — DOE-PI nº 94/2026, de 19 de maio de 2026, a justificativa para a celebração de um Termo de Fomento de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) com a Associação Comunitária da Localidade São Vicente (CNPJ 02.315.051/0001-38) para a realização da 6ª Vaquejada do Parque Teté, nos dias 29 e 30 de maio de 2026, no município de Alto Longá/PI. O documento, publicado nas páginas 238 a 240 do DOE-PI, dispensa o chamamento público com base em emendas parlamentares estaduais e registra que a pesquisa de preços para as atrações musicais — que somam R$ 180.000,00 — foi feita exclusivamente com notas fiscais de uma única empresa: a Banda Arreio de Ouro. A Lei Federal nº 13.019/2014 exige que a justificativa de preços em parcerias com a sociedade civil seja baseada em comparação entre fornecedores distintos.

O que é um Termo de Fomento e por que existe o chamamento público

Para entender o que está em jogo, é preciso compreender o instrumento utilizado.

Um Termo de Fomento é o mecanismo pelo qual o poder público repassa recursos a uma organização da sociedade civil — associação, fundação ou entidade sem fins lucrativos — para que ela execute um projeto de interesse público cuja iniciativa partiu da própria entidade. É diferente de um contrato de obras ou serviços: aqui, o governo não compra algo para si, mas financia uma ação proposta por terceiros com dinheiro do contribuinte.

Por isso, a Lei Federal nº 13.019/2014 — o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil — criou o chamamento público: um processo seletivo aberto e transparente, publicado no Diário Oficial, para que qualquer entidade interessada possa concorrer em igualdade de condições. A regra existe para evitar que recursos públicos sejam direcionados a entidades específicas sem critério técnico ou concorrência.

A dispensa desse processo é possível, mas excepcional. No caso dos Termos de Fomento financiados por emendas parlamentares impositivas, o art. 29, IV, da Lei nº 13.019/2014 autoriza a dispensa — mas exige, mesmo assim, que a justificativa seja publicada antes da assinatura e que a pesquisa de preços obedeça aos parâmetros legais.

O instrumento e os recursos

A associação beneficiada, Associação Comunitária da Localidade São Vicente (CNPJ 02.315.051/0001-38), foi fundada em 4 de outubro de 1997 e, segundo a própria justificativa publicada, já realizou as cinco edições anteriores da Vaquejada do Parque Teté. O documento informa que a entidade possui perfil no Instagram (@parque_tete, com mais de 3.100 seguidores) e histórico de parcerias com órgãos federais como a CODEVASF e o Ministério das Cidades.

O instrumento foi autorizado pela Coordenadora da CENDFOL/PI, Karina Raquel de Sampaio Lemos, conforme assinatura constante no documento publicado no DOE-PI.

O orçamento do evento e o problema jurídico

A justificativa publicada descreve a distribuição dos R$ 500.000,00 em cinco categorias de despesa:

  • Atrações Musicais: R$ 180.000,00 (36% do total)
  • Estrutura do Evento: R$ 220.000,00 (44%)
  • Serviços Operacionais: R$ 60.000,00 (12%)
  • Alimentação das Equipes: R$ 15.000,00 (3%)
  • Mídias e Divulgação: R$ 25.000,00 (5%)

É na categoria de maior peso proporcional — as atrações musicais — que o documento registra a metodologia utilizada para justificar os preços. O texto afirma que os valores foram “referenciados por três Notas Fiscais de Serviço da Banda Arreio de Ouro em eventos similares (R$ 150.000,00 cada).”

O problema é que as três notas fiscais pertencem ao mesmo fornecedor. Não há, na justificativa publicada, qualquer cotação de outras bandas ou empresas de entretenimento que permitisse ao gestor público verificar se o valor de R$ 180.000,00 para atrações musicais em dois dias de vaquejada é compatível com o mercado.

A Lei nº 13.019/2014 e o Decreto Federal nº 8.726/2016, que a regulamenta, exigem que a justificativa de preços em parcerias com a sociedade civil seja baseada em pesquisa de mercado com parâmetros que permitam aferir a razoabilidade dos valores. A consulta a um único fornecedor, com notas fiscais próprias desse mesmo fornecedor como referência, não configura pesquisa comparativa de preços entre agentes distintos — o que é o padrão mínimo esperado para atestar economicidade em transferências de recursos públicos.

O documento reconhece, ainda, que os itens de infraestrutura foram verificados com base no Painel de Preços do TCE-PI. A assimetria metodológica — dados de mercado para infraestrutura, notas de fornecedor único para atrações musicais — é um dado que os documentos registram e que os órgãos de controle podem examinar.

A concentração de gastos em atrações musicais

Dos R$ 500.000,00 previstos para o evento de dois dias, 36% — ou R$ 180.000,00 — destinam-se exclusivamente a atrações musicais. O valor supera o montante alocado para serviços operacionais, alimentação e divulgação somados (R$ 100.000,00) e equivale a quase metade do orçamento de infraestrutura (R$ 220.000,00).

A justificativa não identifica nominalmente quais artistas ou bandas serão contratados com esse valor, além da Banda Arreio de Ouro, que serviu como referência de preço. O documento também não informa se haverá processo de seleção das atrações musicais após o repasse, quais são os critérios para essa escolha ou se a própria Banda Arreio de Ouro será contratada — o que tornaria a pesquisa de preços realizada com as notas da banda ainda mais problemática do ponto de vista da imparcialidade.

O que dizem os documentos

A justificativa de dispensa de chamamento público, publicada nas páginas 238 a 240 do DOE-PI nº 94/2026, descreve a metodologia de pesquisa de preços nos seguintes termos:

“Os custos foram pesquisados junto ao mercado local e regional, sendo os valores de atração musical referenciados por três Notas Fiscais de Serviço da Banda Arreio de Ouro em eventos similares (R$ 150.000,00 cada), e os demais itens verificados com base no Painel de Preços do TCE/PI, resultando em valores plenamente compatíveis com as referências de mercado.”

O mesmo documento descreve a distribuição orçamentária:

“O valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) distribui-se em cinco categorias de despesa compatíveis com o objeto e o perfil do projeto: Atrações Musicais (R$ 180.000,00 – 36,0%); Estrutura do Evento (R$ 220.000,00 – 44,0%); Serviços Operacionais (R$ 60.000,00 – 12,0%); Alimentação das Equipes (R$ 15.000,00 – 3,0%); e Mídias e Divulgação (R$ 25.000,00 – 5,0%).”

Ausência de fiscalização

O documento publicado no DOE-PI não identifica fiscal ou gestor designado para acompanhar a execução do Termo de Fomento durante e após a realização da vaquejada. O art. 61 da Lei nº 13.019/2014 determina que a administração pública deve monitorar e avaliar, de forma sistemática, o cumprimento do objeto da parceria e a regular aplicação dos recursos transferidos.

O evento está previsto para os dias 29 e 30 de maio de 2026 — ou seja, em dez e onze dias a partir da data de publicação desta reportagem. Não há registro público de que tenha sido aberta licitação ou processo de seleção pela associação para contratar as atrações musicais, a estrutura ou os demais serviços previstos no orçamento.

A Rádio Calçada não localizou, até o fechamento desta reportagem, registros de representações, auditorias ou diligências do Tribunal de Contas do Estado do Piauí — TCE-PI, do Ministério Público do Piauí — MPPI ou da Controladoria-Geral do Estado — CGE-PI relacionadas a este instrumento.

Contraditório

A Rádio Calçada encaminha as seguintes questões à Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer do Piauí — CENDFOL/PI e à sua Coordenadora Geral, Karina Raquel de Sampaio Lemos:

  1. Por que a pesquisa de preços para as atrações musicais foi realizada exclusivamente com notas fiscais da Banda Arreio de Ouro, sem consulta a outros fornecedores do mesmo segmento?
  2. A Banda Arreio de Ouro será uma das atrações contratadas para a vaquejada com os recursos do Termo de Fomento? Em caso positivo, como se garante a imparcialidade da pesquisa de preços realizada com notas da própria banda?
  3. Quais outros artistas ou bandas estão previstos para o evento e quais os valores individuais previstos para cada contratação?
  4. Foi designado fiscal ou gestor para acompanhar a execução do Termo de Fomento antes, durante e após o evento? Em caso positivo, qual o ato de designação?
  5. A associação foi orientada sobre as regras aplicáveis à contratação de fornecedores com os recursos repassados? Há exigência de processo seletivo para as contratações realizadas com verba pública?

À Associação Comunitária da Localidade São Vicente (CNPJ 02.315.051/0001-38):

  1. Como serão selecionados os fornecedores de atrações musicais, estrutura e demais serviços com os recursos recebidos?
  2. A Banda Arreio de Ouro está contratada ou prevista para o evento? Qual o valor da eventual contratação?
  3. Existe prestação de contas das cinco edições anteriores da Vaquejada do Parque Teté realizadas com recursos públicos?

As respostas podem ser encaminhadas para redacao@radiocalcada.com.br. Esta matéria será atualizada diante de qualquer esclarecimento recebido. Até o fechamento desta reportagem, nenhuma resposta havia sido recebida.

Situação atual

Na data de publicação desta reportagem, o Termo de Fomento encontra-se autorizado e em vias de ser formalizado, com o evento previsto para os dias 29 e 30 de maio de 2026 no município de Alto Longá/PI. Não há registro público de suspensão, impugnação, medida cautelar ou qualquer providência de controle relacionada ao instrumento.

Possíveis desdobramentos

O TCE-PI tem competência para examinar, de ofício ou mediante provocação, a regularidade da pesquisa de preços realizada e a compatibilidade do orçamento com os valores de mercado. Qualquer cidadão pode provocar o tribunal por meio de denúncia fundamentada. O MPPI pode instaurar inquérito civil caso identifique indícios de irregularidade na destinação dos recursos. Ao final do evento, a Associação Comunitária da Localidade São Vicente terá o prazo previsto no Termo de Fomento para apresentar prestação de contas à CENDFOL/PI, que deverá submetê-la à análise dos órgãos de controle competentes.


Reportagem baseada exclusivamente em documentos primários publicados no Diário Oficial do Estado do Piauí — DOE-PI nº 94/2026, de 19 de maio de 2026, páginas 238 a 240. Todos os fatos descritos estão referenciados no ato administrativo indicado.


Você acha que esta reportagem é importante? A Rádio Calçada não aceita dinheiro do governo do estado. O que nos permite publicar o que publicamos é independência financeira sustentada pelos nossos leitores. Para continuar, dependemos do seu apoio. Seja com R$ 10, R$ 20, R$ 50 ou o que couber no seu bolso. Faça uma doação via Pix: 86.9.99991.9990 Jornalismo independente se faz com leitor independente.

Mais lidas

Veja mais