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Extrato de consultoria de R$ 570 mil da Fazenda do Piauí traz contradição no prazo: documento diz “36” e “trinta e oito” meses ao mesmo tempo

Inconsistência publicada no DOE-PI afeta o cálculo do custo por hora da contratação vinculada ao Projeto PROGESTÃO, financiado pelo Banco Mundial. Diferença de dois meses representa variação de até R$ 832,22 mensais no valor pago à consultora.

Teresina, 20 de maio de 2026

O Termo de Adjudicação e Homologação da Consultoria Individual CS-INDIV Nº 01/2026, publicado na página 109 do Diário Oficial do Estado do Piauí — DOE-PI nº 94/2026, de 19 de maio de 2026, pela Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí — SEFAZ/PI, registra uma contradição que compromete a transparência de uma contratação no valor de até R$ 569.598,81 (quinhentos e sessenta e nove mil, quinhentos e noventa e oito reais e oitenta e um centavos): o prazo do contrato é descrito simultaneamente como “36” — em algarismos — e “trinta e oito” — por extenso — meses. O extrato não permite identificar qual dos dois valores é o correto. A diferença de dois meses entre as versões altera o custo mensal efetivo da contratação e impede que qualquer cidadão ou órgão de controle verifique com precisão a economicidade do ajuste.

O contrato e o projeto

Para compreender o contexto, é necessário entender do que trata a contratação.

O Projeto PROGESTÃO — Projeto de Sustentabilidade Fiscal, Eficiência e Eficácia do Gasto Público do Estado do Piauí é uma operação de financiamento firmada entre o Estado do Piauí e o Banco Mundial — BIRD (Acordo de Empréstimo identificado no extrato). O projeto financia, entre outras ações, a contratação de consultores especializados para assessorar a gestão pública estadual. A seleção desses consultores segue o Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, que impõe padrões próprios de transparência, além das normas brasileiras aplicáveis.

A Consultoria Individual CS-INDIV Nº 01/2026 (Processo SEI nº 00009.000079/2026-36) tem por objeto a contratação de especialista em Gestão Socioambiental para assessorar tecnicamente a Unidade de Gestão de Projeto — UGP da SEFAZ/PI e coordenar a área socioambiental do PROGESTÃO. A profissional adjudicada é Carmonildes dos Santos Ferreira Simplício, descrita no extrato como a melhor classificada na seleção, por atender integralmente aos requisitos de qualificação técnica e experiência definidos no Termo de Referência.

A adjudicação e homologação foram assinadas pelo Secretário da Fazenda, Emílio Joaquim de Oliveira Júnior.

A contradição

O trecho central do problema está na descrição do prazo de prestação dos serviços. O extrato publicado no DOE-PI nº 94/2026 registra, textualmente:

“pelas 4680 (quatro mil seiscentos e oitenta) horas de serviços prestados, no prazo de 36 (trinta e oito) meses de consultoria, a quantia não superior a R$ 569.598,81.”

Em português jurídico e administrativo, o padrão consolidado — e exigido por manuais de redação oficial — é que o numeral em algarismos e a expressão por extenso sejam coincidentes. Quando divergem, o documento passa a conter duas informações contraditórias que não podem ser simultaneamente verdadeiras: 36 meses não é igual a trinta e oito meses.

A contradição não é de natureza apenas formal. Ela produz efeitos concretos sobre a economicidade da contratação, como demonstram os cálculos abaixo.

O impacto nos números

Com as informações disponíveis no extrato — 4.680 horas de serviços e valor total de até R$ 569.598,81 — é possível calcular o custo por hora da consultoria: aproximadamente R$ 121,71 por hora, independentemente do prazo.

O prazo, porém, determina o custo mensal que o Estado pagará à consultora, e é esse dado que permite verificar se a remuneração é compatível com o mercado para consultores de gestão socioambiental vinculados a projetos do Banco Mundial.

  • Se o prazo for 36 meses: o valor mensal implícito é de aproximadamente R$ 15.822,19 (R$ 569.598,81 ÷ 36).
  • Se o prazo for 38 meses: o valor mensal implícito cai para aproximadamente R$ 14.989,44 (R$ 569.598,81 ÷ 38).

A diferença entre os dois cenários é de R$ 832,75 por mês. Multiplicada pelos meses de divergência, representa um intervalo de interpretação de mais de R$ 1.665,50 no total do contrato — variação que, em uma contratação de quase R$ 570 mil, deveria estar rigorosamente definida no documento oficial que formaliza o ajuste.

Além disso, o prazo contratual determina quando se encerra a obrigação de prestação de contas da consultora e da UGP/SEFAZ perante o Banco Mundial e os órgãos de controle brasileiro. Um prazo indeterminado — porque contraditório — compromete esse controle.

O que diz o documento

O Termo de Adjudicação e Homologação, publicado na página 109 do DOE-PI nº 94/2026, descreve a contratação nos seguintes termos:

*”ADJUDICA o objeto da Consultoria Individual CS – INDIV /BIRD Nº 01/2026, referente à contratação de consultoria individual especialista em Gestão Socioambiental, para assessoramento técnico à Unidade de Gestão de Projeto – UGP e assegurar a Coordenação Socioambiental do Projeto de Sustentabilidade Fiscal, Eficiência e Eficácia do Gasto Público do Estado do Piauí – PROGESTÃO, à consultora CARMONILDES DOS SANTOS FERREIRA SIMPLÍCIO – CPF Nº .801.893 –, que receberá pelas 4680 (quatro mil seiscentos e oitenta) horas de serviços prestados, no prazo de 36 (trinta e oito) meses de consultoria, a quantia não superior a R$ 569.598,81.”

O documento não traz qualquer ressalva, nota de rodapé ou indicação de que a divergência entre o numeral e a extensão por extenso seria objeto de retificação posterior.

O padrão exigido

A Lei Complementar Federal nº 95/1998, que dispõe sobre a elaboração, redação e alteração de leis, e o Manual de Redação da Presidência da República — aplicáveis subsidiariamente à redação de atos administrativos — determinam que valores e prazos escritos com algarismos devem ser seguidos, entre parênteses, da expressão por extenso correspondente. A finalidade é exatamente eliminar ambiguidades: o numeral e a extensão devem expressar a mesma informação.

Quando há divergência, como no caso em análise, o ato administrativo passa a conter uma antinomia interna — duas informações contraditórias no mesmo documento — que não pode ser resolvida sem uma retificação formal publicada no Diário Oficial.

O Banco Mundial, por sua vez, exige nos contratos de consultoria individual vinculados a seus financiamentos que os instrumentos sejam claros, precisos e auditáveis. A imprecisão de prazo em um contrato vinculado a operação de crédito externo pode ser identificada como falha de conformidade nas auditorias periódicas do organismo internacional.

Ausência de retificação

Até o fechamento desta reportagem, a Rádio Calçada não localizou, nas edições subsequentes do DOE-PI, qualquer errata ou retificação publicada pela SEFAZ/PI para corrigir a contradição identificada no extrato do Termo de Adjudicação e Homologação da CS-INDIV Nº 01/2026. O documento permanece publicado com a contradição original.

A Rádio Calçada também não localizou registros de representações, auditorias ou diligências do Tribunal de Contas do Estado do Piauí — TCE-PI, do Ministério Público do Piauí — MPPI ou da Controladoria-Geral do Estado — CGE-PI relacionadas a esta contratação.

Contraditório

A Rádio Calçada encaminha as seguintes questões à Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí — SEFAZ/PI e ao Secretário Emílio Joaquim de Oliveira Júnior:

  1. O prazo da Consultoria Individual CS-INDIV Nº 01/2026 é de 36 meses ou de 38 meses? Qual é o prazo correto estabelecido no instrumento contratual celebrado com a consultora Carmonildes dos Santos Ferreira Simplício?
  2. A SEFAZ/PI pretende publicar errata para corrigir a contradição identificada no extrato publicado no DOE-PI nº 94/2026? Em caso positivo, em qual prazo?
  3. O instrumento contratual original — e não apenas o extrato publicado no DOE-PI — registra o prazo de forma coerente? O documento original pode ser disponibilizado para consulta?
  4. Como a divergência entre numeral e extensão por extenso passou pelos controles de revisão interna antes da publicação no Diário Oficial?
  5. O Banco Mundial — BIRD foi ou será comunicado sobre a inconsistência identificada no extrato publicado?

As respostas podem ser encaminhadas para redacao@radiocalcada.com.br. Esta matéria será atualizada diante de qualquer esclarecimento recebido, incluindo a eventual publicação de errata. Até o fechamento desta reportagem, nenhuma resposta havia sido recebida.

Situação atual

Na data de publicação desta reportagem, o Termo de Adjudicação e Homologação da CS-INDIV Nº 01/2026 encontra-se publicado no DOE-PI nº 94/2026 com a contradição de prazo identificada. Não há registro público de errata, retificação, suspensão ou qualquer providência formal da SEFAZ/PI para corrigir o documento. A contratação, conforme o extrato, encontra-se homologada e em processo de formalização do instrumento contratual.

Possíveis desdobramentos

A SEFAZ/PI pode publicar errata no DOE-PI para corrigir a contradição, especificando o prazo correto. O TCE-PI tem competência para examinar a regularidade da contratação, incluindo a verificação da compatibilidade entre o extrato publicado e o instrumento contratual original. O Banco Mundial realiza auditorias periódicas dos contratos vinculados ao PROGESTÃO, nas quais a coerência dos instrumentos é verificada. Caso a contradição não seja corrigida formalmente, ela pode ser identificada como achado de conformidade nessas auditorias.


Reportagem baseada exclusivamente em documentos primários publicados no Diário Oficial do Estado do Piauí — DOE-PI nº 94/2026, de 19 de maio de 2026, página 109. Todos os fatos descritos estão referenciados no ato administrativo indicado.


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