TCE-PI constatou sobrepreço, superfaturamento e execução de sarjetas com argamassa fina no lugar de concreto estrutural;
Teresina, 20 de maio de 2026
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou, em decisão publicada nesta quarta-feira (20), a suspensão imediata de novas ordens de serviço e do processamento de pagamentos vinculados ao Contrato nº 079/2024 da Secretaria dos Transportes do Estado do Piauí (SETRANS/PI). A empresa contratada é a Construtora Solução LTDA, CNPJ 24.667.970/0001-03, de propriedade de Felipe de Santana Machado — empresário descrito como amigo pessoal do governador Rafael Fonteles em reportagens dos veículos piauienses El Piauí e Portal de União, publicadas entre 2021 e 2022, com foto dos dois juntos em viagem internacional. Entre março de 2024 e maio de 2026, a Construtora Solução recebeu R$ 403.195.118,60 do governo do Piauí em 263 empenhos distribuídos por nove secretarias, conforme dados do Portal da Transparência do Estado verificados empenho a empenho pela Rádio Calçada.
O contrato cautelado e a auditoria
O Contrato nº 079/2024 foi celebrado a partir da Concorrência Pública nº 016/2023 (Processo Administrativo nº 00319.002472/2023-18) e tem como objeto a manutenção permanente e a pavimentação de vias urbanas nos municípios integrantes do Território de Desenvolvimento Carnaubais.
A fiscalização foi instaurada inicialmente como auditoria no âmbito do Plano Anual de Controle Externo (PACEX 2026/2027) pela Diretoria de Fiscalização de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano (DFINFRA) do TCE-PI. A gravidade dos achados levou à conversão do processo em Representação — modalidade processual cabível quando se identificam irregularidades de maior gravidade no curso da fiscalização.
A equipe técnica realizou análise documental integral das Ordens de Serviço emitidas e inspeções presenciais nos municípios de Capitão de Campos, Juazeiro do Piauí e Cabeceiras. A decisão cautelar, DM nº 162/2026-GAV, foi assinada pelo Conselheiro Relator Abelardo Pio Vilanova e Silva em 19 de maio de 2026 e publicada na edição nº 090/2026 do Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI, páginas 2 a 4.
O que os documentos registram
Pagamentos sem respaldo documental: R$ 2,6 milhões
O Sistema Integrado de Administração Financeira do estado (SIAFE) registra pagamentos no montante de R$ 17.892.716,23. A documentação apresentada pela SETRANS/PI, no entanto, alcança apenas R$ 15.275.314,71 — uma diferença de R$ 2.617.401,52 sem adequada demonstração documental.
A decisão registra que “diversos documentos foram produzidos apenas após provocação da equipe de auditoria”, o que, segundo o relatório técnico, “evidencia fragilidade no acompanhamento contratual e possível irregularidade no processo de liquidação das despesas.” Os arts. 62 e 63 da Lei nº 4.320/1964 exigem prova inequívoca da prestação do serviço antes da realização de pagamentos públicos.
Sobrepreço em meio-fio: R$ 1,65 milhão estimado
O orçamento licitatório adotou como referência a técnica manual para execução de meio-fio de concreto, ao custo unitário de R$ 68,87 por metro linear. O valor de referência para a técnica mecanizada por extrusão — descrita pela equipe técnica como “normalmente utilizada em obras dessa natureza e extensão” — é de R$ 28,26 por metro linear. O sobrepreço estimado por essa diferença de técnica chega a R$ 1.659.352,00.
As inspeções de campo constataram que, embora o pagamento estivesse sendo processado com base na metodologia manual, a execução dos serviços ocorria mediante técnica mecanizada. A divergência gerou superfaturamento de R$ 641.520,00 na Ordem de Serviço fiscalizada, com risco remanescente de R$ 962.160,00 no saldo ainda não examinado.
Sarjetas executadas com argamassa fina no lugar de concreto estrutural
O projeto contratual previa sarjetas triangulares em concreto estrutural com resistência mínima definida, escavação adequada, compactação, execução de juntas e demais requisitos técnicos previstos em composição SICRO.
O que as inspeções encontraram foi diferente. Conforme reproduzido na decisão cautelar, a equipe técnica constatou “mera aplicação de fina camada superficial de argamassa, com espessura inferior a um centímetro, desprovida de qualquer capacidade estrutural ou funcional.” Segundo o relatório, essa condição “compromete completamente a função de drenagem superficial, favorecendo processos erosivos e reduzindo drasticamente a vida útil do pavimento executado.” O valor identificado para glosa integral desse item alcançou R$ 1.335.360,00. Caso a metodologia continue sendo replicada nas frentes não inspecionadas, o risco financeiro adicional é de R$ 3.338.400,00.
Asfalto fora do padrão técnico
Os ensaios laboratoriais identificaram teor de ligante asfáltico entre 5,67% e 5,72% no Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ), abaixo do especificado de 6,3% (±0,3%). Segundo o relatório técnico, a deficiência “compromete significativamente a durabilidade do pavimento, tornando a estrutura mais suscetível a fissuras, desagregações e degradação precoce.” A fiscalização aponta ainda que a SETRANS/PI não adota critérios estatísticos de controle tecnológico, contrariando a norma DNIT 031/2024-ES e a metodologia DNER-PRO 277/1994.
Patologias estruturais em quase um quinto das áreas inspecionadas
As inspeções identificaram trechos completamente deteriorados, problemas de drenagem, acúmulo de água e, em alguns casos, camada asfáltica executada diretamente sobre solo natural — sem a base prevista em projeto. As patologias atingiram 4.841,49 m², correspondendo a 19,22% da área total inspecionada. O dano financeiro decorrente foi estimado em R$ 479.919,20.
Sistema Obras Web desatualizado
A SETRANS/PI não alimentou o Sistema Obras Web do TCE-PI com as informações obrigatórias de acompanhamento físico-financeiro, mesmo após solicitações anteriores da equipe técnica, comprometendo o exercício do controle externo.
A decisão cautelar
O Conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva determinou três providências imediatas à SETRANS/PI:
1. Abstenção de emitir novas Ordens de Serviço amparadas na Ata de Registro de Preços nº 05/2024.
2. Suspensão do processamento de pagamentos de medições sem suporte documental fotográfico georreferenciado e ensaios tecnológicos comprobatórios.
3. Condicionamento da retomada da execução financeira à regularização das glosas e ao refazimento dos trechos tecnicamente nulos.
A decisão determinou ainda que a SETRANS/PI identifique, em 15 dias, o responsável técnico pela confecção do projeto básico e da planilha orçamentária da Concorrência nº 16/2023, com apresentação das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART).
O saldo residual da Ata de Registro de Preços nº 05/2024 ainda passível de execução é de R$ 55.757.094,16.
Quem é Felipe de Santana Machado e o que os registros públicos mostram
A Construtora Solução tem CNPJ 24.667.970/0001-03, nome fantasia “Solução Construtora e Empreendimentos”, foi fundada em 27 de abril de 2016 e tem capital social declarado de R$ 20 milhões. Seu sócio-administrador é Felipe de Santana Machado.
O proprietário da empresa é descrito em reportagem do El Piauí de 3 de junho de 2021 como pessoa “tida nos bastidores da política piauiense como amigo do peito e irmão camarada do secretário de Fazenda, Rafael Fonteles.” O Portal de União publicou, em 11 de maio de 2022, foto de Felipe de Santana Machado ao lado de Rafael Fonteles em viagem internacional. À época das reportagens, Fonteles exercia o cargo de secretário estadual de Fazenda — antes de ser eleito governador em outubro de 2022.
A Rádio Calçada não localizou documento oficial que qualifique formalmente a relação entre o empresário e o governador. As fontes utilizadas são reportagens jornalísticas identificadas, com autoria e data, publicadas por veículos piauienses independentes.
Felipe de Santana Machado é também sócio-administrador da Poty Construtora e Empreendimentos Imobiliários LTDA, CNPJ 17.323.084/0001-05. A Poty é parte em ação civil pública de improbidade administrativa protocolada pelo Ministério Público do Piauí em 15 de dezembro de 2021, que tramita na 1ª Vara da Comarca de Pedro II, envolvendo restrição de competitividade em licitação municipal. A ação não tem relação com o contrato objeto desta reportagem e não implica condenação — o processo segue em tramitação.
R$ 403 milhões em 263 empenhos: o que o Portal da Transparência registra
Levantamento da Rádio Calçada a partir do Portal da Transparência do Estado do Piauí, com exportação de 16 de maio de 2026 e verificação individual dos 263 empenhos sem sobreposição, registra o seguinte:
Por exercício:
| Exercício | Empenhos | Total empenhado | Total pago | % pago |
|---|---|---|---|---|
| 2024 | 111 | R$ 217.028.014,85 | R$ 215.226.548,44 | 99,2% |
| 2025 | 98 | R$ 128.451.356,63 | R$ 126.795.123,27 | 98,7% |
| 2026 (até 16/05) | 54 | R$ 57.715.747,12 | R$ 50.971.578,55 | 88,3% |
| TOTAL | 263 | R$ 403.195.118,60 | R$ 392.993.250,26 | 97,5% |
Por secretaria:
| Secretaria | Total empenhado |
|---|---|
| Secretaria da Infraestrutura | R$ 103.217.839,60 |
| Secretaria dos Transportes | R$ 96.521.183,19 |
| Sec. Agronegócio e Empreend. Rural | R$ 74.438.441,41 |
| Secretaria das Cidades | R$ 65.602.439,69 |
| Secretaria de Defesa Civil | R$ 31.037.942,93 |
| Secretaria do Turismo | R$ 26.913.617,58 |
| Sec. Irrigação e Infra. Hídrica | R$ 4.707.512,04 |
| Secretaria da Agricultura Familiar | R$ 417.770,50 |
| Governadoria do Estado | R$ 338.371,66 |
A empresa opera simultaneamente em nove secretarias estaduais — a maior capilaridade registrada entre construtoras identificadas no dataset da Rádio Calçada. Segundo o Mural de Preços do TCE-PI, a Construtora Solução mantém mais de 150 contratos com o governo do estado.
Por modalidade: 91,8% do valor total — R$ 370.284.180,99 — passou por Concorrência Pública. Os demais 8,1% por Tomada de Preços. Não há empenhos via Dispensa ou Inexigibilidade de Licitação.
O achado mais grave no dataset: 16 empenhos de Despesa de Exercício Anterior
Dezesseis dos 263 empenhos — totalizando R$ 18.823.088,17 — estão classificados como Despesa de Exercício Anterior (DEA): despesas executadas em exercício anterior sem o empenho contemporâneo exigido pelo art. 60 da Lei nº 4.320/1964, regularizadas retroativamente.
Os DEAs concentram-se em três órgãos:
Secretaria das Cidades — fevereiro de 2025 — 10 DEAs, R$ 4.677.416,13
Secretaria da Infraestrutura — janeiro e fevereiro de 2025 e 2026 — 4 DEAs, R$ 11.856.894,69 — sendo o maior deles o empenho 2025NE00009, de R$ 8.015.863,74, datado de 29 de janeiro de 2025.
Secretaria dos Transportes — março e abril de 2026 — 2 DEAs, R$ 2.288.777,35.
Todos os DEAs foram integralmente liquidados e pagos — indicando que as obras foram atestadas como executadas. A irregularidade é formal: as despesas ocorreram em exercício anterior sem a cobertura orçamentária exigida pela lei.
R$ 10,2 milhões não pagos integralmente
Sessenta e três empenhos têm saldo pendente de pagamento, totalizando R$ 10.201.868,34. Os dois maiores são da Secretaria dos Transportes — precisamente a secretaria cujos pagamentos o TCE-PI acaba de suspender: o empenho 2026NE00395 (R$ 3.374.643,95, maio de 2026) e o 2026NE00273 (R$ 1.801.409,56, abril de 2026), ambos com zero de pagamento registrado até a data do levantamento.
O que a lei exige e o que os dados não permitem verificar
A Lei nº 14.133/2021 exige que as licitações garantam ampla participação e isonomia entre os licitantes. A lei não impede que empresas de amigos ou parentes de autoridades públicas participem de licitações. O que a Lei nº 12.813/2013 veda é que autoridades públicas atuem em processos que beneficiem pessoas com quem mantenham relação de amizade íntima ou parentesco.
Os dados do Portal da Transparência registram os valores empenhados e pagos, mas não permitem verificar, por si sós, se os editais de cada licitação permitiram ampla competição, quantas empresas participaram de cada certame, se houve impugnações ou recursos, ou se autoridades públicas declararam impedimento formal nos processos que envolvem a Construtora Solução.
Situação atual
A decisão cautelar DM nº 162/2026-GAV está vigente desde 19 de maio de 2026. As Ordens de Serviço da Ata nº 05/2024 estão suspensas. Os pagamentos de medições sem suporte documental e tecnológico estão suspensos. O Secretário da SETRANS e o fiscal do contrato foram notificados por telefone e e-mail.
O processo TC/001797/2026 seguirá para análise conclusiva pela DFINFRA após a apresentação das defesas, com posterior encaminhamento ao Ministério Público de Contas para parecer.
Possíveis desdobramentos
Nos próximos passos processuais previstos pelo rito do TCE-PI:
- Citação formal do Secretário Jonas Moura de Araújo, do fiscal Alberto Djanir Botelho Moreira e da Construtora Solução LTDA para defesa no prazo de 15 dias úteis.
- Identificação do responsável técnico pelo projeto básico e pela planilha orçamentária da Concorrência nº 16/2023, com apresentação das ARTs.
- Relatório conclusivo da DFINFRA após instrução do contraditório.
- Parecer do Ministério Público de Contas antes da decisão de mérito.
A depender do resultado da instrução, o processo pode resultar em determinação de ressarcimento ao erário, aplicação de multas e, havendo indícios de natureza criminal, eventual comunicação ao Ministério Público Estadual.
Contraditório
A Rádio Calçada encaminha os seguintes questionamentos:
À SETRANS/PI e ao Secretário Jonas Moura de Araújo:
- Como a secretaria explica a divergência de R$ 2.617.401,52 entre os pagamentos registrados no SIAFE e a documentação apresentada à auditoria?
- Por que documentos de medição foram produzidos apenas após a provocação da equipe técnica do TCE-PI?
- A técnica manual de execução de meio-fio foi especificada no projeto básico com qual justificativa técnica?
- A SETRANS/PI adota protocolo de controle tecnológico do CBUQ nas obras fiscalizadas?
- Por que o Sistema Obras Web não foi alimentado com as informações obrigatórias?
À Governadoria do Estado e ao Governador Rafael Fonteles:
- O governador declarou formalmente impedimento nos processos administrativos que envolvem a Construtora Solução LTDA, dada a relação pessoal com seu proprietário documentada por veículos jornalísticos, nos termos da Lei nº 12.813/2013?
- Existe algum registro formal de declaração de conflito de interesse ou de abstenção do governador em decisões que envolvam contratos da Construtora Solução ou da Poty Construtora?
À Construtora Solução LTDA e a Felipe de Santana Machado:
- A empresa contesta os resultados dos ensaios laboratoriais do TCE-PI quanto ao teor de ligante asfáltico?
- Como explica a diferença entre a técnica contratada para execução de meio-fio (manual) e a técnica efetivamente utilizada em campo (mecanizada)?
- Como a empresa responde aos achados sobre a execução de sarjetas com argamassa fina no lugar de concreto estrutural?
- Qual a posição da empresa quanto aos 16 empenhos classificados como Despesa de Exercício Anterior?
A Rádio Calçada aguarda resposta e publicará integralmente qualquer esclarecimento recebido.
Respostas podem ser encaminhadas para: redacao@radiocalcada.com.br
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