Dois espetáculos do BuritiExpo 2026 tiveram contratos formalizados apenas um dia antes da data de realização; uma mesma empresa recebeu dois dos três contratos; recursos são provenientes de emenda parlamentar
Teresina, 21 de maio de 2026
A Secretaria de Estado do Turismo do Piauí (SETUR) publicou no Diário Oficial do Estado nº 95/2026, de 20 de maio de 2026, os extratos de três contratos de shows artísticos firmados por inexigibilidade de licitação com intervalos de apenas um a cinco dias entre a data de assinatura e a data de realização dos eventos. Os contratos somam R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), todos financiados com recursos de emenda parlamentar (Fonte 500), e foram publicados após a realização de ao menos dois dos três espetáculos.
Os contratos
O Contrato nº 120/2026 (Processo Administrativo SEI nº 00153.000579/2026-12, páginas 67–68 do DOE-PI nº 95/2026) foi firmado entre a SETUR e a empresa MEGA PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 52.402.183/0001-75), com o objeto de realização do show artístico da banda/artista Vitor Amaral na oportunidade do evento “BuritiExpo 2026”, na cidade de Canto do Buriti-PI. A data de assinatura registrada no extrato é 15 de maio de 2026. A data de realização do espetáculo indicada no próprio contrato é 16 de maio de 2026. Valor: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Inexigibilidade de Licitação nº 112/2026. Fundamento legal: art. 74, II, da Lei nº 14.133/2021.
O Contrato nº 121/2026 (Processo Administrativo SEI nº 00153.000594/2026-52, páginas 65–66 do DOE-PI nº 95/2026) foi firmado com a empresa K S L LIMITADA (CNPJ: 39.976.525/0001-00), tendo como signatária pela contratada Kaelly Silva Lima. O objeto é a realização do show artístico de Marcus Julião no mesmo evento “BuritiExpo 2026”, também em Canto do Buriti-PI. Data de assinatura: 15 de maio de 2026. Data do espetáculo: 16 de maio de 2026. Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais). Inexigibilidade de Licitação nº 111/2026. Fundamento legal: art. 74, II, da Lei nº 14.133/2021.
O Contrato nº 123/2026 (Processo Administrativo SEI nº 00153.000580/2026-39, páginas 75–76 do DOE-PI nº 95/2026) foi firmado novamente com a MEGA PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, para o show artístico de Weslley Ferreira nos “Festejos de Nova Santa Rita”, na cidade de Nova Santa Rita-PI. Data de assinatura: 18 de maio de 2026. Data de realização: 23 de maio de 2026. Valor: R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Inexigibilidade de Licitação nº 112/2026. Fundamento legal: art. 74, II, da Lei nº 14.133/2021. Signatário pela contratada: Lucas Fortes Carvalho — o mesmo representante que assinou o Contrato nº 120/2026 em nome da Mega Produções.
O problema jurídico
O art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, invocado nos três contratos como fundamento da inexigibilidade de licitação, autoriza a contratação direta de profissional do setor artístico desde que haja declaração de exclusividade emitida por entidade do setor, como sindicatos ou associações de classe. A exigência da exclusividade serve como requisito de habilitação que, em tese, deve ser verificada antes da formalização do instrumento.
O intervalo de um único dia entre a assinatura dos Contratos nº 120/2026 e 121/2026 e a data de realização dos espetáculos levanta a questão sobre em que momento foram obtidas e verificadas as declarações de exclusividade exigidas, assim como sobre quando foi concluído o processo de pesquisa de preços e instrução do processo administrativo. A Lei nº 14.133/2021 estabelece, em seu art. 95, que o contrato só pode ser executado após sua assinatura. O extrato não registra nenhuma informação sobre instrumento de autorização de início de serviço anterior à assinatura.
No caso do Contrato nº 123/2026, o intervalo é de cinco dias — prazo que, embora mais largo, ainda é considerado curto para o cumprimento de todas as etapas exigidas pela instrução de processo de inexigibilidade (art. 72 da Lei nº 14.133/2021), especialmente em se tratando de evento em município diferente de Teresina.
Concentração e padrão
Dois dos três contratos publicados na edição nº 95/2026 foram firmados com a mesma empresa: a Mega Produções e Serviços Ltda. Os Contratos nº 120/2026 e nº 123/2026 totalizam R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) repassados à mesma pessoa jurídica, em processos distintos, para eventos em cidades diferentes e com artistas diferentes, todos via inexigibilidade de licitação, todos com Fonte 500 (emenda parlamentar).
Nos dois contratos da Mega Produções, o signatário pela contratada é a mesma pessoa física: Lucas Fortes Carvalho.
A Rádio Calçada identificou, em edições anteriores do DOE-PI, ao menos outro contrato de show firmado pela SETUR em que o intervalo entre a assinatura e a data de realização do evento não permitia o cumprimento da instrução processual exigida pela legislação vigente. O padrão de formalização de contratos artísticos em janelas muito curtas antes da data de execução é recorrente nos processos desta secretaria.
O que dizem os documentos
O extrato do Contrato nº 120/2026 registra, em suas próprias linhas:
“Resumo do Objeto: O objeto do presente contrato é a REALIZAÇÃO DO SHOW ARTÍSTICO DA BANDA/ARTISTA VITOR AMARAL NA OPORTUNIDADE DO ‘BURITIEXPO 2026’ NA CIDADE DE CANTO DO BURITI – PI, QUE ACONTECERÁ DIA 16 DE MAIO DE 2026. […] Data da Assinatura do Contrato: 15 de Maio de 2026.”
O extrato do Contrato nº 121/2026, na mesma página, repete a estrutura:
“QUE ACONTECERÁ DIA 16 DE MAIO DE 2026. […] Data da Assinatura do Contrato: 15 de Maio de 2026.”
O extrato do Contrato nº 123/2026 informa:
“QUE ACONTECERÁ DIA 23 DE MAIO DE 2026. […] Data da Assinatura do Contrato: 18 de Maio de 2026..”
Nos três casos, a própria redação do extrato identifica a data do evento como posterior à assinatura em margem que, nos primeiros dois contratos, equivale a 24 horas.
Fiscalização
A SETUR publicou, na mesma edição do DOE-PI nº 95/2026, portarias de designação de fiscais contratuais para os três contratos (Portarias nº 147/2026, nº 148/2026 e nº 150/2026). Em todos os casos, o servidor designado como fiscal titular é o mesmo: Fanuel Adauto de Alencar (matrícula **9980-). O gestor dos três contratos também é o mesmo servidor: Marco Aurelio Miranda e Silva (matrícula **9950-). O fiscal substituto dos três contratos é igualmente o mesmo: Igor Klaus Pinheiro Cavalcante Silva (matrícula **9947-*).
A concentração das funções de fiscalização dos três contratos em um único trio de servidores, em processos com objetos e datas distintas, pode ser um indicador de sobrecarga de atribuições. A efetividade do acompanhamento da execução em eventos realizados em municípios diferentes no mesmo dia — Canto do Buriti, no caso dos Contratos nº 120 e 121 — requer verificação.
Contraditório
A Rádio Calçada solicita posicionamento da Secretaria de Estado do Turismo do Piauí (SETUR) e do seu titular, o secretário Daniel Carvalho Oliveira Valente, sobre os seguintes pontos:
- Em que data foram obtidas as declarações de exclusividade dos artistas Vitor Amaral e Marcus Julião, exigidas pelo art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, e em que data foram juntadas aos respectivos processos administrativos?
- Existe registro nos autos dos Processos SEI nº 00153.000579/2026-12 e nº 00153.000594/2026-52 de instrução processual concluída antes da data de assinatura dos contratos?
- Qual o critério que justifica a escolha da Mega Produções e Serviços Ltda para dois dos três contratos publicados nesta edição do DOE-PI?
- Os shows foram efetivamente realizados na data e local indicados nos contratos?
- O processo de instrução das inexigibilidades para eventos de 16 de maio teria sido iniciado antes dessa data?
A Rádio Calçada solicita também posicionamento da Mega Produções e Serviços Ltda (CNPJ: 52.402.183/0001-75) e da K S L Limitada (CNPJ: 39.976.525/0001-00).
Até o fechamento desta reportagem, nenhuma das partes havia se manifestado. A matéria será atualizada ao receber qualquer esclarecimento.
Situação atual
Em 21 de maio de 2026, data de publicação desta reportagem, os Contratos nº 120/2026 e 121/2026 já se referem a eventos passados — os shows do BuritiExpo teriam ocorrido em 16 de maio. O Contrato nº 123/2026 prevê a realização do show de Weslley Ferreira em 23 de maio, data ainda futura. Não há registro público de suspensão, impugnação ou representação aos órgãos de controle relacionada a esses contratos.Possíveis desdobramentos
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) pode, de ofício ou mediante representação, examinar a regularidade da instrução processual das inexigibilidades e a conformidade dos prazos de formalização com o art. 95 da Lei nº 14.133/2021. O Ministério Público do Piauí (MPPI) também pode instaurar procedimento preparatório caso verifique elementos suficientes de irregularidade administrativa. A Rádio Calçada acompanha a tramitação dos processos.
DIREITO DE RESPOSTA — A Rádio Calçada solicita posicionamento dos envolvidos e atualiza esta matéria diante de qualquer esclarecimento recebido. As informações podem ser encaminhadas para: redacao@radiocalcada.com.br
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