Teresina - PI /
maio 25, 2026 16:22

Menu

TCE-PI mantém cautelar e bloqueia contrato de R$ 13,5 milhões da SEINFRA por irregularidade em licitação de obras viária

Pleno do Tribunal de Contas votou por unanimidade para preservar decisão que aponta vício na desclassificação de licitante; contrato já celebrado está contaminado, segundo o acórdão

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) manteve, por unanimidade do Pleno, medida cautelar que suspende os efeitos de contrato firmado pela Secretaria de Estado da Infraestrutura (SEINFRA) no valor aproximado de R$ 13,5 milhões. A decisão, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI de 21 de maio de 2026 — edição nº 091/2026 —, consta do Acórdão nº 233/2026-PLENO, relativo ao Processo TC/003567/2026.

O contrato tem origem na Concorrência nº 014/2025, deflagrada pela SEINFRA para contratar empresa especializada na intervenção em infraestrutura viária do Piauí — serviços de melhoramento de vias pavimentadas em paralelepípedo e de estradas vicinais em revestimento primário.

O que motivou a cautelar

O processo chegou ao Pleno do TCE-PI após a Construtora Solução Ltda., representada por Felipe de Santana Machado, interpor agravo contra a Decisão Monocrática nº 67/2026-GDC, que havia concedido a cautelar suspendendo atos do certame. A empresa argumentou que houve perda superveniente do objeto, que a paralisação causaria grave prejuízo ao interesse público e que o Tribunal de Contas não deveria atuar como instrumento para tutelar interesses de licitantes inconformados com sua própria desclassificação.

O Pleno rejeitou todos esses argumentos. Segundo o Acórdão nº 233/2026-PLENO, relatado pelo Conselheiro Substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara, o ato que desclassificou a empresa licitante “violou o próprio certame de concorrência nº 14/2025, em claro desrespeito ao princípio da vinculação ao edital (art. 5º da Lei nº 14.133/2021), contaminando todos os atos subsequentes, incluindo o contrato celebrado, em cerca de R$ 13,5 milhões”.

O acórdão consigna ainda que o erro na condução da licitação projeta seus efeitos sobre o próprio contrato — tornando juridicamente inválida a avença firmada com a empresa vencedora do certame. O Tribunal também afastou a alegação de risco inverso (periculum in mora reverso), entendendo que o dano a ser evitado — o comprometimento do erário por um contrato oriundo de licitação viciada — é maior do que qualquer prejuízo decorrente da paralisação.

Voto unânime

A decisão foi tomada na Sessão Ordinária Plenária Virtual realizada entre os dias 11 e 15 de maio de 2026. Votaram pela manutenção da cautelar os Conselheiros Abelardo Pio Vilanova e Silva, Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins, Kleber Dantas Eulálio, Flora Izabel Nobre Rodrigues e Rejane Ribeiro Sousa Dias, além dos Conselheiros Substitutos Jaylson Fabianh Lopes Campelo, Delano Carneiro da Cunha Câmara e Jackson Nobre Veras. O Ministério Público de Contas, representado pelo Procurador-Geral Plínio Valente Ramos Neto, emitiu parecer favorável à manutenção da cautelar, e o Pleno decidiu em consonância.

O que está suspenso

Com a manutenção da cautelar, permanecem suspensos os efeitos do contrato celebrado entre a SEINFRA e a empresa vencedora da Concorrência nº 014/2025. O processo segue em análise de mérito no TCE-PI.

Direito de resposta

A SEINFRA e a Construtora Solução Ltda. foram identificadas como partes no processo. A Rádio Calçada está à disposição para publicar manifestação de qualquer uma das partes. Respostas devem ser enviadas para redacao@radiocalcada.com.br.

Mais lidas

Veja mais