Coordenadoria antidrogas do governo Fonteles contrata apresentações em Teresina e no interior do Piauí sem licitação; empresa beneficiada já apareceu em contratações anteriores do órgão
Teresina, 18 de maio de 2026
A Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer do Estado do Piauí — CENDFOL publicou, em uma única edição do Diário Oficial do Estado, dois contratos por inexigibilidade de licitação com a mesma empresa, totalizando R$ 200.000,00 para a realização de shows artísticos com participação do cantor Edu Safadão.
Os Contratos nº 120/2026 e nº 121/2026, ambos registrados na edição nº 92/2026 do DOE-PI, de 15 de maio de 2026, nas páginas 106 a 111, foram celebrados com a empresa RINALDO M SANTOS LTDA, CNPJ 57.877.568/0001-02, com fundamento no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Estadual nº 22.822/2024. Ambos foram assinados em 14 de maio de 2026 pela coordenadora-geral da CENDFOL, Karina Raquel de Sampaio Lemos, e pelo representante da contratada, Raimundo Gomes da Cunha.
O que dizem os documentos
O Contrato nº 120/2026 (processo SEI nº 00132.000617/2026-77, número automático no SIAFE 26101975) prevê o pagamento de R$ 150.000,00 para a apresentação artística de Edu Safadão, Jardel do Acordeon, Tome Forró e Dona Fulô no evento denominado “Festival The Encontro no Poty Velho”, a ser realizado no bairro Poty Velho, em Teresina, no dia 30 de maio de 2026. O prazo de vigência do contrato é de um ano. Os recursos são provenientes da fonte 500, programa de trabalho 08.813.0101.6176, natureza de despesa 339039.
O Contrato nº 121/2026 (processo SEI nº 00132.000450/2026-44, número automático no SIAFE 26102525) prevê o pagamento de R$ 50.000,00 para a apresentação artística de Edu Safadão no evento “Festejo de Santo Antônio”, a ser realizado na Comunidade Cágados, no município de Bertolínia, no dia 11 de junho de 2026. A mesma fonte orçamentária é empregada. Ambos os contratos são acompanhados de Termos de Ratificação — nº 169/2026 e nº 149/2026, respectivamente — assinados pela própria coordenadora, como exige o rito de inexigibilidade.
O mecanismo de inexigibilidade
A inexigibilidade de licitação prevista no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 permite à administração pública contratar diretamente artistas consagrados — aqueles reconhecidos pela crítica especializada ou pela opinião pública — sem processo competitivo, desde que a contratação ocorra por meio de empresário exclusivo, devidamente comprovado.
O que a lei não autoriza é o uso do mecanismo para dois contratos distintos, com o mesmo intermediário, para dois eventos diferentes, no intervalo de onze dias, sem que haja qualquer elemento que demonstre exclusividade ou impossibilidade de competição entre esses objetos.
A RINALDO M SANTOS LTDA figura, nos dois extratos, como contratada única para os dois shows — um em Teresina e outro em Bertolínia, municípios a aproximadamente 500 quilômetros de distância, com públicos e contextos distintos.
O ponto central: dois objetos, um intermediário, mesma data
A concentração de dois contratos por inexigibilidade com a mesma empresa, publicados no mesmo dia, para shows com participação do mesmo artista principal em eventos distintos, levanta a questão sobre se os dois instrumentos poderiam ter sido reunidos em um único procedimento — o que reduziria o valor unitário declarado e sujeitaria a contratação a controle mais rigoroso.
O fracionamento de despesa com o objetivo de enquadrar contratações em faixas menores, ou de evitar procedimentos mais exigentes, é vedado pelo art. 145, I, da Lei nº 14.133/2021. A caracterização desse fracionamento, no caso concreto, depende de verificação documental que vai além do extrato publicado no DOE — exigindo acesso aos processos SEI correspondentes, às justificativas de inexigibilidade e às comprovações de exclusividade apresentadas pela RINALDO M SANTOS LTDA.
O Decreto Estadual nº 22.822/2024, citado nos dois contratos como fundamento complementar à Lei nº 14.133/2021, regulamenta contratações diretas no âmbito do Poder Executivo estadual. Sua aplicação ao caso concreto — especialmente quanto à autorização para que a CENDFOL realize contratações de entretenimento de grande porte — é elemento que merece verificação independente.
Contraditório
A Rádio Calçada encaminhou questionamentos à CENDFOL e à Secretaria de Relações Sociais do Estado do Piauí — pasta à qual a coordenadoria é vinculada —, com as seguintes perguntas:
- Qual é a justificativa para a celebração de dois contratos distintos com a mesma empresa intermediária para shows com participação do mesmo artista principal, publicados no mesmo dia?
- Foi cogitada a reunião dos dois objetos em um único instrumento? Em caso negativo, por quê?
- Quais documentos comprovam a exclusividade da RINALDO M SANTOS LTDA na intermediação das apresentações de Edu Safadão para os eventos em questão?
- O Decreto Estadual nº 22.822/2024, invocado como fundamento, autoriza expressamente a CENDFOL a realizar contratações de shows artísticos de grande porte? Qual dispositivo específico?
- Os valores de R$ 150.000,00 e R$ 50.000,00 foram cotados com base em qual referência de mercado?
A reportagem permanece à disposição para atualizar a matéria diante de eventuais esclarecimentos.
Situação atual
Os dois contratos encontram-se vigentes. As apresentações estão programadas para 30 de maio e 11 de junho de 2026. Não há, até o momento desta publicação, procedimento de controle externo instaurado pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí — TCE-PI ou pelo Ministério Público do Estado do Piauí — MPPI especificamente em relação a esses contratos, conforme os sistemas públicos de acompanhamento processual consultados pela reportagem.
Possíveis desdobramentos
O TCE-PI pode, de ofício ou mediante representação, examinar os processos de inexigibilidade subjacentes aos dois contratos — incluindo as justificativas, comprovações de exclusividade e pesquisas de preço — e determinar correções ou suspensões preventivas caso identifique irregularidades. O prazo de execução dos dois contratos, entre 30 de maio e 11 de junho de 2026, é próximo, o que torna eventual apreciação urgente para que produza efeito prático.
DIREITO DE RESPOSTA — A reportagem permanece à disposição dos envolvidos para atualizar a matéria diante de eventuais esclarecimentos. As informações podem ser encaminhadas para: redacao@radiocalcada.com.br
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