Teresina - PI /
maio 9, 2026 19:40

Menu

Coordenadoria da Juventude do Piauí firma 7 contratos para shows em festas municipais em 8 dias, somando R$ 795 mil, sem licitação, segundo Diário Oficial

Todos os contratos foram publicados na mesma edição do DOE-PI e usam inexigibilidade de licitação — modalidade que exige exclusividade artística comprovada; objetos incluem aniversários de cidades do interior e Festa do Trabalhador, sem vínculo declarado com políticas de juventude

TERESINA (PI), 30 de abril de 2026 — A Coordenadoria de Estado da Juventude do Piauí (COJUV) publicou, em uma única edição do Diário Oficial do Estado do Piauí — a edição regular nº 81, de 29 de abril de 2026 —, sete contratos para realização de shows artísticos em municípios do interior do estado, todos formalizados sem processo licitatório, pelo mecanismo da inexigibilidade de licitação previsto no artigo 74 da Lei nº 14.133/2021. Os contratos foram assinados entre os dias 20 e 28 de abril de 2026 — intervalo de oito dias — e somam R$ 795.000,00 em recursos do Tesouro Estadual. Os eventos financiados são, segundo os próprios extratos publicados, festas de aniversário de cidades do interior piauiense e comemorações da Festa do Trabalhador.

Os documentos constam das páginas 124-125, 133-134 e 204-214 do DOE-PI nº 81/2026 e são públicos.

O QUE DIZEM OS DOCUMENTOS

Conforme os extratos e os termos de ratificação de inexigibilidade publicados no DOE-PI nº 81/2026, a COJUV, sob a gestão do coordenador Éverton Alves Calisto, celebrou os seguintes contratos, todos amparados no artigo 74 da Lei nº 14.133/2021:

Contrato nº 081/2026 + Inexigibilidade nº 079/2026 Processo SEI nº 00343.000266/2026-19. Contratada: Desempenhos Contábeis S/S Ltda, CNPJ 28.695.137/0001-27. Objeto: apresentação artística no evento “Aniversário da Cidade”, no município de Jardim do Mulato-PI, em 25 de abril de 2026. Valor: R$ 60.000,00. Assinatura: 24/04/2026. Páginas 124-125.

Contrato nº 076/2026 + Inexigibilidade nº 074/2026 Processo SEI nº 00343.000192/2026-11. Contratada: Cavalo Branco Serviços Ltda, CNPJ 46.461.199/0001-56. Objeto: apresentação artística no evento “Festa do Trabalhador”, no município de Caraúbas-PI, em 30 de abril de 2026. Valor: R$ 250.000,00. Assinatura: 20/04/2026. Páginas 133-134.

Contrato nº 086/2026 + Inexigibilidade nº 084/2026 Processo SEI nº 00343.000324/2026-12. Contratada: Desempenhos Contábeis S/S Ltda, CNPJ 28.695.137/0001-27. Objeto: apresentação artística no evento “Festa do Trabalhador”, no município de José de Freitas-PI, em 30 de abril de 2026. Valor: R$ 60.000,00. Assinatura: 27/04/2026. Páginas 204-205.

Contrato nº 077/2026 + Inexigibilidade nº 075/2026 Processo SEI nº 00343.000124/2026-51. Contratada: Outro Lugar Produções Ltda, CNPJ 28.759.526/0001-79. Objeto: apresentação artística no evento “Festival de Humor e Arte”, no município de Piripiri-PI, em 15 de maio de 2026. Valor: R$ 180.000,00. Assinatura: 24/04/2026. Páginas 206-207.

Contrato nº 083/2026 + Inexigibilidade nº 081/2026 Processo SEI nº 00343.000272/2026-76. Contratada: Galicia Produções Ltda, CNPJ 48.126.812/0001-04. Objeto: apresentação artística no evento “Aniversário da Cidade”, no município de Buriti dos Montes-PI, em 30 de abril de 2026. Valor: R$ 170.000,00. Assinatura: 27/04/2026. Páginas 208-209.

Contrato nº 082/2026 + Inexigibilidade nº 080/2026 Processo SEI nº 00343.000267/2026-63. Contratada: Raffa Produções e Estruturas Ltda, CNPJ 54.705.289/0001-73. Objeto: apresentação artística no evento “Aniversário da Cidade”, no município de Passagem Franca-PI, em 30 de abril de 2026. Valor: R$ 50.000,00. Assinatura: 27/04/2026. Páginas 212-213.

Contrato nº 084/2026 + Inexigibilidade nº 082/2026 Processo SEI nº 00343.000287/2026-34. Contratada: Raffa Produções e Estruturas Ltda, CNPJ 54.705.289/0001-73. Objeto: apresentação artística no evento “Festejos da Cidade”, no município de Lagoa do Piauí-PI, em 2 de maio de 2026. Valor: R$ 25.000,00. Assinatura: 27/04/2026. Páginas 210-211.

Em todos os sete casos, os termos de ratificação assinados pelo coordenador Éverton Alves Calisto afirmam genericamente que estão “preenchidas as condições de convencimento” para a inexigibilidade, sem identificação expressa do artista representado exclusivamente por cada empresa contratada.

O QUE PREVÊ A LEGISLAÇÃO

A inexigibilidade de licitação para serviços artísticos está prevista no artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que a autoriza quando o contratado for “o único produtor, empresa ou representante comercial exclusivo” do profissional ou grupo artístico. Trata-se de uma hipótese legal de aplicação estrita, vinculada a uma condição fática que deve ser comprovada documentalmente: a exclusividade.

O Tribunal de Contas da União (TCU) e diversos Tribunais de Contas estaduais têm consolidado entendimento de que a inexigibilidade para shows artísticos exige, no mínimo: declaração de exclusividade assinada pelo artista ou por sua assessoria direta; comprovação de que o contratado é o único intermediário autorizado para aquele artista na região ou no país; e análise de compatibilidade do cachê com os praticados pelo mercado. A ausência de qualquer um desses elementos pode ensejar a nulidade do contrato e a responsabilização do gestor.

No presente caso, os documentos publicados registram a contratação de cinco empresas distintas para apresentações em sete municípios diferentes, em período de oito dias. A diversidade de contratadas e de eventos torna tecnicamente inviável que todas as empresas detenham, simultaneamente, exclusividade sobre todos os artistas envolvidos — a menos que os processos administrativos contenham documentação robusta que a comprove, o que não é verificável pelos extratos publicados.

Quanto ao limite de gastos com publicidade e eventos, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e as diretrizes da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estadual estabelecem parâmetros para despesas dessa natureza. A dotação utilizada — ação 14.422.0104.6163, identificada como “Promoção de Políticas Públicas de Cidadania e Direitos da Juventude” — destina-se, segundo sua própria denominação, a políticas de cidadania e direitos da juventude, e não ao custeio de shows em festas municipais.

CONTEXTO

A Coordenadoria de Estado da Juventude do Piauí (COJUV) é órgão da administração direta estadual, vinculado à Secretaria de Governo, com missão institucional de articular e implementar políticas públicas voltadas ao segmento jovem da população piauiense. Suas atividades típicas compreendem programas de capacitação, inserção social, protagonismo juvenil e cidadania.

Os eventos financiados pelos sete contratos publicados são, conforme os extratos: quatro festas de aniversário de municípios do interior (Jardim do Mulato, Buriti dos Montes, Passagem Franca e Lagoa do Piauí), duas comemorações da Festa do Trabalhador (Caraúbas e José de Freitas) e um festival de humor e arte (Piripiri). Nenhum dos extratos descreve qualquer componente de política pública de juventude associado aos eventos — como espaço de protagonismo juvenil, programação educativa ou atividade de cidadania.

A realização de festas municipais — incluindo shows artísticos em datas comemorativas locais — é, em regra, competência e responsabilidade dos municípios, financiada por recursos dos respectivos tesouros municipais ou por emendas parlamentares. O financiamento dessas iniciativas por um órgão estadual de políticas de juventude, sem indicação de contrapartida programática, é elemento que os órgãos de controle podem investigar sob a ótica do princípio da finalidade e do desvio de finalidade administrativa.

O período de concentração dos contratos — entre 20 e 28 de abril de 2026 — coincide com a aproximação do Dia do Trabalhador (1º de maio) e de múltiplos aniversários municipais do interior do Piauí, datas tradicionais para realização de shows e festas patrocinadas pelo poder público.

O QUE DIZEM OS AUTOS

Os documentos disponíveis são os extratos dos contratos e os termos de ratificação das inexigibilidades, todos assinados pelo coordenador Éverton Alves Calisto e publicados no DOE-PI nº 81/2026. A fórmula utilizada nos termos de ratificação é uniforme em todos os sete casos, variando apenas o nome da empresa, o município e a data do evento. O texto padrão afirma que a inexigibilidade está fundamentada no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e que estão “preenchidas as condições de convencimento”.

Os processos SEI completos — que deveriam conter as justificativas técnicas, as declarações de exclusividade, os estudos de preço e as autorizações superiores — não foram publicados no Diário Oficial e podem ser solicitados via Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) diretamente à COJUV.

É relevante registrar que o Contrato 081/2026 (Jardim do Mulato, 25/04/2026) foi assinado em 24 de abril e o evento ocorreu no dia seguinte à assinatura. O Contrato 076/2026 (Caraúbas, 30/04/2026) foi assinado em 20 de abril. Ambos foram publicados apenas em 29 de abril — quatro e nove dias após as assinaturas, respectivamente, e, no caso de Jardim do Mulato, após a própria realização do evento.

QUATRO PONTOS QUE OS DOCUMENTOS PÚBLICOS NÃO ESCLARECEM

1. Quais artistas cada empresa representa com exclusividade. Os extratos não identificam os artistas contratados, apenas descrevem o objeto como “apresentação artística”. A inexigibilidade exige exclusividade do artista, não da empresa de produção. Sem saber quem se apresentou em cada evento, não é possível verificar a regularidade do fundamento legal.

2. Se há sobreposição de representação entre as empresas. A Raffa Produções e Estruturas Ltda aparece em dois contratos distintos — Passagem Franca (R$ 50.000,00) e Lagoa do Piauí (R$ 25.000,00) — assinados no mesmo dia (27/04/2026), para eventos em municípios diferentes, em datas próximas (30/04 e 02/05/2026). Isso pressupõe que a empresa seja representante exclusiva de dois artistas ou grupos distintos, o que, por si só, contradiz a noção de exclusividade singular que justifica a inexigibilidade.

3. Qual é o nexo programático entre os shows e as políticas de juventude. Os extratos não descrevem qualquer atividade de política pública associada às apresentações artísticas — nenhuma menção a espaços de escuta jovem, programação de capacitação, protagonismo ou cidadania vinculados aos eventos.

4. Se houve autorização do ordenador de despesas anterior à execução dos contratos assinados antes dos eventos. O artigo 95 da Lei 14.133/2021 veda a execução de contratos antes de sua formalização. O contrato de Jardim do Mulato foi publicado quatro dias após o evento.

POSSÍVEIS DESDOBRAMENTOS

A situação documentada pode ser objeto de:

  • Representação ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), que detém competência constitucional para fiscalizar a aplicação de recursos estaduais e examinar a validade dos procedimentos de inexigibilidade adotados pela COJUV;
  • Apuração pelo Ministério Público do Estado do Piauí, especialmente pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, dada a possível configuração de ato de improbidade administrativa tipificado no artigo 10, inciso VIII, da Lei nº 8.429/1992, que prevê responsabilização pelo uso indevido da inexigibilidade de licitação;
  • Pedidos de acesso à informação por cidadãos, partidos políticos ou entidades da sociedade civil, para obtenção dos processos SEI completos com as justificativas de exclusividade;
  • Questionamento judicial por qualquer legitimado sobre a regularidade dos contratos, com possível pedido de suspensão de pagamentos ainda não realizados.

SITUAÇÃO ATUAL

Até o fechamento desta reportagem, todos os sete contratos estão publicados e em vigor. Dos sete eventos previstos, ao menos três já teriam ocorrido antes da data de publicação dos extratos — os de Jardim do Mulato (25/04), Caraúbas (30/04) e Buriti dos Montes (30/04). Não foi localizada qualquer decisão judicial ou administrativa suspendendo os efeitos dos contratos ou os respectivos pagamentos.

NOTA JORNALÍSTICA

A contratação de shows artísticos por órgãos públicos, por si só, não é irregular. A inexigibilidade de licitação é instrumento legal previsto expressamente na Lei nº 14.133/2021 e pode ser utilizada quando presentes seus pressupostos. O que os documentos analisados indicam — e que justifica o escrutínio jornalístico — é a combinação entre a concentração incomum de contratos em curto intervalo de tempo, a uniformidade dos objetos, a ausência de vínculo declarado com a missão institucional do órgão e a utilização em série de um mecanismo que, por definição legal, pressupõe situação de exceção. A avaliação definitiva sobre a regularidade das contratações é competência exclusiva dos órgãos de controle.

POSICIONAMENTO DAS PARTES

A reportagem tentou contato com a Coordenadoria de Estado da Juventude do Piauí (COJUV) e com o coordenador Éverton Alves Calisto para esclarecer:

  1. Quais artistas ou grupos artísticos foram contratados em cada um dos sete eventos e qual o documento que comprova a exclusividade de representação de cada empresa contratada;
  2. Qual é o nexo entre as apresentações artísticas em festas de aniversário municipal e festas do trabalhador e as políticas públicas de cidadania e direitos da juventude que a COJUV tem por missão promover;
  3. Por que cinco empresas distintas foram contratadas via inexigibilidade — que pressupõe singularidade — em um intervalo de oito dias e para eventos em sete municípios diferentes;
  4. Se a Raffa Produções e Estruturas Ltda detém exclusividade de representação de artistas distintos para os dois eventos pelos quais foi contratada no mesmo dia;
  5. Se os eventos realizados antes da publicação dos extratos no DOE-PI tiveram execução autorizada previamente à formalização completa dos instrumentos contratuais e com qual respaldo legal.

A reportagem também tenta contato com as empresas Desempenhos Contábeis S/S Ltda, Outro Lugar Produções Ltda, Galicia Produções Ltda e Raffa Produções e Estruturas Ltda para que se manifestem sobre sua atuação como representantes exclusivas dos artistas mencionados nos contratos.

A reportagem tenta contato com os envolvidos e permanece à disposição para atualizar a matéria diante de eventuais esclarecimentos. As informações podem ser encaminhadas para o e-mail: redacao@radiocalcada.com.br

Reportagem elaborada a partir de documentos públicos — Diário Oficial do Estado do Piauí, Edição Regular nº 81, de 29 de abril de 2026, páginas 124-125, 133-134 e 204-214, com referência aos processos SEI nº 00343.000266/2026-19, nº 00343.000192/2026-11, nº 00343.000324/2026-12, nº 00343.000124/2026-51, nº 00343.000272/2026-76, nº 00343.000267/2026-63 e nº 00343.000287/2026-34.

© Rádio Calçada — Jornalismo Investigativo

Mais lidas

Veja mais